O Jornal de Negócios de hoje continua o excelentíssimo frete ao senhor Salgado, Ricardo. A pretexto de contar a história do BES e da família Salgado que agora domina o banco com 5% de participações, traz um suplemento ( actualmente o melhor suplemento cultural dos jornais portugueses, diga-se de passagem) de oito páginas oito, para contar a saga dessa família de banqueiros e a talhe de foice passa a maior parte do artigo a tentar convencer os leitores que as dificuldades do banqueiro, durante 2012, foram ultrapassadas com garbo e pundonor. Safou-se de todas as alhadas em que se viu metido e não foram poucas: caso BESI, Monte Branco, Akoya, fraude fiscal, branqueamento de capitais. E só falta uma, mas até essa parece resolvida: o crime de "inside trading" relativo à EDP Renováveis não pode ser investigado através de escutas telefónicas porque tem uma pena mixuruca. Não é o jornal que o diz, porque se calhar não sabe, mas é assim e por isso, está tudo bem quando acaba bem.
Se fosse nos EUA, como é que isto acabaria para Salgado? Acabaria mesmo. Por esta altura se calhar já tinha saído do banco ( esteve quase, quase...)e teria o Ministério Público dos special prosecuter´s à perna e nem o Espírito Santo lhe valeria. Assim...
O jornal tenta explicar as coisas, o que se passou, assim:
Ora o jornal deveria ter explicado um pouco melhor já que deu oito páginas ao assunto. Deveria ter ido buscar esta lei- a Lei 64-B/2011, de 30 Dezembro, ou seja a lei do Orçamento para 2012 e transcrever o artigo 166º que diz assim:
Artigo 5.º
Declaração e pagamento
1 - A declaração de regularização tributária a que se refere a
alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º obedece a modelo aprovado por portaria
do membro do Governo responsável pela área das finanças e deve ser
acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade, ou da
qualidade de beneficiário efectivo, e do depósito ou registo dos
elementos patrimoniais dela constantes.
2 - A declaração de regularização tributária deve ser entregue,
até ao dia 30 de Junho de 2012, junto do Banco de Portugal ou de outros
bancos estabelecidos em Portugal.
3 - O pagamento previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º é
efectuado junto das entidades referidas no número anterior, em
simultâneo com a entrega da declaração a que se refere a alínea a) do
mesmo número e artigo, ou nos 10 dias posteriores contados da data da
recepção daquela declaração.
4 - A entidade bancária interveniente entrega ao declarante no
acto do pagamento um documento nominativo comprovativo da entrega da
declaração e do respectivo pagamento.
5 - Nos limites do presente regime, a declaração de regularização
tributária não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou
elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário,
criminal ou contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes manter
sigilo sobre a informação prestada.
6 - No caso de a entrega da declaração e o pagamento não serem
efectuados directamente junto do Banco de Portugal, o banco
interveniente deve remeter ao Banco de Portugal a referida declaração,
bem como uma cópia do documento comprovativo nos 10 dias úteis
posteriores à data da entrega da declaração.
7 - Nos casos previstos no número anterior, o banco interveniente
deve transferir para o Banco de Portugal as importâncias recebidas nos
10 dias úteis posteriores ao respectivo pagamento.
Artigo 6.º
Falta, omissões e inexactidões da declaração
Sem prejuízo das demais sanções criminais ou contra-ordenacionais
que ao caso sejam aplicáveis, a falta de entrega da declaração de
regularização tributária de elementos patrimoniais referidos no artigo
1.º bem como as omissões ou inexactidões da mesma implicam, em relação
aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos, a
majoração em 60 % do imposto que seria devido pelos rendimentos
correspondentes aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou
inexactos.»
Como se sabe, Ricardo Salgado aderiu ao RERT III, aqui exposto e formulado, em 30 de Maio de 2012, portanto a tempo de beneficiar do que o nº 5 garante aos relapsos no pagamento de impostos e que poderiam vir a ser incomodados com processos criminais: impunidade e sigilo. Como tal declaração de adesão não pode ser usada contra o mesmo, porque senão seria a prova do crime, lá ficou o banqueiro safo. Pela terceira vez. Relapso por isso.
E portanto não se percebe o respeitinho do jornal para com a personagem, neste caso. Ou antes, percebe-se até muito bem: estamos em Portugal e Salgado, Ricardo ainda manda. Em quem manda...
Somos um país desgraçado a vários títulos. Este é um deles e não é pequeno.
Fosse com Salazar e o avô de Salgado até calçava 33 num instantinho, apesar de ser amigo dele.
Assim... é o que é. É isto que temos. Um país assim não é um país a sério: é uma coutada de alguns.
se não respeitam a democracia burguesa eles e a extrema esquerda
ResponderEliminarou vão para casa ou dão golpe de estado
Muito bem José.
ResponderEliminarJosé
ResponderEliminarMas que se passa consigo e com o Salgado?
Ele sacou-lhe alguma namorada na escola secundária?
O que se passa? Nada, nem o conheço. Mas isto é assim a modos de pessoal?
ResponderEliminarParece que para certas pessoas é assim. Tudo se explica com problemas e frustrações pessoais inconfessáveis.
Então, para melhor esclarecimento tenho apenas a dizer que o que o Salgado tem feito não dignifica alguém que devia ser uma referência num país pobre como o nosso.
Em 75 fugiu e muito bem. Levou os capitais e ninguém lhe pode levar a mal a não ser os comunistas. Em 92, regressou para aproveitar a onda das privatizações. Muito bem na mesma. Refundou um banco. Triplamente muito bem.
Agora repare:
O que se passou depois de 2005 é muito grave: associou-se a um grupo de bandidos do país e teceu-lhes louvaminhas e acaparou-os para proveito próprio.
Ainda hoje estou convencido que o que se passou no BCP teve inspiração se não participação do dito.
Depois colaborou na desgraça do país aproveitando o cripto keynesianismo e enganando quem se deixou enganar, sugando recursos financeiros do Estado. Associou-se a uma camarilha qeu merecia estar na cadeia, pior que a do BPN.
Acha pouco?
E é relapso na fuga ao fisco. Três vezes pelo menos.
ResponderEliminarO que se passou na EDP Energias Renováveis passou-lhe ao lado? Acha que sim?
em 'Ladrões de bicletas' de Vitorio de Sicca
ResponderEliminara criança diz que quando adulto quer ser delinquente
muitos outros tiveram a mesma ideia:
hoje são 'gente grande' da extrema direita e políticos de esquerda
Esse filme é aquele em que o De Sicca meteu uma pirisca de cigarro no bolso de um dos miúdos para o mesmo se pelar e conseguir assim uma expressão genuína?
ResponderEliminarNo outro dia passou na tv o Amarcord do Fellini. Há dezenas de anos que não o via e ainda apanhei uns bocados.
O Foca vive no Ártico ou simplesmente não conhece o país em que vive?
ResponderEliminarPara sua informação o Banco Espirito Santo, tal como muitas outras empresas, gasta milhões, digo milhões com agencias de Relações Publica cuja unica finalidade é a de prevenir e remediar "campanhas" contra a boa imagem do banco e seus dirigentes.
ResponderEliminarEstes "fretes" do DN não são mais do que isso: publicidade disfarçada sob a capa de reportagem e a assinatura de um ou mais individuos que se prestam ao frete, e que para isso tambem são bem pagos. Mais de 90% do conteúdo das notícias deste tipo são fabricadas pela agência, por vezes até a própria paginação, Sei disso porque o vivi pessoalmente aqui e no estrangeiro.
Devo acrescentar que não compro ou leio jornais nem televisão, estando melhor informado pela internet (até ver) que por essa corja de prostitutos a quem chamam jornalistas. As excepções contam-se aqui pelos dedos de uma mão. Lá por fora é igual, só que mais caro.
Só lamento é que Rosário Teixeira do DCIAP se preste ao mesmo, quero crer que ingenuamente.
ResponderEliminarTanto quanto ouvi não se presta a isso, mas a pressão deve ser terrível. O Estado-Corporativo é um polvo com muitos braços. O juiz Teixeira não foi despachado para os Açores, numa causa muito mais singela ainda que mediatica?
ResponderEliminarPresta porque ao dar seguimento ao requerimento deveria ter explicado tudo, o que inclui a inevitabiliade de tal ter sido proferido num processo crime. E se tal sucedeu deveria explicar porquê e a razão exacta de o dito que pelos vistos nem suspeito é ( como se tal fosse possível!) agora não pode ser investigado por estes factos.
ResponderEliminarSabendo que os media são geralmente ignorantes deveria contar com isso e explicar melhor, partindo desse pressuposto e não do contrário, o de que os media sabem e informam bem.