Para entender bem o caso da senhora dona Lurdes que foi ministra num governo de José Sócrates é preciso recuar um pouco no tempo e no espaço.
O Público de 15 de Setembro de 2014 relatava assim:
Os
265 mil euros que mandou pagar entre 2005 e 2007 ao advogado João Pedroso eram
para que este compilasse toda a legislação portuguesa da área da educação. Mas
o trabalho não foi levado até ao fim, e o advogado acabou mesmo por ter de
devolver parte do dinheiro - mas só depois de o caso ter vindo a público e se
ter tornado um escândalo. Um manual feito para as escolas no âmbito deste
contrato veio a revelar-se “uma pequena obra bastante incompleta, sem
originalidade nem interesse prático e contendo informações incorrectas,
insusceptíveis de serem assumidas pelo Ministério da Educação”, concluiu o
tribunal. Acresce que já ali existiam colectâneas de legislação feitas pelos
serviços.
Além da
antiga governante, foram condenados neste processo a penas suspensas e pagamento de indemnizações,
igualmente pelo crime de prevaricação de titular de cargo político, o irmão de
Paulo Pedroso, bem como o então secretário-geral do ministério, João Batista. A
chefe de gabinete de Lurdes Rodrigues foi absolvida.Os juízes consideraram provado que a dispensa do obrigatório concurso público foi motivada por afinidades pessoais e político-partidárias: todos os acusados tinham tido antes cargos de confiança em gabinetes governamentais socialistas. E embora a ex-ministra tenha negado qualquer relacionamento pessoal ou partidário com os restantes arguidos, o tribunal revelou que o seu companheiro, Rui Pena Pires, era sócio de João Batista na editora Celta. João Pedroso era na altura assistente da Faculdade de Economia de Coimbra em regime de exclusividade, encontrando-se dispensado de serviço docente para efeitos de doutoramento. (...)
A sentença salienta o facto de nada, no currículo de João Pedroso, justificar a dispensa de concurso público, uma vez que o advogado não era especialista nas leis do ensino. Por outro lado, a relativa falta de complexidade do trabalho em causa também não exigia a contratação de peritos de renome.
Os juízes descrevem a forma como foi “engendrado” um esquema de pagamentos destinado a evitar a publicação do contrato do advogado em Diário da República, de modo a subtraí-lo ao escrutínio público, “subvertendo-se a legalidade”. (...)
Os juízes deram pouco ou nenhum crédito aos depoimentos prestados pelos arguidos em tribunal, frisando as contradições em que incorreram e a sua falta de verosimilhança, para concluirem que o seu único interesse era beneficiar o irmão do dirigente socialista, mesmo que para isso fosse necessário fazer vista grossa aos “princípios da livre concorrência, legalidade, transparência e boa gestão dos dinheiros públicos”.
Pelo tribunal passaram, como testemunhas abonatórias dos acusados, os ex-ministros da Educação Marçal Grilo, David Justino e Augusto Santos Silva. Todos confirmaram a necessidade da compilação ser feita e a falta de juristas no ministério para desempenhar a tarefa. O que não comoveu os juízes, que aludem ao “sentimento de impunidade que se faz sentir” na sociedade portuguesa relativamente a este tipo de criminalidade, “que mina o bem comum, a credibilidade nas instituições democráticas e corrói a justiça social”.
Perante estes factos que assumem notoriedade inusitada relativamente a dois aspectos essenciais, a saber, a ilegalidade da adjudicação nos termos em que se efectuou e a amizade política e até pessoal entre todos os envolvidos, a primeira instância não teve dúvidas em considerar provados os factos da acusação e que por sua vez referiam elementos concretos de prova documental e testemunhal. O tribunal de primeira instância deu afinal como provado que os arguidos cometeram o crime considerando esses factos dificilmente contestáveis.
Pois bem, parece que o Tribunal da Relação de Lisboa contestou tais factos, deu numa nova versão para os mesmos, designadamente quanto a legitimidade e legalidade da adjudicação efectuada e retirou o dolo na actuação dos arguidos que afinal procederam todos de acordo com as boas regras da ética profissional e política e até o Tribunal de Contas se terá enganado nas decisões transitadas que proferiu. Resta ver se não irão ser impugnadas perante estes "factos novos" inusitados e elaborados neste acórdão relatado por uma desembargadora cujas ligações pessoais ao PS fariam desde logo suspeitar que uma decisão deste teor seria assim questionada. É o caso da "mulher de César" que afinal é ensinamento antigo que geralmente este PS não conhece. Viu-se no caso Rangel e vê-se agora e suspeita-se que se verá num futuro próximo. Os pedidos de escusa ou recusa de magistrado estão a um preço institucional pela hora da morte...proibitivo, portanto.
Ora o que esperava ler hoje nos jornais seria a explicação detalhada nos seus aspectos primordiais do acórdão absolutório, mas pouco se diz nas notícias, a não ser aquela alusão à ausência de dolo na actuação dos arguidos.
No entanto, nem o Público, nem o i nem o Correio da Manhã ( o "pasquim" que ensina os outros como se deve fazer...) esclarecem o que deveria ser esclarecido e poderia muito bem ser. Ou não têm juristas nas redacções ou sabem pouco da poda.
Assim, o que dizem os jornais de hoje?
O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu ontem a
ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, sustentando que os trabalhos
adjudicados a João Pedroso – irmão do socialista Paulo Pedroso – “não eram
contra o direito”. No acórdão a que o i teve acesso, os desembargadores Maria
José Machado, Carlos Espírito Santo e Cid Geraldo afirmam ainda que “nenhum dos
arguidos actuou dolosamente”.
No ano passado, Maria de Lurdes Rodrigues foi
condenada a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa mediante o
pagamento de 30 mil euros ao Estado. Em causa estava um crime de prevaricação
de titular de cargo político. Além da ex-ministra, o colectivo de juízes da
antiga 6.a Vara Criminal de Lisboa condenou ainda o jurista João Pedroso e João
Baptista, antigo secretário-geral do Ministério da Educação. Ambos ficaram com
uma pena de três anos de prisão, também suspensa mediante pagamento de valores
que, somados, atingiriam os 70 mil euros.
O tribunal deu como provado que a ex-ministra decidiu
adjudicar a João Pedroso um trabalho extenso de compilação da legislação na
área da educação. Sustentaram ainda que houve intenção de beneficiar o arguido
João Pedroso, lembrando que existiam “ligações político-partidárias”. Na leitura
do acórdão foi mesmo referido que as regras da adjudicação foram violadas uma
vez que deveria ter sido aberto um concurso público ou feita uma consulta ao
mercado.
A compilação legislativa nunca foi terminada e João
Pedroso ainda teve de devolver parte dos 265 mil euros, montante por que tinha
sido adjudicado o trabalho.
Pode ter havido benefício .
O Tribunal da Relação de Lisboa não fecha a porta a
que João Pedroso tenha sido beneficiado. O acórdão deixa claro que mesmo que
tenha existido algum favorecimento foi por negligência.
“Os despachos proferidos em 2005 e 2007 pela arguida Maria de Lurdes Rodrigues, e bem assim os contratos celebrados na sequência desses despachos, não eram contrários ao direito, o que bastaria [...] para absolver todos os arguidos do crime por que foram condenados em primeira instância”, começam por referir os desembargadores, continuando: “Mas, para além disso, como se demonstrou, nenhum dos arguidos actuou dolosamente, o que também, só por si, determinaria a sua absolvição.”
“Os despachos proferidos em 2005 e 2007 pela arguida Maria de Lurdes Rodrigues, e bem assim os contratos celebrados na sequência desses despachos, não eram contrários ao direito, o que bastaria [...] para absolver todos os arguidos do crime por que foram condenados em primeira instância”, começam por referir os desembargadores, continuando: “Mas, para além disso, como se demonstrou, nenhum dos arguidos actuou dolosamente, o que também, só por si, determinaria a sua absolvição.”
A Relação considera não ter ficado provado que Maria
de Lurdes Rodrigues quis “favorecer patrimonialmente o arguido João Pedroso,
com base em relações de proximidade pessoal, em detrimento dos interesses
públicos tutelados pelos princípios que norteiam a contratação pública”.
Público
de hoje:
O que diz o jornal sobre o assunto e de essencial?
Que "alterando a matéria provada na primeira
instância, nomeadamente no que respeita a tais afinidades, os juízes do Tribunal da Relação
entenderam, porém, que a antiga governantes e restantes arguidos não tiveram
intenção de beneficiar de forma ilegítima o irmão de Paulo Pedroso." E mesmo que tal tivesse acontecido, diz ainda o jornal, não se
deram conta...
E mais: " Apesar de o tribunal de Contas ter
concluído pela invalidade do contrato em 2007, o que é discutível, exclui a
responsabilidade de Maria de Lurdes Rodrigues por esta ter decidido em
conformidade com as propostas que lhe foram apresentadas pelos serviços".
De essencial, no artigo do Público, para explicar a
absolvição é isto que aí fica e o mais que se pode ler no artigo. É pouco. Seria importante o leitor saber se houve
alteração à matéria de facto de modo a configurar-se um erro notório na
apreciação da prova na primeira instância e isso deve constar do acórdão. Seria
importante confrontar tal eventual erro com factos dados como provados na
decisão da primeira instância e isso deve constar do acórdão. Seria importante
informar se foi detectada alguma contradição entre a matéria de facto dada como
provada na primeira instância e a respectiva decisão ou se houve insuficiência
dessa matéria, para tal e isso constará obrigatoriamente do acórdão se foi esse
o caso.
Nada disto se escreve ou dá sequer a entender. Para jornalismo deste prefiro o do Correio da
Manhã que resume o assunto em duas penadas. Asssim:
" Na decisão, a Relação de Lisboa considerou que
não houve dolo na contratação do advogado nem intenção de o
beneficiar." Claro que falta a
expressão essencial "ilegítima", mas enfim, o Correio da Manhã não perde muito tempo com
estes pormenores quando tem o pormaior: a desembargadora "é associada ao
PS".
E o Correio da Manhã que despacha o assunto em duas penadas, com a "gorda" que lhes interessa destacar e a imagem da desembargadora em causa, o que é notícia também com interesse ( perante um caso destes as pessoas interrogam-se naturalmente sobre quem é a tal juíza...e isso deveria ser do conhecimento da dita e motivo para a escusa que não foi devidamente apresentada) :
Espero, para poder comentar com mais substância esta decisão singular a vários títulos, para ler o acórdão se o conseguir arranjar a tempo e estiver disponível. Pelos vistos o jornal i já o tinha...e não acredito que tenha sido o tribunal a oferecer-lho...
Explique-me uma coisa, José, se tiver tempo.
ResponderEliminarSe acontecer uma situação, como parece ser esta em que a lei é ultrapassada de uma forma que não tem justificação, dentro da justiça quem pode impugnar o autor da decisão?
Ou seja, se esta juíza, pelo facto de ser do PS, safou outra do PS alegando que a sujeita nem sabia o que fazia, e não a deu como inimputável, há algum órgão de soberania que possa fazer o mesmo à juíza?
Dá-la como imprópria para o serviço?
Não. Em princípio as motivações não jurídicas dos magistrados, as suas idiossincrasias não são sindicáveis nem o devem ser desse modo.
ResponderEliminarSão-no pela exposição pública e interrogação legítima sobre o assunto da "mulher de César".
E quem tiver vergonha que reflicta.
Por isso é preciso muito cuidado em quem se escolha para exercer o múnus da magistratura e até pode ser que o magistrado em causa tenha sido o melhor do CEJ no seu tempo.
O virtuosismo jurídico em casos destes até pode ser pernicioso. Lembrei-me agora mesmo do caso singular do juiz italiano Corrado Carnevale que se fartou, como desembargador, de anular decisões da primeira instância que condenavam criminosos da Mafia siciliana de Palermo, designadamente os que envolviam Toto Riina.
Para o Carnevale nunca havia provas suficientes...
O problema destes assuntos é sempre o do processo de intenções que só por si também deve ser questionado.
ResponderEliminarNo caso concreto ninguém poderá dizer que a desembargadora em causa "safou" a arguida por ser do mesmo partido ou afinidades ideológicas ou de amizades políticas.
Ninguém o deve dizer como facto uma vez que é insindicável a não ser que os indícios de tal sejam evidentes. Um dos indícios é a factualidade apresentada: participou em campanha eleitoral e como juiz nunca o deveria ter feito porque agora se vê como isso pode ser prejudicial para a imagem de isenção e imparcialidade que se exige sempre a um juiz.
Não é o saber muito que faz um juiz de qualidade mas sim uma personalidade justa e que não se deixa levar por simpatias.
E isso é qualidade que não se afere no CEJ...
Daí que a dita desembargadora que se deve considerar o supra-sumo da imparcialidade e isenção e ache que quem a questione está a cometer crimes de difamação, deva mesmo reflectir sobre se não teria sido melhor pedir a escusa do processo.
ResponderEliminarAí está o problema da mulher de César que parece não ser entendido por certas pessoas que se julgam inteligentes.
Um juiz ou magistrado, num caso como este tem o dever estrito de ter muitíssimo cuidado porque deve saber que irá ser questionada a sua independência ou isenção se tiver rabos de palha, mesmo que não sejam de molde a suscitar dúvidas.
ResponderEliminarPerante a nossa opinião pública e é ver que os jornais escrevem todos que a mesma desembargadora foi apanhada a participar em campanha política ao lado do marido, por um partido que no caso é o PS, perante a nossa opinião pública, dizia, é incontornável ter em conta essa questão e isso não aconteceu no caso concreto.
Os magistrados que se julgam olimpicamente isolados destas coisas são estúpidos ao não perceberem o mal que fazem à magistratura e basta um deles não se dar conta para que todos sofram na pela consequências irremediáveis e piores que a solução que deram ao caso concreto.
Esta decisão com estes contornos vai fazer pior à imagem da justiça que sei lá quantas que todos os dias são proferidas e são justas.
Por causa do que escrevi, simplesmente. Não por causa do acerto ou não da decisão que isso é outra questão que abordarei quando puder ler o acórdão.
Pois, mas depois do mal feito quem é que emenda?
ResponderEliminarA mim pouco me interessa se um juiz ganha tino ou se emenda; interessa-me isso sim que um político que vigariza não fique impune.
Se há provas e se já tinha isso condenado, incluindo pedido de prisão preventiva, dizer-se agora que não tem culpa de nada é dizer também que os outros juízes erraram.
Portanto, parece-me estarem muito mais coisas em causa.
E de uma decisão destas não há recurso por parte do MP?
Portanto o argumento é que a juíza decidiu absolver a ex ministra porque o marido a convidou para o acompanhar a um comício do PS, sendo vista ao lado dele com ar de satisfacao contundente. Sendo a juíza alegadamente afecta ao ps decidiu a favor dos acusados também eles do PS. Entramos no capítulo da difamação aos juízes.
ResponderEliminar.
Este raciocinio será valido para todos os juizes. Ou nao?
Quer dizer, seguindo este raciocínio os juizes de primeira instância deviam ser do PSD ou do CDs. Nunca do PS. Porque se fossem do PS nunca teriam condenado a ex ministra.
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Seguindo o mesmo raciocínio tb se poderão colocar outras hipóteses. A juíza e a ex-ministra tb eram do SLB. Os juízes da 1a instância eram do Sporting. Para mim foi mais isto. Embrulha Bruno de Carvalho.
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Quanto ao facto em si mesmo. Tenho pena que a ex-ministra não tivesse procedido com dolo e de forma a beneficiar o Pedroso. Tenho muita pena, porque seria um excelente exemplo, e mote, para as adjudicações que foram efectuadas nestes últimos 4 anos. Assim, vão se safar todos. Os que procederam dolososamente e os que pelos vistos não procederam dolosamente mas q prejudicaram o erário público com serviços dispensáveis.
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Só no ano passado foram adjudicados serviços no valor de 800 milhões de euros. Há muita adjudicacao a analisar e enviar, quem sabe, para o MP.
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Mais uma vez esta justiça nao faz ideia do que faz. Em vez de se dedicar a demonstrar que se tratou dum serviço dispensável e escusável (até tinham a bencao do trib de contas) e pedir justa devolução das massas a quem o adjudicou, perdem o tempo a tentar provar crimes impossíveis de provar. Só mesmo recorrendo à fezada, das crencas, é q se pode condenar alguém desta forma.
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Rb
"Portanto o argumento é que a juíza decidiu absolver a ex ministra porque o marido a convidou para o acompanhar a um comício do PS,"
ResponderEliminarJá nem li mais a seguir.
V. é mesmo burro ou tenta fazer-se passar por tal?
Também não li mais a seguir… tinha outra ideia sua caro RB… -- JRF
ResponderEliminar"E quem tiver vergonha que reflicta. "? Se fosse noutro tempo, eram suicídios todos os dias, por vergonha e perda da honra. Mas acha mesmo que alguém tem vergonha e vai reflectir? Eu acho que não, leio muito o Porta da Loja, o José que o escreve, acha que sim? A justiça vai lá com vergonha e reflexão? De quem? -- JRF
ResponderEliminarNão, não vai. Isto é só retórica porque essas pessoas perderam qualquer vergonha há muito.
ResponderEliminarLeia por favor e se assim entender o que escrevi logo no dia ou a seguir á prisão do Sócrates.
Ainda acreditava que o PS se iria conter. Enganei-me redondamente, mas também previ essa hipótese.
O PS é um partido que se assemelha a um bando e não estou a metaforizar.
Já viu alguém do PSD a atacar a justiça ou sequer a comentar o caso de Miguel Macedo?
ResponderEliminarSe fosse com um qualquer PS do género Santos Silva o que sucederia?
Ate achava estranho o Rb nao aparecer de imediato a cagar postas de pescada. Sabem o que eu nao percebo ? Porque que aqui ninguem lhe chama aquilo que ele realmente e , um grande pulha.
ResponderEliminarRb,
ResponderEliminarA questão não é não é a juíza ter sido convidada pelo marido e andar com ar contente, como refere. A questão é que a juíza foi objecto de sanção disciplinar pela sua conduta. http://observador.pt/2015/12/02/caso-lurdes-rodrigues-juiza-condenada-processo-disciplinar-ter-participado-na-campanha-do-ps/
Repito, o Conselho Superior de Magistratura considerou a actuação da juíz como violadora do estatuto dos magistrados judiciais, tendo decidido sancioná-la.
A forma como coloca a questão é reveladora de má-fé.
Miguel D
Também tinha outra ideia dele mas deixei de o conseguir ler.
ResponderEliminarDeu no maior filisteu socretino que se poderia imaginar.
Esta é mais uma cena vergonhosa no carnaval que é o jogo da politica assessorado, por vezes, pela compreensão de quem não devia permitir estas jogadas.
ResponderEliminarÈ evidente que o pretenso contrato celebrado com o advogado irmão do "tal" constituiu uma forma de capitalizar o necessário para cobrir os gastos com a defesa do tal no processo da pedófila em que foi arguido
Neste país tornou-se prática corrente que é o erário e bens públicos que pagam sempre o que alguém perde ou gasta com a defesa de comportamentos criminosos. Desde que de alguma forma estejam ligados a partidos ou outros grupos de forte influência politica.
Houve até alguém, jurista, advogado e que exerceu as mais altas funções de Estado, que gritou ao agente que "multava" o seu motorista por excesso de velocidade dizendo-lhe que quem pagaria aquela multa seria o Estado, isto é, todos nós. Esta é a idoneidade desta gente que envergonha qualquer pessoa de bem.
Já há alguns anos, por causa da lesão de cerca de, julgo, quinze mil contos, provocada por um tal corretor vigarista a um tal senhor televisão, o Estado pagou essa quantia (compensando-o) por essa tal "celebridade" ter dirigido o marketing do europeu que cá ocorreu.
Eles esbulham, vigarizam, exploram e quem acaba por pagar essas vigarices somos nós,
Simplesmente nojentos estes políticos. Como há ainda quem dê cobertura a esta gente, absolvendo-os quando salta à vista?
Políticos a altos funcionários administrativos praticam os factos mas não têm dolo; são uns incapacitados, coitadinhos. Esta é para rir.
Enquanto houver cor a iris funciona
ResponderEliminar"Sabe uma coisa. Às vezes acho que algumas pessoas acusam levianamente outras pelo exemplo que tem em si próprios."
ResponderEliminarPor causa disto vou apagar-lhe o comentário e convidá-lo a nunca mais aparecer aqui. Se tiver vergonha, claro.
Se não tiver estou à vontade para o censurar quando bem entender porque o avisei e este sítio não é seu nem o autorizo a sujá-lo.
Não me referia a si em particular.
Eliminar.
Primeiro, porque não o conheço. Segundo, porque se quisesse acusar dalguma coisa era directo. Não sei ser doutra forma.
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Rb
Se um telejornal da cmtv pode transmitir imagens e áudio dum interregatório judicial ao Miguel Macedo, por que carga d'agua haveria eu de ficar intimidado em dar opinião num blogue?
Eliminar.
Rb
A carga de água é a falta de vergonha depois de o ter mandado sair.
ResponderEliminarMandado?
ResponderEliminarVergonha?
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Para comentar aqui é preciso um juramento de fidelidade ao grao postador?
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Juro que deixo de comentar se tiver que usar um avental.
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Rb
Então fique ciente: comenta aqui enquanto eu quiser. Se passar a fasquia para o acinte malcriado, censuro-o sem qualquer problema.
ResponderEliminar"Se passar... censuro-o"
ResponderEliminar.
Se...
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Rb
Quero, no entanto, endereçar-lhe votos de sucesso e felicidade para as novas funções de censor. Torço para que lhe corra tudo pelo melhor, embuido que estou no espírito natalício de paz e amor da época.
ResponderEliminar.
Porém, há sempre um porém, não compreendo os motivos aduzidos. Embora intua as motivacoes. O acinte malcriado. Quando, onde? Não vislumbro qualquer acinte malcriado cometido para com v.exa. Deve estar a confundir com outros comentadores que usam e abusam das tácticas da ofensa para esconder as suas (deles) próprias limitações ou frustrações.
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Rb
Estás embuido, estás... mas embutido numa parede ficavas melhor
ResponderEliminarGosto dessas rimas populares por sonoridade (embutido/embutido). É popularucho e usa-se muito nos cantares ao desafio. Às vezes vou ao café aqui da aldeia só para as ouvir. O café é meu, mas ninguém sabe. E queres saber a verdade? Já participei numa dessas orgias musicaleiiras. Insistiram muito e eu tive mesmo de fazer a figura mais sonsinha que me lembro.
Eliminar.
But hei, não consigo chegar ao teu nível.
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Rb