O Público conta hoje na primeira página que "ministros terão de pedir aval para contratar escritórios de advogados" .
Estranhei o título e fui ler o artigo de página de São José de Almeida:
O artigo é um exercício de mastigação de um diploma do governo- o D.L. 149/2017 de 6.12, ou seja hoje mesmo publicado em DR.
O título interior é mais específico: a contratação de advogados depende de um parecer que até será obrigatório e vinculativo mesmo para serviços da administração indirecta do Estado.
E quem dará tal parecer? Uma nova entidade, pois então: a JurisApp. Uma espécie de cresap para seleccionar advogados a contratar pelo Estado-Administração directa e indirecta.
A leitura do diploma, particularmente do artº 18º promete...
Contratação externa de serviços jurídicos
Artigo 18.º
Procedimento de contratação externa de serviços jurídicos
1
- O recurso à contratação externa, pelos serviços e organismos
integrados na administração direta e indireta do Estado, de quaisquer
serviços jurídicos apenas é admissível nos casos em que se encontrem
preenchidos os seguintes requisitos:
a) Inexistência, no serviço
ou organismo que pretenda recorrer à contratação externa, bem como no
JurisAPP, de recursos humanos disponíveis e com experiência, formação e
grau de especialização adequados, que permitam assegurar os trabalhos em
causa;
b) Identificação do recurso à contratação externa como a modalidade mais apta à prossecução do interesse público.
2
- A contratação externa de serviços jurídicos pelos serviços e
organismos integrados na administração direta e indireta do Estado é
precedida de parecer prévio obrigatório e vinculativo do/a diretor/a do
JurisAPP, que se pronuncia exclusivamente sobre o preenchimento das
condições mencionadas no número anterior.
3 - O pedido de parecer deve:
a)
Fundamentar o preenchimento das condições previstas no n.º 1, salvo a
que se refere, na alínea a), à inexistência de recursos humanos no
JurisAPP;
b) Ser formulado pelo titular do órgão ou dirigente
superior do serviço ou organismo que pretenda proceder à contratação
externa de serviços jurídicos;
c) Ser eletronicamente comunicado ao/à diretor/a do JurisAPP.
4 - Não se aplica o disposto no n.º 2:
a)
À contratação de serviços jurídicos externos cujo objeto seja o
patrocínio judiciário, devendo essa contratação ser comunicada, no prazo
de 10 dias, ao/à diretor/a do JurisAPP, que procede ao respetivo
registo;
b) À contratação externa de serviços jurídicos por parte
do sector empresarial do Estado, devendo essa contratação ser
comunicada, no prazo de 10 dias, ao/à diretor/a do JurisAPP, que procede
ao respetivo registo;
c) À contratação externa de serviços jurídicos pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Portanto ficamos a saber que há um sector em que a JurisApp não vai meter bedelho: o sector empresarial do Estado...
Seja como for, parece um avanço no controlo das despesas do Governo e do Estado com advogados. O que teria acontecido se esta cresap tivesse existido há vinte anos?
Teria acontecido isto que o Público de 24 de Junho de 2004 relatava, com o escritório de José Miguel Júdice, o empório PLMJ?
Bem a Parpública era do sector empresarial do Estado, logo...esta cresap seria inútil para o caso.
E estes casos avulsos sinalizados pelo Sol há uns anos? O advogado Paz Ferreira, marido da actual ministra da Justiça ( e que então era procuradora-geral distrital de Lisboa, "muito séria e inteligente") era um dos top ten...será que vai ficar prejudicado com isto que agora se aprovou?
Tudo indica que este universo opaco dos ajustes directos pode continuar, mas veremos.
algo não bate certo
ResponderEliminar'batem leve, levemente ...'
Não acredito nisto.
ResponderEliminarVão apregoar uma moralidade, que não vão praticar, mas vai PARECER sério.
Como diz o povo, " qualquer burro come a palha, a questão é saber dar-lha"
Veremos
'para os Amigos tudo,
ResponderEliminarpara os inimigos nada,
para os outros cumpra-se a lei'
os santos também morrem
em 58 fiz Roma-Firenze no 'diretissimo'
o 'estrado' funciona melhor por baixo da mesa
'-ó Abreu! dá cá o MEU!'
Badaró
Quem estiver com o poder come quem não estiver cheira...
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ResponderEliminarno entrudo bianual deste GULAG social-fascista
limito-me a assistir serenamente
ao BAILE DE MÁSCARAS diário
ao som da CANÇÃO DO BANDIDO
a estrela belenense tornou-se assistente social
deve olhar para as crianças que chegam à escola
22% cansadas
14% sem pequeno-almoço
na ainda Auto-Europa a 'luta continua'
o rubi cão alimenta-se nos supermercados
Por falar em cresap
ResponderEliminarvisitando o seu portal, conclui-se que os concursos..............quase desapareceram...
pk?
porque a geringonça utiliza um método habilidoso, mas que deveria ser TRANSITÓRIO E EFÉMERO...á face da lei:
-NOMEAÇÃO (DESIGNAÇÃO) EM SUBSTITUIÇÃO!
ou seja, nomeia os amiguinhos por 2 meses....que se prolongam por 15 ou vinte meses..
há muitos casos destes na administração direta e indireta do estado.
e quando faz o concurso.....obviamente, os instalados já têm no CV experiência do cargo.........