José Miguel Júdice, no Público de hoje, responde a uma carta do IGESPAR a propósito de um artigo anterior aqui também comentado.
Recorde-se que JMJ entendia que o IGESPAR deveria fornecer as "guidelines" de qualquer projecto de obras públicas, como era o caso da Frente Ribeirinha, a pedido do interessado.
JMJ explica melhor, agora: "O pedido era simples: antes de a Frente Tejo elaborar o caderno de encargos, ao IGESPAE era solicitado que definisse as regras e condicionalismos que no seu critério, deveriam ser respeitados por todos os concorrentes".
Ora aí está! O que JMJ pretendia era que o IGESPAR lhe fornecesse a legislação em vigor sobre os assuntos. Aí é que figuram as "guidelines". As orientações gerais e as tais "regras e condicionalismos".
O IGESPAR respondeu a este desafio público com uma carta que JMM publica em parte e que diz assim:
" O que queria então o Senhor Dr. JMJ? Guidelines, tão-só. Queria que o IGESPAR participasse no Caderno de encargos, e no júri para tal concurso público, com "alguns dos mais relevantes nomes mundiais...?" Não. Queria que o IGESPAR assumisse o projecto para a RIbeira das Naus? Não. Apenas queria...guidelines...Ora não sendo o IGESPAR , por missão e atribuição, condicionador da liberdade e da criatividade profissional dos Arquitectos foi respondido que para além da legislação em vigor para a Protecção do Património Cultural, aplicável para o caso específico, seria desejável que a Frente Tejo nos apresentasse, para apreciação, o estudo prévio vencedor, perante o qual o IGESPAR estabeleceria uma posição, com eventuais condicionantes ou não, a uma aprovação final do projecto, com parecer vinculativo, nos termos legais. Será assim tão difícil entender esta posição? Não nos parece."
Pois é mesmo difícil de entender, para JMJ. Espanta que um indivíduo que é advogado de uma das maiores firmas do país ( senão mesmo a maior...), escreva a seguir algumas coisas que são motivo da mais alta perplexidade jurídica e até de senso comum.
JMJ entende que está tudo mal na Administração Pública, porque a atitude desta, é dizer não a tudo o que mexe. Para JMJ, a "administração pública não deve limitar-se a dizer que discorda, antes devendo dizer com que concorda". E acrescenta que " a dificuldade em perceber o que quer o decisor burocrático leva a perdas de tempo, de energias e dinheiro."
Este raciocínio de JMJ encontra um obstáculo de monta que não o incomoda minimamente porque não o vislumbra sequer: a Administração Pública está sujeita à legalidade. Para perceber o que pode e não pode fazer a Administração Pública torna-se necessário conhecer...as leis. E é isso que se pede a uma firma de advogados. É o mínimo que se pede a uma firma desse género que em tempos foi apresentada pelo mesmíssimo JMJ como uma das três entidades que o Estado deveria consultar sempre quando quisesse empreender em grande e à francesa.
Não se pede a uma firma de advogados que peça a uma entidade pública as "guidelines" que supostamente essa firma deveria conhecer em primeiro lugar. Há advogados especialistas em direito administrativo, de ambiente, de urbanismo, etc. etc.
E supostamente, alguns dos melhores estão nessas firmas, não estão na administração pública...
Por aqui se vê, por este pequeno exemplo, como é incrível o nível profissional de JMJ. Incompreensível que não entenda as peias burocráticas da Administração como tendo enredos nas leis que os particulares são obrigados a conhecer e muito mais uma firma de advogados como a PLMJ.
Não há desculpa para o desconhecimento da lei a qualquer cidadão, como não deve haver para uma firma dessas, por maioria de razão- são putativos especialistas a quem os particulares e até o Estado recorrem para resolução de problemas jurídicos. A preço calado nos orçamentos do Estado e em "estudos" secretos e sigilosos que o Governo encomenda generosamente.
O mais espantoso ainda é que JMJ escreve como mero leigo e o texto é o de um leigo na matéria, ainda mais leigo do que seria de esperar.
Num campo e numa matéria como é o Direito Administrativo, os actos da administração não podem nem devem ficar-se pelas meras guidelines, sempre que está em jogo o erário público de milhões.
Por outro lado, os actos da administração pública, devem ser sempre fundamentados e por isso os recursos administrativos e as decisões de Direito Administrativo.
O que é público não é nem deve ser uma espécie de quinta privada de alguns.
Se o fosse, muitas lágrimas haveriam de correr nos prejudicados pelo arbítrio de alguns que se julgam acima das leis gerais e abstractas e por isso reivindicam apenas "guidelines" para os seus projectos.
É esse o problema de JMJ e que o IGESPAR lhe mostrou por outras palavras. E que o mesmo não parece ter entendido.
Só por estes dois artigos, pode concluir-se que JMJ não tem estaleca jurídica nem dimensão política para assumir encargos com a dimensão que publicamente se lhe vai conhecendo.
Estes dois escritos de JMJ são uma grande vergonha para qualquer jurista que se preze.
Incrível é o que apetece dizer. Como é possível uma coisa destas?
Recorde-se que JMJ entendia que o IGESPAR deveria fornecer as "guidelines" de qualquer projecto de obras públicas, como era o caso da Frente Ribeirinha, a pedido do interessado.
JMJ explica melhor, agora: "O pedido era simples: antes de a Frente Tejo elaborar o caderno de encargos, ao IGESPAE era solicitado que definisse as regras e condicionalismos que no seu critério, deveriam ser respeitados por todos os concorrentes".
Ora aí está! O que JMJ pretendia era que o IGESPAR lhe fornecesse a legislação em vigor sobre os assuntos. Aí é que figuram as "guidelines". As orientações gerais e as tais "regras e condicionalismos".
O IGESPAR respondeu a este desafio público com uma carta que JMM publica em parte e que diz assim:
" O que queria então o Senhor Dr. JMJ? Guidelines, tão-só. Queria que o IGESPAR participasse no Caderno de encargos, e no júri para tal concurso público, com "alguns dos mais relevantes nomes mundiais...?" Não. Queria que o IGESPAR assumisse o projecto para a RIbeira das Naus? Não. Apenas queria...guidelines...Ora não sendo o IGESPAR , por missão e atribuição, condicionador da liberdade e da criatividade profissional dos Arquitectos foi respondido que para além da legislação em vigor para a Protecção do Património Cultural, aplicável para o caso específico, seria desejável que a Frente Tejo nos apresentasse, para apreciação, o estudo prévio vencedor, perante o qual o IGESPAR estabeleceria uma posição, com eventuais condicionantes ou não, a uma aprovação final do projecto, com parecer vinculativo, nos termos legais. Será assim tão difícil entender esta posição? Não nos parece."
Pois é mesmo difícil de entender, para JMJ. Espanta que um indivíduo que é advogado de uma das maiores firmas do país ( senão mesmo a maior...), escreva a seguir algumas coisas que são motivo da mais alta perplexidade jurídica e até de senso comum.
JMJ entende que está tudo mal na Administração Pública, porque a atitude desta, é dizer não a tudo o que mexe. Para JMJ, a "administração pública não deve limitar-se a dizer que discorda, antes devendo dizer com que concorda". E acrescenta que " a dificuldade em perceber o que quer o decisor burocrático leva a perdas de tempo, de energias e dinheiro."
Este raciocínio de JMJ encontra um obstáculo de monta que não o incomoda minimamente porque não o vislumbra sequer: a Administração Pública está sujeita à legalidade. Para perceber o que pode e não pode fazer a Administração Pública torna-se necessário conhecer...as leis. E é isso que se pede a uma firma de advogados. É o mínimo que se pede a uma firma desse género que em tempos foi apresentada pelo mesmíssimo JMJ como uma das três entidades que o Estado deveria consultar sempre quando quisesse empreender em grande e à francesa.
Não se pede a uma firma de advogados que peça a uma entidade pública as "guidelines" que supostamente essa firma deveria conhecer em primeiro lugar. Há advogados especialistas em direito administrativo, de ambiente, de urbanismo, etc. etc.
E supostamente, alguns dos melhores estão nessas firmas, não estão na administração pública...
Por aqui se vê, por este pequeno exemplo, como é incrível o nível profissional de JMJ. Incompreensível que não entenda as peias burocráticas da Administração como tendo enredos nas leis que os particulares são obrigados a conhecer e muito mais uma firma de advogados como a PLMJ.
Não há desculpa para o desconhecimento da lei a qualquer cidadão, como não deve haver para uma firma dessas, por maioria de razão- são putativos especialistas a quem os particulares e até o Estado recorrem para resolução de problemas jurídicos. A preço calado nos orçamentos do Estado e em "estudos" secretos e sigilosos que o Governo encomenda generosamente.
O mais espantoso ainda é que JMJ escreve como mero leigo e o texto é o de um leigo na matéria, ainda mais leigo do que seria de esperar.
Num campo e numa matéria como é o Direito Administrativo, os actos da administração não podem nem devem ficar-se pelas meras guidelines, sempre que está em jogo o erário público de milhões.
Por outro lado, os actos da administração pública, devem ser sempre fundamentados e por isso os recursos administrativos e as decisões de Direito Administrativo.
O que é público não é nem deve ser uma espécie de quinta privada de alguns.
Se o fosse, muitas lágrimas haveriam de correr nos prejudicados pelo arbítrio de alguns que se julgam acima das leis gerais e abstractas e por isso reivindicam apenas "guidelines" para os seus projectos.
É esse o problema de JMJ e que o IGESPAR lhe mostrou por outras palavras. E que o mesmo não parece ter entendido.
Só por estes dois artigos, pode concluir-se que JMJ não tem estaleca jurídica nem dimensão política para assumir encargos com a dimensão que publicamente se lhe vai conhecendo.
Estes dois escritos de JMJ são uma grande vergonha para qualquer jurista que se preze.
Incrível é o que apetece dizer. Como é possível uma coisa destas?
Pois, realmente, a confusão parece evidente.
ResponderEliminarQuem tenha a pretensão de participar deste tipo de empreitada tem necessariamente que dominar antes de mais a legislação aplicável ao sector; aplicável à própria contratação pública de empreitadas, obras públicas e contratos com o Estado e entidades públicas em geral; conhecer e perceber os objectivos, os fins e propósitos que a Administração Pública pretende ver atingidos com aquela contratação e adequar-se a eles, no respeito por toda a referenciada legislação em questão.
Nem sempre é simples consegui-lo.
Talvez por isso, como em todas as matérias que requerem trabalho e investigação específicos, a arte dos Grandes consiste mais na forma como disfarçam o que não sabem fazer, do que no modo como efectivamente as coisas se fazem...
Caro José,
ResponderEliminarAntes de mais, convém dizer que detesto a figura em causa. Júdice personifica tudo o que vai de mal na democracia portuguesa (o nepotismo, o tráfico de influências, o achar-se acima da lei, etc...), pelo que os meus comentários não visam minimamente defender o homem. A minha opinião sobre o escritório de Júdice é a mesma que tenho em relação à pessoa.
Mas na questão em concreto, tenho muitas dúvidas. As intervenções em bens do domínio público, para as quais seja requerido um concurso público por forma a escolher o contratante que as irá realizar, requerem um conhecimento do que se pretende proteger relativamente a esses bens: é o tecto abobadado do mercado, é a traça arquitectónica original do século XIX, é o quê exactamente que define tal edifício ou obra como bem do domínio público? A estas questões, é o Estado, designadamente, o IGESPAR, que tem de esclarecer quer a entidade adjudicante, quer os concorrentes do que considera não poder ser alterado, sob pena de atentado contra um bem do património colectivo, e do que pensa poder ser intervencionado sem grandes riscos para esse património. São questões de facto e não de direito que estão aqui em causa: trata-se de o IGESPAR definir os limites de facto da intervenção, dizer ao empreiteiro pode fazer isto, mas não aquilo...isso nenhum escritório de advogados tem obrigação de saber, porque não é especialista em questões de arquitectura, de história portuguesa, sei lá, de tudo o que possa valorizar um determinado património.
Ora faz tudo sentido que essa informação exista antes de se chegar ao fim do concurso. Porque então, escolhido o concorrente pode acontecer que o projecto vencedor seja chumbado pelo IGESPAR com prejuízos para o erário público (concurso público inútil, indemnizações a concorrentes, etc...) e pode até acontecer que houvesse outras propostas a concurso conformes ao parecer do IGESPAR que ficaram para trás, nomeadamente em função de outros critérios (o preço, por exemplo).
Por estas razões, parece-me claro que a pronúncia do IGESPAR deve ocorrer no início do concurso público e não no final. E é assim que acontece em vários projectos por esse país afora, como tenho tido oportunidade de saber, pelo que ou eu estou a ver mal ou a resposta do IGESPAR não é conforme à prática do mesmo em muitos casos de colaboração, nomeadamente, com municípios que lançam concursos para intervenção em mercados, museus, etc...