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sábado, novembro 18, 2023

O Ministério Público enquanto saco de boxe

 CM de hoje, com uma crónica de Eduardo Dâmaso em que cita uma passagem do livro de memórias de Cunha Rodrigues, antigo PGR, para mostrar como se deve fazer em casos como o que agora está na berlinda:


O livro de Cunha Rodrigues foi publicado em 2020 pela Almedina e a história contada tem um contexto que merece ser apontado por causa de equívocos que parecem existir.

Do aludido livro a história completa é esta, num capítulo que Cunha Rodrigues intitulou ( et pour cause) "Entre política e justiça". 

O assunto está circunscrito ao caso surgido na primeira metade dos anos noventa e que em Setembro de 1995, conduziu a uma acusação do MºPº contra Leonor Beleza e mais uma dúzia de arguidos, para além de outro processo designado como "ministério da Saúde" igualmente embrulhado na responsabilidade indirecta daquela, conhecida como pessoa arrogante e intempestiva, defendida pelo maquiavel das Beiras, Proença de Carvalho. 



Sobre o assunto "política e justiça", Cunha Rodrigues não ficou por aqui e apontou outro caso exemplar do abuso de certa gente "na política", dos cargos e posições que ocupavam: o das viagens-fantasma. 

Tal como agora, as pressões, ignomínias, ofensas e insultos não se fizeram esperar, contra o MºPº e no caso o então PGR, Cunha Rodrigues:





Estes casos ocorreram antes ou no início do funcionamento dos departamentos especializados no MºPª, designados como DIAP e DCIAP, aliás criados por iniciativa de Cunha Rodrigues e que suscitaram séria preocupação entre esta gente da politicagem, habituada ao forrobodó da impunidade. 


Cunha Rodrigues foi perseguido mediaticamente, nesses casos por gente do PSD e do PS e até o próprio Mário Soares que disse alguns disparates, denunciados pelo então PGR numa entrevista ao DN.  É sabido o que o mesmo Soares disse a propósito do caso Sócrates, pelo que a inimputabilidade do indivíduo está assegurada ad aeternum. 

Seja como for, o paralelo traçado por Eduardo Dâmaso no caso actual e naqueloutros, relacionado com o modo e poder de intervenção hierárquica da PGR nos casos concretos de inquéritos a correr em departamentos já com anos de experiência e rotinas e práticas instaladas, à luz da lei processual e estatutária relativas ao MºPº, devia ficar por aí. Ou seja, por um módico de senso comum que aconselha a que a PGR se informe de assuntos, logo que perceba que vai ser interpelada pelos ignorantes e máfezeiros de sempre e do costume. Sempre os mesmos, aliás. 
Isso sucede porque não se deu autonomia nem autorização aos magistrados titulares dos processos para se pronunciarem sobre os mesmos, mesmo quando tal se revela necessário e não atenta contra o segredo de justiça.  Quem a não deu, sabe bem porque o fez, pois tal não é regra de sempre. No tempo de um Rodrigues Maximiano, por exemplo, este tinha rédea solta para dar entrevistas, falar e dizer o que lhe apetecia...tal como uma certa Maria José Morgado e outros. Agora é tudo anónimo e tudo por isso cai no regaço da PGR. É o preço a pagar pela configuração que acham melhor...
 De tal atitude meramente informativa e preventiva, a tomar iniciativa de alvitrar parecer vinculativo nos processos ou mesmo dar ordens concretas, deveria Eduardo Dâmaso saber que tal é expressamente ilegal e proibido e que tal não abona nada a favor do esclarecimento do actual figurino do Ministério Público. Melhor ou pior é o que existe desde sempre e se alguém o quiser discutir, pois que o faça, mas com um contexto que já tem décadas.

Aliás, melhor seria citar outro PGR, neste caso José Souto Moura que no seu tempo e lugar colocou os devidos pontos nos ii e também se informava acerca dos processos, com os magistrados titulares, sem interferências ou ordens informais, sendo apesar disso trucidado mediaticamente pelos pedros tadeus da altura, que agora voltam a atacar e pelos mesmíssimos motivos a actual PGR. 

Souto Moura também escreveu um livro de memórias e até antes daquele, em 2016, intitulado Direito ao assunto.
Nele não se referiu a casos muito concretos mas aproveitou a ocasião para mostrar o que é e como deve ser o MºPº que existe constitucional e legalmente gizado, aliás pelo poder socialista de então, de final dos anos setenta do sec. XX e que sucessivas revisões constitucionais, a última em 1998 deixou intacto, apesar daqueles casos. 







Já por diversas vezes tenho aqui criticado a inoperância mediática da actual PGR. Pois bem, neste caso concreto só tenho que a louvar pelo silêncio que aliás deveria continuar a manter. Tudo o que disser será usado contra ela e tudo o que acontecer ser-lhe-á arremessado como pedra volante por estes chacais da justiça que só lhes interesse enquanto lhes defenda o coiro e o cabedal, eximindo-os a investigações criminais pela prática de crimes que se tornam evidentes aos olhos de todos. Menos dos apaniguados dos media e dos papagaios do costume, claro. Que são legião e pululam em todos os media, particularmente nas tvs. 
Agora como há vinte ou trinta anos. Sempre os mesmos e sempre pelos mesmos motivos.
A única vez em que um PGR interferiu em modo directo e até criminoso, mas pelo menos totalmente ilegal,  em assuntos similares, foi o falecido Pinto Monteiro com a certidão visando José Sócrates e que foui apreciada pelo mesmo e pelo então pSTJ, num caso que espelha uma profunda vergonha para o Estado de Direito. 
Será isso que querem que se repita na PGR? 

A propósito disto, quem é que está a mentir neste assunto? Ou seja, a quem interessa mais a mentira? Esperemos pela resposta que aliás não tardará...e se calhar vai ter a ver com um certo diploma a marinar.



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