CM de hoje, com uma crónica de Eduardo Dâmaso em que cita uma passagem do livro de memórias de Cunha Rodrigues, antigo PGR, para mostrar como se deve fazer em casos como o que agora está na berlinda:
O livro de Cunha Rodrigues foi publicado em 2020 pela Almedina e a história contada tem um contexto que merece ser apontado por causa de equívocos que parecem existir.
Do aludido livro a história completa é esta, num capítulo que Cunha Rodrigues intitulou ( et pour cause) "Entre política e justiça".
O assunto está circunscrito ao caso surgido na primeira metade dos anos noventa e que em Setembro de 1995, conduziu a uma acusação do MºPº contra Leonor Beleza e mais uma dúzia de arguidos, para além de outro processo designado como "ministério da Saúde" igualmente embrulhado na responsabilidade indirecta daquela, conhecida como pessoa arrogante e intempestiva, defendida pelo maquiavel das Beiras, Proença de Carvalho.
Sobre o assunto "política e justiça", Cunha Rodrigues não ficou por aqui e apontou outro caso exemplar do abuso de certa gente "na política", dos cargos e posições que ocupavam: o das viagens-fantasma.
Tal como agora, as pressões, ignomínias, ofensas e insultos não se fizeram esperar, contra o MºPº e no caso o então PGR, Cunha Rodrigues:
Estes casos ocorreram antes ou no início do funcionamento dos departamentos especializados no MºPª, designados como DIAP e DCIAP, aliás criados por iniciativa de Cunha Rodrigues e que suscitaram séria preocupação entre esta gente da politicagem, habituada ao forrobodó da impunidade.
Cunha Rodrigues foi perseguido mediaticamente, nesses casos por gente do PSD e do PS e até o próprio Mário Soares que disse alguns disparates, denunciados pelo então PGR numa entrevista ao DN. É sabido o que o mesmo Soares disse a propósito do caso Sócrates, pelo que a inimputabilidade do indivíduo está assegurada ad aeternum.
Seja como for, o paralelo traçado por Eduardo Dâmaso no caso actual e naqueloutros, relacionado com o modo e poder de intervenção hierárquica da PGR nos casos concretos de inquéritos a correr em departamentos já com anos de experiência e rotinas e práticas instaladas, à luz da lei processual e estatutária relativas ao MºPº, devia ficar por aí. Ou seja, por um módico de senso comum que aconselha a que a PGR se informe de assuntos, logo que perceba que vai ser interpelada pelos ignorantes e máfezeiros de sempre e do costume. Sempre os mesmos, aliás.
Isso sucede porque não se deu autonomia nem autorização aos magistrados titulares dos processos para se pronunciarem sobre os mesmos, mesmo quando tal se revela necessário e não atenta contra o segredo de justiça. Quem a não deu, sabe bem porque o fez, pois tal não é regra de sempre. No tempo de um Rodrigues Maximiano, por exemplo, este tinha rédea solta para dar entrevistas, falar e dizer o que lhe apetecia...tal como uma certa Maria José Morgado e outros. Agora é tudo anónimo e tudo por isso cai no regaço da PGR. É o preço a pagar pela configuração que acham melhor...
De tal atitude meramente informativa e preventiva, a tomar iniciativa de alvitrar parecer vinculativo nos processos ou mesmo dar ordens concretas, deveria Eduardo Dâmaso saber que tal é expressamente ilegal e proibido e que tal não abona nada a favor do esclarecimento do actual figurino do Ministério Público. Melhor ou pior é o que existe desde sempre e se alguém o quiser discutir, pois que o faça, mas com um contexto que já tem décadas.
Aliás, melhor seria citar outro PGR, neste caso José Souto Moura que no seu tempo e lugar colocou os devidos pontos nos ii e também se informava acerca dos processos, com os magistrados titulares, sem interferências ou ordens informais, sendo apesar disso trucidado mediaticamente pelos pedros tadeus da altura, que agora voltam a atacar e pelos mesmíssimos motivos a actual PGR.
Souto Moura também escreveu um livro de memórias e até antes daquele, em 2016, intitulado Direito ao assunto.
Nele não se referiu a casos muito concretos mas aproveitou a ocasião para mostrar o que é e como deve ser o MºPº que existe constitucional e legalmente gizado, aliás pelo poder socialista de então, de final dos anos setenta do sec. XX e que sucessivas revisões constitucionais, a última em 1998 deixou intacto, apesar daqueles casos.
Já por diversas vezes tenho aqui criticado a inoperância mediática da actual PGR. Pois bem, neste caso concreto só tenho que a louvar pelo silêncio que aliás deveria continuar a manter. Tudo o que disser será usado contra ela e tudo o que acontecer ser-lhe-á arremessado como pedra volante por estes chacais da justiça que só lhes interesse enquanto lhes defenda o coiro e o cabedal, eximindo-os a investigações criminais pela prática de crimes que se tornam evidentes aos olhos de todos. Menos dos apaniguados dos media e dos papagaios do costume, claro. Que são legião e pululam em todos os media, particularmente nas tvs.
Agora como há vinte ou trinta anos. Sempre os mesmos e sempre pelos mesmos motivos.
A única vez em que um PGR interferiu em modo directo e até criminoso, mas pelo menos totalmente ilegal, em assuntos similares, foi o falecido Pinto Monteiro com a certidão visando José Sócrates e que foui apreciada pelo mesmo e pelo então pSTJ, num caso que espelha uma profunda vergonha para o Estado de Direito.
Será isso que querem que se repita na PGR?
A propósito disto, quem é que está a mentir
neste assunto? Ou seja, a quem interessa mais a mentira? Esperemos pela resposta que aliás não tardará...e se calhar vai ter a ver com um certo diploma a marinar.
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