Segundo a escrita no blog Da Literatura, o regulador do BdP, que venceu ontem o confronto parlamentar por dois a zero, este "apenas pode denunciar crimes públicos, estando interdito de o fazer relativamente a crimes patrimoniais" ( !) e ainda "por grave que fosse a natureza das revelações do início de Junho, nenhuma prova material as sustentava e, num Estado de direito, um rumor é um rumor" . Ainda por cima, "Em termos concretos ficou a saber-se que os crimes foram cometidos por um «grupo restrito» de antigos administradores do BPN."
São estas as razões da vitória do regulador e da derrota dos seus adversários que lhe apontam a falta de vergonha.
Ora, que crimes patrimoniais serão esses que devido à sua natureza de aberrar o público, impediram o efeito criminal de uma participação, afinal devida agora e que o não fora antes? Há vários crimes públicos, entre esses crimes contra o património. Geralmente relacionados com o valor e a gravidade de actuação.
Sabemos que o administrador Miguel Cadilhe encontrou matéria mais que suficiente para uma participação criminal. Mas para o regulador do BdP, parece que tal era inexistente, à época, quer dizer, ainda em Junho deste ano.
Vamos à lista do catálogo do Código Penal.
No título dos crimes contra o património, há os crimes contra a propriedade, como o furto qualificado ( embora mais virado para os pilha galinhas); o abuso de confiança, com pena pesada, de um a oito anos, principalmente se o agente ficou com algo que não lhe pertencia em razão de depósito e que devesse guardar ( deve ser difícil, porque a electrónica, hoje em dia, permite a transferência virtual, em segundos, para offshores e outras shores mais in, sem detenção efectiva e visível); o roubo ( notoriamente, não pode ser um destes, embora no Prós & Contras do outro dia, se falasse em roubo descarado. Mas não pode ser, porque este tipo de roubos não admite o uso de snipers. Ou se admite, também permite que pessoas apareçam penduradas em pontes, como em Londres, na dos Frades, nos anos oitenta); Burla, também agravada e com penas bem pesadas. Mas a burla é um crime de chico-espertos pindéricos. É o típico crime do conto do vigário e estes do BPN não precisavam de vender gato por lebre. Bastava dar a entender que eram pessoas sérias e que até tinham sido próximos de governantes. E foi por isso que o regulador do BdP, nunca deu por qualquer indício dessas espertezas saloias, dignas de um Vale Tudo, mas indignas, por certo, dos valores de todos os respeitáveis honoráveis da board administration.
Há ainda a infidelidade, crime típico dos gerentes e administradores. É certamente este, o crime que o regulador do BdP enxergou como possível: depende de queixa, é passível de desistência e por isso, quem se queixa que aguente. E o resto, passou ao lado dos rumores e o regulador, não anda movido a rumores.
E a insolvência? Ah! Esse, ainda é mais específico e a conjuntura explicará o resto.
Depois disso e da verificação prática que no nosso Código Penal, não há tipo para os crimes "gravíssimos " que foram anunciados, só resta esperar que o PGR, arquive rápida e liminarmente os processos, porque está tudo explicado pelo regulador do BdP e confirmado pelo literato Da Literatura: nem sombra de pecado!
A única conclusão irónica e grave demais, para ser verdade, é a lógica do raciocínio do regulador do BdP, nesta matéria. Ontem, foi o melhor defensor dos suspeitos e deu a entender que se não fossem as dificuldades conjunturais, dos mercados financeiros, nem sequer haveria escândalo. É certo que falou em "fraudes", "corrupções", e até referiu "penas pesadas", mas isso já foi num registo retórico, porque o essencial, dá-o o postalzinho Da Literatura: nada, nadinha o regulador do BdP topou. Nem tinha de topar...
Ora que defesa melhor precisam os administradores do BNP, os quais foram todos vilipendiados pelos participantes no último Prós & Contras, incluindo Jorge Lacão e apontados como autênticos bandidos a quem tem de ser aplicada pena de prisão exemplar e por muitos anos?
Por crimes que dependem de queixa e cuja moldura penal não passa sequer os três anos, não permitindo prisão preventiva?
Volta, Oliveira e Costa! Não é preciso fugir.
São estas as razões da vitória do regulador e da derrota dos seus adversários que lhe apontam a falta de vergonha.
Ora, que crimes patrimoniais serão esses que devido à sua natureza de aberrar o público, impediram o efeito criminal de uma participação, afinal devida agora e que o não fora antes? Há vários crimes públicos, entre esses crimes contra o património. Geralmente relacionados com o valor e a gravidade de actuação.
Sabemos que o administrador Miguel Cadilhe encontrou matéria mais que suficiente para uma participação criminal. Mas para o regulador do BdP, parece que tal era inexistente, à época, quer dizer, ainda em Junho deste ano.
Vamos à lista do catálogo do Código Penal.
No título dos crimes contra o património, há os crimes contra a propriedade, como o furto qualificado ( embora mais virado para os pilha galinhas); o abuso de confiança, com pena pesada, de um a oito anos, principalmente se o agente ficou com algo que não lhe pertencia em razão de depósito e que devesse guardar ( deve ser difícil, porque a electrónica, hoje em dia, permite a transferência virtual, em segundos, para offshores e outras shores mais in, sem detenção efectiva e visível); o roubo ( notoriamente, não pode ser um destes, embora no Prós & Contras do outro dia, se falasse em roubo descarado. Mas não pode ser, porque este tipo de roubos não admite o uso de snipers. Ou se admite, também permite que pessoas apareçam penduradas em pontes, como em Londres, na dos Frades, nos anos oitenta); Burla, também agravada e com penas bem pesadas. Mas a burla é um crime de chico-espertos pindéricos. É o típico crime do conto do vigário e estes do BPN não precisavam de vender gato por lebre. Bastava dar a entender que eram pessoas sérias e que até tinham sido próximos de governantes. E foi por isso que o regulador do BdP, nunca deu por qualquer indício dessas espertezas saloias, dignas de um Vale Tudo, mas indignas, por certo, dos valores de todos os respeitáveis honoráveis da board administration.
Há ainda a infidelidade, crime típico dos gerentes e administradores. É certamente este, o crime que o regulador do BdP enxergou como possível: depende de queixa, é passível de desistência e por isso, quem se queixa que aguente. E o resto, passou ao lado dos rumores e o regulador, não anda movido a rumores.
E a insolvência? Ah! Esse, ainda é mais específico e a conjuntura explicará o resto.
Depois disso e da verificação prática que no nosso Código Penal, não há tipo para os crimes "gravíssimos " que foram anunciados, só resta esperar que o PGR, arquive rápida e liminarmente os processos, porque está tudo explicado pelo regulador do BdP e confirmado pelo literato Da Literatura: nem sombra de pecado!
A única conclusão irónica e grave demais, para ser verdade, é a lógica do raciocínio do regulador do BdP, nesta matéria. Ontem, foi o melhor defensor dos suspeitos e deu a entender que se não fossem as dificuldades conjunturais, dos mercados financeiros, nem sequer haveria escândalo. É certo que falou em "fraudes", "corrupções", e até referiu "penas pesadas", mas isso já foi num registo retórico, porque o essencial, dá-o o postalzinho Da Literatura: nada, nadinha o regulador do BdP topou. Nem tinha de topar...
Ora que defesa melhor precisam os administradores do BNP, os quais foram todos vilipendiados pelos participantes no último Prós & Contras, incluindo Jorge Lacão e apontados como autênticos bandidos a quem tem de ser aplicada pena de prisão exemplar e por muitos anos?
Por crimes que dependem de queixa e cuja moldura penal não passa sequer os três anos, não permitindo prisão preventiva?
Volta, Oliveira e Costa! Não é preciso fugir.
E convém não ir gastar milhões em investigações e julgamentos para no final ainda ficar a pairar a possibilidade de os agora acusados em público processarem o estado para obterem grossa indemnização...
ResponderEliminarEu pergunto e pergunto mas, pelos vistos ninguém me consegue explicar.
ResponderEliminarO que estão a tentar esconder?
Karocha,foi um roubo de rotina de milhões,praticado por empresários e políticos (como de rotina),mas que desta vez correu mal porque sucedeu numa conjuntura de grande falta de liquidez.
ResponderEliminarNão se preocupe que o governo já tomou conta do BPN...e das provas que possam ser embaraçosas.
O resto não pode saber porque ficará no segredo de justiça até que passará para o segredo dos deuses,como de rotina!
Para o Neo
ResponderEliminarVou querer saber e vou conseguir, sou muito teimosa.
quando tiver alguma dica aviso!
Sorri a ler o seu artigo (excelente, como sempre).
ResponderEliminarAo ler o Da Literatura deu-me um ataque de riso.
Há coisas fantásticas, não há?!
São 5 milhões, são 5 milhões...