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quarta-feira, novembro 12, 2008

As causas da impunidade reinante

Mais um texto de um comentador da revista InVerbis, a merecer comentário e copy paste.

Desta vez, de José Augusto Rodrigues de Sá, portanto alguém que escreve o nome todo para explicar o que, no seu entender, está mal no direito e processo penais e precisa de mudança urgente.


As soluções propostas para os problemas apresentados pelo comentador do InVerbis, não são novas, não são surrealistas, nem são abstrusas. Decorrem apenas do senso comum que o vulgar cidadão enuncia, ao deparar com certos processos, certas decisões e certas comparações.


E parte do sentimento geral de impunidade que perpassa actualmente por toda a sociedade, incluindo os que aplicam as leis, ou seja, mesmo os juízes. Eles mesmos reconhecem a incongruência de algumas delas, de algumas soluções processuais, que apenas conduzem a injustiças e a impunidades, por força da sua lógica interna e dos seus princípios em funcionamento prático.

Tal não costuma ser alvo de atenção de académicos, como a professora Fernanda Palma, cronista de Domingo do Correio da Manhã.

Estes problemas passam -lhes de algum modo, ao lado, por mor de um efeito prismático em que as cores dominantes, da ideologia política ou da mais recente corrente doutrinária que vem da Alemanha, toldam a acuidade visual, subtraindo-lhes a cor do senso comum .


O comentador do Invervis, dá três exemplos, comparativos, para se perceber o que se faz lá fora, apontado semelhanças ao que por aqui se passa.


O primeiro exemplo, é o recente caso de um acidente de viação, em que morreram seis pessoas, em Inglaterra. Lá, como já escrevi, a polícia deteve, interrogou, investigou e acusou sumariamente para o poder judicial avaliar as provas indiciárias. E prendeu, preventivamente, por seis crimes de homicídio negligente, em princípio .

Cá, nem sequer poderiam ser considerados seis crimes, atendendo à nossa doutrina que comprime num só, os seis resultados, derivados de uma única acção. E nunca houve prisão preventiva pela prática de crimes negligentes, nem actualmente poderia haver, em face das mudanças legais.


O segundo exemplo, é mais interessante, porque remonta aos anos oitenta e a uma figura intocável como nunca houve em Portugal, na mesma área.

Mário Conde, em Espanha, foi o protagonista de um pelotazo imenso, através de um banco, o Banesto. Foi condenado numa pena exemplar, e no outro dia, até deu uma entrevista interessante, publicada num jornal ou revista portugueses. Inocente, claro. Sempre inocentes estas pessoas. Tudo fruto de uma cabala enorme, tal como cá. Tal como agora no BPN, o silêncio dos inocentes é um ruído insuportável, principalmente quando envolve pessoas do bloco central que manda no país.


O terceiro caso, refere-se à UGT e ao processo de desvio de dinheiro do Fundo Social Europeu que acabou por prescrever e safar os inocentíssimos dirigentes máximos do sindicato, integradíssimos e doutoradíssimos agora, no Bloco Central, doravante conhecido como União Cooperativa nacional.


José Augusto Sá, entra depois no terreno minado das regras processuais que são a mais perversa receita que temos, para um eventual sucesso na produção de prova: destaca a regra que manda imperativamente que toda a prova se faça na audiência de julgamento.


Tal regra que se afigura magnífica para a elevação de um processo acusatório, está inquinada, logo à partida, pelo esquema do nosso sistema jurídico-penal e do seu funcionamento prático. José Augusto Sá, pergunta muito candidamente, como é possível reproduzir com fidelidade, prova testemunhal, sobre factos e mais factos e ainda mais factos, passados seis, sete e mais anos, sobre os mesmos? A vida entretanto passou, o tempo decorreu e as pessoas não se lembram, não tem pachorra, às vezes, para se lembrar e tal acaba por significar a impunidade, o vazio de sentido de um julgamento atrasado no tempo. O que disseram no Inquérito nada vale e o que dizem agora, mesmo se nada disserem, Vale Tudo.


E a investigação criminal, em si mesma? Os seus meandros, as suas dificuldades intrínsecas na recolha de prova e a necessidade de a repetir depois em julgamento? Anos e anos a trabalhar num processo, sem os devidos especialistas para explicar e decompor maroscas escondidas, sem se poder apanhar ratos, por falta de ratoeiras, de tempo e de vigilância felina?


Aqui fica o comentário de José Augusto Rodrigues de Sá, para se poder ler que nem todos andam a dormir na formatura da Justiça:



Concordo com o que os comentadores afirmam pois, na verdade, grassa em todos nós um sentimento de impunidade.
Mas mais do que o sentimento de impunidade entendo que devemos centrar a nossa atenção no sentido de saber se a ideia de justiça que o povo tem coincide ou não com o que se encontra plasmado nas leis penais e processuais penais.
Repare-se nos seguintes exemplos:
1º O condutor Português que conduzindo um veículo pesado de matrícula Espanhola e ao serviço de uma empresa do país vizinho atropelou cidadãos Ingleses, no Reino Unido, foi, de imediato, preso preventivamente até se realizar o julgamento. Em Portugal tal seria impensável apesar dos Portugueses serem campeões em acidentes de viação! Pergunta-se: Quem está certo, os Ingleses ou os Portugueses? Dá vontade de dizer que são os Ingleses.
2º O Dr. Mário Conde, há uns anos atrás foi condenado, pela justiça Espanhola, por ter praticado factos ilícitos no banco Banesto. Esteve preso preventivamente e cumpriu pena efectiva por largos anos. Pergunta-se em Portugal alguma vez se prenderá um banqueiro? A resposta é: Nunca. Veja-se agora o caso do BNC e há uns anos o caso da UGT. Daqui a dias ver-se-á o caso Casa Pia.
3º No nosso processo penal toda a prova se deve efectuar em sede de audiência, salvo raras excepções. Para efeito de formação da convicção do Juiz só valem, em regra, as provas que tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência. Tal princípio, muito excelente nos tempos em que um processo penal entre se iniciar e terminar demorava 1 ano, serve hoje para absolver dezenas e centenas de arguidos. É incompreensível para qualquer pessoa, seja ou não licenciada em Direito, que se exija de qualquer testemunha que se lembre dos factos em sede de audiência decorrendo esta, a maior parte das vezes, anos após a prática dos factos. Ninguém entende quando o Juiz diz: Olhe o que afirmou em sede de Inquérito, seja perante a GNR seja perante o Ministério Público, de nada vale! O que conta é o que me diz agora. É a estupefacção geral! Mude-se a lei. Deixe-se o Juiz conhecer o processo de uma ponta à outra e que daí retire a convicção que entender por bem.
4º Já reparam numa carta rogatória para notificação de uma sentença? Que tamanho tem a sentença? Já viram que uma sentença de um tribunal Europeu pouquíssimas páginas tem. Em Portugal é ás dúzias e carregada de fundamentação doutrinária e jurisprudencial. Não deve ser assim. Uma sentença deve ser taxativa e simples e quem quiser fundamentação que pague para tal.
5º A investigação no Ministério Público (diga-se desde já que se fosse o Juiz a fazê-la a situação era igual ) demora anos e anos por falta de meios. Crimes económico-financeiros não podem ser investigados porque para coadjuvar os magistrados são necessários economistas, contabilistas, etç e não os há ou são muito poucos atento o número de processos pendentes.
6º Repararam na Dr.ª Fátima Felgueiras que, apesar de condenada em pena de prisão suspensa na sua execução, fez um comício à porta do Tribunal que mais parecia que tinha sido absolvida! Dá que pensar. Será que o povo compreende a figura da pena suspensa em certos tipos legais de crimes? Por exemplo, por este Portugal fora, uma pena de multa penal não é considerada, pelo povo, uma pena. Para o povo pena é ir para a cadeia.
Dúzias e dúzias de exemplos se poderiam dar no sentido de demonstrar que a nossa Lei penal e processual penal não traduz o sentimento de justiça do povo. Parece-me que todos nós povo gostaríamos de ter leis mais expeditas, no sentido do julgamento ser mais próximo da data dos factos, bem como leis que satisfizessem a ideia de justiça do povo. Ora em Portugal tal não se verifica. A situação em que nos encontramos, a manter-se, vai levar, mais ano menos ano, ao total descalabro da sociedade. A criminalidade, o cepticismo e a falta de crença vai aumentar. Justiça que tarda no tempo não é justiça. Hoje, mais do que nunca, o Juiz não julga em nome do povo pois o povo não se revê nem na lei nem no Juiz.

11.Novembro.2008

6 comentários:

  1. Ainda ontem com amigos estive a falar do Mário Conde, havia de ser cá, dizia eu...
    Pois é mas algum dia vai ter que começar!

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  2. Isto da Justiça, em Portugal, tem muito que se lhe diga.
    Desde logo, a existência de um CEJ, considerados por muitos, entre os quais me incluo, como uma Universidade de 2ª ou 3ª categoria ondenão prepara, de certeza, os magistrados para a vida prática que os espera e, para ser simpático e não ferir susceptibilidades, há uma diferença enorme, em termos qualitativos entre os docentes do antigamente- Lopes do Rego, Neves Ribeiro; Souto Moura, Robalo Cordeiro, Gonçlaves da Costa; Maria Laura, para só citar alguns-, e os actuais...

    O CEJ teve a sua razão de ser num momento histórico em que havia urgente falta de quadros... mas agora????

    Depois, o nosso sistema judicial permite na prática, que não na teoria, que juízes acabadinhos de sair do CEJ ou com 2 ou 3 anos de experiência vão paa tribunais como a Boa Hora julgarem mega processos... Ora, é verdade que a diferença de vencimento é tentador, são cerca de € 1.000,00, mas valha-nos Deus...se eles, coitados, ainda nem uma acusação de burla saberiam fazer quanto mais conduzirem um julgamento e apreciar a prova que, quanto a mim, é a tarefa de um juiz? Terão esses juízes sido abençoados por alguma varinha de condão quando saíram do CEJ e optaram pela judicatura? Será por efectuarem um acórdão com dezenas de folhas com citações doutinais e jurisprudenciais que, para a maioria dos cidadãos é absolutamente ininteligível porque o que querem saber é se foram ou não condenados, porquê e respectiva medida?
    Note-se que são esses juízes que asseguram o funcionamento dos tribunais... sem eles, o sistema parava...

    No cível, acções de despejo paradas; acções executivas paradas... os caloteiros preferem ir para tribunal porque assim sabem que só dali a 5, 6, 7 ou mais anos têm uma decisão...
    O que é isto????

    A título meramente exemplificativo, veja-se que hoje em dia nem um auto de notícia faz fé em juízo o que significa que o OPC que o levantou e que, coitado, trabalhou, às vezes, a noite inteira, tem de ir ao julgamento na manhã seguinte para, pasme-se, confirmar o que escreveu no auto de notícia...

    Chegamos a casa ligamos a TV e vemos alguns mariolas, figuras proeminentes da Sociedade portuguesa que, é voz comum, toda a gente sabe que são corruptos até à raíz dos cabelos, ostentam sinais exteriores de riqueza em nada compatíveis com os rendimentos que declaram, clamam-se inocentes, acima de qq suspeita, obviamente, mas não há a coragem de se criar o tipo de crime de enqieucimento ilegítimo, tal como o pretendia João Cravinho que foi logo corrido para uma prateleira dourada. Vá-se lá saber porquê...

    Que meios se dão aos OPC - que, por vezes, nem dinheiro têm para o combustível - e ao Mº Pº que nos mega crimes, tem prazos extremamente curtos para concluir o inquérito quando é certo que uma simples carta rogatória pode demorar anos e a análise à documentação bancária ou contabilística pode demorar anos, isto se houver peritos disponíveis...

    Qualquer dia, é o mais certo, teremos o regresso da vindicta privada...

    Por mim confesso que alguém que se meta com um meu ente querido, está bem fodido, EU FAREI JUSTIÇA PELAS MINHAS PRÓPRIAS MÃOS...

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  3. Kilas
    Ainda bem que falou no cej.
    O homem mais bonito da Av. de Roma em tempos mandou no cej e foi por breve tempo director da PJ e acabou a brilhante carreira como presidente da alta autoridade para a comunicação social e fez birra porque queria ser presidente do supremo, tudo em letra pequena, porque o armando torres paulo meu padrinho de casamento e marido da minha melhor e já falecida amiga, não merece outra coisa...

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  4. O Torres Paulo?

    Por pudor, não escrevo aqui o que penso desse indivíduo.

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  5. Escreva para o meu mail José!

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  6. O que já cansa é este discurso de que a investigação e as provas que se recolhem em inquérito não servem para nada... que é tudo uma perda de tempo.

    Pois é!

    É um pouco aborrecido tentar demonstrar a culpa em terreiro aberto, perante um terceiro imparcial e equidistante, como por definição deve ser o Tribunal, e até, pasme-se, com direito a contraditório e contra-interrogatório pelo chato do defensor... Pois se a prova da culpa já se fez em inquérito, à secretária do inspector ou do oficial de justiça, para quê esta maçada de voltar a repetir tudo outra vez diante desse impecilho que é o juiz. Pura perda de tempo!

    E eu que, santa ingenuidade, pensava que as diligências instrutórias - em fase inquisitória; agora nem tanto, concedo, com esta aberração que é a publicidade do inquérito - serviam para concluir se há ou não motivo para levar um cidadão a julgamento...

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