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sexta-feira, novembro 22, 2013

Ainda o famigerado segredo de justiça

Hoje no Público o advogado Francisco Teixeira da Mota publica este texto sobre o famigerado segredo de justiça que merece ser lido.

Enquanto não se encarar o segredo de justiça como um argumento da investigação para a preservação da eficácia da mesma, acima de tudo, continuaremos no permanente equívoco que mais uma vez surgiu com a polémica acerca do questionário enviado pela PGR aos advogados.
O segredo de justiça só em segundo lugar e muitíssimo atrás do primeiro, tem a ver com a preservação da presumida inocência dos suspeitos e arguidos, apesar de ser esse o único aspecto que tem vindo a ser proclamado como efeito perverso da violação daquele.
Os casos mediáticos que têm sido conhecidos publicamente através de eventuais violações de segredo de justiça são casos que geralmente são de manifesto interesse público pelo que é estulto pensar que poderiam ser resguardados do público e da atenção mediática sempre e durante o tempo desse segredo.
Por outro lado, há alguns casos, mormente o Face Oculta em que foi possível aos investigadores guardar esse segredo durante um tempo razoável e só houve violação do mesmo, mediática, quando já nem seria importante para a investigação mantê-lo. E só ocorreu após as eleições de 2009.
Também foi no âmbito desse processo que ocorreu a mais grave violação de segredo de justiça que há memória em casos semelhantes e desta vez silenciosa e nada mediática: os suspeitos, prestes a cometerem vários actos indiciadores de um crime ( no caso o de atentado ao Estado de Direito, conforme configurado pelos mesmos investigadores) desistiram de certos actos por terem sido avisados na véspera por alguém que tomou conhecimento de que estavam a ser escutados...
A investigação desta violação de segredo já terminou e estranhamente os media desinteressaram-se do assunto. Não percebo por que razão.

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