"A questão não é, portanto, a da existência de um interesse público com cuja prossecução as medidas em causa possam ser funcionalmente relacionadas – o que exclui a possibilidade de considerá-las arbitrárias – mas a de saber se, do ponto de vista da posição jurídica afectada, a relação entre esse interesse e estas medidas, o modo como o legislador ordinário a estabeleceu e valorou, e, essencialmente, a opção que nessa valoração fez radicar — que é a de fazer recair sobre as pessoas que auferem remunerações por verbas públicas o esforço adicional correspondente à redução das retribuições base superiores a €1.500 e à suspensão total ou parcial do pagamento do subsídios de férias, ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º meses a partir de €600 — traduzem ou não, no contexto que resulta da Lei do Orçamento de Estado para 2013, uma intervenção proibida pelos princípios da protecção da confiança, da igualdade e/ou da proporcionalidade.
(...)
2. Princípio da protecção da confiança
31. De acordo com os requerentes do pedido que deu
origem ao Processo n.º 5/2013, a suspensão total ou parcial do pagamento do subsídio
de férias aos trabalhadores do sector público determinada pelas normas
constantes do artigo 29.º da Lei n.º 66-A/2012 é contrária ao princípio da
protecção da confiança, decorrente do princípio do Estado de Direito contemplado
no artigo 2.º da Constituição.
(...)
Esta
ideia de arbitrariedade ou excessiva onerosidade, para efeito da tutela do
princípio da segurança jurídica na vertente material da confiança, tem sido
definida pelo Tribunal Constitucional por referência a dois pressupostos
essenciais:
a) a afectação de expectativas, em sentido desfavorável, será inadmissível, quando constitua uma mutação da ordem jurídica com que, razoavelmente, os destinatários das normas dela constantes não possam contar; e ainda
b) quando não for ditada pela necessidade de salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos que devam considerar-se prevalecentes (deve recorrer-se, aqui, ao princípio da proporcionalidade, explicitamente consagrado, a propósito dos direitos, liberdades e garantias, no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição).
Ora, no caso, há, por um lado, indícios consistentes da necessidade de manutenção de medidas de contenção orçamental, e, por outro lado, por todas as razões já antes expostas, são patentes as razões de interesse público que justificam as alterações legislativas, pelo que não se pode dizer que estejamos perante um quadro injustificado de instabilidade da ordem jurídica. (...)
a) a afectação de expectativas, em sentido desfavorável, será inadmissível, quando constitua uma mutação da ordem jurídica com que, razoavelmente, os destinatários das normas dela constantes não possam contar; e ainda
b) quando não for ditada pela necessidade de salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos que devam considerar-se prevalecentes (deve recorrer-se, aqui, ao princípio da proporcionalidade, explicitamente consagrado, a propósito dos direitos, liberdades e garantias, no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição).
Ora, no caso, há, por um lado, indícios consistentes da necessidade de manutenção de medidas de contenção orçamental, e, por outro lado, por todas as razões já antes expostas, são patentes as razões de interesse público que justificam as alterações legislativas, pelo que não se pode dizer que estejamos perante um quadro injustificado de instabilidade da ordem jurídica. (...)
3.
Princípio da igualdade
33.
De acordo com o sentido reiterado e uniforme da jurisprudência deste Tribunal, “só
podem ser censuradas, com fundamento em lesão do princípio da igualdade, as
escolhas de regime feitas pelo legislador ordinário naqueles casos em que se
prove que delas resultam diferenças de tratamento entre as pessoas que não
encontrem justificação em fundamentos razoáveis, perceptíveis ou inteligíveis,
tendo em conta os fins constitucionais que, com a medida da diferença, se
prosseguem” (acórdão n.º 47/2010).
Sob
tal perspectiva, a questão suscitada pela norma constante do artigo 29.º da Lei
n.º 66-B/2012, é a de saber se a manutenção da redução da remuneração mensal
base, associada à suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente e
ambas conjugadas com a manutenção das outras medidas de contenção remuneratória
como a proibição de valorizações para trabalhadores do sector público,
correspondem a um tratamento proporcionalmente diferenciador do segmento
atingido perante o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da
Constituição, na sua dimensão de “igualdade perante a repartição de encargos
públicos”.
(...)48. Em face de todo o exposto, o tribunal pronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade da norma do artigo 29.º, por violação do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos e do princípio da igualdade proporcional, e da inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º.
Por aqui se verifica facilmente que a atenção dada ao princípio da confiança, vertente material do princípio da segurança jurídica, no caso deste acórdão e ainda em entendimentos anteriores, aponta para dois vectores e nenhum deles se refere explicitamente a uma "situação de crise financeira".
Depois, verifica-se que no caso deste ano o chumbo do Constitucional relativamente a este assunto dos "cortes" aos funcionários assentou essencialmente na violação do princípio da igualdade que é explicado de igual modo.
Quando escrevi sobre as "rabecadas" e sobre os sapateiros que querem tocar rabecão fi-lo esperando um sentido de humor na leitura. Portanto, "honni soit qui mal y pense".
De resto a discussão mantém-se: para afinar ideias jurídicas não basta fazer como o economista Vítor Bento que alinhou umas considerações sobre putativas interpretações "restritivas" do tribunal Constitucional.
Repito por isso e em tom humorístico: o Direito carece de rabecões bem afinados e os sapateiros, mesmo muito voluntariosos não os afinam com a mesma facilidade com que usam a sovela.
tenho o maior respeito pelos tribunais, ainda que discorde de certas sentenças.
ResponderEliminarnão entendo a existência dum tribunal politico de não eleitos directamente pelo 'povo soberano' e muito menos a sua decisão de condicionar a política dum governo numa situação de grave crise económica e financeira.
temo que o dito tribunal continue a sua luta contra os contribuintes que lhes pagam o 'chorudo' ordenado e a reforma estabelecida em condições de manifesta desigualdade em relação à dos os portugueses que não têm cargos politicos.
e um dos sujeitos ainda se permitiu 'cantar de pinto'
José,
ResponderEliminarcomo dizia o genial Nelson Rodrigues, a ironia fina é uma forma superior de inteligência. Como diz um amigo meu, os idiotas comem a ironia misturada com o capim sem notarem nada de estranho…hehehe…
Essa de comer ironia misturada com capim é o máximo.
ResponderEliminarehehehe
ResponderEliminarZazie, estes comedores de capim podem não ter ferraduras porque isso acrescenta-se ao bicho. Mas o casco já é de nascença, já vem com o animal, não se pode disfarçar…hehehehe…
eehehhehe
ResponderEliminarÉ a imagem mais engraçada que se podia inventar.
Um "animal tão teórico, tão teórico" que até pasta capim e come ironia sem notar a diferença
ahahahahahahahah
(mais não é o caso do João Miranda que, por acaso, até é das raras pessoas que faz ironia na blogo.)
A ironia do Miranda é como ferro a limar aço.
ResponderEliminarrebarbativa...
ResponderEliminarAliás fui induzido a ironizar quando li "o tribunal do sr. Joaquim Ribeiro". Daí até ao alpercata é um passo irresistível.
ResponderEliminareehehe
ResponderEliminarÀs vezes é.
Quanto a isto, no meu fraco entender, o que leio é que existem expectativas decorrentes do dito Estado de Direito e não é suposto haver mutação da Ordem Jurídica que as invalide.
O interesse público prende-se com isso e não com um suposto estado de sítio que ninguém declarou.
Nesse aspecto têm razão.
Até porque se houvesse mesmo esse estado de sítio, com todas as leis internacionais, quem se pronunciava era um tribnual europeu, ou assim.
Não era uma mera decisão caseira de uns tantos juízes e mais não sei quantos.
Sim, neste caso, ele quis fazer ironia cientoina.
ResponderEliminarMas também ninguém percebeu corno, incluindo o Carlos Loureiro, que só vê nisto política de ser-se a favor de cortes ou ser-se socialista.
No PC até descobriam que não seria inconstitucional haver despedimentos na FP o que é outra calinada gigantesca.
ResponderEliminarClaro que aí não está em causa qualquer falta de proporcionalidade.
Mas o problema é sempre político quando fazem aumentos para ganharem votos.
ResponderEliminarNesse caso não há inconstitucionalidade, porque não se tira nada. Todos podem aumentar, se conseguirem árvores das patacas eehehheheh
Mas, a parte deliciosa é que estes pressupostos justificativos que parecem ter toda a lógica- eu, pelo menos entendi-a; tanto servem para legitimar voto a favor como contra.
ResponderEliminareheheheh
Não espreitei o acórdão e aproveito para deixar a pergunta:
ResponderEliminarNum caso destes tem de haver declaração de voto que fique registada?
Ou seja, os juízes têm de explicar o sentido do voto que deram?
As declarações de voto estão lá todas e algumas são bem interessantes. O Cura Mariano que foi o relator do acórdão anterior e é do meu tempo de Coimbra costuma escrever bem.
ResponderEliminarPor essas declarações é que se percebe a subtileza do Direito e como às vezes pode ser mesmo secante o que os tais "cientoinos" parecem não entender.
ResponderEliminarSão coisas que lhes escapam e não percebo bem porquê, a não ser uma questão de formatação mental que se afigura a uma lobotomia.
Então logo vou ler.
ResponderEliminarObrigada.
Acho piada a estas coisas por mera ginástica mental.
Por isso mesmo é que espero que qualquer pessoa inteligente dê em pensar que aqueles que escrevem Direito não são forçosamente imbecis...
ResponderEliminarVou ler isso ehehehe e entendo o que o José diz.
ResponderEliminarAos cientoinos escapa o esprit de finesse
Às vezes são...ahahaha!
ResponderEliminarPois é mesmo esse tal espírito mas quem exercita observação de organismos microscópicos devia já ter entendido isso.
ResponderEliminarO Pascal explicava bem esse diferença e esses déficits
ResponderEliminarE o Loureiro leva tudo isto muito a sério..ahahahah! Não percebe a ironia destas macacadas com alpercatas.
ResponderEliminarOnde é que o Pascal explica isso?
Não tenho o Jorge Jesus como conselheiro porque parece especialista em Pascal ( para quem não saiba o tipo no outro dia saiu-se com uma citação - o coração tem razões que a razão desconhece- e primeiro disse que já todos sabiam de quem seria. Depois de falar uns minutos lá adiantou a fonte, esclarecendo que era do filósofo Pascal. Ahahahah. Foi uma barrigada de riso)
E era mesmo, claro. Mas o modo como o tipo apresentou o dito antigo foi delicioso. Um tipo que só dá patadas na gramática a citar Pascal com um pedantismo disfarçado....ahahahah, rio-me sempre que me lembro.
ResponderEliminarOs cortes alternativos (a conhecer nos próximos dias) terão um impacto mais recessivo sobre a economia que os cortes chumbados pelo TC, porque recairão sobre os agentes mais fragilizados neste momento económico: as pequenas e médias empresas.
ResponderEliminarhttp://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/04/gloriosa-republica-socialista-portuguesa.html
«O Tribunal Constitucional parece não se dar bem com cortes dos salários nominais. Mas cortes de salários reais muitíssimos maiores foram perfeitamente constitucionais em 1978 e 1983, quando Portugal teve de recorrer ao FMI. Portanto parece que a nossa Constituição só se dá bem em períodos com a inflação elevada. Parece que não podemos corrigir as nossas contas públicas sem inflação e dentro do euro. As medidas que foram constitucionais em 1978 e 1983 agora não o são. Só serão constitucionais se Portugal sair do euro? Portanto, em certo sentido, o risco é o de que se não conseguirmos reduzir as contas públicas e cumprir o Memorando vamos entrar em bancarrota e ser forçados a sair do euro, o que seria perfeitamente conforme a Constituição.»
ResponderEliminarPedro Braz Teixeira, no i
anda tudo assanhado:
ResponderEliminar«Verificar o nível de respeito que tantas almas, partidárias ou comentaristas, exigem pela decisão do Tribunal Constitucional, bem como as formas reclamadas, implícita ou explicitamente, para que tal respeito se manifeste (concordância, silêncio), gera em mim uma imensa ternura ou o mais profundo asco, consoante tenha acabado de ouvir uma bela música ou entalado o dedo numa gaveta. Neste país onde o sistema de Justiça merece integralmente a imagem que tem e, na sua acepção mais negativa, o próprio qualificativo de «sistema», apenas um tribunal me suscita verdadeiro respeito. Previsivelmente, levando em conta quem sou e o país onde me encontro, trata-se do mais irrelevante de todos, daquele cujas decisões podem ser e quase sempre foram ignoradas: o de Contas. Pelo menos lutou durante anos, contra tudo e contra todos, para evitar que falíssemos.»
"Por aqui se verifica facilmente que a atenção dada ao princípio da confiança, vertente material do princípio da segurança jurídica, no caso deste acórdão e ainda em entendimentos anteriores, aponta para dois vectores e nenhum deles se refere explicitamente a uma "situação de crise financeira"."
ResponderEliminarExplicitamente não... Mas a verdade é que a"necessidade de salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos que devam considerar-se prevalecentes" se deve em muito, à tal "crise financeira", como notam alguns Conselheiros nas suas declarações de voto (e no próprio acórdão, na parte da CES):
"É nas situações de emergência ou crise financeira que mais importa tomar em consideração o bem comum tutelado constitucionalmente, de tal modo que a repartição dos sacrifícios seja feita sem afetação dos princípios da solidariedade, da igualdade e da proteção das famílias." (Fátima Mata-Mouros)
E sobretudo este (que explica de forma mais clara a relação entre a crise e protecção da confiança:
"Não se ignora, como aliás alertou o Acórdão n.º 399/2010 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt), que o contexto de crise económico-financeira coloca, de per se, os cidadãos de sobreaviso, mitigando nessa medida a possível imprevisibilidade da atuação estadual nos domínios orçamental e tributário." (Pedro Machete).
A segurança jurídica passa - ou devia passar - pela clareza das decisões judiciais. Não deveria ser necessário um curso de Direito para as compreender. Se os não juristas (e muitas vezes até os juristas) as não entendem, a culpa não é só deles. Pense nisso.
P.S. Escapam-me as suas private jokes. Não é má vontade nem falta de sentido de humor. Sou visita regular da Portadaloja desde que abriu. Falta-me tempo para frequentar as caixas de comentários...
É nas situações de emergência ou crise financeira que mais importa tomar em consideração o bem comum tutelado constitucionalmente, de tal modo que a repartição dos sacrifícios seja feita sem afetação dos princípios da solidariedade, da igualdade e da proteção das famílias." (Fátima Mata-Mouros)
ResponderEliminar"Não se ignora, como aliás alertou o Acórdão n.º 399/2010 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt), que o contexto de crise económico-financeira coloca, de per se, os cidadãos de sobreaviso, mitigando nessa medida a possível imprevisibilidade da atuação estadual nos domínios orçamental e tributário." (Pedro Machete).
Pelos vistos até estes juristas têm dificuldade em perceber o texto constitucional, ao integrarem conceitos que o mesmo não comporta literalmente.
Mata-Mouros e Machete pelos vistos têm mesmo "umas luzes" de direito Constitucional.
Podem sempre aprender, mas já agora poderiam tê-lo feito nestes meses...com Bacelar Gouveia e outros constitucionalistas.
Eu tenho sempre tempo porque quando não estou ocupado profissionalmente em termos que me impedem a abertura da janelinha daqui, estou sempre online.
ResponderEliminarE consigo fazer várias coisas ao mesmo tempo. Aliás, não é só conseguir, é precisar. Se assim não for distraio-me e não me concentro bem.
ResponderEliminarA altura do dia mais produtiva para as ideias é a manhã, ao fazer a barba. São cinco minutos que me pôem a girar mentalmente e apanho as ideias do dia.
ResponderEliminarTome lá, José:
ResponderEliminarhttp://www.cocanha.com/philo_-2/
Tinha um ficheiro de som, muito giro mas já não funciona.
Foi para a educação filosófica das vacances do Arroja
":O))))
O Carlos Loureiro, há tempos, foi um bacano.
ResponderEliminarEu queria fazer em cacos um socretino, prof universitário de economia que andou a espalhar uma gigantesca mentira acerca dos défices, comparando o incomparável, pois nem tinha em conta o PIB.
E não é que o CL teve a paciência para fazer as continhas todas e me ofereceu aquilo, num domingo, lá Blasfémias
..................
Quanto aos acórdãos, ainda tenho de espreitar. Desta vez quem não teve tempo fui eu.
O Cura Mariano foi curto e claro.
ResponderEliminarEstou agora a ler a Mata-Mouros
Esqueça a Mata-Mouros...
ResponderEliminarXi, phónix, não tenho pachorra. É um lençol do caraças.
ResponderEliminarAté agora só li justificação política.
ehehehe
ResponderEliminarEsqueci mesmo. Não dá. Não sei como é que alguém leu.
Que engraçado. Li agora uma passagem de um tal Cunha Barbosa que diz que, se algumas pensões são excessivas, a culpa é legal
ResponderEliminarahahahahahah
ahahahj li agora uma ainda mais engraçada. No texto das justificações de inconstitucionalidade citam lá uma noção de propriedade que inclui as pensões e reformas.
ResponderEliminarE o livro é da Amaral.
Vai ela e diz o contrário na declaração de voto e apenas chumba o artigo da doença e desemprego
":O)))))
Como a constitucionalista Amaral que tivemos de estudar, diz... blá, blá, isso também é propriedade privada.
ResponderEliminarE vai ela, que nada, se disse, agora desdigo porque a questão não é essa.
Há-de ter sido mais ou menos assim.
"São coisas que lhes escapam e não percebo bem porquê, a não ser uma questão de formatação mental que se afigura a uma lobotomia."
ResponderEliminarEu sou obviamente um lobotomizado, e a minha formação e carreira profissional nem me dá qualificações para observar nada ao microscópio, por isso nem sequer tenho intenção de ler nenhuma das, de certeza brilhantes justificações, daqueles Sábios, que já com o inimigo a pilhar-nos a Cidade, se dedicam a discutir o Sexo dos Anjos.
Também, porque uma bem expedita opinião, dum Jurista (Medina Carreira), me chega e sobra.
Foi mais ou menos isto:
1. O TC não é uma secção do Supremo, pelo que sua composição não deriva dum desenvolvimento de carreira, mas de escolhas político-partidárias;
2. Logo os seus acórdãos não são matéria jurídico-constitucional, mas politico-constitucional;
3. A Constituição não se pode sobrepor a Tratados Internacionais;
4. Portugal neste momento não é um Estado Soberano, é um Protectorado;
5. A actual Constituição está em total desacordo lógico com os Tratados Internacionais a que Portugal se submeteu, designadamente a perda de Moeda Própria.
Eu acrescentaria da minha lavra o seguinte, do pouquíssimo de Direito que conheço:
Existem as situações “de facto” e as “de jure”.
Escrevam 1000 paginas a justificar os acórdãos que quiserem, mas quando os nossos Suseranos, nos cortarem a “mesada”, expliquem lá como é isso não se vai transformar num Estado de Emergência “de facto”.
.
Mentat:
ResponderEliminarTudo isso pode ser exacto mas o problema de base mantem-se: o Direito vale ou não vale para alguma coisa?
Se não vale rasguem-se os códigos e leis e vamos para a selva.
Lembro que em 1975 em pleno PREC houve magistrados que tiveram o mesmo raciocínio e que desprezaram os "códigos da burguesia", optando por uma justiça mais popular e consentânea com o momento.
Como agora.
A Constituição que temos não presta e estou farto de o escrever aqui porque é tributária do marxismo mais puro, apesar de podada nas expressões mais severas que as teve ( a norma programática sobre a sociedade sem classes não é imaginação minha porque lá esteve mais de dez anos).
Portanto, ou se acredita no Direito Constitucional ou não. Se não se acredita então pode passar a valer tudo mesmo que ofendam princípios de legalidade, igualdade, proporcionalidade e outros.
Será bom tal coisa?
A tentação de passar por cima do Direito e das leis é sempre forte quando algo de importante parece chocar com as mesmas.
ResponderEliminarA solução não é ignorá-las, mas sim modificá-las. Mas enquanto existem respeitem-se porque senão torna-se tudo relativo e sem valor.
Pode crer, José.
ResponderEliminarFoi isso que eu disse de início. Para as pessoas, o natural era o governo decidir e ponto final.
Porque essa cena do Estado de Direito é coisa que nunca lhes entrou na cabeça.
Agora os ancap até defendem que se deitem fora todas as leis.
É mesmo a lei da selva que querem porque para os lobbies isso é excelente.
Mas o que eu acho piada a isto nem tem a ver com o comentário do Mentat
ResponderEliminarTem a ver com os que insistem que antes do 25 de Abril nem Estado de Direito existia.
E agora, conforme lhes interessa, tanto se agarram à Constituição e à Lei, como impedem que elas sejam mudadas se não conservarem a ideologia que lhes interessa.
Mas os votos deles nem sequer seguem assim, taxativamente, a inclinação do partido que os meteu lá.
ResponderEliminarNão é tudo política, ainda que a Mata-Mouros praticamente tenha uma declaração de voto que se limita a explicar o a crise económica e a política do governo para a travar.
Mas essa "explicação" do Medina Carreira está errada.
ResponderEliminarÉ falso que sejamos um protectorado.
Nestas coisas, ou se tem capacidade para ver mais longe, num sentido de ironia filosófica como o Dragão tinha (e tem), ou temos de ser realistas.
Ele é que dizia há muito que no tempo da política por guerras sabíamos quando havia baixas.
Agora as invasões são pacíficas e fazem-se por economia e morre-se por morte lenta (se for preciso, até num "Estado de Direito" com todos os mecanismos do progresso civilizacional que atingimos)
Caro José
ResponderEliminar""E era mesmo, claro. Mas o modo como o tipo apresentou o dito antigo foi delicioso. Um tipo que só dá patadas na gramática a citar Pascal com um pedantismo disfarçado....ahahahah, rio-me sempre que me lembro.""
Então um mendigo não pode mostrar e gastar uma nota de 500 ?
Se a tiver achado ?
Cumprimentos
zazie disse...
ResponderEliminarMas essa "explicação" do Medina Carreira está errada.
-Nobody is perfect-
Porém , se nos cortarem mesmo a “mesada”...de nada vale ,darem a seguir (mais uma vez) razão ao Medina !
Cumprimentos
O Silva não percebeu a piada.
ResponderEliminarO mendigo pode gastar a nota, mas se, para isso, tiver de ir comprar um fato ao Rosa & Teixeira e citar Adam Smith, é um palerma que dá vontade de rir.
Dar ou não dar razão às críticas dos gastos públicos, que o Medina Carreira sempre apontou nada tem a ver com ter de concordar, se, por acaso, ele teimar que o autocarro 727 faz a mesma carreira do eléctrico 28.
ResponderEliminarZazie , o Homem tem 83 , mas não está ainda gagá !E quanto a "nos cortarem mesmo a mesada”,nem uma sílaba mereceu ?!!!!
ResponderEliminarE já agora que estamos com a mão na massa , acha que o mendigo,(situação , que só por si injustifica qualquer hilaridade),não recebia um fato ,cujo preço não ultrapassasse a "Nota" ?
Ou tratar-se-ia dum direito adquirido só por uma determinada elite ?
"Portanto, ou se acredita no Direito Constitucional ou não. Se não se acredita então pode passar a valer tudo mesmo que ofendam princípios de legalidade, igualdade, proporcionalidade e outros."
ResponderEliminarQue eu saiba a Grã-Bretanha não tem Constituição e não é por isso que deixa de ser um Estado de Direito.
Que eu saiba os EUA tem uma Constituição com mais emendas do que artigos e não é por causa disso que deixam de ser uma Federação de Estados de Direito
Que eu saiba de 1143 até 1822, Portugal não teve Constituição nenhuma, e não foi por isso que deixou de ser um Estado de Direito.
Que eu saiba na Revolução de 1383/85, não existindo Constituição nenhuma, Portugal revelou ser um Estado de Direito, com óbvias preocupações de Soberania e Representatividade Popular.
A nossa decadência começou exactamente com esse estrangeirismo importado.
(Já agora e já que é um apreciador do Correio da Manhã, talvez o José consiga explicar ao Sr Manuel Catarino, Redactor Principal, que nas Guerras Liberais, os Vintistas é que eram os defensores da Constituição e que os Cartistas eram os defensores da Carta Constitucional, concedida pelo Rei. Se não percebe o que eu estou a falar veja a última página do dia 9/4/13.)
Mas eu não vou discutir constituições consigo.
Porque não tenho cultura nem conhecimentos adequados e acho isso tão útil, como na situação em que estamos, discutir o Sexo dos Anjos (é repetitivo, eu sei, mas se eu desse um outro exemplo, que me veio à cabeça, seria um pouco deselegante).
.
"...o Direito vale ou não vale para alguma coisa?"
ResponderEliminarOnde é que me viu criticar o Direito?
Ou negar a sua necessidade?
Mas eu si vejo-o criticar a Ciência ou a Engenharia, como coisa de 2ª, que até afecta a capacidade de raciocinio de quem as usa.
.
se, por acaso, ele teimar que o autocarro 727 faz a mesma carreira do eléctrico 28.
ResponderEliminarCara zazie
Pelos vistos, se na Constituição disser, que é afinal o autocarro 428, que faz a carreira do eléctrico 28, a zazie mesmo sabendo, que o Medina Carreira faz esses percursos todos os dias, não vai acreditar nele, certo?
"Que eu saiba a Grã-Bretanha não tem Constituição e não é por isso que deixa de ser um Estado de Direito."
ResponderEliminarEstá enganado. A GB tem uma Constituição não escrita e teve uma Magna Carta que permitiu inscrevê-la na mentalidade comum.
De resto não copiamos os ingleses mas outros povos, como os alemães.
"Mas eu si vejo-o criticar a Ciência ou a Engenharia, como coisa de 2ª, que até afecta a capacidade de raciocinio de quem as usa."
Outra vez enganado. Não critico tal coisa mas apenas a diferença de raciocínio que deriva das diferentes formações.
E parece-me claro que um cientista não raciocina da mesma maneira perante um objecto de análise e uma lei. É só isso.
Será assim como observar um líquido e um sólido: o cientista sabe que o líquido toma a forma do continente onde se reserva. O sólido, não, porque é rígido e não se molda por força da natureza do que é.
O líquido será o intérprete do direito e o sólido o de engenharia financeira.
É uma comparação apressada mas dá uma ideia do que pretendo dizer.
Silva:
ResponderEliminarEu não consigo falar com pessoas que não têm lógica.
V. não tem lógica e, para acréscimo, também não entende português.
Se não percebeu a cretinice parola de alguém ter de acrescentar que a expressão, mais que popular- "o coração tem razões que a razão desconhece" que o o autor foi Pascal, então não se trata de pobreza material mas de ser-se um pobre de espírito e um novo rico da boc para fora.
Mentat:
ResponderEliminarV. hoje também deixou uma data de neurónios tirarem folga.
Não leu o que o outro burro escreveu?
Não entende que o que ele fez foi misturar alhos com bugalhos?
Se não entendeu, paciência. Não sou mestre escola.
Mas, como v. não é estúpido e sempre nos entendemos, para não se melindrar, uma vez sem exemplo, eu vou explicar-lhe a imbecilidade do Silva.
ResponderEliminarQuestão em causa:
Falou-se aqui num detalhe factual- que nada tem a ver com "interpretações" de especialista nisto ou naquilo, ou de ideologia disto ou daquilo que consiste em se dizer que, no presente momento "Portugal é um protectorado".
Portanto, sendo esse protectorado, nem pode sequer fazer valer um suposto Estado de Direito nem as instituições que antes de ser protectorado, eram nacionais.
Perante este erro eu disse que era um erro factual.
A resposta monga do Silva, que não tem lógica mas tens esquentamentos na moleirinha, foi esta:
1- Se eu dizia que esse facto era falso, então escusava depois de vir dizer, como supostamente diria (pois identificou-me com um grupo que ele lá sabe) que as previsões económicas do Medina Carreira e toda a tecla dele no caminho para o buraco, anunciada há anos e anos, tinha qualquer valor.
2- Perante esta imbecilidade sem lógica eu respondi-lhe:
que isso seria o mesmo que, para ter de concordar com as análises económicas do Medina Carreira, também tinha de concordar se de concordar se alguma vez ele teimasse que o autocarro 727 faz o mesmo percurso do eléctrico 28.
E agora poupo-lhe acrescentar a esta falta de lógica aquela que v. ainda desencantou para acréscimo.
Mas há uma coisa que me ultrapassa.
ResponderEliminarQuando as pessoas não entendem nem têm resposta para algo que se está a viver, das duas, uma- ou se recolhem e tentam pensar, em termos gerais, esse todo- intrepretando-o, sem ser para darem soluções de pequenos remédios que se possam realizar na prática; ou têm mesmo pequenas hipóteses de pequenas alternativas que se podem realizar na prática.
No primeiro grupo eu penso que é tarefa para quem tem capacidade filosófica. E dei o exemplo do Dragão porque sempre foi isso que ele fez, acrescentando-lhe até tom literário, ironia e iconoclastia q.b.
No segundo caso, é tarefa para políticos e as pequenas soluções ou hipóteses pragmáticas, como é óbvio (em petição de princípio) têm de ser exequíveis.
Ora o que suecede entre os tugas é que somos um pa+is de poetas.
Há sempre quem consiga inventar um terceiro grupo- é o grupo dos utópicos que aproveitam as situações que não entendem e não sabem como solucionar na prática- para virem com as utopias revolucionárias do "se".
Se fosse como na Inglaterra; se fosse como na América; se não tivesse existido o século XIX e XX; se não tivéssemos o presente- podíamos ter a solução perfeita e fazer tudo ad hoc porque temos a certeza que assim, sim- assim havia de funcionar.
E agora, para chatear todos e até ficar em oposição ao José (coisa que é raro acontecer)
ResponderEliminarVou dizer o que penso, acerca do que foi chumbado.
Penso que é verdade que se devia tocar em muito mais que não faz parte do enunciado pelo governo e assino por baixo aquele "manifesto" com o que tem mesmo de deixar de ser intocável.
Mas, por esse facto não iria chumbar os cortes à função pública - ainda que não seja capaz de lidar com os necessários argumentos jurídicos.
Do que li, o único que me convenceu foi mesmo a declaração de voto do tal Cura Mariano.
Porque há por lá um argumento, que uns usaram que não me convence.
Esse argumento consiste em dizer-se que fazer baixar rendimentos da FP pelo facto de terem maior segurança de emprego é frágil pois, em contrapartida (no tal sentido de equidade) um trabalhador privado, pode ficar despedido mas, também pode levar muito mais dinheiro para casa do que a garantia de emprego do FP.
Iso, quanto a mim é incomparável ee demagógico porque só se podem comparar situações equiparadas- dos FP os altos rendimentos, podem ser comparados com altos rendimentos sem garantia de emprego.
Dos baixos e fraquíssimos trabalhadores do privado (em particular os dos falsos recibos verdes, por exemplo, que estão sujeitos a contribuições de solidariedade que nem para a solidariedade deles servem) a precariedade de emprego- em situação de crise em com o desemprego que existe, nem comparação pode ter com o escalão mais baixo da FP com garantia vitalícia do ordenado ao fim do mês.
Portanto, de uma forma ou de outra é falso dizer-se que os FPs, em Portugal, são mais penalizados que os restantes trabalhadores sem essa protecção específica dada pelo Estado.
Resumindo- posso estar erraada mas o argumento do jurista de que a precariedade de emprego não pode entrar com factor para se enquadrar na tal tendência para tratamento igual, é falsa.
ResponderEliminarPorque ele comparou os privilegiados do privado com os mais baixos da FP e traduziu essa comparação errada em dinheiro.
E até fez erro maior, quanto a mim. Houve lá um que até comparou o privado com os contratados a prazo que nem FPs são.
Se não são, não servem de aferição para nada e precisavam de enquadramento à parte
Não está em oposição porque eu não defendo a solução do Constitucional apenas pelos motivos jurídicos que adoptaram e precisamente pelo que diz, ou seja, a igualdade entre função pública e privada não se mede assim e é muito difícil de medir com precisão.
ResponderEliminarTanto erra quem diz que a FP tem maior segurança no emprego como o que diz que há desigualdade de tratamento nestes casos.
O motivo pelo qual considero sensata a decisão do Constitucional tem a ver com outra coisa: há males que vêm por bem, se assim posso resumir.
O Governo vai ser obrigado a fazer o que não queria fazer porque o TC assim o obrigou. E juridicamente a decisão até pode ser justificada mas a mim não me convence totalmente.
Como não convence a maioria das pessoas relativamente a outras partes da decisão, ficamos assim empatados.
Por mim estas medidas do Governo são todas inconstitucionais mas o problema não é do governo mas sim da constituição.
ResponderEliminarAh, que engraçado. Então também estamos empatados.
ResponderEliminareheheh
E percebo o que o José diz.
Eu também não sei de que modo se pode resolver a crise ou pagar o que quer que seja.
Mas sei o que está a mais, é injusto, imbecil, dispêndio de luxo e que serviria sempre para estragar um país.
E isso são aquelas coisas que os outros dizem que não podem continuar a ser intocáveis.
Portanto, de acordo consigo- há males que vêm por bem. Se chegam ou não chegam para se traduzirem em money, não sei.
Mas sei que não se pode andar a atacar quem não rouba, quem é honesto e não saca do Estado, deixando de fora os que ganham impunemente com isso.
Zazie
ResponderEliminarNão sei porquê , mas tenho a impressão que eu já entendia Português e uma outra segunda Lìngua quase materna ( uso-a diariamente há mais de 40 anos ), quando a Zazie ainda nem projectada estava !!!
Você é que não entendeu o meu reforço ao que o José ironicamente escreveu , e vai daí , desatou a desconversar e a passar-se dos carris !!! E mais veja :-
Então um mendigo =(jorge Jesus )Não pode achar uma nota de 500 =(uma citação de Pascal )e gastar =( usar numa conferência de imprensa) ?
Se a achou ?
(numa revista qualquer ) ?
E agora o que diz ?
Tens a certeza que és homem?
ResponderEliminarCom essa pontuação, esses gritinhos, essas exclamações todas e a sinalética aparvalhada, para além de burro, tens mesmo a certeza que és do género masculino?
Zazie
ResponderEliminarAcabo de ler agora o que a seguir escreveu sobre mim , o que dá toda a liberdade de a mandar para a p. q. a p. !
Olha, pascácio- ele não desencantou nenhuma citação desconhecida que precise de se saber o que só um erudito sabe para a dizer.
ResponderEliminarTopas?
A imbecilidade é achar que o que é vox populi precisa de acréscimo de autoria.
Agora vai ao dicionário e fica-te por lá.
Olha, é bem educada, a moçoila. Manda por sigla.
ResponderEliminarEstá bem. Ficamos por aqui que eu respeito muito moçoilas púdicas.
Zazie
ResponderEliminarNem desprezo mereces !minha esperta de merda !!
Olha burra, se não sabes pensar nem tens argumentos, o que é que imaginas que vieste aqui fazer?
ResponderEliminarFigura de besta. E estás com muita sorte de eu ter mais que fazer e nem perder tempo com estas parvoeiras.
Estás a ver-te ao espelho ao falas contigo mesmo ? meu monte de esterco com aspirações a génio !!!
ResponderEliminarO José já o leio desde início do blog "do portugal profundo"
Este blogue era muito mais rico e interessante sem bestas como tu .
Take it easy...
ResponderEliminarZizie
ResponderEliminarUnd nun , weisst du Kluge Scheiße , was du mich kannst ??
Du kannst mich mal kreuzweise am und im Arche lecken.
So könnte ich jede Menge
Toilettenpapier sparren!!
Arsche anstatt Arche ,
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