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segunda-feira, julho 08, 2013

A corrupção na China é diferente da de cá...

Expresso online:

O Tribunal Distrital de Beijing condenou à morte o ex-ministro chinês das Ferrovias, Liu Zhijun, com pena suspensa por dois anos, por corrupção e abuso de poder.

Segundo o juiz, ficou provado que durante 25 anos, entre 1986 e 2011, o governante chinês recebeu subornos no valor de 8,2 milhões de euros e ajudou 11 pessoas a conseguirem lucrativos contratos e promoções.

"Liu Zhijun infligiu perdas colossais ao património público e violou os direitos e interesses do Estado e do povo. O tribunal retira o seu direito à vida e confisca todas as suas propriedades ", afirmou o juiz, durante a leitura da sentença, altura em que o ex-ministro se desfez em lágrimas.

A pena será comutada em prisão, devendo o ex-governante ficar pelo menos 10 anos detido, de acordo com a BBC. Liu Zhijun tem 60 anos.

Segundo o "The Beijing Times", todos os bens pessoais de Liu Zhijun, que incluem 16 carros e mais de 350 apartamentos, serão confiscados.

Liu Zhijun dirigiu o processo da modernização do sector, que inclui a construção de mais de 16.000 mil quilómetros de linha de alta velocidade ferroviária até 2020.

Em 2011, o governante foi também acusado de negligência, após o acidente de comboio na cidade de Wenzhou, que causou 40 mortos e centenas de feridos.


Estes não têm os nossos códigos penais...e seria interessante perceber como investigaram os factos e que garantias de defesa teve o acusado...
Uma coisa parece certa: não ia a conduzir o comboio sinistrado. Mesmo assim, foi acusado pelo acidente.
Por outro lado, por cá, estou a ver, assim de repente um ou dois indivíduos que se tivessem feito na China o que por cá terão feito, com os sinais exteriores de riqueza que ostentam, tinham a mesma sorte.

ADITAMENTO:

Ainda que correndo o risco de ser demagógico vale a pena tentar raciocinar um pouco sobre o nosso sistema juridico-penal, nestes casos.

Como vimos, a tentativa, recente, de introdução de um normativo moralizador a propósito de corrupção, qual seja a lei do enriquecimento ilícito, esbarrou numa série de obstáculos parlamentares em que avultaram os deputados do PS a gritarem "aqui d´el rei" que a lei violava o sacrossantíssimo princípio do ónus da prova em processo penal que impõe a quem acusa a obrigação legal de comprovar os factos. Em direito fiscal, mesmo penal, tal ónus fica um pouco deslassado, por assim dizer. Porém, no direito penal comum que apanha a corrupção, é princípio intocável mesmo sob vestes que o tornam mais flexível, como o de se considerar o eventual crime como de perigo abstracto-concreto.

Por cá, as preocupações da classe política que legisla têm sempre em atenção os perigos concretos da actuação abstracta da classe e por isso chumbaram a legislação que de resto pouco resolveria em casos mais gritantes.

Outro factor deletério é o das limitações práticas, de rotina, de costume e de método que o MºPº usa para investigar tais crimes, com a colaboração da PJ,entidade de polícia criminal exclusiva para estas matérias. Há coisas que os investigadores não fazem como por exemplo o escrutínio preciso e concreto, ao pormenor, do património do suspeito, quando este é de alto coturno e as suspeitas sejam maiores que  as dúvidas. De igual modo em relação a escritórios de advogados cujos contratos e participações em negócios em que o Estado é parte, as investigações cinjem-se ao mínimo e só depois de muitas suspeitas sustentadas, preferencialmente em documentos estrangeiros.
Porém, esse escrutínio, tal como sucede noutros países, ( até em França) deveria ser realizado sempre que essas suspeitas se avolumassem em casos de políticos de relevo, porque é sabido que os sabidolas não costumam deixar rasto fácil de detectar. Há um rasto que é como o teste do algodão que nunca falha: o do dinheiro e o do senso comum que os ditados populares bem retratam.
 O MºPº em Portugal não procura indícios para além de uma certa prática investigatória que nem sequer foi ensinada em faculdade alguma ou em CEJ nenhum. É normalmente a polícia quem executa tais diligências que passam, ou pelo recurso a escutas, inúteis em  certos casos de reconstituição de factos passados; ou em buscas de papéis que por vezes surtem efeito contrário ( como certas cartas providenciais que aparecem para salvar as aparências...) ou surtem efeito nenhum.
A investigação profícua tem muito de sherlockeano, a meu ver. Tem muito de faro e de palpite e tem muito de experimentação do método abductivo. Ainda não vi um único caso que tenha sido resolvido desse modo e por um motivo simples: é preciso ter vocação para tal, vontade de praticar e...sorte. E esta dá um trabalho que se farta.

E assim andamos todos a ouvir o Paulo Morais e agora o José Gomes Ferreira que falam do senso comum que ninguém parece aceitar como realidade, fazendo como as avestruzes. Quando aparece um Isaltino é como gato a bofe porque se torna o bode expiatório destes falhanços, insucessos e frustrações.

Dá que pensar.

7 comentários:

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  3. E a família do condenado ainda paga o custo da bala.

    Por cá no tempo da outra senhora havia um elevado sentido de justiça e nunca foi preciso chegar a tanto para se ter um país moralmente limpo.

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  4. A diferença entre condenação e não condenação, na China, não tem que ver com corrupção ou falta dela, assim como em outros regimes do género: a diferença é ser apaniguado ou não; obediente ou não; cordeiro para sacrificar ou não.

    Isto nada tem que ver com justiça, quer em geral quer em concreto.

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  5. Aliás, a comparação com Isaltino parece pertinente: só foi para a cadeia depois de um clamor hipócrita contra a ineficácia da Justiça.

    Sem clamor, Isaltino nunca seria preso.

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  6. O caso francês é, para mim, muito interessante.
    Ao que me parece, os franceses tomaram uma atitude que deveria ter sido tomada em Portugal: dar o exemplo batendo sem contemplações em figurões (como a Mme. FMI).

    Por princípio, sou contra esta coisa de "dar o exemplo" sem a devida equidade - no sentido em que o movimento de justiça foi direccionado e com objectivo próprio - mas...às vezes temos de mostrar sangue para mostrarmos que estamos vivos.

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  7. O "dar o exemplo" só quando alegadamente se trata de "racismo".Aí são todos codenados.Bem quando forem centenas ou milhares de arguidos quero ver...ao estilo de quando o zé povinho faz justiça pela própria mão.Acaba sempre tudo em águas de bacalhau...

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