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sábado, junho 13, 2015

A violação impossível do segredo de justiça


 imagem do jornal i de hoje.

Sobre as mais recentes violações de segredo de justiça no caso do Marquês importa reter algumas ideias que me parecem interessantes.
Em primeiro lugar, o advogado Araújo já anunciou que vai violar tal segredo sistematicamente. Já o violou no outro dia em que ao sair da prisão onde se encontra o seu cliente, no fim de semana passado, anunciou urbi et orbi que o MºPº tinha proposto ao mesmo uma alteração da medida de coacção de prisão preventiva e que foi assim noticiado pelo Correio da Manhã e pelo  Expresso:

"(...)à saída do Estabelecimento Prisional de Évora, avançou aos jornalistas a proposta do Ministério Público em passar a medida de coação de prisão preventiva para prisão domiciliária. "A mim pessoalmente não me agrada". "Não me agrada, porque acho que não há motivos para qualquer medida de coação, esta ou outra", frisou, citado pela agência Lusa. 
A decisão cabe agora ao juiz Carlos Alexandre, que não pode aplicar uma medida que seja superior ao que for promovido pelo Ministério Público."

Sobre estas violações do segredo de justiça, o penalista Rui Pereira  numa crónica no C.M.no passado dia 5 de Fevreriro,  explicava o que tem que ser explicado:



Os acontecimentos mais recentes em torno da "Operação Marquês" confirmam outra regra menos óbvia: em geral, as violações do segredo são irrelevantes na perspectiva do "bem jurídico" protegido pela norma incriminadora, que é, muito precisamente, o êxito da investigação criminal e a descoberta da verdade material. Na esmagadora maioria dos casos, as notícias referem-se a factos – reais ou putativos – que são do sobejo conhecimento dos sujeitos do processo. Está aí em causa, apenas, o chamado "segredo externo", isto é, o conhecimento por parte de terceiros. Esta constatação transporta-nos para outra questão mais complexa: para que serve o dito segredo externo e qual deve ser o seu âmbito, num sistema que consagra, desde a Reforma de 2007, a publicidade como regra e o segredo como excepção? Um segredo orientado apenas para o exterior do tribunal pode, por vezes, preservar o bom nome do arguido, antes de um julgamento incerto. Todavia, é necessário cumprir o dever de informar. Como reagiriam, afinal, os portugueses à detenção de um ex-primeiro-ministro, se tal detenção não fosse acompanhada de nenhuma explicação? Talvez o segredo de justiça seja um segredo de polichinelo, cuja violação é impossível evitar. Isso não deveria ser difícil, uma vez que tal violação é um crime que pode ser cometido por qualquer pessoa e não só por magistrados, advogados ou polícias. Sempre foi assim, e a Reforma de 2007 clarificou-o em nome da eficácia. Mas vale a pena repensar a questão: será que podemos equiparar, em sede de ilicitude e de culpa, quem decreta ou tem o dever de guardar o segredo (e o viola) a quem tem o dever de informar e até mesmo o direito de desconfiar do sistema de justiça?

Ou seja:não há crime onde não se viola qualquer bem jurídico...  

Quanto à mais grave violação de segredo de justiça ocorrida nos últimos anos, a Antena Um perdeu uma óptima oportunidade de perguntar ao antigo PGR algo a propósito dessa ocorrência, vai fazer agora meia dúzia de anos, no processo Face Oculta... já que o mesmo se referiu agora a estas violações como "um escândalo". São um escândalo, são...

Quanto à violação de tal segredo pela revista Sábado é preciso atender a datas. A gravação em dvd terá sido entregue à defesa no próprio dia do interrogatório ( em que o recluso faz um show off suspeito) e o director da revista revelou que tiveram acesso a tal gravação "ainda antes de ser conhecida a decisão do MºPº de sugerir a alteração da medida de coacção". E mais è frente escreve que "o seu conteúdo seria importantíssimo em qualquer contexto, mas quando, dias depois, se soube da proposta do procurador Rosário Teixeira" (...) 
Tal sucedeu no dia 5 de Junho e no dia 6 tal foi conhecido publicamente através da violação do segredo pelo advogado Araújo. 
Portanto, a conclusão lógica é que alguns dias antes, a revista já tinha conhecimento da gravação. Qualquer Sherlock Holmes de vão de escada concluirá que a entrega da gravação ocorreu entre 27 de Maio e qualquer coisa como 4 de Junho ( alguns dias antes de conhecida a proposta de alteração da medida...).
É saber quem teve acesso a tal coisa nesses dias...se realmente interessar saber quem divulgou o assunto. Crime? Não parece que tenha havido, na interpretação de Rui Pereira.
Os acontecimentos mais recentes em torno da "Operação Marquês" confirmam outra regra menos óbvia: em geral, as violações do segredo são irrelevantes na perspetiva do "bem jurídico" protegido pela norma incriminadora, que é, muito precisamente, o êxito da investigação criminal e a descoberta da verdade material. Na esmagadora maioria dos casos, as notícias referem-se a factos – reais ou putativos – que são do sobejo conhecimento dos sujeitos do processo. Está aí em causa, apenas, o chamado "segredo externo", isto é, o conhecimento por parte de terceiros. Esta constatação transporta-nos para outra questão mais complexa: para que serve o dito segredo externo e qual deve ser o seu âmbito, num sistema que consagra, desde a Reforma de 2007, a publicidade como regra e o segredo como exceção? Um segredo orientado apenas para o exterior do tribunal pode, por vezes, preservar o bom nome do arguido, antes de um julgamento incerto. Todavia, é necessário cumprir o dever de informar. Como reagiriam, afinal, os portugueses à detenção de um ex-primeiro-ministro, se tal detenção não fosse acompanhada de nenhuma explicação? Talvez o segredo de justiça seja um segredo de polichinelo, cuja violação é impossível evitar. Isso não deveria ser difícil, uma vez que tal violação é um crime que pode ser cometido por qualquer pessoa e não só por magistrados, advogados ou polícias. Sempre foi assim, e a Reforma de 2007 clarificou-o em nome da eficácia. Mas vale a pena repensar a questão: será que podemos equiparar, em sede de ilicitude e de culpa, quem decreta ou tem o dever de guardar o segredo (e o viola) a quem tem o dever de informar e até mesmo o direito de desconfiar do sistema de justiça?

Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/opiniao/colunistas/rui_pereira/detalhe/justica_sem_segredo.html


Porém

12 comentários:

  1. SH diria:
    « 'alimentar', meu caro Watson »

    alguém se esqueceu do dvd numa mesa e eu encontrei-o num 'sabadabadu'

    Rilhafoles está cada dia mais divertido

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. A defesa do "desperado" faz tudo o que pode para levantar incidente de suspeição, afastando que não se mostra maleável.

    A ver se reagem, se dizem algo, se põem processos crimes, para bramir aos 4 ventos: "vingança, vingança mesquinha!!!".


    Porém, deram com uma dupla "moita carrasco"

    Ninguém cai em esparrela tão aburricada.

    Caladinhos...
    Calmex...

    A "gravata" tem de ficar a preceito, bem justinha - para o julgamento.

    Depois, como dizem os policemen : "tell it to the judge".

    O colectivo, vai divertir-se bué, com o escoucinhar das criaturas.... :-)

    13 de junho de 2015 às 21:20 Eliminar

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  4. Este é cada vez mais o tempo dos pantomineiros, patuscos e pitorescos - da vida.

    Os "drs" fornecem os melhores e mais inesperados espécimens.

    O "doctus matumbus" chegou: tcharan !!! :-)

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  5. FORA DO TESTO...

    POSTA BLASFEMIAS "EX VI" 31 DE ARMADA

    "Doce ironia: a barraqueiro vai comprar a TAP com o dinheiro que o PCP andou a gastar em autocarros para se manifestar contra as privatizações".

    COMENTÁRIO DE UM TRISTE:

    «Ca ganda “barraca” tão a fazer os comunas – ao barrarqueiro !!!

    Isto vale umas 10 mil mocas pra a festa do “avante”….salvo, ominosa ingratidão “fassista”

    Remendados e “cartolas” – foi sempre gente sem piedade….
    Corja! »

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  6. afirma Fradique Mendes, heterónimo colectivo
    'em Portugal somos todos fidalgos'

    ou seja

    existe repugnância pelo trabalho e actividades úteis para a comunidade

    o que conta é o espectáculo, por mais ridículo que seja

    o funeral já se encontra na rua
    cheia de 'ratos-pingados'

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  7. por enjeitar o trabalho,
    a característica fundamental dos nascidos no rectângulo

    é o desejo de fazer fortuna o mais breve possível e sem esforço

    continua a abanar a árvore das patacas

    'pataca a mim, pataca a ti, a mim pataca'

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  8. considerações antes da deita

    os partidos de esquerda criaram após um curto hiato:
    democracia descendente
    novas oligarquias (com o aparecimento de novos fidalgos)
    liquidação do passado
    mitos mentalmente suburbanos

    gente conhecida, bem preparada, hoje nos 50,
    foram sempre preteridos nos concursos para cargos na administração central e regional


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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Viver à "lei da nobreza", dignifica o não exercício de ofícios mecânicos, durante várias gerações.

    Um bocadinho, como o "gentleman" britânico.

    Acresce a petulância, filauciosa, de se ser fidalgo ou nobre (seja este putativo titular, putativo representante de titular - ou família nobilitada.

    Não esquecendo o direito ao "dom" (dominus) - excelente tratamento para fadistas, com rebuços monárquicos, para dar "cachet" de antigo, tradicional, touros, fados e hotelaria de charme - na Casa.

    Houve quem se zangasse por não ser reconhecido com "dom", pela sereníssima casa de bragança.

    Videirismos, tão patuscos como pitorescos.

    Pantomineirismos,

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  11. A "sereníssima casa de bragança" é aquela que tem um Henrique como membro destacado e potencial herdeiro de um trono improvável?

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  12. Essa mesmo.

    A (des)propósito: um curto video em que o duarte bragança é surpreendido,num directo radio, por um ouvinte perguntador..."maroto"... :-)


    https://www.youtube.com/watch?v=9z1rsMxUado

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