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sexta-feira, julho 18, 2014

Prisão para Maria de Lurdes Rodrigues. Efectiva. Assim se fará Justiça.

Ionline:

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação da antiga ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, por prevaricação de titular de cargo político numa pena de prisão com suspensão. Defende no entanto que a suspensão da pena só deverá acontecer mediante pagamento do montante, por parte dos arguidos, em que o Estado foi lesado, ou seja 200 mil euros. Apesar de a moldura penal para este crime ser de 2 a 8 anos, o MP considera que a condenação deverá ser inferior a cinco anos, para que a pena de prisão possa ser suspensa. No primeiro dia de alegações finais, o MP pediu a mesma condenação para João Pedroso, irmão de Paulo Pedroso, e para o antigo secretário geral do Ministério da Educação João Baptista. O procurador Vítor Pereira Pinto pediu apenas a absolvição da chefe de gabinete da Maria de Lurdes Rodrigues, Maria Matos Morgado. 

 Deverá a pena de prisão que eventualmente for aplicada a Maria de Lurdes Rodrigues ser suspensa na sua execução mediante qualquer regime de prova, mesmo com o pagamento da indemnização devida?
Não, por um motivo: a lei que a mesma sempre aplicou aos outros, enquanto ministra, rigida e sem contemplações. E por outro: a lei penal só admite a suspensão de penas de prisão nos casos em que tal se revelar susceptível de permitir um  juízo de prognose favorável, no sentido de que a simples ameaça da pena e a mera censura do facto afastarão a arguida da criminalidade e não defraudarão as finalidades da pena do caso concreto.

Já vimos que a arguida não se mostrou arrependida de coisa alguma e procurou iludir a responsabilidade subjectiva alijando para outros essa incumbência própria. Já vimos que não tem emenda nesse sentido e irá, previsivelmente e em prognose, em caso de repetição de oportunidade, replicar a actuação da qual nem sequer tem consciência verdadeira da respectiva gravidade.
Logo, só mesmo uma pena de prisão efectiva, como meio de  sustentar as necessidades de prevenção geral e especial, será adequada. A ilicitude segundo os media que relataram o julgamento, provou-se ser muito elevada, tal como a culpa.

Este, s.m.o. ,  o meu parecer como cidadão. 

9 comentários:

  1. Meu caro josé
    Mas como é você sabe que a dita é culpada ? Ou também faz parte do MP e é assim que pensa? Pode explicar?
    Obrigado.

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  2. Esta DªGraça está cheia de graça!

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  3. Sofrendo por simpatia as dores da D. MLurdes?

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  4. Como a bruxa nem sequer mostrou arrependimento em tribunal a este só resta metê-la na cadeia...pelo menos é o voto de uma velha professora governada pela Lurdinhas...

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  5. Como é que sei que é culpada? Não sei porque não estive no julgamento. Mas quem esteve sabe que é culpada e disse tal coisa, pedindo uma pena de prisão suspensa.

    Se for aplicada uma pena de prisão, no meu entender não deve ser suspensa e foi isso que escrevi.
    Será que entendeu ou afinal posso perguntar se sabe que a mesma está inocente?

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  6. Só o Vale e Azevedo é que vai e continua preso

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  7. O Vale fez tantas e tantas que nem é preciso falar das que não fez...

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  8. A Lurdinhas não é moçoila para se arrepender facilmente, por mais intenso que seja o odor exalado pelos seus actos. Tem um ego que, apesar da volumetria da embalagem, transborda sistematicamente.

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  9. Concordo com o CCz
    Neste pais parece que só o Vale e Azevedo é que vai preso, e por tempo correspondente a homicídio em massa.

    Até o Isaltino, depois de inúmeros adiamentos, passou uns meses de SPA de onde saiu sorridente e com muito melhor aspecto que tinha antes de entrar. Alias, a este respeito, gostava de ouvir a Amnistia a explicar que as prisões portuguesas são o que dizem nos relatórios!

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