Transcreve-se o comunicado do CSM, a propósito do caso das prescrições de contra-ordenações imputadas a arguidos do BCP.
Tendo em conta as notícias que, nos últimos dias, têm sido divulgadas na
comunicação social acerca da prescrição do procedimento
contra-ordenacional no processo n.º 1453/10.4TFLSB, da 2.ª Secção do 1.º
Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, o Conselho
Superior da Magistratura esclarece o seguinte:
1) No
referido processo, está em causa a prática de contra-ordenações
previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras.
2) A decisão condenatória do Banco de
Portugal foi proferida em Abril de 2010, abrangendo oito arguidos, entre
os quais aquele em relação ao qual foi agora declarado extinto o
procedimento.
3) Interpostos recursos daquela
decisão pelos arguidos para o referido Tribunal, estes foram remetidos
pelo Banco de Portugal em 4 de Agosto de 2010 e distribuídos no dia 2 de
Setembro seguinte.
4) O prazo máximo de prescrição
das contra-ordenações em causa quanto ao arguido referido em 2. é de
oito anos, tendo tido o seu início em Março de 2005.
5)
Entre esta data e a remessa do processo a Tribunal, decorreram cinco
anos e cinco meses, período em que o processo esteve no Banco de
Portugal.
6) A prescrição declarada abrangeu apenas
os ilícitos imputados a um dos oito arguidos, prosseguindo o processo em
relação aos demais.
7) Como já anunciado, o
Conselho Superior da Magistratura determinou a abertura de inquérito
para apreciação de toda a tramitação do referido processo nos cerca de
dois anos e sete meses desde que o mesmo foi remetido ao Tribunal pelo
Banco de Portugal, não lhe competindo pronunciar-se sobre a tramitação
que lhe foi dada no período anterior.
8) O resultado do referido inquérito será oportunamente divulgado.
Lisboa, 13 de Março de 2014.
O Vice Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
António Joaquim Piçarra, Juiz Conselheiro
Com base neste comunicado os jornais de hoje atiram a bola da ignomínia prescritiva para o BdP, uma vez que o comunicado inculca a ideia que o processo relativo às contra-ordenações esteve no BdP cinco anos e cinco meses, a marinar até à decisão que depois foi alvo de recurso para os tribunais, tendo aí prescrito.
Ora se o processo teve origem em participação do comendador da Bacalhôa, tal não será verdadeiro e essa parte do comunicado é sofismática e manhosa.
Se o processo deu entrada no BdP em 2007, tal como então foi noticiado, seria conveniente que o comunicado do BdP reflectisse tal realidade para que o jornalismo caseiro não incorresse outra vez, como incorreu, nos vícios do costume e que são as notícias de meia-tijela, mas sempre envenenadas contra alguém. Desta vez, o BdP...
O jornalismo de meia-tijela precisa sempre de um pretexto expiatório para justificar o noticiário. Se não houver esse indivíduo fantasmático a morder o cão da novidade, não há notícia porque matam o cão .
Por outro lado sabemos agora claramente o que não sabíamos e que o jornalismo nacional não foi capaz de informar: a prescrição, no caso concreto do arguido Jardim Gonçalves é de oito anos, prazo máximo.
E quando se começa a contar tal prazo? Obviamente desde a data da prática dos factos, ou seja, segundo notícias, desde finais de 2005, altura em que o mesmo arguido deixou de ser administrador do BdP. Falta saber se não haverá factos que foram praticados antes dessa data, o que complicará as coisas para o lado da prescrição. Não se conta a partir do momento em que o processo foi instaurado, ou seja 2007 e daí a confusão induzida pelo comunicado e aproveitada pelo jornalismo do costume.
O comunicado do CSM não informa se houve suspensão ou interrupção do prazo, contado desde 2005. Ou se o problema foi alguma vez colocado. E isso é informação preciosa. Que não temos...
Ah! E é fácil de perceber, perante as regras processuais que este processo estaria fatalmente destinado a prescrever. Ou será que os recursos não são para se usar precisamente em casos que tais? Até ao Constitucional, como ensinou o processo Isaltino, e mais além se necessário se tornar.
Pois. Portanto, em última instância o problema está no pensamento que enforma a lei. O excesso de protecção dos arguidos e os truques processuais que os advogados têm à disposição.
ResponderEliminarExactamente. E provo-o se alguém quiser questionar.
ResponderEliminardizia-se sobre padrinhos o que hoje se refere a advogados
ResponderEliminar'quem não tem padrinho morre mouro'
José
ResponderEliminarSe no CSM não sabem fazer textos claros, é lá com as pessoas da Justiça, pois eu cidadão ao ler o comunicado entendi o mesmo que os jornalistas.
Concordo que nos jornais se podiam dar ao trabalho de averiguar melhor, mas no CSM também deviam saber que o país é como é e deixarem o hábito estranho das pessoas do direito de escrever sempre com entrelinhas.
Saber acho que sabem. Só não entendo muito bem porque é que este saiu assim...
ResponderEliminarE os jornalistas deveriam saber melhor e pensar um pouco.
Mas quando leram que o processo esteve no BdP foi o quanto bastou para arranjarem logo o pretexto expiatório: malhar no BdP por interposto CSM.
Isso é jornalismo?
A baixa médica da juíza responsável foi pertinente e teria obedecido de facto a razões de saúde?
ResponderEliminaro BdP pós constâncio tem um responsável mal amado pela esquerda
ResponderEliminarexistem de forma acrescida dois problemas:
das linguagens dentro da língua
da iliteracia
tudo sto se nota perfeitamente nos textos jornalísticos e dos magistrados e muito maior escala
nos comentários dos
blogs
sei reconhecer meus problemas linguísticos
talvez por isso não assinava muitos textos que leio
ninguém melhor que eu reconhece as lacunas que tenho. faço a esta hora a minha auto-crítica
ResponderEliminarensinaram-me a pesquisar, raciocinar e a escrever com mais ou menos correcção.
em família recebo frequentes críticas que aceito porque ninguém é perfeito, apesar de se esforçar
num país onde se usam os joelhos como secretária
recentemente tive oportunidade de informar um meritíssimo juiz de direito
que o seu douto parecer era de tal modo um amontoado de lugares comuns que servia para qualquer caso
fufu ...
Mas é claro que são sempre amontoados de lugares comuns.
ResponderEliminarÉ como a Ciência, só funciona se universalizarem as coisas.
No caso da justiça, a utilidade é evitar a barbárie.
Essa sim, costuma ser mais personalizada
":OP
E nem podia haver isenção de outro modo.
ResponderEliminarA este propósito, gostei muito de ler este texto:
ResponderEliminarhttp://gremlin-literario.blogs.sapo.pt/banqueiros-no-banco-dos-ex-reus-168765
Também li o texto e parece-me um daqueles em que o autor, nada percebendo do assunto, entende que houve um resultado que não lhe parece admissível e por isso arma-se em julgador e juiz de causa que não entende e bota a sentença que condena toda a gente, menos o ignorante que ele é e causa última do facto escandaloso.
ResponderEliminarSe não fosse a ignorância básica nestas coisas, os assuntos tinham outra solução.
É assim que leio o texto.