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terça-feira, junho 12, 2018

Os putos mentiram?

Observador:



O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou, esta manhã, o Estado português a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso no processo que envolve a Casa Pia, avança a SIC Notícias.
Segundo este canal, o Tribunal de Estrasburgo considerou que deveriam ter sido tomadas “medidas alternativas” à prisão preventiva de Pedroso. Entendeu também que não existiam provas suficientes de que o antigo ministro tivesse cometido os crimes de abuso sexual de menores.

A questão essencial, para se perceber, é esta e sempre foi esta, tal como agora explicada pelo TEDH:

3. L’arrestation et la mise en examen du requérant
12. Le 12 mai 2003, le requérant adressa une demande au Procureur général de la République (Procurador geral da República), dans laquelle il indiquait avoir appris que son nom était mentionné dans le cadre de l’enquête. Il demandait à connaître le nom des personnes à l’origine des accusations portées contre lui, afin de pouvoir engager contre elles des poursuites pour diffamation. Il précisait être disposé à se déplacer immédiatement pour être entendu sur les faits sur lesquels les autorités souhaiteraient le questionner, et ce afin de contribuer à la découverte de la vérité.
13. Le même jour, le président du groupe parlementaire du Parti socialiste adressa une demande similaire au Procureur général de la République, précisant que le requérant était prêt à « suspendre » son mandat afin d’éviter une situation dans laquelle le Parlement refuserait de lever son immunité parlementaire.
14. Le 21 mai 2003, le juge d’instruction de la première chambre du TIC de Lisbonne adressa une demande au président du Parlement. Il sollicitait, aux fins d’exécution d’un mandat d’arrêt émis à l’encontre du requérant à la demande du parquet, la levée de l’immunité parlementaire de l’intéressé afin que celui-ci pût être mis en examen dans le cadre de l’enquête, entendu en la qualité de personne mise en examen et soumis à une mesure de contrainte. Cette demande était accompagnée d’une ordonnance du même juge datée de la veille, c’est-à-dire du 20 mai 2003, exposant les faits qui étaient reprochés au requérant, avec les descriptions de sévices rapportées par deux victimes (non identifiées), l’identification des endroits où ceux-ci avaient eu lieu et les examens médicaux auxquelles les victimes avaient été soumises. Des extraits d’écoutes téléphoniques impliquant le requérant y étaient également annexés.
15. Le même jour, le Parlement approuva à l’unanimité la levée de l’immunité parlementaire du requérant. Dans l’après-midi, celui-ci se présenta au TIC de Lisbonne. À 20 h 12, il fut arrêté, mis en examen et entendu par le juge de la première chambre de ce tribunal. S’agissant des faits qui lui étaient imputés, le procès-verbal de l’interrogatoire judiciaire (auto de interrogatório judicial) indiquait ce qui suit :
« (...)
[1] En ce qui concerne les faits qui lui sont imputés, notamment avoir eu des rapports sexuels, dans la période allant de 1998 à la présente date, avec des enfants de moins de seize ans, élèves ou ex-élèves de la Casa Pia de Lisbonne, [l’accusé] a affirmé qu’il n’avait jamais eu de rapports sexuels avec quiconque de moins de seize ou dix-huit ans dans la période en question.
[2] À la question portant sur des déplacements à Elvas pendant la période en cause, il a répondu que les seules fois où il s’y était rendu [s’inscrivaient] dans le cadre de fonctions gouvernementales ou [étaient en rapport avec] son parti. En l’occurrence, il a précisé n’avoir jamais été dans une résidence privée dans la ville d’Elvas.
[3] Étant donné qu’il a pris connaissance de la demande visant la levée de son immunité parlementaire et de l’ordonnance jointe à celle-ci, il lui a été demandé s’il savait qui pouvait être à l’origine des informations qui y étaient indiquées. Il a répondu qu’il ne pouvait imaginer qui avait pu inventer de tels faits. À la question portant sur le moment où il avait appris que son nom allait être associé aux faits faisant l’objet de l’enquête, il a répondu qu’on lui avait dit il y a quelque temps que son nom allait être mentionné dans le cadre de l’enquête. Cette indication lui avait été donnée il y a deux mois par l’épouse de M. R. [homme politique portugais]. (...) il n’y avait alors pas donné d’importance et n’avait rien fait par rapport à la question (...)
[4] Cependant, le 9 mai, M. A., juge près le tribunal criminel de Lisbonne (Tribunal da Boa-Hora), l’a informé qu’il avait entendu dire que M., juge de la cour d’appel (...), rapportait dans les couloirs de la cour d’appel que « c’était mal parti pour Paulo Pedroso » (...). C’est à ce moment qu’il a décidé de demander au Procureur général de la République de lui fournir les pièces du dossier pertinentes, si elles existaient, afin de poursuivre en diffamation les éventuels auteurs de telles informations calomnieuses. À cette occasion, il a manifesté sa disponibilité totale pour présenter toute clarification jugée nécessaire. Cette demande a été introduite le 12 [mai] dernier et, le week-end précédent, M. R. a pris contact avec le président de la République et écrit une lettre au Procureur général de la République. L’accusé n’ayant pas connaissance de l’existence d’ennemis personnels, les prises de contact et demandes de pièces ont généré en lui la conviction qu’il s’agissait d’une attaque contre le Parti socialiste, en tant qu’institution, et qu’il fallait clarifier cette situation le plus vite possible. (...) il a ajouté que son honneur et sa réputation [étaient] en cause et que de telles calomnies port[ai]ent atteinte à sa vie et sa famille, ce qui [était] la raison principale pour laquelle il a[vait] cherché à avoir accès à de telles pièces [du dossier].
(...) »
16. Au cours de l’interrogatoire judiciaire, le juge demanda également au requérant de s’expliquer quant à un certain nombre de conversations qu’il avait eues avec différentes personnes, qui avaient été enregistrées à la suite des écoutes téléphoniques ordonnées dans le cadre de l’enquête, ce que l’intéressé fit.
17. L’interrogatoire se termina le 22 mai 2003, à 5 h 59.
4. Le placement du requérant en détention provisoire
18. Au terme de l’interrogatoire, le procureur chargé de l’enquête requit la détention provisoire (prisão preventiva) du requérant aux motifs qu’il existait :
- de forts indices (fortes indícios) que ce dernier avait commis cinq crimes d’agressions sexuelles et dix crimes de viols sur mineurs. Le procureur se référait notamment aux dépositions, confirmées par des examens médicaux, faites par des victimes qui avaient reconnu le requérant à partir d’une photographie qui figurait dans le dossier de l’enquête ;
- un risque de perturbation de l’enquête, au sens de l’article 204 b) du code de procédure pénale (CPP), étayé par des informations obtenues à partir d’écoutes téléphoniques. Le procureur observait notamment qu’il était apparu au cours de l’interrogatoire que le requérant avait connaissance, de par des sources politiques et judiciaires, de l’objet de l’enquête, qu’il suivait son avancement, et que des informations avaient été demandées, en son nom, au Procureur général de la République. Le procureur estimait que le risque en cause concernait en particulier la collecte des preuves ;
- un risque de trouble à l’ordre et à la tranquillité publics, au sens de l’article 204 c) du CPP, étant donné l’émoi suscité par les crimes d’abus sexuels sur mineurs dans la société.
19. Le requérant contesta les arguments du parquet, soulignant avoir donné des explications claires sur les conversations téléphoniques en cause. Il demanda que lui fût appliquée une mesure moins contraignante que la détention préventive.
20. À 8 h 17, le juge d’instruction décida d’appliquer la mesure de détention provisoire, relevant ce qui suit :
« [1] (...) L’accusé a affirmé d’emblée connaître le contenu de la demande qui avait été adressée au Parlement visant la levée de son immunité parlementaire, ainsi que de la copie de l’ordonnance qui l’accompagnait. Cette demande incluait l’exposé d’un ensemble de faits et des dépositions où avait seulement été omis le nom des personnes n’ayant rien à voir avec l’accusé ou son comportement allégué. L’accusé connaît donc le type et la nature des actes en cause. L’accusé nie avoir commis ces actes, et, interrogé sur qui pourrait être derrière [de telles accusations], il a affirmé qu’il pouvait seulement envisager qu’une personne extérieure aux institutions judiciaires les avait montées et [avait déclenché les plaintes] au niveau judiciaire pour que l’on ne fît pas totalement la lumière sur la vérité.
[2] En supposant même, par moment, que cela soit vrai, nous serions ici face (...) à un individu ou un ensemble d’individus qui :
a) ont maltraité des enfants, abusant sexuellement d’eux ;
b) ont convaincu ces enfants de mentir ;
c) [ont persuadé ceux-ci d’attribuer] à l’accusé les faits dont ils ont été victimes ;
d) dans l’objectif de dénigrer l’image publique de l’accusé ou l’image du Parti socialiste et/ou de son secrétaire général.
(...) Cela étant (...), la version de l’accusé ne tient pas.
[3] D’un autre côté, voyons la version qui a été présentée par le ministère public. Les magistrats qui dirigent l’enquête affirment que des enfants ont été abusés sexuellement et que le requérant a pratiqué des actes sexuels significatifs (actos sexuais de relevo) et eu des rapports sexuels avec pénétration anale ou orale. Le ministère public présente, comme preuves, les dépositions des victimes et les corrobore par des examens médicaux qui démontrent sans équivoque [que des abus ont été commis] et que, probablement, les victimes ne mentent pas. Le ministère public a également pu obtenir des victimes la description de maisons et d’endroits, certains éloignés de la zone où se trouvaient les enfants (il faut aussi rappeler que nous sommes en train de parler de victimes qui, étant des élèves de la Casa Pia, n’avaient pas les moyens de se déplacer). Grâce à ces descriptions, les lieux ont fait l’objet d’opérations de reconnaissance et de perquisitions dans le cadre desquelles l’aménagement intérieur des maisons a été établi. Tout a coïncidé.
[4] On pourrait en effet dire que certaines des victimes ont reconnu l’accusé, d’abord, à partir de la photographie no 8 de l’annexe A.J. [du dossier]. Celle-ci n’est peut-être pas la meilleure des photographies, on pourrait même peut-être envisager la possibilité de faire une séance d’identification (reconhecimento). Toutefois, il est certain que les victimes n’ont pas toutes reconnu l’accusé à partir de cette photographie, et l’une d’elles [l’a reconnu en indiquant] d’emblée qu’il s’agissait d’un homme politique.
[5] Quant à nous, nous ne pouvons pas nier l’existence, du moins dans cette phase de la procédure, de forts indices à l’encontre du requérant concernant les crimes ayant mené à la levée de son immunité parlementaire et sa détention subséquente [aux fins de sa comparution pour audition] dans le cadre du premier interrogatoire judiciaire, comme nous pouvons le déduire des pages 307 à 327 [déposition de F.G.], 564 à 571 [déposition de L.M.], 1112 à 1113 [déposition de L.M.], 2383 à 2385 [dépositions de L.M.], 3490 à 3494 [déposition de L.M.], 3999, 4000 à 4013, 1499 à 1501, 1117, 1466, 1508, 1515, 2533, 4439 et 4543 à 4550 [examen de l’appareil génital et autres de L.M.] [du dossier]. Nous devons aussi tenir compte du contenu des examens médicaux, en particulier les pages 3200 et suivantes [examen de l’appareil génital et autres de F.G.] et 4543 et suivantes [du dossier].
[6] Cela dit, il convient de rappeler que la simple existence de forts indices [de la commission] d’un crime puni d’une peine d’emprisonnement supérieure à trois ans n’est pas, à elle seule, suffisante pour mener à l’application d’une mesure de contrainte autre que le contrôle judiciaire. Il est en outre nécessaire que l’un des risques indiqués à l’article 204 du CPP soit vérifié, seul ou de façon cumulative.
(...)
[7] Voyons maintenant si le risque indiqué à l’alinéa b) de l’article 204 du CPP est vérifié. Tout en respectant les points de vue ayant été présentés, il nous semble que ni la défense ni le ministère public n’ont tout à fait raison. En effet, nous donnons raison à la défense lorsqu’elle dit que l’accusé a fourni une explication au minimum plausible concernant les [transcriptions d’écoutes téléphoniques] figurant, à cette date, à l’annexe AZ-T [du dossier].
[8] Cela étant, ce que la défense oublie, mais non le ministère public, c’est que, outre ces écoutes, d’autres [écoutes] ont été validées et présentées à l’accusé, notamment celles de la cible (alvo) 21379, et que ce sont ces écoutes qui, d’après nous, impliquent non pas le risque mais la perturbation sérieuse de l’enquête. On pourrait dire que l’accusé n’est intervenu dans aucun des appels, à l’exception de [l’un d’entre eux]. Mais en vérité, c’est l’accusé même qui reconnaît une relation d’amitié profonde avec F.R., et il semble qu’il en soit de même avec S.A. L’accusé reconnaît encore, et cela est compréhensible, que c’est cette amitié qui motive F.R. et d’autres dirigeants du PS. Il est certain que ce lien est sans équivoque et que les autres œuvrent en faveur de l’accusé. Or, avant d’avoir comparu devant ce tribunal d’instruction criminelle, l’accusé a aussi essayé par lui-même de perturber l’enquête. Il a notamment pris contact, personnellement ou par l’intermédiaire de quelqu’un d’autre, avec le président de la République [ou], personnellement ou par l’intermédiaire de quelqu’un d’autre, avec le président du Parlement. Dans ce dernier cas, il a essayé de faire en sorte que le Parlement ne rende pas une décision sur la levée de son immunité parlementaire de façon rapide, en prétextant vouloir suspendre son mandat.
[9] On pourra dire que la détention provisoire n’empêche pas que d’autres, notamment ceux qui sont indiqués ci-dessus, poursuivent leurs manœuvres dans le but de perturber les investigations, en allant « donner des claques » [« à porrada para cima deles »] ou en faisant en sorte que d’autres fassent pression sur les magistrats, ou encore qu’ils soulèvent des doutes, notamment au sein de la population, générant ainsi un sentiment d’insécurité ou d’inquiétude publique (intranquilidade pública), notamment par rapport aux institutions de la Justice. Toutefois, ce qui est certain et indéniable, c’est que l’accusé a été et est de connivence par rapport à tout cela et qu’il y a participé, alors qu’il était en liberté ; (...) au final, quelle intention avait l’accusé si ce n’est de perturber l’enquête, [dès lors que], dans la transcription no 78 de la cible 21379, A.C. affirme avoir parlé avec le Procureur général de la République, à la demande de l’accusé Paulo Pedroso, pour que l’on intervienne auprès du procureur en charge de cette enquête afin que la demande de levée de l’immunité ne soit pas introduite devant le Parlement ?
[10] À notre avis, cette perturbation de l’enquête, comme nous l’avons déjà dit, présente des conséquences non seulement au niveau intraprocédural mais encore au niveau extraprocédural étant donné que, en se prévalant d’une position sociale, l’accusé, personnellement ou par l’intermédiaire d’autres personnes ou institutions, a généré la confusion et le discrédit sur les institutions de l’État et en leur sein.
[11] D’après nous, les risques figurant aux alinéas b) et c) de l’article 204 du CPP existent et la mesure proposée par la défense ne prévient pas de tels risques vu que les contacts se poursuivent, sachant que nombre d’entre eux se font par voie téléphonique. En allant plus loin, nous pourrions même dire que ces risques ne sont pas totalement évités avec la détention provisoire, étant donné que cette mesure ne peut être cumulée avec une autre, à l’exception du contrôle judiciaire ; le tribunal ne peut ainsi empêcher les contacts tels que définis par les règlements des prisons.
(...)
[12] Au vu de ce qui a été exposé, ce tribunal estime que seule la détention provisoire de l’accusé est adéquate, suffisante et proportionnée aux besoins du dossier d’enquête en termes de précaution (necessidades cautelares) et à la peine prévue. Je décide donc qu’elle soit appliquée (...)
(...) »


Ou seja, os dois putos mentiram? Se mentiram porque é que nunca foram condenados por denúncia caluniosa? E porque valeram os respectivos depoimentos para o embaixador Ritto que nunca falou sobre isto, calando-se num silêncio digno e não valeram para este político apoiado em ombros pelo Largo do Rato?

Uma coisa é certa: há inúmeros casos, actualmente, de condenações por abuso sexual de menores cuja prova assenta exclusivamente no depoimento das vítimas  e na credibilidade que merecem pela ausência de obstáculos relevantes a tal credibilidade, incluindo por isso perícia psicológica que também a possa atestar.
Não por acaso, o antigo presidente da AR e sombra do regime, Almeida Santos dizia na altura que " as crianças podem mentir". Pois podem...e deu muito jeito  supor tal facto, não aceitando o contrário que é o de as crianças poderem mesmo estar a dizer a verdade.

Neste caso concreto alguma vez as vítimas disseram que se enganaram ou mentiram? Alguma vez?
Não queiram deitar areia para os olhos...e tenham mais vergonha.

Para além disso há três votos de vencido no acórdão do TEDH, sobre precisamente o valor da indemnização a pagar:

DÉCLARATION DE DISSENTIMENT PARTIEL COMMUNE AUX JUGES YUDKIVSKA, MOTOC ET PACZOLAY
Nous regrettons de ne pouvoir souscrire à la conclusion de la majorité au point 6 a) du dispositif concernant le dommage matériel, faute de lien de causalité entre la violation constatée et le dommage matériel allégué.

O ponto 6 a) é este:

6. Dit,
a) que l’État défendeur doit verser au requérant, dans les trois mois à compter du jour où l’arrêt sera devenu définitif, conformément à l’article 44 § 2 de la Convention, les sommes suivantes :
i. par quatre voix contre trois, 14 000 EUR (quatorze mille euros), plus tout montant pouvant être dû à titre d’impôt, pour dommage matériel,
ii. à l’unanimité, 13 000 EUR (treize mille euros), plus tout montant pouvant être dû à titre d’impôt, pour dommage moral,
iii. à l’unanimité, 41 555 EUR (quarante et un mille cinq cent cinquante-cinq euros), plus tout montant pouvant être dû par le requérant à titre d’impôt, pour frais et dépens ;

E rejeitou por unanimidade outros valores pedidos:

7. Rejette, à l’unanimité, la demande de satisfaction équitable pour le surplus.

Tudo isto é omisso nas notícias que correm e aposto que logo nas TV também o será. Ou não fossem as nossas tv´s fiéis serventuárias dos interesses do Largo do Rato...
 

40 comentários:

  1. A decisão parece me moralmente correta. O elemntar exercício dum Estado de direito que se quer honesto.

    O abuso na prisão preventiva, levado a cabo com autoritarismo judicial descabelado (e abuso de poder),deve ser limitado por instâncias desprovidas de interesses políticos.

    O caso Marques é também um exemplo cabal disso mesmo. A ideia de prender para investigar não tem colhimento em mentes isentas.

    O tribunal decidiu. Está decidido. Não haviam razoes substantivas para a prisão.

    Os putos mentiram?

    Não se sabe. O que se sabe é que não havia razão para prender preventivamente. Haviam outras formas de agir judicialmente.
    .
    Rb

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  2. Há erros judiciais grosseiros. Este é um deles. A condenação do tedh não deixa margem para uma réstia de duvida.

    O caso do Sócrates é, ou será outro por vir.

    Ora, os erros grosseiros, embora o estado tenha de entrar pela madeira dentro, devem ser assacados posteriormente aos funcionários que os cometeram. Não foram erros naturais. Foram erros grosseiros, na minha perspectiva, cometidos de forma grosseiramente visível, com intenção.

    Deve o estado exercer o direito de regresso e fazer pagar aqueles que cometram os erros grosseiros. Os contribuintes não andam aqui a pagar para que se cometam erros deste calibre. Quem os cometeu que os pague. E rápido, antes que ponham à venda o patrimônio pessoal...
    .
    Rb

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  3. de acordo monsieur RIcciardi. A VERDADE É COMO O AZEITE EM SEMPRE AO DE CIMA mas infelizmente a maior parte das vezes TARDE DEPOIS DAS PESSOAS FRITAS E COSIDAS EM LUME BRANDO. UMA JUSTIÇA DE LESMAS.


    .

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  4. adágio
    «quem é GRANDE tem SEMPRE razão»

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  5. Ainda temos de pagar impostos pelas perversões destes fdp

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  6. Uma coisa de cada vez.

    Primeiro, o estado vai ter de indeminizar o pedroso por erros grosseiros cometidos aquando da sua prisão preventiva. É justo e não podia ser doutra forma.

    Depois, o estado deverá exigir aqueles que cometeram os erros grosseiros (juiz, MP?) o ressarcimento do valor da indemenizacao em causa.

    Isto de prender preventivamente, como quem muda de camisa, abusando do poder que lhes foi concedido, vai ter de acabar. Ai vai vai.

    No caso pedroso o tedh não deixa a mínima margem para duvidas. O homem foi preso sem fundamento algum. Nem muito nem pouco. Apeteceu-lhes, vá. Acordaram virados para aí, concedo. Tiveram uma fezada. Um insight. O diabo exigiu-lhes a cabeça dum inocente. Eu sei lá.

    Rb

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  7. Portanto, o tribunal dos direitos humanos acabou por condenar o estado português a dar dinheiro a um dos seus.
    Obrigado. Mas não era preciso...

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  8. Como é que o Ricciardi sugere que a justiça se comporte perante um sujeito com poder político que é acusado de crimes de abuso sexual de menores pelas crianças em causa e não por terceiros?

    1. Deixá-lo à solta, mesmo quando este escreve uma carta ao MP a pedir os nomes de quem o acusa para iniciar processos de difamação?

    2. Deixá-lo à solta mesmo quando o partido logo de seguida escreve semelhante carta.

    3. Deixá-lo à solta, mesmo quando em Portugal todos os acusados pela vitima de abuso sexual de menores aguardam julgamento ora presos preventivamente, ora com pulseira electrónica?

    4. Deixá-lo à solta e exigir que todos os presos preventivos deste país por abuso sexual de menores se dirijam ao tribunal dos direitos do homem. Onde se esperam indemnizações de 30 mil euros.

    4. Prendê-lo preventivamente e assumir as "despesas" da decisão, para melhor garantia da segurança da criança?

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  9. Mário Figueiredo:

    Este Ricciardi existe como comentador enquanto for lido. Eu não leio...

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  10. A justiça não deve prender preventivamente. Salvo em situações onde o suspeito foi apanhado em flagrante e naquelas situações que a própria lei prevê. 1) continuação da actividade criminosa, 2) tumultos sociais 3) o suspeito poder apagar vestígios probatórios 4) possibilidade de fuga.

    Pode limitar alguns aspectos da liberdade podem usar a pulseira electrónica, presença diária num posto de polícia, etc etc.

    Porem, o que o tribunal diz é outra coisa. Mais importante. Diz que não havia indícios alguns. Um zero absoluto. Já se sabia porque o tribunal da relação já tinha dito isso. O tedh apenas confirmou.


    O que tem acontecido em Portugal é coisa monstruosa. Sem indícios bastantes prendem e depois logo se vê.

    Ainda se prendessem os suspeitos uns dias para averiguar... mas não, prendem por meses, anos a fio. Sem acusação.

    Portugal tem de sair da idade das trevas por.mais que isso custe aos passadistas.
    Rb

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  11. A cara do FR é mesmo a de quem "se está c... par o segredo de justiça".
    Quanto ao resto... estamos conversados.

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  12. ERRO AINDA MAIS GRAVE, a condensação de CARLOS CRUZ, onde o colectivo de juizes comandado pela lesma ANA PERES, não deixou depor os professores da CASA PIA, que conheciam por dentro e por fora as criancinhas, que se prostituíam no jardim de belem e no Eduardo VII, um deles FRANCISCO GUERRA, o capanga da felicia cabrita e da catalina, a velha debochada, como relatou numa entrevista a revista de semanário SOL. que guardo para mostrar a amigos no estrangeiro onde chega a maldade de mulheres ressabiadas.CARLOS CRUZE OUTROS INOCENTES, NÃO DIGO TODOS PORQUE NAO OS CONHEÇO. FORAM CONDENADOS, POR FALTA DE PROVAS, MAS SIM PELA RESSONÂNCIAS DA VERDADE. Seja lá isso o que for é um precedente que serve para condenar outras pessoas. Francisco guerra recebeu o dinheiro do estado e seguiu uma carreira de crimes. abusando de idosos em lares, roubando-lhes cartões de credito e outra coisas bem piores, sempre acobertado pela catalina e pelos policias seus cúmplices..

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  13. E o sinal numa das nádegas de Paulo Pedroso, denunciado pelos abusados, e convenientemente extirpado por cirurgia logo após a denúncia?

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  14. Também tenho a entrevista de Catalina Pestana ao Sol. Diz que as crianças não mentem...

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  15. Ricci
    Algumas pessoas têm filhos e netos.
    A presunção de inocência é um valor interessante, mas ter crianças com a vida destruída é muito pior.
    Nos dias que correm parece que ter uns marmanjos adultos que ganham fortunas a alegarem depressões por supostas ameaças é mais grave que criminosos a violarem crianças.
    É muito podre

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  16. Foc, toda a gente é filho e neto dalguem.

    Rb

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  17. dizer que as crianças não mentem +e um lugar comum, relatar como se casou, num casamento hippy com casais e um homem a mais e outras baboseiras revelam que nao tem os miolos todos e e se serviu do bom homem então ministro BAGÃO FELIX, para tirar o homem do lugar e para o TAXO FICAR PARA ELA, MULHER SEM ESCRÚPULOS, BASTA VER COMO ELA DESCREVE O GUERRA A QUERER SUBSTITUIR O BIBI, PARA SER ELE O INTERMEDIÁRIO E ELA PROMETER-LHE QUE LHE PAGAVA A CARTA NO ANO SEGUINTE PARA TER O LUGAR DE MOTORISTA, Esta velha nojenta é igual é cabrita, DETESTO MULHERES QUE ENVERGONHAM O GÉNERO FEMININO. com truquew e manhas, aquela entrevista é um tratado de jornalismo reles. digno do saraiva outro reles, Desculpe senhor jose pois admiro muito o seu trabalho.e só venho aqui porque o senhor deixa..

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  18. Acontece às vezes, por leviandade de ânimo, isto é, por crer muito facilmente no que se ouviu, que alguém enuncie uma acusação. É o que percebe facilmente neste tasco.

    Outras vezes, porém, podemos ser levado por um erro justo a acusar. Erros naturais.

    O que tudo deve ser discernido pela prudência do juiz, para não afirmar, que caluniou quem enunciou uma acusação falsa, por leviandade de ânimo ou por justo erro.

    Não devemos fazer nenhuma acusação senão do que estamos absolutamente certos e quando não houver lugar para a ignorância do fato. - Contudo, não calunia quem imputa um crime falso a outrem, mas só quem por malícia enuncia uma acusação falsa.

    A acusação ordena-se ao bem comum, fim visado pelo conhecimento do crime. Ora, ninguém deve danificar outrem injustamente, para promover o bem comum. Por onde, por duas razões pode haver pecado na acusação. De um modo, quando alguém procede injustamente contra o acusado, imputando-lhe crimes falsos, o que é caluniar. De outro modo ­ a acusação principalmente visando o bem do sistema - impedindo maliciosamente a punição do pecado.

    Rb

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  19. FOCA os seus filhos e netos estão bem resguardados debaixo de agua. os filhos e netos dos humanos s~sai da responsabilidade dos pais que nunca devem acusar ninguém injustamente, Infelizmente conheço mulheres que por vingança acusam o marido de abusar dos filhos e outros que abusam mesmo. Já viu como seria se um filho seu fosse acusado de abuso sexual sendo inocente? a palavra pedofilia não se deve usar para crianças ou jovens, PEDO QUER DIZER BEBE, OU AINDA SEM DEFESA. .

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  20. O jornalista Carlos Tomás é gajo para te dar umas dicas não desesperes que os juízes portugueses são muito mais sérios que estes.!

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  21. Só no Ballet Rose é que as supostas vítimas falavam verdade!
    Não há paciência para a máfia que sustenta o regime.

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  22. O juiz Rui Teixeira e o inspector da PJ que usou uma fotografia a preto e branco recortada de um jornal para incriminar Paulo Pedroso contribuem tanto para a indemnização como cada um de nós.sabias?

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  23. Se tivesse sido uma foto a cores e em alta resolução a desculpa seria a de ser uma foto de jornal...

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  24. Os miúdos só reconheciam a cores porque não os viram a preto e branco.

    É a lógica desta mongalhada.

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  25. Quando os defensores do Pedroso vêm com o Carlos Cruz, está tudo dito. Já agora, muita gente em Coimbra sabe quem tirou o sinal ao Pedroso, inclusivé na Justiça.
    Isto é uma porcaria que cheira mal demais. Até nos comentários trollistas neste bolgue.

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  26. come era prevedibile — il segnale al governo di Roma è stato inviato: senza una conferma dell’intesa ci saranno conseguenze. Le stime parlano di circa 50 mila persone che aspettano di imbarcarsi per arrivare in Europa passando per l’Italia.

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  27. Esses miúdos viam a cores. Alguns viam a cor do dinheiro. Não sei quem lhes pagou para mentir, mas os verdadeiros violadores pagaram. Ai pagaram pagaram.

    Para essas infelizes crianças foi apenas uma boa oportunidade para ganhar dinheiro, mentindo. Já se prostituiam desde tenra idade, manietados pelos rapazes mais velhos da instituição.

    Gente sem moral aproveitou-se do drama das crianças para os seus apetites sexuais perversos.

    Mas o tribunal não viu no Pedroso qualquer indício de que ele fosse um desses pervertidos.

    É isso que esta em causa. Não viu, nem sequer admitiu à existência da mais pequena suspeita. Todas as instâncias. Estarão todos os juízes conluiados para chatear os cometadores do tasco?

    O que leva a crer que Pedroso foi de facto incriminado.

    Rb



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  28. O José que me esclareça se faz favor.
    Do que li do acórdão dá-me a sensação que qualquer português que estivesse em preventiva e se tivesse (muito) dinheiro para recorrer ao TEDH, o resultado - condenação do Estado Português - seria igual.

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  29. A verdade é que está condenado há muito tempo e disso não se escapa. Diz ser um homem livre. Mas sabe bem quem é e o que o país pensa dele. Não engana ninguém, nem mesmo aqueles que juram defendê-lo. É por isso que Paulo Pedroso hoje, só nas redes sociais. A carreira política, essa acabou.

    Se a justiça portuguesa funciona da maneira que nós bem sabemos em que neste país ninguém é culpado de nada excepto o povo -- o que no fim acaba por justificar a decisão do tribunal internacional -- existe outro tipo de justiça que o estado não controla.

    A justiça popular, tão vilipendiada pelo establishment, é ainda a única justiça que nos podemos agarrar e é o resultado do constante retrocesso civilizacional que no nosso país garante que o sistema judicial do estado não desempenhe as suas funções de forma correcta. A justiça popular é hoje uma necessidade em Portugal, como o foi em tempos idos quando a única justiça que se praticava era a dos nobres e para os nobres.

    É por isso, que o establishment português, diaboliza a "culpa em praça pública" porque sabe bem que se praticam duas justiças em Portugal -- e que a deles está corrompida até ao osso. É por isso que, continua e propositadamente, confundem o direito à opinião com a presunção da inocência e os deveres e responsabilidades da sociedade civil com as do sistema judicial. Ao ponto do cidadão português comum achar que não pode considerar o senhor X culpado até ele ser condenado. É esta a desgraça que nos querem transformar.

    Mas mal ou bem, pouco ou muito, lá se vai fazendo justiça. Como se fez de certa forma com Paulo Pedroso. Não graças ao sistema judicial português que não só garante a inocência dos seus, como também mete os pés pelas mãos de forma a permitir decisões como a do TDH, mas sim graças a um povo que é estúpido mas não tanto.

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  30. Caro Lamas, perdoo-me a indelicadeza de responder à sua pergunta, que não me é dirigida.

    O TDH não se pronuncia sobre a prisão preventiva e o texto do acórdão é claro em que a prisão preventiva é uma medida aceitável por aquele tribunal. Mas somente sobre as irregularidades processuais que neste caso levaram segundo os seus juízes a uma prisão preventiva atentatória dos direitos do Paulo Pedroso. Este acórdão não põe em risco a figura da prisão preventiva em Portugal, independentemente do que alguns comentadores aqui possam fazer querer ver. Pelo contrário, reforça-a porque o próprio TDH reconhece a sua importância.

    Ao contrário do que diz Paulo Pedroso, esta decisão não o torna inocente, mas tão somente culpa o estado português por irregularidades processuais. O que é estranhíssimo apenas para quem anda distraído. Enquanto as vitimas andavam a acusar figuras mediáticas ou de segunda linha, o processamento dos acusados pela justiça portuguesa era irrepreensível e dentro dos parâmetros da lei. Mas assim que as vitimas tocam numa figura de proa do sistema político português veja-se só como assim-sem-querer-não-foi-de-propósito se processa um acusado de forma irregular, abrindo a via do processo judicial à óbvia escapatória, que foi confirmada por uma juíza portuguesa e agora finalizada pelo TDH.

    É assim grosso-modo que a justiça funciona em Portugal.

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  31. Mentir é feio e, sobretudo, um pecado capital, oh Figueiredo.

    Toma lá:

    "A instituição [tech] concluiu, por unanimidade, que houve uma violação do artigo 5 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e considerou que o requerente viu-se impossibilitado a ter acesso a determinados documentos no processo de averiguação - outra violação do documento mencionado. O Tribunal determinou ainda que que a prisão preventiva do ex-deputado socialista foi ilegal e que deveriam ter sido aplicadas medidas alternativas a esta, além de não terem havido razões plausíveis dos crimes de violação de menores que levassem à prisão de Pedroso."

    Em suma, qual é a parte que não entendesse?

    A que não havia razoes plausíveis ou da faltinha de fundamentos para prender preventivamente?

    Rb

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  32. Eu proponho que passe o suspeito de pedofilia a ser o Figueiredo. Preso preventivamente como ele reclama. Não é preciso provas. Prende-se o Figueiredo por um anito. Deve bastar. Não faltarão testemunhos (falsos) que juram terem visto uma pinta na axila do Figueiredo.

    De preferência colhem-se depoimentos das testemunhas depois, e só depois, e isto é muito importante, do Figueiredo ser observado às pintas. Depois de sabermos onde estão as pintas, já podemos dizer às testemunhas onde se situam.

    Corremos o risco das testemunhas se esquecerem de ter visto a pintarola mais impactante. Mas também podemos dar a volta a isso alegando que o Figueiredo removeu a pinta por cirurgia plástica. Mesmo que depois venha a mulher do Figueiredo afiancar que não senhora que a pinta do marido estava ali a meio, bem visível, e que la continua.

    Rb

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  33. "A verdade é que está condenado há muito tempo e disso não se escapa. Diz ser um homem livre. Mas sabe bem quem é e o que o país pensa dele. Não engana ninguém, nem mesmo aqueles que juram defendê-lo. É por isso que Paulo Pedroso hoje, só nas redes sociais. A carreira política, essa acabou."

    Mario Figueiredo: não pode ter mais razão no que escreveu. Concordo em absoluto com tudo.
    Paulo Pedroso (aparentemente) tem a carreira política acabada, mas não perde por isso, continua em alta, em troca de um cargo político no País ele foi 'recuado' pelo sistema amigo para outro cargo dourado a ganhar sabe-se lá quantos milhões e, imagine-se a desvergonha!, no Banco Mundial!!

    Para os administradores deste Banco está claro que o facto grave dele ter sido acusado, com provas judiciais irrefutáveis, de abusador sexual de inúmeras crianças, não fez ao seu prestígio como Banco Mundial a mínima mossa... Que grande regime, este, que compensa e de que maneira os seus queridos camaradas, mesmo se caídos em desgraça perante todo um povo. Mas não é só em Portugal que esta pouca vergonha acontece, passa-se o mesmo em todos os regimes democráticos do mundo. Foi exactamente com este intuito que as democracias foram criadas, para proteger a limite todos os seus.

    Exactamente o mesmo aconteceu com o seu outro amigo do peito e, segundo as investigações, igualmente pedófilo compulsivo, Ferro Rodrigues (que desavergonhadamente recebeu Pedroso em glória, dando-lhe um abraço muito apertadinho e muitas palmadinhas nas costas, o mesmo fazendo António Costa, Almeida Santos, M. Alegre e outros cínicos compinchas, em plena escadaria da Ass. da República), que frequentava os mesmos antros de abuso sexual de menores - moradias em Elvas, Restelo e um andar no Campo Grande - e que só não foi detido e julgado por, segundo investigações rigorosas e credíveis, os crimes de abuso sexual de menores por si cometidos terem prescrito! Que sorte a dele!, este é outro que também nasceu com o cu virado para a Lua (desculpem o plebeísmo).

    Não há nada como os regimes democráticos para livrarem os seus apaniguados da prisão por muitos e bons anos, após o cometimento de crimes gravíssimos como estes e outros similares. Este Ferro Rodrigues foi 'recuado' para Bruxelas durante uns anos, poucos, para fazer esquecer as culpas de pedofilia que sobre si recaíam por inteiro e quando voltou a Portugal a instâncias do Costa, que de vergonha não tem nenhuma, foi-lhe oferecido pelo dito Costa e sem o mínimo rebuço o cargo de presidente da Ass. de República!!, imagine-se o escândalo inaudito, entregar a este abusador de crianças o segundo cargo político mais importante do País!!!

    Moral da história: não há nada como fazer parte do sistema em regimes democráticos, a partir daí tem-se a vidinha assegurada, a deles, das famílias e dos amigos. Mesmo quando se está perante criminosos políticos e de sangue, de mega-corruptos, de ladrões declarados e pelos vistos também de pedófilos compulsivos. Se dúvidas houver atente-se nos crimes de toda a ordem e espécie praticados por dezenas, senão centenas de políticos em exercício e fora dele, desde o 25 do Quatro até ao presente.

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  34. José,

    Estou grato por poder ler o que escreve, mesmo por delantismo, porque é coerente e tem boa escrita na nossa lingua.
    Aprendo lendo-o.
    Os temas, são quase todos, do meu ponto de vista, muito interessantes.
    Deus le dê muita saúde, a todos que o rodeiam e leem.

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  35. Com que então parece haver gente, aqui e ali, que está mais que farta da "europa" - de uma certa "europa"...
    A Ibéria mendicante continuará a aferrar-se `a caixa das esmolas, é claro...

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  36. como tenho uma pata partida escrevo só com dois dedos e muitas letras trocadas, como esse assunto já está escalpelizado, coloco aqui o blog um jeito manso. onde tem tu dom para serem felizes, boa leitura, boa musica bom humor, enfim sejam felizes e por hoje dia de santo António casamenteiro esqueçam as magoas, façam como eu sejam felizes com pouco mesmo de pata partida,


    http://umjeitomanso.blogspot.com/

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  37. parece que erros judiciários só existem nos tribunais portugueses e que o TEDH não erra, sendo perfeito e isento de crítica. É preciso não esquecer que a Relação e o Supremo não reconheceram o direito a indemnização...será que os Srs. Desembargadores e Conselheiros também vão pagar a indemnização?

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  38. ZAZIE VOCE É HOMEM, SÓI OS HOMEM ESCREVEM ASSIM, O SOU BONECO ASSUSTA-ME PODIA POR UM MAIS AGRADÁVEL A VISTA. ,
    .´´

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  39. ò putalhona- homem é que tens falta. Se nem conheces od desenhos do Goya, és uma imbecil mete nojo.

    Desorelha- vaca que ninguém está interessado em histéricas socretinas.

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