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domingo, dezembro 20, 2015

O engenheiro da mula ruça

As notícias sobre a licenciatura de José Sócrates na UnI em resultado de uma decisão do MºPº no tribunal de Círculo Administrativo de Lisboa foram alvo de atenção um pouco mais detalhada no Público de ontem ( Mariana Oliveira).

Assim,  para se ler primeiro e comentar depois.


Várias perplexidades afloram neste artigo de duas páginas e a primeira é o próprio título e "lead". Qual é o assunto principal do artigo?
Só no fim da primeira página percebo: Rui Verde, antigo responsável da UnI, a contas com processos relacionados, intentou uma participação "para os devidos efeitos" ao MºPº naquele tribunal Administrativo a fim de o magistrado local propor ao tribunal uma acção de anulação "do curso do antigo primeiro-ministro". 
E tal sucedeu porque o mesmo MºPº "avançara com um pedido para declarar a nulidade da licenciatura do antigo ministro Miguel Relvas, concluída na Universidade Lusíada". Esta acção encontra-se pendente há mais de dois anos nesse tribunal ( com notórios atrasos decorrentes de problemas não resolvidos e que têm décadas, espelhando bem o que é a verdadeira crise da Justiça). O processo administrativo agora findo tem esse tempo todo também: dois anos para esta decisão.

Então o assunto principal, para mim é este: o processo administrativo relativo a José Sócrates não teve o mesmo destino que o de Miguel Relvas. Porquê? Não há resposta no artigo, a não ser muito indirecta.

Quem instruiu a acção relativa a Miguel Relvas? Foi Carla Lamego, a magistrada coordenadora do MºPº naquele tribunal, como foi agora a titular deste processo relativo a José Sócrates?
É importante a resposta a esta questão uma vez que é preciso não olvidar que Carla Lamego é casada com António Lamego e cunhada de José Lamego, ambos militantes de um PS que nunca deixou de ser o que é: um partido com vários problemas graves de militantes seus a contas com a Justiça.
Estava assegurada a exigível imparcialidade , objectividade e isenção daquela magistrada neste processo, nesse contexto familiar e político? Tal não tem nada a ver com a pessoa em si, amável e simpática, mas com a imagem que se projecta de um MºPº que deve obedecer ao rigor e isenção mínimos.

O caso de Miguel Relvas, em Setembro de 2012 foi alvo de atenção oficial do MºPº com comunicado e tudo.
Em Junho de 2013 o mesmo MºPº anunciou em comunicado que intentou uma acção para declarar a nulidade do curso de Miguel Relvas, na UL pela qual se licenciou.

Desta vez, o mesmo MºPº fechou-se em copas, nada anunciou e pelos vistos o assunto pode morrer assim, numa praia deserta.

É estranha esta dualidade de critérios, esta ausência de notícias do MºPº e esta decisão agora tomada no seio do MºPº do Tribunal de Círculo Administrativo de Lisboa.

E isto é notícia que passa algo despercebida na notícia e não devia porque é a notícia ligada umbilicalmente à principal.

Porém, o MºPº ainda vai a tempo de explicar o essencial: o que é que diferencia um e outro caso, ou seja, o de Miguel Relvas e o de José Sócrates?
Foi isso mesmo que Rui Verde questionou, ele que sabe melhor que ninguém como é que os factos ocorreram no âmbito da UnI com o processo de licenciatura de José Sócrates.

A decisão da procuradora Carla Lamego aparece transcrita parcialmente no artigo do Público mas suscita outras tantas perplexidades que não vejo cabalmente respondidas no mesmo artigo e poderiam ter sido melhor explicadas.

Por exemplo, sabendo que se trata de um despacho final num processo administrativo, com 71 páginas, porque demorou mais de dois anos a obter uma decisão administrativa de arquivamento ( a participação  foi em Abril de 2013)?   Pressupondo que a decisão seria outra e levaria a intentar uma acção administrativa semelhante à de Miguel Relvas, teríamos decisão transitada em julgado aí para as calendas do final da segunda década do séc XXI.

Ora a decisão administrativa agora tomada finca-se num argumento extraordinário, lendo as transcrições no artigo do jornal: a licenciatura é efectivamente uma nulidade porque as equivalências são zero em credibilidade e validade e determinam que tudo valerá zero vírgula zero a partir daí, mas enfim, " é preciso fazer uma ponderação entre os valores da legalidade, de um lado, e os da segurança jurídica e da estabilidade das decisões, por outro".

Ou seja, aquilo da licenciatura deste engenheiro da mula ruça é uma pouca-vergonha que atenta contra o Estado de Direito porque revela bem a promiscuidade, a ligeireza, a corrupção e incompetência de uma actuação concreta relativamente a um indivíduo que era governante e que saiu beneficiado por causa disso.
Porém, sendo isso tudo e mesmo que o MºPº reconheça que tudo foi assim, provavelmente mais vergonhoso que a licenciatura daquele Relvas, a coisa fica em águas de bacalhau porque já passou muito tempo e o catedrático Vieira de Andrade diz que nesses casos é preciso atender às poucas-vergonhas, engolir em seco as nulidades e contemporizar com a corrupção e o descrédito do Estado de Direito.  Tudo em nome da "protecção da confiança"...
Será isso que Vieira de Andrade diz mesmo? A jornalista do Público não foi perguntar ao catedrático porque eventualmente teria que lhe pagar o parecer, mas é possível indagar por outros meios.

Antes disso importa relatar mais duas perplexidades do referido despacho de arquivamento administrativo.

Uma delas refere-se à putativa boa-fé do visado e beneficiário da licenciatura marada e de mula ruça. Para afiançar tal boa-fé, a magistrada socorre-se do salvífico despacho de arquivamento num processo penal sobre essa mesma licenciatura que concluiu afinal pela "inexistência de eventual tratamento de favor" de José Sócrates.

Quanto a isto a jornalista nem questionou o óbvio: então não houve qualquer tratamento de favor e concluiu-se no processo administrativo que afinal as equivalências foram mesmo um favor concreto e pessoal, efectuado por um professor concreto ( A.J. Morais) porque deram a José Sócrates aquilo a que o mesmo não teria direito e que seria apenas o não permitir essas equivalências, não autorizando a inscrição no curso de licenciatura?
E relativamente a outros actos concretos da licenciatura, como o célebre exame em inglês técnico e os documentos forjados à pressa também isso é irrelevante e não mostra qualquer favor, denotando boa-fé do visado? Extraordinário, verdadeiramente espantoso!
Como é possível sustentar uma contradição destas e ficar tudo na mesma, apenas com uma alusão a um processo de inquérito que ele mesmo mereceu críticas severas quanto ao modo como foi conduzido na altura em que o visado era primeiro-ministro?

Outra refere-se à nulidade que a magistrada do administrativo considera existir, invocável a todo o tempo e que o Estado já conhecia desde Abril de 2007, sendo portanto irrelevante porque "mesmo que o MºPº avançasse com a acção para impugnar a licenciatura, teria como probabilidade séria, como consequência, apenas a declaração de nulidade de tais actos, mas com a manutenção dos seus efeitos".
E então o caso Relvas em que se distingue disto? Que critérios usa o MºPº para diferenciar? Os da oportunidade? Não pode, porque é ilegal...

Quanto a Vieira de Andrade e ao seu grandiloquente  princípio da confiança ( também serve para sustentar a credibilidade de bancos falidos...) que serva para tapar estas vergonhas:

Não me parece que Vieira de Andrade deva ser invocado aqui. Pura e simplemente. Por mim, invoco outro género de argumentos e que ficam claros com uma mera consulta no Google com as palavras "sta princípio da confiança".

Um dos primeiros acórdãos que aparecem logo é de 2003 e tem este sumário sobre o tal princípio da confiança decorrente da boa-fé:

III - O principio da boa fé assume-se como um dos princípios gerais que servem de fundamento ao ordenamento jurídico.
IV - Tal principio apresenta-se como um dos limites da actividade discricionária da Administração.
V - Um dos corolários do principio da boa-fé consiste no principio da protecção da confiança legitima, incorporando a boa-fé o valor ético da confiança.
VI - A exigência da protecção da confiança é também uma decorrência do principio da segurança jurídica, imanente ao principio do Estado de Direito.
VII - Contudo, a aplicação do principio da protecção da confiança está dependente de vários pressupostos, desde logo, o que se prende com a necessidade de se ter de estar em face de uma confiança "legitima" o que passa, em especial, pela sua adequação ao Direito, não podendo invocar-se a violação do principio da confiança quando este radique num acto anterior claramente ilegal, sendo tal ilegalidade perceptível por aquele que pretenda invocar em seu favor o referido principio.
VIII - Por outro lado, para que se possa, válida e relevantemente, invocar tal principio é necessário ainda que o interessado em causa não o pretenda alicerçar apenas, na sua mera convicção psicológica, antes se impondo a enunciação de sinais exteriores produzidos pela Administração suficientemente concludentes para um destinatário normal e onde seja razoável ancorar a invocada confiança.
IX - As meras expectativas fácticas não são juridicamente tuteladas.
X - O cuidado e as precauções a exigir da parte que reivindica a protecção da sua boa-fé serão tanto maiores quanto mais avultados forem os investimentos feitos com base na confiança, já que se não pretende tutelar o "excesso de confiança".
XI - Por outro lado, mesmo em sede do principio da boa-fé, a Administração terá sempre de valorar os condicionantes que entretanto, se tenham produzido, sendo que a mudança do circunstancialismo em que se tivesse baseado numa anterior conduta, poderá legitimar à luz da vinculação ao principio da legalidade e da prossecução actualizada do interesse público, uma alteração aos critérios anteriormente assumidos não estando, assim, a Administração impedida de avaliar a nova situação que, porventura, se tivesse desenvolvido, por forma a melhore acautelar os interesses que lhe incumbisse defender.
XII - Por obediência ao principio da proporcionalidade a Administração deverá escolher dentro dos diversos meios ou medidas idóneas e congruentes do que disponha aqueles que sejam menos gravosos ou que causem menos danos.
XIII - Estamos aqui no domínio do principio da intervenção mínima por forma a que se consiga compatibilizar o interesse publico e os direitos dos particulares, de modo a que o principio da proporcionalidade jogue como um factor de equilíbrio garantia e controlo dos meios e medidas.
XIV - O principio da igualdade é de conteúdo pluridimencional, postulando várias exigências, sendo que, no fundo, o que se pretende evitar é o arbítrio, mediante uma diferenciação de tratamento irrazoável, a que falte inequivocamente apoio material e constitucional objectivo.
XV - A ilicitude não se basta com a genérica anti-juridicidade, tudo se devendo centrar nas especificas relações eventualmente existentes entre as normas ou princípios tidos por violados e a esfera jurídica do Particular, devendo existir como que uma conexão da ilicitude entre a norma ou o principio e a posição juridicamente protegida do Particular.
XVI - Ou seja, nem toda a ilegalidade implica ilicitude, para efeitos indemnizatórios, devendo o conceito de ilicitude ser integrado pela já apontada exigência de violação de uma posição jurídica substantiva do Particular.
XVII - O principio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento da responsabilidade por actos lícitos, acolhida no art.º 9.º do D. Lei 48051 de 21/XI/67.

 
E com isto nem preciso de dizer mais nada a não ser isto: não me revejo num Ministério Público assim e considero que este caso tem gravidade suficiente para que a PGR se pronuncie claramente e diga se concorda com esta decisão administrativa.

Entretanto andamos às voltas com um engenheiro da mula ruça, agora reconhecido como tal pelo próprio MºPº...
 

17 comentários:

  1. Deixe lá Dr. qualquer licenciatura conferida por universidades privadas e alguma públicas, fabricadas á pressa para criar emprego a políticos desempregados e ressabiados do ensino público, reformados para dar " novas oportunidades" aos incapazes de frequentar as públicas. (Conheço juízes conselheiros reformados que foram "dar aulas" para garantirem um canudo a filhos, netos e amigados/as). Valem o que valem um"traque de cão", mas dão para albardar muito jerico com murças, barretes e cartolas devidamente ataviadas com fitas de seda mais coloridas que o arco-íris, fazendo-os mais impados/as e luzidios que bolas de sabão, que depressa estouram com a mais pequena brisa ou toque. Mas nada! Para eles e para os mais chegados isso basta para atestar o ego pequenino..

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  2. José
    Antes de mais, o titulo de engenheiro é dado pela Ordem e essa nunca o atribuiu a esse individuo.
    Um pouco por todo o lado (até em peças processuais que aparecem nos jornais) o gajo é tratado assim, o que envergonha os que realmente o são.
    Por acaso a mim incomoda-me não ver o Bastonário a criticar tal facto, alto e em bom som.

    A coisa da licenciatura é o habitual.

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  3. A Ordem "dá" o título para exercer. A licenciatura "dá" o título para ostentar que era o que o tipo queria, como aliás o A. Vara.

    Sobre este ninguém se incomodou muito mas o modo de obtenção terá sido o mesmo...

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  4. Quando este exemplar foi para a CGD queria o título porque todos na Administração eram dr´s e só ele ficava mal na fotografia quando tinha o poder real de mandar naquilo...

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  5. Aqui há uns anos tive uma discussão acesa com uma Professora de Direito Penal acerca dos princípios da legalidade e da oportunidade. Defendi até à última que o MP se norteia por critérios de oportunidade, para grande estupefacção da Professora e de todos quantos ouviam. No final, acabei por admitir que apenas a estava a provocar (a lei é clara quanto a esse aspecto) porque em Portugal, todos os dias, em qualquer tribunal, há decisões que são tomadas à revelia da Lei.
    O principal cancro da Justiça está no MP e Deus sabe o quanto este país necessita de um MP independente...

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  6. O único título a que este chico-esperto tem, mui justamente, direito é o de Bicharel.

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  7. Pois que seja José (às 12:40)
    Mas porque razão o Bastonário não se incomoda?
    E porque é que Magistrados o tratam dessa forma?
    E porque é que um pouco por todos os jornais e televisões fazem o mesmo?

    Até o Zé Alfrete da TVI o chama de sr. engenheiro, ao mesmo tempo que ele responde por José Alberto, para diminuir o outro, e deixam que se faça logo ali uma definição de importância?

    O gajo até para ser engenheiro técnico teria de ser membro da Ordem correspondente, e não consta que seja (pelo que se percebe ao consultar o site da OET) apesar de ter assinado projectos quando era funcionário público na Covilhã.

    Nada é regular na vida deste gajo, é impressionante!

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  8. Excelente texto. Fiquei muito esclarecido. Claramente o assunto não vai morrer, agora que o principal está feito: a admissão que a licenciatura é nula.Desde logo à aqui uma ofensa do princípio da igualdade em relação ao M.Relvas.
    RV

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  9. Penso (estou quási certo)que só a Ordem dos Engenheiros pode conferir o título de Engenheiro.
    Sei também que esta Ordem (que ao tempo tinha como Bastonário o professor Dr. Engenheiro Maia Costa) negou tal título ao José Socrates.

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  10. Este indivíduo é do mais nocivo que existe no país… põe-me mal disposto, torna o ar irrespirável. Têm mais honra, educação e decência os meus pastores belgas malinois que esse lixo ambulante da engenharia da treta. Devia de apanhar 20 anos de trabalhos forçados, o sacanita.
    Só reconheço um mérito a esse vaidoso: Ter-me revelado a existência de pequenos Sócrates em todo o lado. À minha volta inclusivamente, trastes que o admiram porque no fundo gostavam de ter chegado tão longe. Utilizam os mesmo métodos, mas ficaram perto. Mais de metade do país é feito destes Sócrates. Está como está, porque não podia ser de outra maneira. -- JRF

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  11. Blogue Aventar

    Não deixa de ser curioso que tenha sido a TVI a lançar o pânico sobre o hipotético encerramento do Banif na semana passada, levando a uma queda abrupta do seu valor em bolsa, quando a TVI é propriedade do grupo espanhol Prisa, que tem como accionista de referência o Banco Santander, o mesmo que ontem adquiriu, pelo habitual preço de saldo, a posição do Estado no Banif. Que conveniente! Não fosse eu tão profundamente crente nos princípios éticos que, como bem sabemos, norteiam a acção da sacrossanta banca, e ficaria tentado a conspirar. Haja força para acreditar!

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  12. A ser verdade esta noticia, o senhor engenheiro violou a decisão de não contatar com os outros arguidos.

    http://corta-fitas.blogs.sapo.pt/samoco-6252833

    Como é? Vai dentro?

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  13. Nã...é um dos direitos da defesa: violar sistematicamente obrigações e borrifar-se para as consequências. A lei é igual para todos mas há alguns que são mais iguais que outros.

    Este é das excepções: é do PS.

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  14. Lamego: regionalismo arado de varredouro, chamado também labrego.

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  15. pasquim correio da manhã, pública anuncio de lenocínio de mulheres oferecendo sexo,ja reclamei pois sou contra a descriminação. pois quero pelo menos uma pagina de prostitutos com fotos mostrando o máximo possível. Ou comem todos ou não há moralidade. e sempre são mais uns milhões que o comendador ganha para não despedir aqueles "excelentes" investigadores, que rondam constantemente a minha casa. Le point.fr.


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  16. E sai uma promoção-chamuça para a Mulher de José Lamego.

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