Em 2009, por esta altura desenrolava-se em tempo real, a prática de um crime em que era suspeito de autoria directa e dolosa, José Sócrates. O crime era o de atentado ao Estado de Direito, punido com prisão até quatro anos, de acordo com a lei de responsabilidade de titulares de cargos políticos.
Sendo tal a moldura penal, a prescrição ocorre em cinco anos. É agora e portanto acabou a possibilidade de responsabilização criminal do sujeito por esse crime que estava perfeitamente indiciado, como entendiam vários magistrados que dele tomaram conhecimento e foi apagado em circunstâncias rocambolescas quanto a veleidades de investigação por dois magistrados, precisamente os da cúpula do poder judicial em sentido amplo- o PGR e o pSTJ.
Vale a pena por isso mesmo recordar o assunto, como efeméride triste e significativa da verdadeira crise da Justiça, a que contende com os mais elevados princípios da mesma, como seja o da igualdade de todos perante a lei. Este episódio constitui um dos maiores atentados à Justiça de que há memória no Portugal democrático. A par do outro com contornos semelhantes, sobre o caso do "fax de Macau". Significativamente, com protagonistas da mesma área política e que se julgam supra legem, com o apoio de alguns magistrados que não o souberam ser.
No Sol de hoje, Dinis de Abreu escreve sobre o assunto em modo paralelo e sobre a outra vertente do crime: a tomada de poder no BCP. Ramalho Eanes não tem dúvidas: "houve uma acção de cerco e apropriação do BCP pelo poder político". Quem corporizava o poder político de então? O Inenarrável sabe. E ficou impune.
Porém, se em relação ao aspecto do controlo dos media, o efeito não se produziu ( principalmente devido a uma salvífica violação de segredo de justiça, ocorrida pelo S. João de 2009) o mesmo não se poderá dizer do efeito produzido no BCP, porque aí ocorreu mesmo a tomada de poder e se consumou o crime.
Relativamente a esta consumação a moldura penal sobe até oito anos e a prescrição até dez anos. Ainda pode ser investigado...e como a PGR anuncia que está a ponderar investigar o que se passou no BES, talvez seja ocasião de se repristinar a investigação do atentado ao Estado de Direito, corporizada na tomada de poder no BCP, pelos mesmos protagonistas, com apoio de alguns lacaios.
Portanto, haja esperança em que a impunidade não vença outra vez.
De igual modo vale a pena recordar a síntese do que se passou, e a suprema vergonha a que este Estado de Direito foi sujeito, então escrita por um jurista, num blog- Lei e Ordem, de Luís Menezes Leitão- cujo postal se transcreve:
Os últimos tempos têm sido férteis em debates jurídicos em torno do
conceito de atentado contra o Estado de Direito, constante do art. 9º da
Lei 34/87, de 16 de Julho, os quais permitirão criar doutrina para o
futuro. Futuramente, os Professores e Comentadores de Direito Penal
poderão expor nas suas lições e comentários os desenvolvimentos
interpretativos que resultaram destes debates, a benefício dos futuros
profissionais do Direito. Ficou-se, por exemplo, a saber que em Portugal
não existe qualquer crime se um órgão de soberania resolver intervir
numa série de órgãos de comunicação social independentes em ordem a
silenciá-los ou fazê-los alinhar com as suas posições. Também ficámos a
saber que o art. 9º da Lei 34/87 é uma "norma adormecida", proveniente
de um estranho Direito Penal Político, sem nenhuma relevância social,
que nenhum magistrado, ainda mais se for "agente local", pode sequer
pensar em acordar do seu sono profundo. E ainda aprendemos que o próprio
conceito de crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos
representa uma perigosa politização da justiça ou judicialização da
política, consoante a perspectiva que se queira dar. Corre-se, porém, o
risco de alguém achar que o que está efectivamente adormecido é o
próprio Estado de Direito.
no séc xix Penamacor foi presídio militar pouco seguro
ResponderEliminarentrou à barra a agoirenta nau dos corvos
com política escondida
e S. Vicente de fora
o estado sem direito parece a comédia 'as vespas' de Aristófanes
este regime 'foi chão que deu uvas'
Aqui ao lado há muito político entalado.Por cá só na próxima encarnação...
ResponderEliminarFaço votos para que um dia o zé povinho se limpe aí nos pelourinhos...
Bandidos e charlatães, eis o resultado de 40 anos de Abril.
ResponderEliminarVenha um novo Salazar para as Finanças, e mais 5 marcellos caetanos para por o País no rumo certo.
Quando surgir DE FACTO um partido que se identifique com a herança do Estado Novo, esse Partido ganhará as eleições.
A condição primeira e maior é que o Líder desse Partido convença pelas qualidades pessoais, pela experiência e conhecimento, pela autenticidade dos propósitos.
O resto virá por acréscimo.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminar«De tal resultaram pressões intensas sobre Portugal, coniderando-se que, após mais de vinte anos de regime autoritário - embora autoritarismo limitado pelo Direito e pela Moral cristã, e não totalitário -, seria o momento de o Estado Novo dar lugar a uma democracia pluralista. Mas havia pelo menos uma razão decisiva - repete-se decisiva - que impedia o estabelecimento, na época, em Portugal, dessa democracia pluralista. É que a influência que, em semelhante democracia, poderia surgir e decerto surgiria da parte de movimentos esquerdistas, inclusivamente socialistas-democráticos e socialistas-comunistas, conduziria à impossibilidade de manter a integridade do Conjunto Português - Metrópole e Ultramar -, mesmo dentro da Solução Portuguesa e da Política Ultramarina Portuguesa que adiante se referirão. Insiste-se: o estabelecimento, então, de uma democracia pluralista em Portugal teria como consequência, imediata ou a curto prazo, a perda do seu Ultramar.»
ResponderEliminarpágs.125-126 (Kaúlza de Arriaga)
Salazar visto pelos seus próximos (1946-68), Jaime Nogueira Pinto
Nunca esquecer o papel nauseabundo desempenhado pelo nascimento , do ìnfimo ( vénia ao saudoso Dragão) , pelo monteiro dos coiratos e pela "cândida" cândida...
ResponderEliminarE Vivá "justiça"...