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domingo, fevereiro 20, 2022

Ivo Rosa ri-se do CSM?

 Já foi notícia durante a semana, embora só a SIC lhe tivesse pegado. Agora foi o CM:


A  novidade aqui são os nomes dos desembargadores que subscreveram o acórdão. E um deles participou as "vicissitudes" processuais ao CSM porque entendeu que o juiz de instrução Ivo Rosa mijou fora do caco, como se dizia em bom português antigo. E não é a primeira vez que tal sucede, motivo pelo qual um magistrado inteligente deveria pensar duas vezes antes de conspurcar novamente um despacho alheio. 

Se pensou não o fez, apesar de também saber que poderia ser novamente inquirido pelo CSM relativamente ao novo dislate. Porque o terá feito? Por entender que o CSM não o atingirá? Por não ter receio de ser admoestado ou pior que isso, no âmbito de um inquérito disciplinar? 

É um enigma que subsiste, aumentado pela circunstância de o mesmo CSM pouco ou nada fazer para pôr cobro a estas situações que só desprestigiam a justiça, tal como encarada pelos cidadãos que pouco conhecem dos intrincados modos de funcionamento da mesma. 

Este género de atitudes deste juiz denota ainda outra coisa que me parece mais grave e já o escrevi antes: não tem preparação básica para juiz de instrução uma vez que não percebe o papel constitucional e legal que lhe está reservado: garante de liberdades e garantias concretamente decorrentes do processo e  apreciador de indícios apresentados pelo MºPº, sem a função de julgador da matéria de fundo que comporta o contraditório que se realiza em julgamento. 

Basicamente não entende, como já demonstrou claramente, qual o papel do juiz de instrução e confunde tal papel com o de julgador da causa. E ainda por cima quase sempre a favor de arguidos, desvalorizando as provas da acusação, julgando as mesmas como se fosse o tribunal colectivo dos processos. 

Foi isso - a usurpação de funções enquanto juiz-  que o desembargador que participou ao CSM relatou. Se isto que tem sido repetido em dezenas de decisões do mesmo juiz, não é suficiente para uma inspecção extraordinária a fim de analisar o que o CSM se recusa sistematicamente a fazer, sob o pretexto falacioso de não se imiscuir no poder judicial não sei o que se possa dizer mais.  A não ser que é cúmplice deste modo de exercício do poder judicial...


ADITAMENTO:

Foi notícia esta Segunda-Feira que o mesmo juiz ficou doente e por isso adiou o início da instrução do processo BES/GES. 

É preciso lembrar que no caso Marquês, não ficou doente. Adiou algumas vezes a leitura da decisão instrutória e demorou longos meses a elaborar a mesma. Foi até necessário que o CSM interviesse e lhe ordenasse a marcação de data para tal. 

Esteve marcada para Janeiro de 2020 e foi adiado para 4 de Março desse ano. Mas não foi dessa porque se meteu a maldita pandemia e justificou mais adiamentos, por vários e longos meses...

Portanto há um padrão de actuação nestes casos e o CSM vai fazer de conta novamente que não dá por isso. 

Neste caso, agora, marcou para o fim de Março o início da instrução. O início!  Doença séria?! É caso para intervenção de junta médica...

A questão é simples de enunciar e o CSM tem que ponderar tal assunto: é crível que este juiz leve a bom termo a instrução do processo, até Julho deste ano? Não é. É mesmo mais do que certo que não vai conseguir e tal será um problema grave. 

Veremos o que o CSM faz, mais uma vez porque o escândalo está outra vez à porta. 

Aliás, uma pergunta se impõe: qual a razão ponderosa para não se ter redistribuído este processo à semelhança dos demais, no início deste ano? 

ADITAMENTO em 23.2.2022:

Em notícia de hoje sabe-se que o juiz em causa está realmente doente e foi operado ao coração. Afinal não se trata de vulgar "baixa à caixa" mas de situação que carece de atenção do CSM por motivos óbvios, mas não os apontados.


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