No i de hoje, o advogado Rui Patrício escreve isto sobre os komentadores de sentenças:
O que o advogado experimentado em casos mediáticos escreve é claro e óbvio: ele próprio, por vezes convidado a exprimir opinião publicamente, em televisões, acanha-se porque "não sei que dizer sobre esses casos ( e arrenego o achismo."
Exactamente. Raramente se torna possível sindicar decisões dos tribunais em tribunas mediáticas, com jornalistas a fazer de juízes com escritos apalermados, como este que sai na página seguinte do i, do mesmo i de hoje:
O jornalismo nacional em tempos recentes acha-se capacitado para sindicar qualquer decisão judicial, seja qual for a complexidade da mesma, e mais ainda, em tecer considerações pessoais sobre quem proferiu a decisão, num modo de "intelectual" como o define Tom Wolfe no escrito que abaixo deixei: não sabem nada de muita coisa, sabem pouco de coisa nenhuma, estudaram "comunicação social" com algumas noções à vol d´oiseau sobre algumas disciplinas, disseram-lhes que faziam redacções bonitas e... pronto!, estão preparados para botar opinião sobre seja o que for que vier à rede mediática. E fazem-no de que modo? Através da indignação, usada como o direito mais extenso possível. Tal como Tom Wolfe definia...
Depois disso as asneiras são frequentes e mesmo em casos de vida real facilmente compreensíveis pelo vulgo, como são os de violência entre casais, as opiniões pessoais acerca da culpabilidade de a ou b assumem o tom de uma sentença alternativa, definitiva, mesmo que sem qualquer direito de contraditório.
Essa pobreza jornalística, uma mediocridade instalada há alguns anos, tornou-se regra em Portugal.
Para além disso há instituições e pessoas lamentáveis que confundindo princípios e valores lhes dão toda a força que necessitam, como é o caso desta "investigadora" do CES do professor Boaventura de fama além-fronteiras que escreve assim no Público de hoje: todo o poder aos sovietes da informação!
Não é o escrutínio público que dá cabo da independência do poder judicial. São escritos como este que não distinguem trigo de joio e dão azo a opiniões erradas sobre a validade da crítica a decisões judiciais.
Para se julgar um caso judicial, criminal, em modo mediático é necessário pelo menos assegurar duas coisas básicas :
Conhecer minimamente o modo de funcionamento do poder judicial, desde a fase de inquérito até ao trânsito em julgado de uma decisão e conceder o contraditório mediático do mesmo modo que se efectua em sede de julgamento, o que é inviável, na prática.
Geralmente falham estes dois pressupostos como é o caso daquele apalermado escrito acima citado.
Assim o que os jornalistas fazem é apenas tomar partido por um dos lados.
E nisso são exímios e julgam que estão a cumprir o papel que lhes disseram que seria de cumprir.
Culpa disto? O ensino e a prática jornalística em Portugal, à base de madrassas pejadas de ignorantes armados em intelectuais.
'o social-fascismo veio para ficar e ... ficou mesmo'
ResponderEliminaro 4º poder perde peso
balsemão já se apercebeu disso
as compras a crédito são mau sinal
o burgesso anda meio desnorteado
É o que ando a dizer há muito tempo, piorando nos dois ultimos anos; O Abismo está há porta.
ResponderEliminar"Há", de haver, sem "agá", é banal nas caixas de comentários e não só.
ResponderEliminarMas "à", de "algo que está ali "à" porta", com "agá", é quase inédito.