Em 1982 foi aprovado o Código Penal que actualmente vigora na nossa ordem jurídica. O Expresso de 13 de Fevereiro de 1982 dava notícia do facto de o Governo da época ( Balsemão, primeiro-ministro e Meneres Pimentel ministro da Justiça) ter apresentado uma proposta legislativa à AR para apreciação. Em 23 de Agosto desse ano através da Lei 24/82, a AR dava autorização legislativa para o Governo avançar com o Código, com um prazo de três meses.
Em 23 de Setembro de 1982 era publicado o diploma- Decreto-Lei nº 400/82 que aprovava o Código Penal que ainda temos e que já sofreu mais de vinte "emendas", revisões ou reformas. Em 1995, depois de sete emendas ou alterações, a revisão foi de tal forma que interrompeu a contagem, de modo que o Código Penal que temos é o de...1995. E esta nova versão já leva vinte e nove, repito, vinte e nove alterações!
A obra é inteiramente de Coimbra e da sua escola de Direito Penal. Até Anabela Rodrigues participou na comissão de revisão final do diploma, cujo projecto fundamental é da autoria de um professor da casa, Eduardo Correia. E os "trabalhos preparatórios" são outro código que interpreta de modo autêntico o actual e que na altura serviam para consulta obrigatória para se entender o sentido de certas normas. A jurisprudência dos anos oitenta e noventa está cheia de referências a tais trabalhos preparatórios..
Eduardo Correia tinha já elaborado na primeira metade dos anos
sessenta ( em 63 sobre a parte geral e em 66 sobre a parte especial), um
projecto para um futuro Código Penal, mas publicara ao longo das
décadas de 40, 50 e 60, obras sobre o direito penal, com o código que
então tínhamos e sem problema de maior.
Figueiredo Dias,
da mesma escola, tinha-se lá doutorado em 1969, com uma tese que
peregrinou deste a Alemanha, onde estudou e da filosofia e ambiente
social lá vivido, sobre "O problema da consciência da ilicitude em
Direito Penal" e que se publicou até em várias edições, para leitura
escolar...
Aliás, a escola de Direito de Coimbra esteve muito bem representada na Assembleia da República nos anos setenta e oitenta. Figueiredo Dias foi deputado dois anos; Manuel Costa Andrade
esteve lá mais tempo, até na comissão que trata destes assuntos ( a de
Direitos, Liberdades e Garantias) e em comissões constitucionais.
Do preâmbulo da Parte Geral, respigo duas frases significativas do pensamento de época ( anos sessenta): " no momento actual não pode o Código deixar de utilizar a pena de prisão. Mas fá-lo com a clara consciência de que ela é um mal que deve reduzir-se ao mínimo necessário"...
O Expresso citava ipsis verbis, partes da Introdução ao diploma, tal como ainda figuram e mostrava a intenção do Governo da época em mostrar serviço. Citava Salazar a quem lhe fora mostrado em tempos um dos projectos da autoria de Eduardo Correia. Depois de o ler terá comentado que estava muito bem, mas as disposições do mesmo seriam boas para a Alemanha. Não para nós...
Fica tudo dito. Salazar era um indivíduo que certos vindouros "democráticos" desprezam por ser "fascista". Deviam lê-lo porque muita da sabedoria nacional está lá e quem a despreza não sabe o que perde.
vários agentes da justiça e os obreiro maçónicos usam um vestimenta, denominada balandrau (malandrau para alguns) a qual tem etimologia numa palavraq germânica
ResponderEliminartambém a palavra ordália ou 'Juizo de Deus'(fogo, veneno, ...) terá origem no vocábulo alemão Urteil (sentença).
ResponderEliminareu e meu filho duvidamos muito da conclusões etimológicas
ResponderEliminarNo Expresso , há 48 mns atrás , « ex-ministro chinês condenado á morte por corrupção » :
http://expresso.sapo.pt/ex-ministro-chines-condenado-a-morte-por-corrupcao=f818945
"Liu Zhijun infligiu perdas colossais ao património público e violou os direitos e interesses do Estado e do povo. O tribunal retira o seu direito à vida e confisca todas as suas propriedades"
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