De todas as ignomínias jurídicas que se puderam ouvir durante a leitura da decisão instrutória do caso Marquês ( e que irão ser eventualmente revertidas daqui a uns meses, para vergonha inaudita de quem a não tem), avulta uma que excede todas as demais. Esta:
Este juiz de instrução está positivamente a c. para o que o CSM já decidiu em seu devido tempo. O CSM continuará impávido e sereno com mais esta provocação?
Confesso que estou varado, com tamanha desfaçatez!
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