Ionline:
O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação da antiga ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, por prevaricação de titular de cargo político numa pena de prisão com suspensão. Defende no entanto que a suspensão da pena só deverá acontecer mediante pagamento do montante, por parte dos arguidos, em que o Estado foi lesado, ou seja 200 mil euros. Apesar de a moldura penal para este crime ser de 2 a 8 anos, o MP considera que a condenação deverá ser inferior a cinco anos, para que a pena de prisão possa ser suspensa. No primeiro dia de alegações finais, o MP pediu a mesma condenação para João Pedroso, irmão de Paulo Pedroso, e para o antigo secretário geral do Ministério da Educação João Baptista. O procurador Vítor Pereira Pinto pediu apenas a absolvição da chefe de gabinete da Maria de Lurdes Rodrigues, Maria Matos Morgado.
Deverá a pena de prisão que eventualmente for aplicada a Maria de Lurdes Rodrigues ser suspensa na sua execução mediante qualquer regime de prova, mesmo com o pagamento da indemnização devida?
Não, por um motivo: a lei que a mesma sempre aplicou aos outros, enquanto ministra, rigida e sem contemplações. E por outro: a lei penal só admite a suspensão de penas de prisão nos casos em que tal se revelar susceptível de permitir um juízo de prognose favorável, no sentido de que a simples ameaça da pena e a mera censura do facto afastarão a arguida da criminalidade e não defraudarão as finalidades da pena do caso concreto.
Já vimos que a arguida não se mostrou arrependida de coisa alguma e procurou iludir a responsabilidade subjectiva alijando para outros essa incumbência própria. Já vimos que não tem emenda nesse sentido e irá, previsivelmente e em prognose, em caso de repetição de oportunidade, replicar a actuação da qual nem sequer tem consciência verdadeira da respectiva gravidade.
Logo, só mesmo uma pena de prisão efectiva, como meio de sustentar as necessidades de prevenção geral e especial, será adequada. A ilicitude segundo os media que relataram o julgamento, provou-se ser muito elevada, tal como a culpa.
Este, s.m.o. , o meu parecer como cidadão.
Meu caro josé
ResponderEliminarMas como é você sabe que a dita é culpada ? Ou também faz parte do MP e é assim que pensa? Pode explicar?
Obrigado.
Esta DªGraça está cheia de graça!
ResponderEliminarSofrendo por simpatia as dores da D. MLurdes?
ResponderEliminarComo a bruxa nem sequer mostrou arrependimento em tribunal a este só resta metê-la na cadeia...pelo menos é o voto de uma velha professora governada pela Lurdinhas...
ResponderEliminarComo é que sei que é culpada? Não sei porque não estive no julgamento. Mas quem esteve sabe que é culpada e disse tal coisa, pedindo uma pena de prisão suspensa.
ResponderEliminarSe for aplicada uma pena de prisão, no meu entender não deve ser suspensa e foi isso que escrevi.
Será que entendeu ou afinal posso perguntar se sabe que a mesma está inocente?
Só o Vale e Azevedo é que vai e continua preso
ResponderEliminarO Vale fez tantas e tantas que nem é preciso falar das que não fez...
ResponderEliminarA Lurdinhas não é moçoila para se arrepender facilmente, por mais intenso que seja o odor exalado pelos seus actos. Tem um ego que, apesar da volumetria da embalagem, transborda sistematicamente.
ResponderEliminarConcordo com o CCz
ResponderEliminarNeste pais parece que só o Vale e Azevedo é que vai preso, e por tempo correspondente a homicídio em massa.
Até o Isaltino, depois de inúmeros adiamentos, passou uns meses de SPA de onde saiu sorridente e com muito melhor aspecto que tinha antes de entrar. Alias, a este respeito, gostava de ouvir a Amnistia a explicar que as prisões portuguesas são o que dizem nos relatórios!