Observador:
"Os seis jovens que ficaram feridos, dois deles em estado grave, no incêndio que deflagrou em Estremoz no sábado, são amigos desde sempre, conta Ana Marques, familiar de um deles ao Observador: “Andaram todos juntos na escola”. No último fim de semana tinham decidido passar uns dias de férias juntos na casa de família de um deles, no Monte do Cerradinho. Enquanto estavam dentro de casa, que o calor apertava lá fora, um dos rapazes viu uma nuvem ao longe. Ao início não deu importância: julgava que era a nuvem de poeiras vinda de África de que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera tem falado nos últimos dias. Quando se apercebeu que, afinal, um incêndio estava a galgar rapidamente até às vizinhanças da casa, o rapaz deu o alerta e o grupo fugiu.
A primeira estratégia dos seis jovens — duas raparigas com 20 e 25 anos e quatro rapazes com idades compreendidas entre os 20 e os 25 anos — foi ligar para o 112. Segundo Ana Marques, um dos rapazes ligou para o número de emergência e explicou que estava no Monte do Cerradinho, que a casa onde estava com mais cinco amigos estava prestes a ser consumida pelo fogo e que todos precisavam de ajuda para fugir das chamas. Mas a resposta foi desanimadora:
Do outro lado da chamada responderam que não sabiam o que era o Monte do Cerradinho, que fica a um quilómetro do centro da vila, e que sendo assim não podiam enviar ninguém para os ajudar. Eles disseram que podiam enviar uma localização GPS para algum membro do 112, mas responderam que isso não seria possível, que não tinha condições para receber a localização GPS”, explica a familiar de um dos jovens.
A seguir, a operadora do 112 que atendeu, desligou a chamada, de acordo com o relato de Ana Marques. Antes terá desejado “boa sorte” ao rapaz que pedia auxílio.
O Observador tentou contactar a Autoridade Nacional de Proteção Civil e o INEM para obter esclarecimentos em relação a estes relatos mas não conseguiu até ao momento obter qualquer comentário."
Artº 200º do Código Penal:
Omissão de auxílio
1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Jurisprudência:
1. Ac. TRC de 2-11-2011, CJ, 2011, t.V, pág.314:
I. No crime de omissão de auxílio, o facto típico deve-se por dolosamente cometido quando o agente, tendo representado a necessidade de auxílio, por o dele carenciado correr risco de vida ou de lesão grave para a saúde, se abstêm de o prestar, conformando-se ou mostrando-se indiferente perante a situação (de perigo).
Talvez a indignação legítima possa ter algum lenitivo numa queixa-crime contra incertos, do 112. O resto virá por acréscimo, num pedido cível condizente...
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