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quarta-feira, janeiro 11, 2017

Para que conste: o Correio da Manhã não violou o segredo de justiça no caso Marquês, de José Sócrates.



Ainda sobre o Correio da Manhã: é o jornal que melhor tem feito a "cobertura" do funeral de Mário Soares. Embora a redacção seja apologética do antigo dirigente do PS que considera ter sido o "pai da democracia" e sei lá do que mais, revelando uma costela esquerdista que virá da juventude, a verdade é que as fotos e textos se aproximam do que deveria ser a notícia dos jornais, nestes dias. Tenho folheado os outros jornais e compro este, porque é o melhor nessa parte das notícias do dia.

Por outro lado, uma certa "elite" de pachecos e mais zé pereiras, é descamada hoje nesta crónica de Francisco José Viegas, com muita propriedade e acerto:


De resto, como o CM reporta e mais ninguém o fez ou fará, a cerimónia do enterro correu muito bem. Como de costume, com a indigência habitual de quem não sabe sequer distinguir a verdadeira bandeira nacional que surgiu com a República laica de um qualquer farrapo lustroso feito no Oriente ou num vão de escada de empresa clandestina.


11 comentários:

  1. dá vontade de rir a 'bandeiras despregadas'

    até esta etsava a 'meia-haste'

    fraqueza no pau

    'não há pai para ele ... ary'

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  2. A fantochada das bandeiras foi em grande.
    O monhé, enquadrado que estava com a esquina da sala, tinha atrás uma bandeira com portas triangulares abertas.
    Ainda não me dei ao trabalho de averiguar, mas estou em crer que a malta do avental está metida no assunto

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  3. Ou então estava-se a comunicar outra coisa...


    "Castelo: Denota poder e grandeza, empenho em defender amigos e aliados resistindo invencível aos inimigos. Normalmente é concedido ao nobre que participou do sítio a uma fortaleza, não importa se em sua defesa ou se em seu ataque. Se a empresa foi bem sucedida, o castelo aparece de portas abertas; se mal sucedida, de portas fechadas. Foi concedido (com as portas fechadas, devido ao fracasso) a alguns nobres soldados que se destacaram durante a campanha do forte Amarid recentemente, por exemplo."

    Quem puder compreender que compreenda.

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  4. a estrumeira denominada geringonça
    vende títulos de dívida pública a 10 anos a juro de 4,227%

    estamos no crechiminto

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  5. Violou o segredo de justica. Isso é factual, mas entendem os juizes que ha valores mais altos.
    .
    Rb

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  6. Não violou e se eventualmente tal sucedeu, então haverá que recorrer ao critério aludido.

    Por outro lado, a alegação feita repetidamente pelo gang da defesa alargada, que se manifesta nas tv´s à hora do jantar, no sentido de ter existido violação sistemática é sempre apontada como sendo crime.

    Não é e essas alegações são aleivosas.

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  7. Crime é todo facto ilícito, culposo e declarado punível pela lei penal.

    No caso limite não é punível. Logo não é crime algum.

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  8. Os tais altos critérios significam que as imputações não podem ser consideradas criminosas porque são excluídas de tal qualificação pelas circunstâncias em que ocorreram. Logo, não há crime algum.

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  9. Certo, não será punível a manifesta publicação de matérias em segredo de justiça. Como também não é punível fazer um aborto.
    .
    Os factos porém é que existe um abortado para uma acção não punível criminalmente, como existe uma publicação de matérias que supostamente deveriam estar em segredo. Argumentam os juízes que o cm não reproduziu os textos ipsis verbis em segredo de justiça. Nem citou. O mesmo já não aconteceu com a sábado,porém.

    Afiançam que se limitou o cm a dar notícia de factos em segredo justiça, pelo que a liberdade de informação será valor mais elevado do que este.
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    Pois assim seja. Para o bem e para o mal.
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    Às vezes perdem-se em tribunal porque os advogados não enquadram devidamente o problema. Creio que este seja um caso desses. De má estratégia jurídica.
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    Só assim posso entender que exista um crime para quem atenta contra o segredo de justiça que exclui jornalistas.
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    Cá para mim, que costumo medir as coisas pelo lado ético e moral, não vejo com bons olhos que os jornais possam revelar matérias sujeitas a segredo de justiça ou de segurança militar. Não porque prejudica os indiciados (mas também) mas porque prejudica a confiança no sistema judicial.
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    Não tem nada que saber. A lei devia ser clara e dizer que quem pública matérias em segredo judicial e militar comete uma traição à pátria. Preso e multado e cassação de licença e deportação compulsiva.
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    PS. Agora não venha dizer que eu não dava um bom salazarista. :)
    .
    Rb

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  10. Dar, davas... Daqueles que, em 26/04/1974, se descobriram democratas desde pequeninos...

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  11. Se uma acção não é punível criminalmente, não é crime. A tipicidade assim implica.

    Mas enfim...lembra-me a história dos crocodilos que afinal voam baixinho depois de alguém dizer que não voam. Dão saltinhos intermitentes com as patinhas e em certa altura poderão até flutuar.

    Enfim, mais uma vez.

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