Este artigo de Paulo de Morais, no CM de hoje é típico dos últimos escritos do autor. Eivado de disparates jurídicos e de desinformação factual e eventualmente difamatória, em modo grave, assenta apenas numa ideia: os arguidos mediáticos dos processos de corrupção são culpados de tudo o que lhes foi imputado e portanto deveriam há muito estar a cumprir penas de prisão e ter devolvido o que "sonegaram à sociedade".
A quantidade de erros e asneiras escritas é tanta, neste escrito que nem me dou ao trabalho de tentar mostrar onde estão, porque qualquer jurista percebe os dislates.
Dou-me apenas ao trabalho de ponderar o seguinte: quando Paulo de Morais for condenado em tribunal, pela prática de crimes de difamação que comete de modo reiterado e com dolo eventual porque outra forma de culpa não se poderá entender, o que fará então?
Virá para a página do jornal escrever que pretende ser preso porque não se justifica que esteja em liberdade depois de ter sido condenado uma vez em primeira instância e que deverá ressarcir prontamente as vítimas dos seus escritos imponderados?! Ou virá lamentar em choradinho, a condenação, tal como fazem as vítimas dos seus escritos, com ou sem razão?
Enfim. Suponho que o CM lhe paga para escrever isto, o que ainda será pior. Ultimamente os escritos ressumam a radicalismo taliban o que é mau augúrio e denota apenas que anda a explorar o seu particular "fonds de commerce", a sua eira de assuntos limitados a isto. Sem "isto" fica sem assunto.
ADITAMENTO:
Uma vez que há algumas pessoas que podem pensar que o que Paulo de Morais escreveu é a expressão da verdade e a emissão de opinião correcta, vou dizer porque discordo e porque considero o talibanismo judiciário contraproducente.
Primeiro disparate:
Logo no primeiro parágrafo assesta em João Rendeiro, Ricardo Salgado, António Montenegro. Luís Filipe Vieira e Orlando Figueira a prática de "muitos crimes", mas não diz quais são. São apenas "muitos" e isso é nada. Diz ainda que apesar disso não são presos nem devolvem "milhões de activos que retiraram à comunidade". O que são activos? Dinheiro? E se for, esse dinheiro pertencia à tal "comunidade", ou seja ao erário público? Algum deles foi acusado, julgado, indiciado, pronunciado por ter retirado ao erário público milhões que não devolvem?
Sabe Paulo de Morais de que estão acusados, indiciados, pronunciados e julgados esses indivíduos? Se soubesse não escrevia tal disparate.
Segundo disparate:
João Rendeiro foi condenado, ainda sem trânsito em julgado definitivo, já por duas vezes em processos penais, por crimes de falsidade informática e falsificação de documento no âmbito do BPP ( na pena de 5 anos e 8 meses de prisão) e fraude fiscal e abuso de confiança, para além de branqueamento de capitais e segundo a notícia os factos reportam-se a terem-se atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de forma indevida. Portanto, o erário público aqui é coisa manifestamente secundária e de qualquer modo não justifica a menção feita.
Terceiro disparate:
A impunidade em forma de loucura imputada a Orlando Figueira é ainda mais chocante como disparate. Orlando Figueira foi condenado em primeira instância, após o MºPº de julgamento ter colocado sérias reservas quanto à culpabilidade do mesmo, nos crimes imputados e tal processo encontra-se em fase de recurso. Mesmo que haja condenação a verdade é que Orlando Figueira admitiu a fraude fiscal e portanto com reposição devida dos valores em causa. O crime que lhe é imputado, porém, não é esse, mas o de corrupção. Veremos como se resolve porque ainda o não foi e tal não autoriza qualquer Paulo de Morais a dizer que é culpado e que deve repor tudo e mais alguma coisa à "comunidade" e deve "ir preso", sem mais. A colocação de Orlando Figueira como magistrado em serviço decorre das normas estatutárias em vigor e não atenta contra qualquer lei, no caso concreto, tanto mais que é um caso difuso, complexo e que tem atrelado outros processos, um dele envolvendo o advogado Proença de Carvalho. Não é um caso como o do juiz Rangel ou outros...
Quarto disparate:
Os "artistas" que "não devolvem o que sonegaram à sociedade", identificados no caso como Berardo ou Filipe Vieira, estão acusados de crimes de administração danosa, burla qualificada, fraude fiscal e branqueamento de capitais, entre outros que envolvem acções praticadas no seio das sociedades privadas de que fazem parte e com bancos de permeio, entre os quais o BES e a CGD e o BCP.
Tais crimes envolvem interesses patrimoniais privados mesmo que tenham sido envolvidos interesses de bancos que depois se reflectiram no erário público por motivos alheios aos mesmos. Obviamente que as fraudes fiscais subsequentes podem reflectir indirectamente tais situações mas são apenas acessórias dos factos principais.
Seja como for, o facto de se escrever que "conseguem juntar os milhões necessários para pagar as cauções que lhes permitem manter-se fora da cadeia" e que "a justiça, distraída, não questiona" é outro disparate porque quem propôs as cauções como medida de coacção foi o MºPº e quem pode prestar tais cauções não têm que ser directamente os arguidos, como no caso pode ter sucedido. A circunstância de haver alguém, familiar ou amigo, que tenha bens que podem ser eventualmente dos próprios arguidos não releva para o caso, uma vez que tal situação envolve outras matérias de direito, mormente de sociedades comerciais e portanto têm a ver com o Direito que temos e tal permite. Não é a Justiça- é o Direito e quem não sabe distinguir escreve disparates.
O mesmo se diga relativamente a Ricardo Salgado que "continua a usufruir de todo os seu património pessoal". Sério? O património pessoal desse arguido já foi escrutinado e se algum dele passou para familiares e amigos antes dos problemas judiciais surgirem, é mais uma vez o Direito que fica em causa e as impugnações paulianas é um domínio do direito civil e não penal.
De resto, Ricardo Salgado, enquanto banqueiro não lesou o Estado em 12 mil milhões, mas eventualmente muito mais que isso: provavelmente foi o principal obreiro da terceira bancarrota nacional, em 2011, em tandem com o socialismo de Sócrates e seus comparsas de aventura política. Mas isso até eu escrevo, sem que tal possa ser imputado em termos penais a Ricardo Salgado, como já escrevi por aqui várias vezes.
Em termos penais, no entanto é necessário reunir prova de que cometeu crimes no exercício da sua actividade bancária e mormente corrompeu o poder político de então. É isso que está em jogo no caso Marquês e tal, sim, pode ser motivo de prisão efectiva de Salgado. Mas até lá chegar a procissão ainda vai no adro e tem muitos anjinhos a desfilar, para além dos "judeus" que atiram pedras aos passantes, como é a figura deste Paulo de Morais.
Escrever já que Ricardo Salgado é culpado e devia estar preso e por isso outro disparate, o quinto. E nem sequer é preciso recorrer ao argumento formal da presunção de inocência porque basta a decência de um conhecimento básico do direito.
Sexto disparate:
O caso de Isabel dos Santos e dos seus activos "arrestados" ( acções da NOS; Efacec, Galp e Eurobic) foram-no em que tipo de processo? Paulo de Morais sabe?
Segundo se lê, o arresto foi proferido a pedido, por carta rogatória, do actual governo de Angola. Sabemos que o governo de Angola, de João Lourenço é um modelo de gente impoluta e sem ponta de corrupção nos hábitos e costumes. Não obstante, o problema jurídico não foi resolvido como Paulo de Morais aponta como sendo um exemplo de "um regime africano decadente ensinar aos tribunais portugueses como se perseguem e recuperam os bens de gente corrupta". Dando-se ares de sabidolas afinal é mais outro disparate que sai no escrito, por causa destas e doutras.
Enfim e para terminar: o problema que Paulo de Morais pretende enunciar é efectivamente grave mas a manifestação do mesmo não representa uma humilhação da Justiça, o que é mais um disparate escrito, o último e do título.
O problema é o da existência em Portugal de leis e direito que se mostram muitas vezes desajustadas à realidade, como no caso das garantias processuais penais e no direito comercial, bancário e civil que possibilitam negociatas que mostram como é possível que um Berardo e um Vieira sobrevivam durante anos a insolvências e falências certas e tal com a colaboração do poder político e de agentes administrativos e empresários por conta do Estado ( nos bancos, por exemplo).
Tal não é necessariamente um problema penal apesar de algumas acções representarem depois ilícitos fiscais adjacentes e decorrentes, como falsificações e eventuais burlas, mas é um problema de corrupção política, grave, que não se resolve nem pode ser resolvida pelo direito penal e pela prisão destes "artistas".
Não podemos ter um direito que nos casos de crimes que dantes se chamavam de "colarinho branco" não tenha os instrumentos adequados a combatê-los e apenas permita o efeito "Al Capone", ou seja eventuais condenações por delitos adjacentes, sem capacidade de condenar pelos principais.
Pode muito bem ser este o caso de alguns arguidos mediáticos, como Ricardo Salgado, se não se conseguir provar a corrupção, para mim evidente, mas ainda não provada penalmente. E por isso, é melhor deixá-lo pousar sem populismos ou talibanismos como é o escrito deste Paulo de Morais.
Quem ainda não percebeu isto escreve, a meu ver ,disparates. Como é o caso de Paulo de Morais.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.