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domingo, janeiro 24, 2016

Cunhas, nepotismo, tráfico de influência, corrupção, etc

Leia-se este artigo de Manuel Carvalho, do Público de hoje. Está bem escrito mas apenas se mencionam nomes associados ao fotografado. Não leio no artigo nomes como Jorge Coelho  ou José Sócrates, ou os advogados dos escritórios agora na moda e à espera do porvir. O autor lá saberá melhor as razões da omissão.

O assunto do escrito é essencialmente o nepotismo, a prática daqueles que têm poder no Estado para favorecer pessoalmente amigos e familiares.  Manuel Carvalho conclui que existe uma prática generalizada desse vício enraizado nas profundezas do nosso Estado, mas antecipa previamente que não somos um país de corrupção endémica como outros que não enumera, de resto, a não ser ficarem no Sul da Europa ( será a Itália? A Espanha?).
Manuel Carvalho até vai mais longe: Portugal  "é um país no qual a esmagadora maioria dos nossos representantes é proba e decente", atesta com a fidedignidade de quem conhece todos os meandros do Estado que temos. Sei lá, aqueles que foram ao funeral de Almeida Santos devem estar nesse rol extensíssimo dos "probos e decentes",  por supuesto.
É por isso que fica bem passar um atestado como aquele em que a seriedade e probidade da maioria é indiscutível e aparece uma figura retratada como duvidosa, assim como os seus pares  a que só faltam os do BPN...agora bastante esquecido por causa de outras ocorrências.

Agora leia-se este artigo no Sol de ontem sobre  duas nomeações de dois advogados para o Conselho Superior do Ministério Público, indicados pelo PS ( será que a nova ministra da Justiça, Van Dunem, magistrada do MºPº,  não soube que eram estas as pessoas  indicadas pelo partido que tem o governo e que a escolheu para ministra? E se soube, concordou com isso? ).

Estes dois advogados podem ser tudo mas isentos é que nunca serão. Estão associados ao PS como lapas às pedras marinhas que levam com as ondas e ficam onde estão. E vão para o CSMP em nome do PS, fiscalizar o MºPº e os seus agentes, no capítulo da gestão e disciplina. Terão eventualmente processos para relatar, ou seja, para darem parecer técnico sobre problemas disciplinares, como o surgido agora com o processo ao presidente do Sindicato do MºPº.
Que imparcialidade, isenção ou até senso comum esperar deles? Pouco ou nenhum, nessa perspectiva. O CSMP é um órgão colectivo e por isso as suas posições individuais serão juntas às dos demais. Porém, uma coisa é certa: a politização sectária vinda deles será coisa assente, porque já o demonstraram em várias alturas, na televisão.

Não havia mais ninguém no PS para indicar para tal tarefa no CSMP? Um  partido que tem o currículo que tem nos casos Casa Pia, Face Oculta, Operação Marquês e que foram alvo de comentários quase sempre críticos para com a acção judiciária e do MºPº nesses casos, por parte de ambos os advogados? São essas as pessoas melhor preparadas para lidar com estes assuntos que fatalmente farão parte da agenda do Ministério Público enquanto instituição?
Como é que a autonomia do MºPº e a independência dos seus agentes face ao poder político ficará com a presença desses dois representantes partidários, com esse currículo, no CSMP? Aumentada?



Agora leia-se este sumário de um acórdão da Relação de Coimbra, datado de 28 de Setembro de 2011 e que versa sobre a corrupção e o tráfico de influências, num modo tecnicamente explícito e preciso.

ARTIGOS 3º, 56º A 64º DA LEI 169/99 DE 18/9, 16º Nº 1 DA LEI 34/87 NA REDACÇÃO DADA PELA LEI 108/2001 DE 28/11, 372 E 374º CP / ART. 26°, N.° L, DA LEI N.° 34/87, DE 16/07, COM REFERÊNCIA AOS ARTS. 3°, N.° 1, AL. I), DO MESMO DIPLOMA LEGAL E 4°ALS. B) E C) (REDACÇÃO DA L 52-A/2005, DE 10.10.), DO ESTATUTO DOS ELEITO LOCAIS, APROVADO PELA LEI N.° 29/87, DE 30/06 / ARTºS 7º, 8º E 28º NºS 1, 3 E 4 POR REFERÊNCIA AOS ARTºS 7º E 8º DA LEI 19/2003 DE 20/6 / ARTIGO 335°, N.° 1, AL. B), DO C. PENAL (REDACÇÃO DA LEI 108/2001 DE 28.11.

1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz-se ao prestígio e à dignidade do Estado, como pressupostos da sua eficácia ou operacionalidade na prossecução legítima dos interesses que lhe estão adstritos.
2. - Para o preenchimento do crime de corrupção passiva basta a aceitação da vantagem patrimonial indevida por parte do titular do cargo
3. -Ao aceitar a quantia (vantagem patrimonial) como compensação pela sua intervenção nas deliberações do executivo . a que foram sujeitos os actos em que tinha interesse o arguido, com a consciência da dádiva e da finalidade com que ela foi feita, mercadejou/transaccionou com o cargo, colocando os poderes funcionais ao serviço dos seus privados interesses pessoais, ao assumir e aceitar vantagem que não lhe era pessoalmente devida pelo exercício das suas funções.
4. - No crime de abuso de poder o bem jurídico protegido com a incriminação é a autoridade e credibilidade da administração do Estado, ao ser afectada a imparcialidade e eficácia dos seus serviços.
5. - Para o seu preenchimento exige-se:
a) um acto ( ou acção típica) de abuso de poderes ou de violação de deveres, que não tendo de referir-se a um acto administrativo concreto corresponda a um acto idóneo a produzir efeitos jurídicos enquanto manifestação da vontade do Estado, ou por outras palavras, acto que se manifeste exteriormente através da lesão do bom andamento e imparcialidade da administração;
b) que o acto seja praticado com a intenção de obter uma vantagem ilícita ou prejudicar alguém, sendo que “O funcionário que abusou das suas funções, ou que violou deveres, pode no limite, até ter actuado com fins caritativos ou altruístas”, contudo desde que lesado o bom andamento e/ou a imparcialidade da administração, terá de ter-se como ilegítimo o benefício.
6.- Para efeitos de consumação do crime mostra-se irrelevante a efectiva verificação do dano ou da vantagem prosseguida, bastando a prática do acto ou do facto abusivo por parte do agente.
7.- Em matéria de financiamento de campanhas eleitorais os donativos obtidos mediante o recurso a angariação de fundos são obrigatoriamente titulados por cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem. Assim, qualquer receita obtida através de recurso a angariação de fundos que não o seja os indicados constitui uma ilegalidade e portanto, uma receita proibida.
8.- O bem jurídico protegido no crime de tráfico de influência é a autonomia intencional do Estado, procurando-se evitar que o agente, contra a entrega ou promessa de uma vantagem, abuse da sua influência junto de um decisor público, de forma a obter dele uma decisão, criando assim o perigo de que a influência abusiva venha a ser exercida e, consequentemente, de que o decisor venha a colocar os seus poderes funcionais ao serviço de interesses diversos do interesse público.
9.—Neste crime a punição da conduta visa aquele que negoceia com terceiro a sua influência sobre uma entidade pública para dela vir a obter uma qualquer decisão lícita (na anterior redacção do preceito em análise a obtenção de decisão lícita não era punida) ou ilícita, favorável aos interesses do terceiro.
10.- A contrapartida da vantagem é o abuso de influência, por parte do agente, sobre entidade pública, para dela obter decisão lícita ou ilícita desfavorável. A vantagem é dada ou prometida para que o traficante abuse da sua influência sobre o decisor, dando-se a consumação do crime pelo acordo entre o traficante e o comprador, não sendo elemento indispensável à sua verificação o exercício efectivo da influência.
11.- Tal como sucede com o crime de corrupção, não é necessário para a consumação do crime que a influência seja exercida, que seja obtida uma decisão (lícita) favorável.


Lido o acórdão e lidos aqueles dois artigos, o que esperar do Portugal que nos espera?

5 comentários:

  1. Em Portugal as leis são feitas à conta e medida de certos interesses. Por isso é tudo muito limpo e sem mácula. A canalhice é legal e de acordo com a legislação publicada em Diário da República.

    O último Governo PS criou os ajustes directos para tornar legal o favor a empresas dos amigos do partido. Nem Passos pôs fim à prática, a seu tempo devidamente arrasada pela SEDES. É assim que as coisas se fazem.

    É a corrupção açucarada dos brandos costumes.

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  2. MRS imparável,

    os fósseis do ps conseguiram uma grande vitória eleitoral
    devido às belissimas 'ó milia' do padreca

    para sobreviverem vão ter de radicalizar posições

    acabou a conversa mole

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  3. Oriana e barreirinhas
    Y si piensa usted que la Constituyente va a dcsenvolverse sin el MFÀ comcte un srror garrafal. Si crce usted que la Constituyente ve a transfonna$e en Parlimenro, comete un eror ridíarlo. iAh, no ! La
    Constinrycnte no constiruirá, dcsde luego, un órgano legislativo; no
    tgá, desd_e luego, una Cámara de Diputados. Sc lo prometo. Scrá una
    Cámara Constiruyente y nada más,
    -mn
    una imponancia lirnitada. y
    nada más. Sc descnvolvcrá Éïr un merco político bien determinado y
    bien condicionado por los ecuerdos suscritos con el MFA, por la
    fucpr que no está rçreseiltade, ç decirr por el MFA. Porqui es el
    MFÂ y no d Panido Socialism, el que hizo la revolución del 2l dc
    abril.

    iH, coaprcilido bim? iHa diúo asted de aeras q,t€ en Portugal no
    habtí Parlamcnto?

    Ha comprendido perfectamente. Yo le prometo que en Portugal no
    habrá Parlamento.
    Entoncer ilor qú han conaorcdo eluciones? lPor qaí han interaenido
    usteda, Ios com*nisns, cn ellas? 2Por qai les ban dedimdo tanto dinero?
    iEh, eh, eh ! Es posiblc quc lleve usted razón. Puede que hubiera
    sido mejor no participar en las elecciones. Pero no siempre sc puede
    hacer lo que nos agredaría, no sicmpre se pucden seguir los programas.
    Ya estaba todo planificado, decidido. Eran tantos los factores
    contradictorios gue intervinieron: aquel gobierno heterogéneo. por
    ejemplo. Aquella amplia coalición de füerzas que incluía hasta el
    mismo PPD. Bien dijimos los comunistas a los militares que el PPD
    no debía figurarr que no era posible llevar al país al socialismo mediante
    una emplia coalición democrática

    transcrição péssima
    posso enviar fotocopia por e-mail

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  4. Depois da Indicação do ladrão de Gravadores, já nada me espanta

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