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quinta-feira, março 14, 2013

O caso Isaltino e o medo dos juizes

Um magistrado do Ministério Público (MP), ouvido pelo jornal i, insiste que a juíza de Oeiras que tem em mãos o processo que envolve o presidente da Câmara de Oeiras tem de ter a “coragem” de emitir um mandado de captura. “A partir do momento em que está transitado em julgado é para executar. Nenhum recurso terá influência sobre a condenação”, argumenta o responsável, com base no artigo 467º do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que “as decisões penais condenatórias transitadas em julgado têm força executiva”.
O jornal adianta que Noronha Nascimento, enquanto presidente do CSM, até pode intervir, de acordo com fontes da magistratura judicial e do MP, mas só mesmo “em privado” e “com cautela”, uma vez que isso pode ser encarado como uma forma de interferência na decisão dos juízes.

O i aponta ainda que Noronha Nascimento tem ainda um outro problema, é que dois dos três recursos pendentes de Isaltino Morais estão no Tribunal Constitucional, que não está no leque dos tribunais judiciais, escapando por isso do controlo disciplinar do CSM.


 Em 2010, logo após a decisão da Relação de Lisboa, escrevi assim:

Isaltino «só não continuará a fazer o mesmo se não puder».
Foi isso que se escreveu no acórdão que condenou Isaltino numa pena de prisão efectiva de dois anos, pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, cometidos já na década de 2000.
A expressão " só não continuará a fazer o mesmo se não puder" é fatal para a credibilidade seja de quem for, mormente uma fígura pública, de político e autarca que já foi ministro. E magistrado do Ministério Público durante quatro anos. É um atestado de degenerescência cívica, ética e...fatal para a honra, seja de quem for.
O que a Relação de Lisboa prognosticou numa sentença de colectivo, foi que Isaltino de Morais é corrupto moralmente, porque se puder continuará a defraudar o fisco e a branquear capitais, na Suíça, como foi o caso, ou noutro lado qualquer. Poderia fazê-lo? Sim, se o fundamentar devidamente, porque as penas aplicam-se também com base nesses critérios de culpa.
No entanto, logo após esta sentença mortal para a idoneidade cívica, ainda provisória porque susceptível de recurso prático mesmo que denegado pela teoria, o visado declarou-se inocente e fê-lo em modo sorridente e bem disposto. Farsa?
Talvez não porque tem quase todos os motivos para tal: foi reeleito autarca, depois de todos os munícipes saberem de que estava acusado e até mesmo julgado, com uma condenação a sete anos de prisão efectiva, escassos meses antes e de que se riu também.
E com o sucesso que se viu agora: de sete passou para dois, por causa da prescrição de alguns crimes de fraude fiscal. Por isso mesmo, de recurso em recurso, lá chegará à meta almejada: a absolvição ou a prescrição.
E ao branqueamento daquele anátema terrível. Que será nada de especial, porque já está completamente branqueado pelos eleitores do município que lidera. E isso é que é mesmo terrível.
Em 3 de Janeiro de 2012 escrevi assim:
 Segundo o Correio da Manhã, Isaltino que foi ministro das Cidades até Abril de 2003, acumulou uma pequena fortuna, de mais de um milhão de euros que depois dividiu com o sobrinho ( taxista). A maior parte desse dinheiro guardado nos cofres helvéticos, foi aforrada por Isaltino entre 1993 e 2002.
A acusação de corrupção a Isaltino não se comprovou no tribunal da Relação de Lisboa, depois de se ter provado na primeira instância de Oeiras. Isaltino acabou condenado por uma mera fraude fiscal, a uma pena de prisão de dois anos que tudo indica não irá cumprir.
O dinheiro que Isaltino tem na Suiça é dele e dele continuará a ser. Só não lhe tilinta no bolso porque o processo ainda não acabou, mas em breve acabará.
A Justiça, neste caso, teve um desfecho de Alice e a crise da Justiça, neste caso tem uma face patrícia.
Há mais coisas escritas sobre o "caso Isaltino" mas não é preciso rebuscar muito para dizer agora o seguinte:
 Isaltino Morais foi condenado em pena de prisão efectiva por crimes de fraude fiscal. Nada mais. A Relação e o STJ apagaram  tudo o restante e que era muito, porque tinha a ver com corrupção e branqueamento de capitais ( decorrente daquela). Nada disso se provou em tribunal e portanto Isaltino se for para a cadeia será por ter fugido ao fisco. Acresce ainda que o prejuízo causado ao Fisco até já foi reparado pelo mesmo, o que  se torna ainda mais caricato. 
Mas assentemos nisto: Isaltino está condenado em pena de prisão efectiva por dois anos e agora o problema é outro, de ordem processual e que, como já também escrevi, demonstra bem a natureza esquizóide do nosso processo penal que permite quase tudo a quem souber e tiver dinheiro para empatar, literalmente, as decisões condenatórias.
O pedido patético do MºPº à juiza do processo deveria também ponderar outra coisa que denota outra faceta do nosso sistema judiciário: 
A juíza do processo tem medo de decidir, emitindo os mandados de condução à cadeia, de Isaltino, porque os argumentos formais apresentados pela sua defesa colhem de algum modo lógica jurídica. No fim de contas, os sucessivos recursos ( 44 para já e mais de 130 mil euros de custas) são possíveis pela nossa lei processual e de algum modo permitem o entendimento jurídico que desse modo a decisão condenatórias não transitou em julgado, logo e em abstracto o arguido continua inocente. Se o crime de fraude fiscal estiver prescrito ou mesmo extinto, como parece estar, Isaltino será condenado injustamente e não deveria cumprir qualquer pena de prisão. É esta a questão principal, agora e que não está resolvida porque de algum modo os tribunais se recusam a apreciar a mesma, sob o pretexto de que a decisão condenatória transitou em julgado e mesmo assim denegam tal facto ao aceitarem os recursos interpostos. 
A Relação de Lisboa em Abril de 2012, veio complicar ainda mais o caso ao decidir de um modo incrível que   "apesar do trânsito em julgado da decisão condenatória deve considerar-se inexequível até ao trânsito em julgado da decisão relativa à prescrição suscitada pelo arguido". Esta evidente contradição que evidentemente carecia de aclaração ( pedida pelo arguido?) foi aparentemente suscitada perante o tribunal Constitucional. Já lá vão uns meses e nem se conhece publicamente quem é o relator do Constitucional tão trabalhador...e que com essa atitude singular permite este efeito deletério sobre a credibilidade do sistema judiciário in totum e a Justiça. O resultado está à vista: qualquer bicho careta que escreve ou comenta nos media, deleita-se a malhar no sistema de Justiça por causa deste caso e o senhor Relator do Constitucional está-se aparentemente nas tintas para tal efeito. Não o incomoda.

Esta lógica jurídica pervertida por uma decisão errada da Relação de Lisboa, inquina o processo desde então e não se vê como sair do impasse que demonstra bem e à saciedade o que é o nosso processo penal.
A juíza titular do processo não tem que ter coragem, porque tendo em conta o que se passou com o juiz Rui Teixeira que foi seriamente incomodado pelo CSM, por causa da sua actuação no caso Casa Pia, qualquer juiz de primeiras instância não pode ter esse tipo de "coragem". 
Se houve alguma instituição que capou a coragem dos juízes de primeira instância foi precisamente o CSM, com essa decisão. 
É bom que seja lembrado tal facto.

12 comentários:

  1. o csm tem políticos.
    quantos políticos haverá no órgão de soberania chamado judicial?

    RT pisou os calos aos ratos e estes não perdoam

    o pobre Isaltino é uma vítima das cabalas do regime

    'nun fá lo stupido almeno sta sera'

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  2. Justiça, o labirinto ou a selva?

    Pergunto ao José: sente-se confortável na defesa da Justiça, sendo que a que temos, é esta?

    Na minha fraca cultura jurídica, considero pedagogicamente muito interessante este "post".

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  3. Para a maçonaria aquele Estado informal dentro do Estado que nós sustentamos se descoloniza e nos coloniza a seguir, isto é um pequeníssimo incidente que o tempo sempre resolverá a contento claro...

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  4. Por um lado temos a promiscuidade entre o judiciário e a política, saindo sempre aquele a perder.

    Depois temos um sistema que permite - caso que me foi contado - que um advogado diga no gabinete ao juiz que "quando o dinheiro fala a justiça cala-se", sem que tal fosse participado sequer à OA para que esta tomasse posição, o que, diga-se, nunca a Ordem faria, por tão comprometida estar com os interesses do costume.

    Ainda, talvez os magistrados portugueses devessem ser escolhidos não apenas pelo domínio da ciência jurídica mas também por terem um determinado perfil psicológico necessário para as funções (ousadia no bom sentido, determinação, robustez moral, etc.). Muitas condenações morrem nas Relações por os senhores desembargadores não querem arriscar nos processos mais problemáticas (e não tem nada a ver com o in dubio pro reo).

    Para complicar mais a cadeira temos o sindicalismo judiciário, que não se preocupa com estas coisas, mas sim com a matéria contábil e outro género de questões.

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  5. (continuação)

    E, claro, como tem realçado o José, temos um ordenamento processual penal que permite que estas coisas aconteçam.

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  6. Os portugueses têm memória curta, logo esquecem as gatunagens protagonizadas por larápios influentes. Engolem sem engasgos os caciques da tribo que rouba mas faz, acreditaram aqueles que reelegeram Isaltino, entregando-lhe mais uma vez a chave do cofre e o posto de guardião do templo das vestais.

    A pátria lusa celebra heróis sem carácter desde Afonso Henriques. No país da cunha, do em cima do joelho, só otários de nascença agem honestamente, ensina o hino da Frente Nacional dos Gatunos que Roubam mas Fazem.

    Mesmo com a economia a colapsar, delinquentes de todos os partidos serão absolvidos pelas urnas mesmo se furtarem a poupança da avó. Inúmeros casos permanecem no porão dos fracassos insepultos para que os portugueses que pagam todas as contas não vislumbrem os naufrágios que financiaram e os embustes eleitoralistas em que embarcaram.

    A Ópera dos Embusteiros seguirá o seu curso se a justiça portuguesa não atravessar a partitura com os acordes do Código Penal e deixar claro que a corrupção dá cadeia.

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  7. Off topic:
    Acabei de ler uma biografia do Sócrates chamada "O Menino de Ouro do PS", pensei que fosse um título sarcástico mas não era.
    Achei interessante no sentido de analisar a cronologia da vida do ex-PM e o elenco de amigos mas o mais engraçado são os 2 defeitos que possui, segundo o livro (palavra que não encontrei mais);
    1) faz citações a mais (acho que por incontinência de sapiência);
    2) às vezes irrita-se mas acalma-se logo a seguir.

    É um monumento!

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  8. Sim,é irritável.
    O Cunha chegou a levar uns tapas antes de ele se acalmar.
    Interessante a cornologia da vida do filho da Dona Adelaide.
    Consta que a Eduarda quando acabou o livro,teve orgasmos múltiplos.

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  9. ...se é que esperou que o acabasse.

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Isaltino perdeu-se por uma questão de saias; será isso que o salva também?

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  12. Infeliz e tristemente, o teor deste post é verdade.
    Mas não concordo que o recrutamento dos juízes seja mudado para apenas se escolher alguns com perfis ousados e "corajosos"... a grande maioria já o são, senão não iriam para juízes. É-se ousado quando se decide apesar das adversidades de se ter uma sociedade inteira que emprenha pelos ouvidos por uma comunicação social manipulada sabe-se lá por quem e é-se corajoso quando se lêem sentenças sem segurança na sala de audiências ou se fazem diligências em gabinetes minúsculos em que os interlocutores podem entrar - sem se saber - com alguma arma, como aconteceu na Figueira onde um utente da Justiça levou uma catana ou afim para dentro do gabinete.
    Reclamar coragem é bom e deve ser feito: concordo. Mas, além do que referi, como se pode ter coragem se, disciplinarmente se pode ter a mesma recompensa do Rui Teixeira, ou ver o salário penhorado por responsabilidade civil? Sim, parece-me que (alguns) juízes têm medo, medo esse que, afinal, é da maioria de nós: o de perder a sua subsistência (o salário milionário inferior ao de um estivador ou ao de um motorista de um qualquer dirigente) e ver a sua carreira congelada ou perdida.
    Por um lado, o órgão que os dirige tem políticos dentro dele, muitos deles advogados com quem os juízes têm de fazer julgamentos (e que sobre esses juízes têm poder disciplinar) e, por outro, a questão falada no post também se prende com algo que os juízes não controlam: não são eles que fazem as leis, nomeadamente, aquelas que permitem recursos sem conta.
    Não sou da área, portanto, estou à vontade para falar e faço-o como cidadão e, nessa qualidade, digo: estou muito triste com o estado dos Tribunais que, segundo a Constituição, são um orgão de soberania. Mas um órgão de soberania não deveria ser independente? E não deveriamos ser todos nós a exigi-lo?

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