Notícia de hoje no CM:
Objectivamente a notícia está correcta: o juiz Carlos Alexandre foi efectivamente afastado do caso EDP. Porém, no subtexto, permanece a suspeita, adensada pela nota editorial de Eduardo Dâmaso no sentido de tal decisão, da responsabilidade do juiz Conselheiro Lameira, com um despacho "bizarro" a um Domingo, revelar a urgência e premência de uma medida tomada com o desiderato apontado.
O Conselheiro Lameira conseguiu enlamear a lisura de procedimentos que tornariam insuspeita a decisão, através da alteração apressada de uma decisão anterior do CSM, do dia 6 de Dezembro, que agora é revogada, coincidindo com as circunstâncias públicas e conhecidas do caso EDP, mormente a detenção para interrogatório do suspeito principal e a sua sujeição a medida de coacção gravosa, tomada logo a seguir àquela decisão.
Então o que é que sucedeu para tal acontecer?
Em 3 de Dezembro uma vogal no CSM ( a juíza Susana Costa Cabral, eleita pelos magistrados) propôs ao Conselheiro Lameira, árbitro destas querelas, a substituição do juiz Rosa nos processos que tinha a seu cargo, em função da sua adstrição a dois ou três "mega-processos" ( Marquês, BES e Octapharma) "atribuída" pelo árbitro Lameira em 26.11.2021.
O juiz Carlos Alexandre aceitou tal proposta e assim foi decidido pelo árbitro Lameira, sem consultar qualquer "var", ou seja outras entidades, mormente do CSM, como seja a "direcção de quadros e movimentos judiciais", uma entidade administrativa por princípio.
Nessa altura um inspector judicial, membro do "var", sugeriu que em final de Janeiro próximo se reavaliasse a oportunidade e necessidade da extensão de tal regime de adstrição e exclusividade. Veremos o que sucede no final de Janeiro e se o árbitro volta a consultar o var.
No dia 6 de Dezembro houve uma reunião na sede do JIC, com alguns juízes presentes do mesmo JIC prestes a iniciar funções em Janeiro, incluindo Carlos Alexandre e tendo estado ausente Ivo Rosa. A reunião destinou-se a resolver questões práticas de distribuição de serviço ( que não de processos concretos).
Em 22 de Dezembro a mesma vogal do CSM, Susana Costa Cabral, interveio em nome do "var" e propôs algo completamente diferente do proposto no dia 3 desse mês: passou a considerar que afinal a suspensão da distribuição aos "referidos lugares de juiz", ou seja a Carlos Alexandre, e a redistribuição pelos restantes juízes entretanto colocados, era a melhor solução porque "salvaguardava o princípio da aleatoriedade" e garantia "uma melhor igualação" entre juízes em funções no TCIC.
Ou seja, reconhecia implicitamente que a sua proposta de 3 de Dezembro não tinha tais garantias e portanto tinha sido uma proposta iníqua e afinal ilegal e propunha agora a suspensão de tal distribuição autorizada dias antes e como solução apresentava a redistribuição pelos restantes juízes, o que implicava ipso facto a retirada e desaforo do processo EDP ao juiz a quem fora distribuído em substituição do adstrito e exclusivo Ivo Rosa. Em política o que parece, é, como se costuma dizer e isto tem relevo político, obviamente e nenhum dos envolvidos desconhece tal circunstância.
Curiosamente, os três juízes ( Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e Jorge Bártolo) visados por essa distribuição dos sobrantes do juiz adstrito e contingente à exclusividade, Ivo Rosa, ouvidos no procedimento declararam unanimemente que estava bem como estava e não era preciso alterar nada e que a alteração até violava a lei.
Qual foi a decisão do árbitro Lameira depois de ouvir este "var"? Alterar, acolhendo a proposta formulada em 22 de Dezembro, quase ipis verbis e despachando no dia 26 de Dezembro ( pelas 17:58:24, como refere o jornal) o que agora se conhece publicamente. Passou o Natal preocupado com isto, obviamente. Altamente, segundo se pode presumir.
Qual o fundamento? Simples: assegurar a necessidade de igualdade na repartição de serviço. Mesmo contra a vontade dos próprios...
Tudo isto levanta suspeitas, desnecessárias e que inquinam a imagem da Justiça, deitando por terra todas a pias declarações de circunstância do actual presidente do STJ, Henrique Araújo, contra a corrupção, as manobras dos políticos e legisladores, a ausência de meios, etc etc.
O descrédito instala-se assim na Justiça no seio do próprio CSM, por efeito destas medidas atrabiliárias e "bizarras".
Não havia necessidade nenhuma disto. A não ser que houvesse...
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