O semanário Sol de hoje explica, numa página assinada pelo seu director, o que foi realmente o atentado ao Estado de Direito que ocorreu em Portugal, durante os governos de José Sócrates. Os factos expostos não são desmentíveis com argumentos falaciosos porque são demonstráveis.
A concentração de poder que José Sócrates tentou duranta alguns anos, enquanto governante, é um facto e é por isso mesmo que alguns dos seus próceres da época continuam a devotar-lhe apreço e admiração. Outros, não sendo próceres, aproveitaram esse ambiente, em democracia, para lograr alcançar o que a democracia não deveria permitir, por ser ilegítimo e ilegal. Nisto consiste o atentado ao Estado de Direito democrático.
Primeiro os factos, mesmo com opiniões, tais como apresentados por José António Saraiva.
O crime de atentado ao estado de Direito, foi oportunamente analisado num artigo do Correio da Manhã, por uma professora catedrática de direito penal, Fernanda Palma, assim, como já ficou escrito por aqui:
"A incriminação do atentado contra o
Estado de Direito visa impedir tentativas de destruir, alterar ou
subverter o Estado de Direito Democrático. Estão em causa condutas que
põem em causa, por exemplo, a separação e a interdependência de poderes
ou a representatividade democrática.
As
condutas que consubstanciam o crime podem ser atentatórias,
nomeadamente, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Mas o
crime não consiste em violar os direitos de determinadas pessoas,
concretamente consideradas, mas antes em pôr em causa a vigência ou a
validade geral desses direitos.
O
atentado contra o Estado de Direito tem de ser exteriorizado através de
factos adequados a pôr em causa o interesse protegido. Não basta um
plano conspirativo que não se concretize em actividade. E tem de haver
dolo, ilustrado por razões e circunstâncias que revelem a vontade de
afectar o Estado de Direito.
(...)
Como norma adormecida, a incriminação
do atentado contra o Estado de Direito só pode ser "acordada" por factos
muito graves que o justifiquem. Accionar normas deste tipo é, para o
bem e para o mal, mudar o curso da história. Essa é uma responsabilidade
primária dos magistrados que se reflecte em toda a comunidade.’
Com base em factos agora conhecidos e cognoscíveis na época, José Sócrates nunca foi investigado criminalmente pela prática desse crime que dois magistrados, os de Aveiro e do processo Face Oculta, e eventualmente o magistrado principal de Coimbra ( o PGD da época) entenderam que se verificava indiciariamente. A obrigação legal, peremptória, para um magistrado, nessas circunstâncias, é abrir um inquérito para se verificar se os indícios se materializam em provas suficientes para efectuar um julgamento. Quem o não fizer, sem fundamento válido e razoável, arrisca-se a cometer outro crime: o de denegação de justiça.
Esse inquérito, no caso de José Sócrates, não se verificou. E porquê? Simplesmente, porque contrariando a opinião jurídica, fundamentada, daqueloutros magistrados, sabedores do que se passava nesse processo e alarmados com o curso dos acontecimentos, rápido e subversivo, o então PGR Pinto Monteiro não deu seguimento imediato à certidão que aqueles lhe apresentaram. Guardou-a num procedimento administrativo registado na PGR, para analisar melhor, do seu ponto de vista jurídico-criminal ( ele que sempre foi juiz do "cível") se tais indícios se verificavam e impunham a participação criminal que teria sempre que ser apresentada num tribunal superior ( STJ ou Relação).
Como entre os indícios avultavam escutas telefónicas cujo aparecimento foi fortuito ( ninguém estava à espera disso e quando apareceram e foram ouvidas, detectou-se a prática do tal crime...) as mesmas careciam de ser validadas num determinado prazo, de 48 hornas, por um juiz de instrução que no caso concreto entendeu-se ser o pSTJ Noronha Nascimento.
Apesar dessa circunstância processual, cujo desrespeito implica uma nulidade processual ipso facto ( nulidade absoluta), tais escutas não foram apresentadas nesse prazo, nem sequer o expediente recebido para autuação como inquérito o foi. Foram remetidas "às pinguinhas" ( como disse então o pSTJ) vários papéis ( "um molho de papéis", disse o pSTJ), directamente para o pSTJ sem passar pelo crivo da autuação processual como inquérito, mas apenas como "extensão processual" ( expressão inventada aparentemente pelo actual pSTJ, Henriques Gaspar) digna de ser apreciada, não como inserida num inquérito autónomo, mas apenas como "extensão" daqueloutro processo Face Oculta. A nulidade sendo evidente, o pSTJ não se pronunciou sequer sobre a mesma e analisou ( disse primeiro que ouviu parte das escutas e depois rectificou para dizer que ouviu todas as partes mais importantes...) o conteúdo das escutas, decretando a sua irrelevância pura e simples, para o efeito. O juiz de instrução, num determinado dia e por causa deste assunto, percorreu todos os canais televisivos ( incrível e inédito) para explicar o que tinha feito, mas sem poder mostrar o conteúdo do que analisou. Garantiu apenas que mandou destruir tudo porque tudo era irrelevante, deixando a comprovação da explicação para...ninguém, uma vez que não permitiu que ninguém pudesse comprovar tal, nem mesmo um tribunal de recurso por entender que era a autoridade máxima e única na matéria.
O professor Costa Andrade, de Coimbra, porventura o maior especialista nesta matéria, escreveu dois artigos no Público para dizer uma coisa muito simples: as escutas eram válidas e não deveriam ter sido destruídas. E quem o fez, andou mal.
Perante estes factos suscitaram-se sérias suspeitas, naturalmente, acerca da intervenção processual desses dois magistrados, um deles PGR e o outro pSTJ. A seguir ao presidente da República, precisamente os mais altos magistrados da Nação.
Porque é que ambos agiram como agiram? As explicações técnicas que ambos deram são, perante o que outros técnicos superiores do Direito disseram, insuficientes. Muito insuficientes mesmo. Quando tal acontece, torna-se essencial e primordial perceber se houve outras razões, para além das técnicas para justificar tal actuação. Por exemplo, um interesse relevante e inadiável do Estado, uma "raison d´état" que conduzisse a manter adormecida a norma fatal. No entanto, tal ainda não foi dito nem aventado por ninguém.
Muito se especulou sobre o assunto e os factos são isso mesmo: factos. Nenhum deles pode alhear-se de notícias como esta que aparecem hoje nos jornai, mormente o Correio da Manhã: um dos arguidos do processo, Paulo Penedos, advogado, proclama alto e com bom som, a sua "indignação" por verificar que ambos são amigos do visado naquele expediente e certidão do processo Face Oculta. E que nessa circunstância deveriam ter-se abstido de se pronunciar sobre o mesmo assunto. Não o fizeram e agora as suspeitas sobre a isenção são equacionadas publicamente, desta forma que provoca mais dano na imagem da Justiça que muitas decisões mediaticamente noticiadas.
Como resolver esta questão? Com processos cíveis aos mensageiros? E as reconvenções?
Por outro lado, o relevo e interesse público destes assuntos remete sempre para a ideia de Justiça: dar a cada um aquilo que lhe pertence. Se àqueles dois pertence a inocência de actuação ou a lisura de procedimentos, certamente que tal virá ao de cima, como se costuma dizer. Mas para tal é necessário analisar os procedimentos e não partir imediatamente de uma presunção de inocência para uma certeza jurídica de comportamente impoluto. A presunção de inocência é, neste como noutros casos, uma presunção juris tantum. Até prova em contrário são inocentes das suspeitas que se lhes levantam agora e é assim que deve ser. Eppure...há que indagar e por isso mesmo não partir para condenações apressadas que como as cadelas, parem seres que são cegos.
Grande arquitecto !
ResponderEliminarFaltou só mencionar o controlo sobre os tribunais (incluindo o constitucional), as polícias e a admnistração pública.
Está, então, o José a sugerir que, quando JAS fala do controlo de dois sectores (banca e media), bem podia acrescentar um terceiro: a justiça?
ResponderEliminarO problema é que este assunto vai cair em saco roto, porque nenhuma televisão lhe vai dar relevo.
ResponderEliminarE, se nenhuma televisão lhe pega, não chega ao conhecimento da opinião pública e, como tal, é um não assunto.
Será apenas o CM a chamar a atenção para estas ligações perigosíssimas, e meia dúzia de blogues a analisarem-nas.
E o SOL, que poucos lêem, a falar no assunto.
Nada mais.
Assunto finito
Para que serve, em última instãncia, o estreito funcionário público que "exerce" para os lados de Belém?
ResponderEliminarOu "isto" está tudo cheio de telhados de vidros ?
"o estreito funcionário público que "exerce" para os lados de Belém" quer-me parecer que sabe muito bem disto tudo desde o início. E se não suspeito do PGR como violador do segredo de justiça, é por isso mesmo...
ResponderEliminarDe tudo quanto é dito o que mais me causa estranheza, desde sempre, é o que se passou ou terá passado no BCP.
ResponderEliminarGostava de saber mais coisas.
O Gonçalves talvez pudesse explicar mas devia perder o jacto particular para o seu médico no estrangeiro...
O nosso grande africanizador e aquele que estava em toda a parte agora um Vale de Azevedo malcriado?Olhem que ele ao apalpar dois pares de testículos sentiu-se na obrigação de foder todos os Portugueses...
ResponderEliminarQuanto aos "altos magistrados" com a tarimba toda do PREC d´aquem e d´além mar ainda nos resta a Francisca.Muito discreta a Francisca.Os polícias e GNR´s que se cuidem...
ResponderEliminarE claro os kamaradas que lhe liquidaram o mano...
ResponderEliminarestá por fazer um estudo sério sobre a qual total ineficiência dum sector excedentário do estado, denominado MP
ResponderEliminarassuntos estudados sobre o joelho?
imposições?
pressões?
compadrio político?
esta manhã ao ler um artigo interessante sobre a antiguidade
ResponderEliminarencontrei duas expressões jurídicas em latim que traduzi como me pareceu por desconhecer o contexto onde se inserem:
res in iudicium de ducta ou questão debatida em juizo
iudicium difficile ou juízes difíceis
juízos difíceis, talvez...
ResponderEliminarTivesse ele o dinheiro de Chavez, para iludir a populaça, e iria continuar o garrote à banca, à liberdade de imprensa, à Justiça até assumir o poder total como o Chavismo em Venezuela.
ResponderEliminartem toda a razão nos juízos
ResponderEliminarfoi gralha,
mas podia não ser.
há dias não consegui introduzir o meu texto. aconnte outras coisas extranhas como deixar de aceder ao face, ao tumblr ..., principalmente depois da limpeza mensal do disco rígido
atribuo ao facto de ter mais de um motor de busca para entrar na rede
Fiquei literalmente arrepiado quando vi esses dois magistrados participarem na reuniãõ dos irmãos metralha onde estava a ser promovido o nóvel filósofo da tortura.
ResponderEliminarARREPIADO.
E interrogo-me sobre o que leva toda essa gente sem vergonha a mostrar publicamente a cara.
Será que pensam que por algum desígnio divino estão impunes? Será que o MP é apenas mais uma das muitas associações de malfeitores que proliferaram desde o 25/4 onde estes por acaso se acolitaram e são protegidos? Responda quem souber.