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domingo, março 05, 2023

Garantias de impunidade para corruptos

 CM de hoje:


Qual a questão ou questões aqui noticiadas? A primeira é que o juiz Ivo Rosa entende que houve corrupção entre Lalanda e Luís Ribeiro, no caso do apartamento cedido por conta. A Octapharma foi beneficiada objectivamente em concursos e apesar de reconhecer que existiram crimes desse tipo, o mesmo juiz considerou estarem prescritos. 

Porquê?  Por causa de uma interpretação a vários títulos peregrina ( que anda de um lado para o outro, vinda de algures...) acerca do momento da consumação do crime de corrupção e do momento em que se começa a contar o prazo de prescrição. 

Para melhor entender o assunto, pode ler-se aqui um pequeno estudo académico sobre o assunto e que me parece fácil de entender e ao mesmo tempo pode gerar perplexidade em quem vê por este pequeno exemplo como o direito pode ser uma aldrabice, por vezes.








Portanto o juiz Ivo Rosa poderia muito bem interpretar a lei em sentido diverso do que aquele que usou, aliás como já tinha feito no caso Marquês. 
Não o fez e as razões podem sempre afirmar-se jurídicas...  

Daí que se entenda a perplexidade do jornalista Eduardo Dâmaso num escrito no CM de hoje:



E quem quiser entender um pouco melhor estas matérias pode sempre ler o sumário deste acórdão do STJ, sobre o assunto:

"O crime de corrupção activa tem-se por formalmente consumado com a mera promessa de vantagem e o crime de corrupção passiva considera-se formalmente consumado com a solicitação ou aceitação (ou a sua promessa), aquando do seu conhecimento pelo corruptor activo, mas o inicio do prazo prescricional em ambas as modalidade do crime, não se verifica desde o dia da sua consumação formal. A lei no n.º 1 do art. 119.º do CP não pode deixar de ser interpretado e aplicado, tendo em vista a consumação material do crime ou terminação.
VII - O prazo prescricional dos crimes de corrupção, em causa nestes autos, só corre a partir da data do pagamento dos subornos ou do acto ou omissão contrário aos deveres do cargo do agente passivo do crime no caso de corrupção passiva antecedente."

Não foi esta a interpretação de Ivo Rosa...porque como já demonstrou há muito é muito mais sabedor que os juízes desembargadores e os conselheiros que aliás lhe chumbam sistematicamente as decisões. De tal modo que se torna aflitivo contar tais desaires e ao mesmo tempo perceber como um juiz deste calibre continua activamente a julgar. 
Deve pensar que somos todos burros e só ele é o fino. Ou então será outra coisa...

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