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quinta-feira, agosto 08, 2013

Jornalismo tipo para quem é bacalhau basta. E do corrente.

Uns dias  fora, sem saber nada de cá, sem ler nada de cá e sem internet ou interesse provocado em saber algo de cá, dei agora com as notícias da actualidade nacional.
Como lá fora ninguém falou de nós, presumi que "nós por cá, tudo bem". E não me enganei porque continuamos a ser quem somos. E com dois assuntos se demonstra um dos nossos problemas: o jornalismo tipo para quem é, bacalhau basta. O jornalismo dos baptistas bastos e também- hélas!- de um Ferreira Fernandes que apesar de cronista é essencialmente jornalista, uma profissão que o meu pai ponderou poder ser o meu futuro, por causa de um tipo que estava na Capital - José Meira- filho do barbeiro que frequentava ( e me cortava o cabelo na infância) que tinha conseguido ser alguém no meio. Os dicionários de latim do meu pai tinham servido para ele consultar os significados da língua e depois ficaram para mim. Está contada a história de um hipotético futuro que poderia ter sido o meu e que saiu frustrado. Tal como a minha frustração com este jornalismo desgraçado que se alimenta de desconhecimentos petulantes, para não dizer ignorâncias escusadas e estultas do "em política o que parece, é", como diria um Salazar que aqueles detestam e eu admiro cada vez mais.

 A primeira, tratada neste postal,  tem a ver com  os cortes nas pensões de alguns servidores da coisa pública, como os militares e os magistrados ( juízes e do ministério público e começa logo aqui a receita jornalística do para quem é, bacalhau basta, porque magistrados são todos, os juízes e os do ministério público...) .

O Diário de Notícias, dirigido por um dos cultores mais treinados neste tipo de receitas com mil e uma maneiras de serem cozinhadas, João Marcelino  de sua graça, vindo do jornalismo da bola e dos records, coloca a "cacha" de um modo chocante para o leitor desprevenido destes truques de cozinha :  Pensões dos magistrados ficam isentas de "contribuições extraordinárias".

A "cacha" diz tudo e nada mais é necessário para que a ideia básica, simples e directa, percorra o caminho mais rápido da cozinha para o prato do leitor, ainda a fumegar a cebola que nem faz chorar. O cheiro está espalhado e o sabor estragado, porque é a trampa habitual.  
Qualquer leitor inteligente, medianamente, interrogar-se-ia imediatamente sobre "o porquê" da excepção e exigiria do jornalista-cozinheiro, a explicação dos ingredientes do "bacalhau à moda da casa". Qualquer jornalista que sirva outro prato para além do habitual, perguntaria sempre a quem de direito "o porquê" da excepção. Mas tal não acontece porque o prato da casa é o mais barato, o que tem mais saída e o que dá maior...lucro.  E resulta sempre, como receita. 
Ora leia-se a notícia do jornal de Marcelino que acolita um tal Mascarenhas, sindicalista deste jornalismo que teme o regresso do "fascismo " e já lhe aponta protagonistas...:à boa maneira de um Kastrim de antanho. Para este tipo de fascismo prefiro o do Domingos Abrantes que sibila os ss. Este Mascarenhas parece mais a figura vicentina que citou.


O Parlamento aprovou hoje por unanimidade uma proposta do PCP que elimina a possibilidade das pensões dos magistrados jubilados serem alvo de contribuições extraordinárias, como as incluídas no orçamento.
A proposta do PCP foi aprovada por unanimidade, já que os restantes partidos, incluindo da maioria, também tinham propostas iguais que visavam eliminar o artigo 73 da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012.
Este artigo previa dois pontos: um estabelecia que o cálculo das pensões dos magistrados era feita com base em todos os descontos respectivos, não podendo, no entanto, ser superior à remuneração de um juiz de igual categoria ainda no activo, e outro que previa que as pensões dos magistrados podiam ser alvo de contribuições extraordinárias.
"As pensões de aposentação dos magistrados jubilados podem ser objecto de contribuições extraordinárias nos termos da lei do Orçamento do Estado", dizia a proposta de lei original.
No entanto, os pareceres enviados à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias contradiziam e geravam polémica em torno destes artigos e os partidos consideraram que o Estatuto do Ministério Público não deve conter normas orçamentais de vigência provisória.

Nem sequer a circunstância de ter sido o PCP a propor a alteração da lei projectada lhes fez aguçar o apetite para saber mais e melhor. Nada, contentam-se mesmo com o  habitual bacalhau corrente que é o dos pobres e neste caso, de espírito. Nem ao graúdo lhe chegam, quanto mais ao especial!

E que faz o Governo perante mais este fogo ateado na cozinha do jornal de Marcelino? Usa a gasolina do comunicado que complica e que os jornalistas que cozinham aquele tipo de bacalhau não entendem porque só percebem o básico da receita corrente. Assim:

O Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública esclareceu, a propósito de uma notícia publicada em diversos jornais diários, referindo que juízes e diplomatas não seriam abrangidos pelos cortes de 10% nas pensões do Estado, que estes pensionistas «não podem ser sujeitos, em simultâneo, a medidas de redução de remunerações e de pensões aplicáveis, respectivamente, a trabalhadores no ativo e a pensionistas», o que «seria uma dupla penalização, dificilmente sustentável do ponto de vista dos princípios de equidade que devem presidir à conformação deste tipo de medidas de reforma».
«As pensões dos referidos grupos de beneficiários estão, por motivos de indexação às remunerações no activo, automaticamente sujeitas a medidas de redução remuneratória, ou outras, que impendem sobre os trabalhadores no activo do sector público. Por força desta circunstância, estes beneficiários tiveram o valor da respetiva pensão diminuído pela aplicação da redução remuneratória (até 10%) imposta pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes», refere o esclarecimento, acrescentando que «as pensões destes beneficiários estão sujeitas a todas as medidas que possam vir a ser adotadas futuramente em matéria de política remuneratória aplicável aos trabalhadores no activo do sector público».
As notícias referem-se a um anteprojecto de proposta de lei «que reforça os mecanismos de convergência das regras de cálculo das pensões aplicáveis aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações para as regras previstas no Regime Geral de Segurança Social, ontem enviada aos Sindicatos, refere explicitamente que não são alteradas as pensões "automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo, líquida de quotas para aposentação e pensão de sobrevivência"».
Nesta situação estão «alguns grupos de pensionistas que, por força dos seus estatutos específicos, têm o valor da sua pensão automaticamente indexada à remuneração da respectiva categoria profissional no activo, tendo por fundamento circunstâncias especiais associadas à sua situação de pensionista, nomeadamente, os juízes jubilados e os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário jubilados».
De facto, os estatutos dos magistrados judiciais e dos funcionários do serviço diplomático referem:
«Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei n.º 21/85, de 30 de Julho
Artigo 67.º - Jubilação
6 - A pensão é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respectivo, não podendo a pensão líquida do magistrado judicial jubilado ser superior nem inferior à remuneração do juiz no activo de categoria idêntica.
7 - As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação.

Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático - Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro
"Artigo 33.º - Aposentação e jubilação
2 - Serão considerados jubilados os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário que, reunindo os requisitos legalmente exigíveis para a aposentação e contando mais de 30 anos de serviço efectivo na carreira diplomática, passem àquela situação por motivos não disciplinares.
5 - As pensões de aposentação dos funcionários diplomáticos jubilados serão automaticamente actualizadas em percentagem igual à do aumento das remunerações dos funcionários diplomáticos no activo de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação.»

A recusa da dupla penalização foi expressa «em diversas decisões judiciais a propósito da aplicação, em 2011, da redução remuneratória (de 10%) aos juízes jubilados, com a aplicação, em simultâneo, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Foram, com base nessas decisões, estes pensionistas retirados do âmbito de aplicação da CES, mantendo-se, naturalmente, no âmbito de incidência das medidas de restrição salarial aplicáveis aos trabalhados no activo».

E que faz o PCP, autor da correcção? Nada. Cala-se como um rato associado ao largo dos ditos, para aproveitar a confusão do costume.

E que acontece a este jornalismo tipo para quem é, bacalhau basta? Nada. Continuam a cozinhar, refogar, grelhar, fritar quem muito bem lhes apetece, com privilégio garantido aos tais "juízes e magistrados" sem que haja voz autorizada que lhes digam que já basta de tanto bacalhau podre...e que esta receita acabará por os envenenar ainda mais do que já estão.

7 comentários:

  1. É equitativo indexar montantes das pensões aos salários do pessoal no activo?
    Quando à generalidade dos antigos aposentados a pensão foi calculada na base de 90% do último salário e agora se propõe limitar a 80% para assim se fazer a convergência com a segurança social em que é calculada tendo por base a média de salários dos melhores 10 nos últimos 15 anos ou até em toda a carreira contributiva?

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  2. »»Como lá fora ninguém falou de nós, presumi que "nós por cá, tudo bem".««

    Caro José

    Primeiro que nada desejo um bom regresso de férias.

    Em segundo lugar agradeço a boa notícia acima citada.

    É que a parvalheira que foram estes últimos dias é de tal ordem, que a minha principal preocupação, era o que pensariam lá fora de nós.

    Pelos vistos, não pensam nada, ou então acham que é um desporto nosso, sazonal e característico, do que se costuma chamar “silly season”, e não ligam.

    Bolas, que eu já pensava que chamar a Portugal, república das bananas, até era ofensivo, para aqueles países, que em tempos deram origem a esse epíteto.
    .

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  3. Curioso ou talvez não ter sido o PCP a evitar a sobreposição de "cortes".Deve ter lá muitas células...

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  4. O que tem que ser tem muita força.Como no Titanic muitos se vão afundar, mesmo dos dos camarotes de luxo...

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  5. Esquecendo coisas absurdas como a pensão da Assunção e equivalentes por uma década de trabalho, a confusão que isto me causa (tanto a notícia como este post) é que não dão o quadro geral.
    Se a notícia se esquece da indexação referida neste post parece-me que este post se esquece que os cortes são, pelo menos são-nos assim apresentados, transitórios.

    Se a coisa tansitar, os Magistrados esgueiram-se aos cortes.
    Se a coisa não transitar, tudo bem mas não é o que está previsto.

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  6. Os magistrados não se esgueiraram aos cortes porque foram os primeiros a sofrê-los e em proporção maior que os demais servidores do Estado, com o pretexto de que são privilegiados. Como de facto ganham mais, nem se podem queixar porque lhes caem logo em cima as trombetas mediátidas do populismo demagógico. Ou seja, têm que estar calados porque senão ainda descem mais no ranking da opinião pública que já os pôs quase no fim e aoo nível dos políticos mais rasca. E se mais cortes houver para os magistrados jubilados são a dobrar o que é injusto.

    A questão é só essa.

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  7. Se a coisa tansitar, os Magistrados esgueiram-se aos cortes - leia-se, se os cortes que sofreram (passado) forem transitórios e voltarem ao vencimento completo (o que ganham acrescido dos cortes que sofreram) esgueiram-se aos cortes (cortes permanentes para os reformados de que agora se fala).

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