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quarta-feira, março 06, 2013

O dever de os profissionais do foro serem reservados nos comentários

Um pequeno artigo de António Cluny que é uma pequena maravilha de exposição clara sobre o dever de reserva que impende sobre todos os profissionais do foro ( neste caso) e os impede de falar publicamente e fora do local próprio ( o processo e o tribunal) sobre os casos concretos em que intervêm.
A explicação desse dever atira para os magistrados em geral o ónus da consideração da possibilidade de discutir nos media os casos concretos que são alvo de comentário e notícia.
A razão do dever de reserva, aqui explicado, torna muito delicado que os magistrados possam comentar abertamente os casos processuais, mediáticos, para além da mera avaliação dos factos sem discussão, ou seja os que resultam das peças processuais já assentes ou que sirvam para explicar aos que não conhecem a razão de ser de determinadas decisões ou actos processuais.
O que me parece lamentável nos magistrados que comentam processos mediáticos é a atitude de "tomar partido" sem justificação plausível e fundamentada que por si só já entra bem dentro daquele dever de reserva.
Assim, parece-me que poderá subsistir uma possibilidade de intervenção sem violação desse dever, estritamente ( violando o estatuto profissional)  ou em geral ( violando o sentido de reserva razoável e adequado, subjectivo neste caso): comentar apenas o que foi decidido tentando explicar o que foi decidido, sem acrescentar comentários pessoais sobre o sentido da decisão, mormente criticando a mesma, sem fundamento outro que não o mero palpite e desejo irreprimível de o fazer, por discordar da mesma.
Confesso que por aqui já incorri nesta pecha, mas isto é um blog e nada mais.
Quando ouço e vejo um Ricardo Sá Fernandes a comentar as decisões judiciais nos processos em que intervêm, sem qualquer sombra desse dever de reserva, ou qualquer pejo em fazê-lo, confesso que me indigna. RSF é useiro e vezeiro nisso e tanto critica a decisão do processo Casa Pia, considerando-a "das trêvas" como aplaude a decisão da Relação no caso Rui Pedro, achando que agora sim é que se fez justiça. Provavelmente se fosse advogado do arguido diria precisamente o contrário e com o mesmo à-vontade displicente.
A Ordem, essa,  não faz nada...porque o próprio BOA se acha no direito de violar o dever sempre que quer e bem lhe apetece. Quase todas as semanas, no programa de tv em que participa com um magistrado da Relação de Lisboa que queria ser presidente do Benfica.

 Jornal i de hoje:

1. A questão do dever de reserva dos profissionais do foro tem estado ultimamente na ordem do dia.
O dever de reserva está ontológica e deontologicamente associado à legitimidade da intervenção de cada um dos protagonistas do enredo judicial.
Permitir aos profissionais do foro que questionem, fora da lide judicial, a estratégia e o andamento de um processo, permitir-lhes discutir externamente o sentido das decisões nele tomadas, põe em causa a legitimidade da justiça.
O dever de reserva significa, portanto, guardar para si - neste caso, para a função que se exerce - um domínio, uma competência, uma legitimidade, que, por tão exclusivas, têm, também elas, um espaço adequado onde podem ser exercidas: o foro e, nele, o processo.
Violar ou prescindir do dever de reserva significa, então, prescindir desse domínio restrito.
2. O poder - e portanto também o poder judicial - necessitou, sempre, de uma iconografia própria para ser compreendido.
Hoje, em razão de uma maior proximidade dos cidadãos ao seu exercício, a força das decisões judiciárias não pode basear-se, já e apenas, na pura auctoritas da sentença ou na potestas do juiz.
A soberania popular e a autoridade da lei - lei votada em parlamento e pelos seus representantes - ou, no exercício da justiça, o facto de esta ser exercida constitucionalmente em nome do povo, implicam que este queira e possa conhecer a razão de ser das decisões tomadas em seu nome.
A emergência da sociedade mediática e com ela a ampliação exponencial do espectáculo que constitui, e sempre constituiu, o exercício da justiça, fazem, todavia, ressaltar necessidades novas do ponto de vista da explicação, e por isso da legitimação da acção dos tribunais e das suas decisões.
Isso parece facilmente entendível por todos.
3. O que suscita dúvidas sérias é, por conseguinte, a possibilidade de o pronunciamento exterior sobre o processo e as suas decisões, feito justamente por quem internamente interveio na lide processual e contribuiu para a formulação das mesmas.
O profissional do foro que escolher intervir num palco distinto daquele em que tem legitimidade para actuar como tal arrisca deslegitimar o próprio palco - a justiça - e deslegitimar a sua específica função judiciária.
Tal escolha deslocaliza a lide, comportando, consequentemente, uma óbvia desvalorização da sede institucional onde o julgamento deve decorrer.
Ao assumir um protagonismo individual externo - despindo a beca ou a toga, que validam e integram a sua actuação num sistema específico - aquele que decidir, assim, intervir, rompe a cadeia e os preceitos relacionais de comportamento que edificam um código comum, justificando a profissão e, bem assim, a função processual que lhe está atribuída.
Rompidos, porém, os códigos de conduta específicos do foro e as vestes das profissões forenses, só a arbitrariedade reinará.
Não porque os códigos de conduta e códigos comunicacionais de outras profissões sejam piores, mas porque são diferentes, por se destinarem a outros fins.
As normas processuais e os comportamentos deontológicos dos que as devem cumprir (ou fazer cumprir) visam o alcance de uma verdade que não deve ser obtida a qualquer preço. Para a realização da justiça, elas têm, pois, tanto valor como as próprias normas substantivas que a definem.
O dever de reserva tem, por isso, de ser interpretado com novo rigor, revalorizando-se, mesmo que em termos diferentes, ainda que inevitavelmente adequados a uma sociedade comunicacional e de espectáculo como a actual.
António Cluny- Jurista e presidente da MEDEL

14 comentários:

  1. Concordo plenamente com o artigo e, até, com a ideia do José sobre o mesmo.

    Há, contudo, que distinguir entre Juízes e Advogados.
    Se no que concerne aos Juízes, que se querem imparciais e absolutamente objectivos, não compreendo outro motivo que não a vontade de aparecer e se ouvirem quando comentam casos, no que concerne aos Advogados o caso é um pouco mais complicado.

    Nos antigamente, quando havia decoro e, até, seriedade, poderiam e deveriam também remeter-se ao silêncio.
    Porém, hoje, com os julgamentos em praça pública e o imenso peso dos media é virtualmente impossível que não se necessite, em alguns casos, de defender clientes fora dos Tribunais.

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  2. Kaiser:

    É diferente a reserva de magistrados e advogados devido às funções distintas. Mas o sentido do dever enunciado por Cluny aproxima-as muito porque põe o acento tónico na deslegitimação da função judicial que tal violação sistemática conduz.

    Se um advogado é contumaz na crítica e por vezes soez das decisões com as quais não concorda, está objectivamente a contribuir para a ideia de "crise na Justiça".
    Cluny põe por isso o ponto no sítio certo.

    Isto lembra-se ontem o jogo entre o Real e o Manchester, um grande jogo.

    O Manchester foi prejudicado por uma expulsão de Nani que era muito discutível.
    Não obstante, no fim do jogo não houve comentários sobre essa decisão desse juiz da partida, porque os jogadores do Manchester estavam proibidos de o fazer.

    É assim que deve ser, apesar de se ouvirem logo os comentadores de bancada, literalmente, a dizer que a decisão fora errada.

    E podia ter sido, mas foi aceite porque são essas as regras do jogo.
    Eu sei que é um jogo e os processos são outra coisa. Mas são também um jogo de regras e deve dar-se aos juízes o benefício da dúvida e não o contrário que é criticar logo sem qualquer racionalidade objectiva a decisão que não agrada.

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  3. Quando defendo aqui as decisões judiciais faço-o sempre com esse desiderato em mente: contribuir para a compreensão do que é a função judicial e não arrasá-la logo como o fazem certos comentadores.

    Tenho escrito isso sempre: mesmo que uma decisão não me agrade e ultimamente tem havido várias, a mais grave sendo a da providência cautelar contra o Sol e a acção respectiva, mesmo assim tento compreender juridicamente porque foi assim e não assado.

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  4. É essa a principal razão porque tenho feito algumas vezes, por aqui, o papel de advogado do diabo relativamente a certas decisões que são criticas pela generalidade.

    Por exemplo, a da retirada dos sete filhos a uma mãe...que não consigo comentar sem perceber tudo o que se passou no processo, mas há pessoas que se sentem habilitadas a tal só por mera impressão.

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  5. José:

    Não discordo do que disse (ainda que me pareça que quanto ao jogo de ontem eles não falaram no fim mas talvez seja a calmia que precede a tempestade) e se não vivessemos, hoje, no ciclo de notícias de 24hs, não só não discordaria como acharia indiscutível...

    Agora, como não acredito que os Juízes, em particular, sejam indeferentes e desligados da opinião pública - porque são humanos - é mais difícil evitar que os Advogados se excedam, ainda que fosse desejável que o não fizessem.

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  6. José:

    Quanto à mãe e aos 7 filhos e aos que sentem que o lhe fizeram é absolutamente desumano, há que lembrar que o Zico também mereceu um abaixo assinado...

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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  8. "Confesso que por aqui já incorri nesta pecha, mas isto é um blog e nada mais."

    Bonito!

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  9. E o José a dar-lhe no caso da mãe dos sete filhos. Aí até pelas instâncias superiores da corporação foi reconhecido que houve decisões e intrusões completamente abusivas e 'politicamente correctas'. Não há diferença significativa entre a maioria dos jornalistas e a maioria dos magistrados no que toca a preparação intelectual e moral. Basta ouvir o untuoso Rangel para ficar elucidado.

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  10. hajapachorra:


    ...mas será que leu o que escrevi sobre o assunto, agora?

    Explico então: não sei se a decisão foi a pior ou a melhor ou a assim-assim. Não sei porque não li o processo, não estive com as pessoas, não vivi o caso.
    Mas confio em primeira mão, mais nas pessoas que lidaram directamente com o mesmo, do que com as que dão palpites de bancada.

    A discussão que aqui se gerou foi a propósito desse caso, mas de outro assunto: o jacobinismo e o papel das assistentes sociais da Segurança Social, de quem desconfio pelo que conheço do respectivo trabalho e métodos.

    Só isso, mas parece que ainda assim não me farei entender.



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  11. É um despudor, demonstrativo do estado a que isto chegou, sendo óbvio e manifesto que os vários "comentadores" colhem vantagens pessoais dos seus comentários. Porém, acho mais grave a conduta dos magistrados que a do advogado que explora o sucesso no sentido de marketing para o seu escritório. A Ordem não faz nada porque também ela só pensa no dinheiro. Em suma, é o estado do país.

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  12. "Porém, acho mais grave a conduta dos magistrados que a do advogado que explora o sucesso no sentido de marketing para o seu escritório."

    Do ponto de vista de António Cluny é o contrário porque se a perversidade dos comentários violadores do dever de reserva reside na deslegitimação da decisão judicial que assim fica exposta ao ridículo ou à relativização da essência do poder judicial que é o de dizer a lei e o direito.
    Se fica desautorizado esse poder do modo mais perverso que é o de o esvaziar do sentido de justiça que tem que transportar, nada mais resta.

    Os advogados que comentam, mormente o RSF têm feito isso sistematicamente porque não percebem o mal que fazem. Aparentemente não entendem que acabam por ser prejudicados por uma completa dessacralização desse poder.

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  13. José:

    Acho que os magistrados não deviam andar a falar na comunicação social e que a Justiça só teria a ganhar se se pronunciasse por sentenças/acordãos e despachos. Para além disto, talvez apenas alguma assessoria de imprensa para o judiciário.

    Quando a advogados, in casu o RSF, subcrevo no geral o que diz. Mas ainda pior são aqueles que desempenham cargos na OA e que comentam em
    público. Uma regra a adoptar poderia ser esta: casos patrocinados não podem ser comentados; casos comentados não podem ser patrocinados.

    P.S. - Não tem a ver com o tema do post, mas ainda estou à espera de ler a sua análise sobre o sindicalismo judiciário português.

    ResponderEliminar
  14. José:

    Acho que os magistrados não deviam andar a falar na comunicação social e que a Justiça só teria a ganhar se se pronunciasse por sentenças/acordãos e despachos. Para além disto, talvez apenas alguma assessoria de imprensa para o judiciário.

    Quando a advogados, in casu o RSF, subcrevo no geral o que diz. Mas ainda pior são aqueles que desempenham cargos na OA e que comentam em
    público. Uma regra a adoptar poderia ser esta: casos patrocinados não podem ser comentados; casos comentados não podem ser patrocinados.

    P.S. - Não tem a ver com o tema do post, mas ainda estou à espera de ler a sua análise sobre o sindicalismo judiciário português.

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