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terça-feira, outubro 11, 2016

José Sócrates perdeu mais um recurso...

24hSapo:



O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou hoje o pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre apresentado pela defesa de José Sócrates, por o considerar "infundado".


"O requerimento de recusa apresentado não demonstra que se verifica motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade subjectiva do juiz", refere o acórdão da Relação.

A decisão teve como relator o juiz desembargador Cid Geraldo e como adjunta Ana Sebastião.

Este incidente de recusa foi apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates na sequência de declarações do juiz Carlos Alexandre em entrevista à SIC, no início de Setembro, em que o magistrado afirma não ter dinheiro em contas de amigos, nem contas bancárias em nome de amigos.

A defesa de Sócrates alegou que esta, entre outras declarações, configurava uma quebra de imparcialidade do juiz Carlos Alexandre, que acompanha o inquérito Operação Marquês, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

No acórdão, o Tribunal da Relação considerou que a entrevista do juiz Carlos Alexandre "consubstancia um percurso de vida referente às circunstâncias da sua vida pessoal, familiar e patrimonial, bem como do seu percurso profissional, pretendendo o juiz visado, quando se refere às horas extraordinárias e os fins de semana para ganhar algum dinheiro, fazer uma contraposição entre a sua pessoa e a de terceiros, fazendo a comparação a outras formas de detenção de riqueza, de forma oculta, que são apontados em sede de tipologia, por diferente literatura, e com as quais o juiz tem sido confrontado em muitos processos".

Para a Relação de Lisboa, Carlos Alexandre "pretendeu tão só significar que os seus rendimentos são aqueles que estão à vista e em seu nome e que não lançou mão de qualquer forma de ocultar outros rendimentos, de que efectivamente não dispõe".

Considerou ainda a Relação que as expressões "não tem amigos pródigos", "não tenho dinheiro em nome de amigos", "não tenho contas bancárias em nome de amigos", proferidas pelo juiz, não visaram "assacar ao requerente (José Sócrates) como judicialmente assentes e comprovados os males e culpas que bem entendeu" e "não são demonstrativas da evidência do entendimento" de ser a Sócrates que "se estava referir".

"Antes, consubstanciam um desabafo do senhor juiz visado perante os cortes salariais sofridos desde 2010, de que não dispõe de outros rendimentos, senão daqueles que estão à vista e em seu nome, não tendo como objectivo qualquer ataque pessoal ou qualquer alusão directa ao comportamento do requerente, pois, em momento algum", o juiz Carlos Alexandre "afirmou ter o requerente (Sócrates) dinheiro em contas de amigos".

A Relação diz também não vislumbrar "nenhum pré-juízo condenatório, nem violação grosseira do especial dever, como juiz, de ser imparcial na avaliação objectiva, isenta e descomprometida da prova, nem violação do respeito pelo princípio da presunção de inocência, uma vez que a alegada insinuação carece de demonstração".

A decisão concluiu que não estão "demonstradas circunstâncias que possam revelar a quebra de imparcialidade subjectiva que, sendo do foro íntimo do juiz, tem de ser presumida até prova em contrário" e que "o melindre do requerente (José Sócrates) não pode constituir fundamento plausível, sério e justificadamente grave que inculque, sem qualquer reserva, dúvida sobre a imparcialidade do juiz visado".

A Operação Marquês conta com 12 arguidos, entre os quais José Sócrates, que esteve preso preventivamente mais de nove meses, tendo esta medida de coação sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 04 de Setembro de 2015.

Desde Outubro que está em liberdade, embora proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos do processo.

Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.


ADITAMENTO:

A "defesa" já comentou publicamente o que não deveria ter comentado ( nenhum dos outros sujeitos processuais o pode fazer...) e fê-lo com a elegância habitual da dupla Delille&Araújo:

 Em comunicado, a defesa do ex-primeiro-ministro refere que, não tendo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa entendido que as palavras de Carlos Alexandre, em entrevista à SIC, eram dirigidas a José Sócrates, entende que foi "uma oportunidade perdida" deste tribunal superior de fazer com que o processo Operação Marquês respeite a lei e o direito.

 Esta dupla já perdeu quase todos os recursos ( só ganhou o do Rangel...) mas ainda assim canta sempre de galo e sai por cima das derrotas como se fossem percalços de somenos.

Enfim...é difícil encontrar pataratas assim, no meio judicial.

5 comentários:

  1. 'embrulha e leva para casa'
    e vai à fava

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  2. Tadinho do Pinóquio?

    Já agora, quanto custa e quem paga estes pedidos e recursos em barda do inenarrável?
    Ainda é o amigo que paga aquilo?

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  3. Um jeitinho especial para perder nestas causas

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  4. 'Brexit: total custa mais de 72 mil milhões de euros ao Reino Unido'

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  5. Perdeu o recurso e perdeu muito bem. Não é possível provar a intenção do juiz. Pode-se intuir, mas nao se pode julgar intenções. A menos que o superjuiz tivesse referido especificamente o caso, o que não foi o caso.
    .
    Por outro lado, achava muito mal que o afastassem da partida quase no fim jogo. Para um lado ou para o outro ele deve continuar a ajuizar o caso. Afasta-lo era dar pretextos a podermos achar que o poder político ou influência pode condicionar a justiça. Por outro lado eu estimo muito a velha máxima 'a César o que é de César'.
    .
    Rb

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