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terça-feira, setembro 24, 2013

O crime de Jorge Jesus

RR:

A PSP considera que Jorge Jesus não só tentou impedir a sua acção para evitar o crime de invasão de campo, como o fez desobedecendo e agredindo os agentes que estavam em campo. Este tipo de comportamento levou a que, de forma inevitável, o treinador fosse constituído arguido, ficando sujeito a Termo de Identidade de Residência.

Ora, a moldura que rodeia o caso pode levar Jorge Jesus a ser acusado de um até três crimes inscritos no Código Penal e com sério risco de prisão efectiva. A saber: crime de ofensas corporais qualificadas, com tentativa a ser também punível, sendo que se este tipo de infracção for cometido contra um agente ou força de segurança, a pena pode ir até aos quatro anos de prisão; crime de coacção agravado também com tentativa punível, e com pena de prisão até cinco anos; e crime de resistência e coação contra funcionário, com pena até cinco anos de prisão.

Por outro lado, o comportamento do treinador do Benfica também se enquadra como uma infracção ao Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes, podendo Jesus ser suspenso igualmente no âmbito desportivo.


Vejamos esta girândola de crimes "inscritos" por causa de um incidente que ocorreu no final de um jogo de futebol, ainda no campo de jogo e durante a intervenção policial tendente a deter um adepto, sabe-se lá porquê...
Vamos ao primeiro ("ofensas corporais qualificadas", querendo significar ofensa à integridade física qualificada, p. e p. no artº 145º C.P.

 1 - Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido:
a) Com pena de prisão até quatro anos no caso do artigo 143.º;
b) Com pena de prisão de três a doze anos no caso do artigo 144.º
2 - São susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º


 Ora a circunstância que pode integrar a qualificativa, segundo o artº 132º º 2 do C.Penal, será...

l) Praticar o facto contra (,,,)agente das forças ou serviços de segurança(...)no exercício das suas funções ou por causa delas.

O segundo- coacção agravada p. e p. no artº 154º do C.P. - 1 - Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.


A qualificativa agravante prevista no artº 155º C.P.  será a de ... c) Contra uma das pessoas referidas na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º, no exercício das suas funções ou por causa delas; Ou seja, a mesma agravante do crime anterior.


Por fim o terceiro crime aplicável segundo a R.R. , o crime de resistência ou coacção sobre funcionário p. e p. no artº 347º C.P.

1 - Quem empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que ele pratique ato relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique ato relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Se tivermos em consideração que a actuação concreta do agente da suposta infracção cingiu-se a tentar impedir a detenção ou controlo, dentro do campo de jogo, da actuação de um adepto, estaremos perante a prática de três crimes, em pluralidade de infracções, como se diz no Direito?

Estaríamos se os factos  fossem distintos e atingissem bens jurídicos diversos. O último dos crimes elencados prevê a lesão de um bem jurídico relacionado com a autoridade pública, praticado com violência e ofensa à integridade física. Ora são estes dois bens jurídicos que se prevêem nos dois outros crimes. Portanto, há uma sobreposição de bens jurídicos que se verifica nestes três crimes elencados.
Ora a questão primordial, perante os factos- e para quem vê as imagens televisivas- é saber em primeiro lugar se houve violência ou agressão à integridade física de alguém.
Agressão à integridade física será difícil de considerar ter existido porque tal implica uma actuação dirigida contra alguém, dolosamente ( e pelo menos na vertente de dolo eventual, a que se considera quando alguém actua prevendo pelo menos a consequência da conduta, mesmo que não o queira ). O que se vê é apenas uma actuação de algum violência ( gestos e sacudidelas  em quem agarra uma pessoa, não para agredir, mas apenas para a pessoa largar outra) que pode integrar a prática de um crime de coacção sobre o agente policial que podendo ser agente de força de segurança torna irrelevante a circunstância de o suspeito dizer que não sabia que era um polícia, como parece que agora diz.

Portanto, um crime, eventualmente. Só um e com uma moldura penal de um a cinco anos. Se o Ministério Público actuar como é de bom tom, actualmente, o processo poderá ser suspenso provisoriamente, mediante a aplicação de injunções que o arguido terá de aceitar e o juiz de instrução avalizar.
Duração do processo? Algumas semanas, porque em Guimarães a justiça penal não tem atrasos.

E uma última pergunta: porque é que o jornalismo caseiro não trata estes assuntos desta forma, preferindo o prato típico do para quem é, bacalhau basta?

32 comentários:

  1. ontem a rtp 1 mostrava pormenorizadamente o soco na cara do agente ajoelhado na relva

    hoje o 'branqueamento' mostrava os 'antecedente'

    20 milhões de 'índios' torcem por ele,
    personagem das mais 10 mais importantes do rectângulo

    devo dizer que fui mais de 30 anos sócio do actual
    sport lisboa betão e pneus
    ou sociedade das nações

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  2. Que moral tem a justiça para punir o Jesus por ter libertado um adepto de repressão exagerada?

    O adepto estava a roubar bancos por dentro como no caso bpn?

    Estava a vender heroína?

    Estava a violar menores?

    Estava a dar na branca e a comer caviar enquanto denunciava Lusitanos,civis e militares para serem assassinados por forças inimigas?

    Não...

    Cometeu o "crime" de num acto de amor e êxtase ir para dentro do campo junto dos jogadores para ir buscar uma camisola.

    Para onde é que ele ia depois de ter a camisola?
    Para a bancada obviamente.

    Então porquê a repressão completamente desproporcionada?

    Jesus agiu em nome da liberdade e com coragem.

    Num país de escravos voluntários e de covardes pelos vistos incomoda.

    Ganhem vergonha na cara e ide mas é reprimir quem anda a roubar a nação há 40 anos seguidos.

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  3. Quem impede um agente de segurança de cumprir um dever um um acto compreendido no exercício das suas funções comete um crime.

    É só isso e nada mais.

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  4. os índios usam equipamento encarnado e branco
    o branqueamento continua

    se fosse beato era o sr do calvário

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  5. Vou fazer copy paste, jose.

    Não faço totobola sobre quanto vai ser.

    Espero que seja alguma coisa.

    O gajo é reincidente na arruaça. Normalmente é à beira do Túnel, com a protecção da casa, os stewards amigos e polícias alertados para olharem para o outro lado, destratando comissárias da PSP que "não sabem de organização de jogos" e culminando na "há uma justiça a norte e outra a sul".

    É todo um programa saloio de propaganda, branqueamento e desresponsabilização.

    Já dizia um amigo meu que Salazar deixou-nos de herança pobres e benfiquistas.

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  6. Entretanto, o Espesso diz:


    PSP: Jesus indiciado por crime de ofensa à integridade simples
    Polícia diz que Jorge Jesus está indiciado por "ofensa à integridade física simples" a um dos spotters do jogo Vitória de Guimarães-Benfica. Mas fonte próxima do treinador do Benfica garante que no relatório da PSP não constam agressões.

    Pedro Candeias e Rui Gustavo
    18:35 Terça feira, 24 de setembro de 2013

    Jorge Jesus soube esta manhã, no Estádio da Luz, que iria ser constituído arguido Hugo Delgado/Lusa Jorge Jesus soube esta manhã, no Estádio da Luz, que iria ser constituído arguido





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    TEXTO A A ImprimirEnviar


    Jorge Jesus já foi notificado e constituído arguido na sequência dos incidentes ocorridos no final do V. Guimarães-Benfica (0-1), em que o treinador condicionou fisicamente a polícia de atuar quando os adeptos invadiram o campo no final do jogo.

    De acordo com fonte da PSP, Jorge Jesus está indiciado pelo "crime de ofensa à integridade física simples" (artigo 143º do Código Penal) a um dos spotters que tentava imobilizar o invasor. Refira-se que Jesus e o agente já se cruzaram outras vezes em jogos - no final da confusão, o polícia apresentava "algumas escoriações ligeiras" mas não precisou de tratamento. Jesus também está indiciado pelo crime de "coação e resistência."

    No entanto, fonte próxima do treinador garante que não constavam "agressões" no relatório elaborado pela PSP mas apenas "momentos acalorados."

    Esta manhã, Jorge Jesus reuniu-se no Estádio da Luz com os agentes que o informaram que iria ser constituído arguido, com termo de identidade e residência. Posteriormente, a PSP elaborou um Auto Notícia enviado hoje para o Tribunal Judicial de Guimarães onde constam os "factos ocorridos". "Após a receção do nosso auto o Ministério Público determinará a organização do inquérito, com vista a juntar provas ao processo, incluíndo audição dos intervenientes para julgamento do arguido", disse ao Expresso Carla Duarte, subcomissária da PSP.

    Ou seja, o facto de Jorge Jesus estar indiciado por estes crimes não significa que será automaticamente acusado pelo Ministério Público.


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  7. "É só isso e nada mais."

    Se vamos por essa argumentação há muita gente que tem ir presa pelo crime de traição à Pátria.

    É só isso e nada mais.

    Se vamos por essa argumentação há gente que tem que ir presa por tráfico humano.

    É só isso e nada mais.

    Porque ou isto é um estado de direito para todos ou não é para ninguém.

    Podem começar por prender o pinto da costa,o soares e o balsemão por exemplo.

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  8. Bem dito, caro N. Este é mais um dos muitos episódios de perseguição aos benfiquistas, inclusivé por entidades públicas. Aliás, tal está bem expresso nalguns comentários aqui produzidos.

    Caro José, não me faça rir com a alusão à lei, pois teria de lhe citar n, n, exemplos de como, no desporto, em Portugal a lei não funciona quando estão em causa os interesses associados aos poderes dominantes.

    Neste caso, é imperioso um inquérito às forças de segurança e à PSP que usaram de força desproporcionada, despropositada e de violência contra um pacífico cidadão que apenas cometeu o crime de ser Benfiquista.

    Por outro lado, todo o cidadão tem o direito de resistências, seja contra quem for que viole os seus direitos fundamentais.

    Ora as forças de segurança, tudo o que tinham a fazer era acompanhar o adepto ao seu lugar nas bancadas, para onde se dirigia.

    Falta agora fazer o mesmo que fizeram a Vale e Azevedo; atribuir o processo a um juiz ex-dirigente portista e condenar Jorge Jesus a 10 anos de prisão!

    Ora valha-vos deus!


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  9. "Falta agora fazer o mesmo que fizeram a Vale e Azevedo".

    O vale e azevedo é um corrupto e um mercenário.

    Por mim devia era ter sido condenado a trabalhos forçados.

    Sou Benfiquista mas não defendo corruptos,muito menos corruptos internos que usam as pessoas e apelam aos seus sentimentos de amor e paixão para se aproveitarem delas e as traírem e as roubarem.
    Tenho o mais profundo nojo e ódio por essa escumalha.

    Os Benfiquistas se querem ser credíveis não podem achar que há a "boa corrupção"(quando é feita por Benfiquistas) e a "má corrupção(quando é feita pelos outros)".

    A única diferença é que no Benfica há dissidência enquanto noutros clubes há unidade numa máfia que trafica cocaína,heroína,trafica mulheres,faz escutas e videovigilâncias ilegais dentro de propriedade privada de cidadãos,corrompe o futebol,apela ao ódio contra todos os Portugueses que não sejam andrades e ainda faz propaganda e apela ao separatismo.

    Pela lógica do José já teria havido detenções em massa de elementos dessa organização mafiosa.

    É só isso e nada mais.

    Caso contrário não há legitimidade para julgar Benfiquistas.

    Benfiquistas que são os maiores contribuintes nacionais em impostos,impostos esses que pagam os funcionários da justiça nacional.
    Nunca se esqueçam disso.

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  10. Bom, eu por mim, constato uma coisa:

    nada como a bola para trazer ao de cima o espírito combativo do indigenato. Acontece sempre que o José aqui põe qualquer coisa relativa a esse jogo feito circo nacional. Essa caricatura de uma caricatura.

    Meus senhores, melhor fariam em empregar esse ímpeto na defesa dos interesses nacionais.

    Enquanto se preocupam com uma data de apaniguados que dão e mandam dar pontapés na bola, estão outros a dar e a mandar pontapés no contribuinte, no património, na memória dos antepassados, na honra do nosso nome, até na língua! Há muito por onde escolher. E, no entanto, o que parece unicamente preocupar V. Excias. é a esfera; não a armilar de nossos avós, mas a de couro. Feita na China por crianças exploradas, ainda por cima, para lucro de estrangeiros.

    Estranho feitio, o deste fulcro, que pela mão (ou pelo pé, melhor dizendo) nos leva alegremente a dividirmo-nos, na hora em que mais precisamos de união.

    Com papas e bolos, se enganam os tolos.

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  11. O "só isso e nada mais" refere-se á lógica judiciária que foi desencadeada.

    Por mim, a actuação de Jorge Jesus não merece censura criminal porque ocorreu dentro de um campo de jogo, com o circunstantialismo próprio e que desvaloriza acções como a que é mostrada na tv. Por alguma razão as injúrias proferidas nesses locais pelos dirigentes e treinadores, contra os árbitros não têm merecido tutela penal.

    Porém, após a actuação visível de Jorge Jesus e a participação policial, a lógica judiciária é a que expus.

    E, ou muito me engano, ou irá ser assim entendida.

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  12. Pergunto e perguntar não ofende:
    Se Jesus não respeitou a polícia como ficou evidente, por alma de quem, os adeptos deverão respeitar a autoridade?

    Um precedente bem perigoso ...Ou não?

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  13. José,

    Declaração de interesses: sou portista.

    Mas acrescento, sou também Advogado.

    Pelo que o irei dizer nada terá a ver com o treinador do benfica, mas tudo que ver com a minha actividade profissional.

    No decurso desta,e principalmente no âmbito do apoio judiciário - porque ainda gosto de fazer algum apoio judiciário, e é mesmo de gosto que se trata, tão parco e fugidio o pagamento - tem-me calhado defender alguns indivíduos menos conformes à lei e aos bons costumes, aqueles que no Porto tratamos por "gunas".

    Alguns destes vieram-me cair no escritório com problemas deste tipo: episódios de alguma violência, com coacção sobre os agentes de autoridade.

    Escusado será dizer, que são logo encaminhados para processo sumário.

    E a esmagadora maioria deles aceita como normal que assim seja, e até percebem quais são as regras que os levaram a ser imediatamente detidos após os factos e a serem imediatamente encaminhados para Tribunal - as mais das vezes com uma noitinha pelo meio nos calabouços...

    Ora, aquilo que pensei ao ver as imagens, foi apenas "olha, a este a PSP não aplica a mesma cartilha".

    "Desligado" o critério futebolístico, fiquei para mim a pensar com explicaria no futuro aos "gunas" que não podem fazer o que fazem, que não podem impedir a PSP ou a GNR de fazer o seu trabalho, sob pena de passarem umas horas nos calabouços a acalmar até serem julgados?

    Aliás, em conversa que ontem tive com um agente da PSP durante um inquérito, esse agente - benfiquista, por sinal, mas isso nem vem para o caso - confessou-me isso mesmo: as dificuldades que já enteviam em situações idênticas, sendo certo que os estádios até nem são a maior fonte de preocupação deles, mas sim os bairros degradados, as zonas de animação noturna, etc... e aí o exemplo, ou melhor, o mau exemplo dos colegas, vai pegar.

    Cumprimentos

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  14. José,
    Comentadores (sem excepção),

    Descontando a parte emotiva, o futebol é terreno fértil para as emoções e um excelente negócio para quem o explora, apenas digo que estamos perdidos, como sociedade, como povo.Este episódio é apenas isso, um episódio entre tantos que campeiam por aí fora.
    Para mim, ser "guna" é ter mais cdédito social do que os "negociantes do futebol" e os "tolos da bola".

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  15. É assustador que no momento em que vivemos uns idiotas pseudo-spinners venham dizer que nas imagens não se vê uma agressão. O pessoal anda todo com os nervos em franja, especialmente os que não ganham 4 milhões por ano.

    Se a autoridade não se dá ao respeito, a coisa piora. Aliás, é ver que quando o D. Quixote (perdão, JJ) foi "defender" (tem muita graça) o adepto as cadeiras voaram para o relvado.

    O JJ que fosse ainda treinador do Belenenses que eu queria ver se ele ia perder a masculinidade perdida com o Cardozo da mesma maneira.

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  16. (não perder a masculinidade mas recuperar a masculinidade)

    Ser Benfiquista/Portista/Sportinguista não é um free pass para a estupidez.

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  17. portolaw:

    penso que no caso não se justificava a detenção para processo sumário. Seria aproveitado para os ignorantes dos media empolarem demasiado e fazerem do JJ um cristo, como aliás alguns já fazem e basta ver a entrevista do presidente do clube, ontem ao CMTV.

    Haja senso e neste caso houve, ou então algo em seu lugar, talvez receio...

    O caso, quanto a mim, seria arquivado liminarmente porque não vejo agressão susceptível de censura penal e o que vejo é umas sacudidelas no agente de segurança ( que no momento nem se percebe se é um polícia ou apenas isso, agente de segurança) e susceptíveis, no limite de integrarem a prática de crime de coacção sobre funcionário.

    Perante aquele cenário e a participação da polícia, muito difícil se torna a um magistrado do MºPº assumir que não hovue crime e arquivar. Dá muito mais trabalho do que prosseguir com o inquérito para julgamento ou para suspensão provisória se tal for admissível ( ausência de antecedentes penais do arguido, por ex.).

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  18. Espero é que o assunto fique entregue ao MºPº de Guimarães e que ninguém interfira. Quando digo ninguém é mesmo isso: ninguém.

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  19. "sacudidelas no agente de segurança (que no momento não se percebe se é um polícia)"

    JJ aproceitou e sacudiu-o na cara e, pelo meio, não percebeu que nas costas de vários elementos estava escrito "polícia".
    Admito que não saiba ler.

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  20. Quando alguém vai "desapartar" contendores e pelo meio agride um deles, fá-lo voluntariamente ou pode tal actuação ficar a dever-se a uma actuação dirigida ao tal "desapartanço" sem que haja autonomia na agressão?

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  21. Há sempre quem nestas situações olhe para o copo meio cheio. Por mim, olho sempre para o meio vazio.

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  22. É por estas e por outras que muitas vezes quem vai "desapartar" acaba por sofrer consequências mais penosas do que os contendores. É até bastante usual, nas disputas de rua.

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  23. Já ouvi essa teoria do "desapartar". O que me faz confusão é que o "desapartar" de civis se confunda com o "desapartar" policial.

    Eu se for "desapartar" um polícia que está a deter alguém ou a restringir-lhe os movimentos por um qualquer motívo plausível sei bem o que me aconteceria.

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  24. "Eu se for "desapartar" um polícia que está a deter alguém"...exactamente, comete um crime de coação a funcionário.

    Mas no contexto pode ser que nem isso se verifique.

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  25. Há uns tempos, o Joe Biden numa tentativa idiota de que se criasse apoio para restringir o acesso a armas de assalto disse que o melhor seria as pessoas comprarem caçadeiras, como ele, que ser o mesmo efeito no que respeita a defenderem-se.

    Um tipo, entretanto, teve problemas com a lei exactamente por ter uma caçadeira (não me lembro dos contornos específicos).
    A sua defesa, em Tribunal, foi que fez o que o Vice-Presidente mandou!

    É parvo, claro, mas pode ser que de hoje para amanhã se "desaparte" agentes policiais porque o JJ também pode.

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  26. E factualmente parece-me que foi isso que sucedeu: o JJ foi lá para "livrar" o adepto das mãos de quem o agarrava.

    Estupidamente, claro está.

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  27. José,

    o enquadramento legal pode ser discutível. Para mim pode ter agredido (e para mim agrediu) e para o José pode ser coacção de funcionário.

    Admito isso.
    O que não admito é que não fez nada!

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  28. Num campo de futebol após um jogo, as coisas são diferentes do que poderiam ser noutros locais. A violência nos campos, verbal e por gestos, é tolerada a té certo ponto.

    As provocações idem. Até os jogadores as cometem.

    Logo, haja modus in rebus.

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  29. Se agrediu é na mesma coacção sobre funcionário porque o interesse da Justiça nestes casos, ou seja o bem jurídico que a lei protege é a autoridade e também a integridade física que estão misturados nesse crime.

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  30. Segundo percebi, o crime de resistencia e coacção sobre funcionario é punido mais gravemente do que o crime de ofensas sobre agente de autoridade.

    O que se percebe: no primeiro, mais do que agredir, pretende-se impedir que um funcionario do Estado (policia ou não), cumpra a sua função.

    Não compreendo pois, como se está a desvalorizar a conduta do Jesus, dizendo que ele não quis agredir ninguem, mas sim apenas evitar que o adepto fosse preso.

    E não é grave, interferir no trabalho da Policia?
    Tem Jesus algum direito de impedir, da forma violenta que o fez, de um policia cumprir a sua função?

    Já quanto a não ter sido detido, acho que, no contexto, a policia agiu bem: com o estádio cheio de adeptos do benfica, nomeadamente da claque NN, imagino a tragédia que teria sido se tivessem detido Jesus.

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  31. José,

    Os americanos têm a expressão "what happens in the field stays in the field" (e uma outra versão que diz que "what happens in Vegas stays in Vegas"), que basicamente significa que, dentro de determinados circunstancialismos, certos factos, disciplinar ou penalmente puníveis, devem ser "limpos". Aqui entronca a sua ideia de que o que acontece num estádio de futebol deve ser "relativizado". E quanto a isto, também não me repugna que assim seja.
    Mas tal só é verdade quando tal facto acontece entre intervenientes ao mesmo nível. Ou seja, entre jogadores e equipas técnicas.
    E até certo ponto, os árbitros.
    E quando os factos não são de gravidade tal que provoquem alteração da ordem pública, não sejam de gravidade elevada.
    E já não quando envolvem o público...ou agentes de autoridade.

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  32. portolaw:

    por isso mesmo entendo que deveria ser assunto exclusivo da justiça desportiva. Que se entendam!

    E segundo julgo saber é uma justiça de truz...

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