Observador:
Diz o Observador que é por causa desta decisão agora anulada que se instaurou um processo disciplinar ao juiz que deve ser caso único na magistratura judicial do país, uma vez que decisões anuladas em função de vícios tão graves e tão sérios processualmente como a "inexistência jurídica", alias já repetidos por este mesmo juiz, devem ser raríssimos.
Ainda assim, o mesmo juiz porfia na teimosia e até agora sem qualquer consequência, porque o CSM parece ter medo do mesmo juiz. Inacreditável! Devem continuar a achar que isto se confina a decisões estritamente jurídicas, insindicáveis pelo CSM...
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