Noronha na entrevista à RTP1 tenta explicar o papel de Pinto Monteiro. "Ele é que tinha de dizer: vai haver inquérito ou não".
E realça o que disse à SIC há bocado: "os juizes quando apreciam matéria criminal, em termos de indícios, temos de ter indícios muito grandes", diz Noronha. Esta afirmação, dita assim, reduz a cinzas o CPP no artigo que manda autuar como inquérito logo seja dada notícia de crime. E os magistrados de Aveiro disseram que sim, que havia. Noronha, acha que não. Com esta explicação, simples e inacreditável.
A entrevistadora lê-lhe excertos das escutas do SOL e Noronha apesar disso, insiste em que as conversas telefónicas não provam nada. E anulou-as. Diz que a escuta é um meio de obtenção de prova. E invalidou esse meio, pelos vistos, porque não...havia provas!!!
Incrível a contradição. Não é meio de prova, mas Noronha queria que nas mesmas houvesse prova e anulou-a porque no seu entender não havia prova. Mas havia para os magistrados de Aveiro.
Incrível, este raciocínio, no presidente do STJ.
Por imperativo categórico, não digo mais que isto.
Noronha acha isto: "todas as escutas que se refiram a terceiros têm de ter elementos de prova" E aquelas escutas não tinham...segundo Noronha. E foi por isso que as anulou.
Espero que os juristas ensinem a Noronha algo mais que isto, porque se isto foi assim, estamos bem entendidos.
Noronha esclarece que as primeiras escutas que recebeu foi em 5 de Agosto. E portanto, tinham passado mais de 48 horas. E cita o nome do vice-procurador geral, ( Mário Dias) . É a primeira vez que este magistrado é mencionado. E refere que trocou impressões com dois colegas da secção criminal do STJ.
E explica os despachos, em que declarou nulas as escutas porque foram validadas pelo juiz de Aveiro.
E sobre Pinto Monteiro, confirma o que disse antes: O PGR provavelmente ouviu mais escutas que ele e continua a ser um mistério porque não foi esclarecido que havia outras escutas em que o presidente do STJ não deveria interferir. Acha isso importante para se esclarecer e não foi logo esclarecido.
Noronha sentiu-se indignado com a "referência subliminal" a propósito do eventual "favor" que terá prestado ao PM, como alguns sugerem.
Pois que se sinta, mas a realidade objectiva é o que é: o PM ficou muito grato pelo despacho do presidente do STJ. E com os fundamentos que apresentou, vou ali e já venho.
Isto é demasiado mau para ser verdade.
Noronha Nascimento sobre a eventual instrumentalização política disse nada aos costumes. "Eu sei o que fiz. Eu sei o que vi. Eu sei como decidi".
Pois sabe, sabe. E nós também, em parte.
Em resumo:
Noronha acha que despachou no processo de Aveiro, quanto às escutas do PM. E portanto, como juiz de instrução. Despachou um expediente avulso que para Noronha é o processo de Aveiro. Estamos entendidos e nisso a lei poderá dar-lhe alguma razão. Mas o problema situa-se noutro nível: os magistrados de Aveiro, despacharam e extrairam uma certidão para autuação como inquérito. Não foi, sabemos agora, porque o PGR entendeu que não havia indícios.
Não se percebe, assim, a intervenção do presidente do STJ para analisar e eventualmente validar ou anular, como aconteceu, escutas relativamente a um processo administrativo, um expediente que não foi autuado como inquérito e pelos vistos nem poderia ser do processo de Aveiro-porque nem voltaram para lá. Ou voltaram? E como? Haveria um expediente que deveria ter regressado a Aveiro, para se reintegrar no processo, para além da certidão para abertura de um inquérito ao primeiro-ministro?
Continuam as dúvidas e agora é a vez de Pinto Monteiro esclarecer. Porque tem muito, mesmo muito a esclarecer.
E realça o que disse à SIC há bocado: "os juizes quando apreciam matéria criminal, em termos de indícios, temos de ter indícios muito grandes", diz Noronha. Esta afirmação, dita assim, reduz a cinzas o CPP no artigo que manda autuar como inquérito logo seja dada notícia de crime. E os magistrados de Aveiro disseram que sim, que havia. Noronha, acha que não. Com esta explicação, simples e inacreditável.
A entrevistadora lê-lhe excertos das escutas do SOL e Noronha apesar disso, insiste em que as conversas telefónicas não provam nada. E anulou-as. Diz que a escuta é um meio de obtenção de prova. E invalidou esse meio, pelos vistos, porque não...havia provas!!!
Incrível a contradição. Não é meio de prova, mas Noronha queria que nas mesmas houvesse prova e anulou-a porque no seu entender não havia prova. Mas havia para os magistrados de Aveiro.
Incrível, este raciocínio, no presidente do STJ.
Por imperativo categórico, não digo mais que isto.
Noronha acha isto: "todas as escutas que se refiram a terceiros têm de ter elementos de prova" E aquelas escutas não tinham...segundo Noronha. E foi por isso que as anulou.
Espero que os juristas ensinem a Noronha algo mais que isto, porque se isto foi assim, estamos bem entendidos.
Noronha esclarece que as primeiras escutas que recebeu foi em 5 de Agosto. E portanto, tinham passado mais de 48 horas. E cita o nome do vice-procurador geral, ( Mário Dias) . É a primeira vez que este magistrado é mencionado. E refere que trocou impressões com dois colegas da secção criminal do STJ.
E explica os despachos, em que declarou nulas as escutas porque foram validadas pelo juiz de Aveiro.
E sobre Pinto Monteiro, confirma o que disse antes: O PGR provavelmente ouviu mais escutas que ele e continua a ser um mistério porque não foi esclarecido que havia outras escutas em que o presidente do STJ não deveria interferir. Acha isso importante para se esclarecer e não foi logo esclarecido.
Noronha sentiu-se indignado com a "referência subliminal" a propósito do eventual "favor" que terá prestado ao PM, como alguns sugerem.
Pois que se sinta, mas a realidade objectiva é o que é: o PM ficou muito grato pelo despacho do presidente do STJ. E com os fundamentos que apresentou, vou ali e já venho.
Isto é demasiado mau para ser verdade.
Noronha Nascimento sobre a eventual instrumentalização política disse nada aos costumes. "Eu sei o que fiz. Eu sei o que vi. Eu sei como decidi".
Pois sabe, sabe. E nós também, em parte.
Em resumo:
Noronha acha que despachou no processo de Aveiro, quanto às escutas do PM. E portanto, como juiz de instrução. Despachou um expediente avulso que para Noronha é o processo de Aveiro. Estamos entendidos e nisso a lei poderá dar-lhe alguma razão. Mas o problema situa-se noutro nível: os magistrados de Aveiro, despacharam e extrairam uma certidão para autuação como inquérito. Não foi, sabemos agora, porque o PGR entendeu que não havia indícios.
Não se percebe, assim, a intervenção do presidente do STJ para analisar e eventualmente validar ou anular, como aconteceu, escutas relativamente a um processo administrativo, um expediente que não foi autuado como inquérito e pelos vistos nem poderia ser do processo de Aveiro-porque nem voltaram para lá. Ou voltaram? E como? Haveria um expediente que deveria ter regressado a Aveiro, para se reintegrar no processo, para além da certidão para abertura de um inquérito ao primeiro-ministro?
Continuam as dúvidas e agora é a vez de Pinto Monteiro esclarecer. Porque tem muito, mesmo muito a esclarecer.
O sr presidente devia ter ouvido o bloco de escutas para perceber a relevância das 11 escutas ao pm. Não teve paciência...
ResponderEliminarIncrível, incrível e eu sou leigo. Mas a Clara de Sousa (só segui a entrevista na SIC-N, gravada) não pareceu dominar a questão muito mais do que eu.
ResponderEliminarIncrível, para mais, foi o exemplo dado por NN de como deve ser considerada uma escuta nula, sem indício: ouvindo alguém dizer a outrém que um terceiro, presidente de câmara, falara num suborno de 80 mil euros. Como? Ai é assim?
Então ouvindo falar-se de um suborno de 80 mil euros, corrija-me José, para mais de um edil, não se abre um inquérito? Um inquérito suposto para averiguar, avaliando contas bancárias, aquisição de um bem de luxo, uma regalia incompreensível para o nível salarial e de património do "suspeito", se haveria mesmo algo mais do que esse indício apanhado à partida?
Então ele decide mesmo antes de abrir inquérito!!!
Por isso não abriu inquérito sobre as escutas ao PM!!!
Ou não é assim?
Ao contrário do José acho que não há dúvidas nenhumas e mais cristalino é impossível. Qualquer pé rapado no lugar do PM estava preso.
ResponderEliminarVou reflectir a seguir num postal a propósito disto.
ResponderEliminarFaça Isso José!
ResponderEliminarErrata: se não falava de um edil, era alguém com cargo público. Mas a "moral" da história é a mesma.
ResponderEliminarNão há lata!!!
Agora está a falar o Eurico Reis na SICn!
ResponderEliminarPenso que o Presidente do STJ se explicou bem num aspecto do problema: disse e é verdade que apenas avaliou as escutas em que intervém o PM - quanto a mim, no sentido errado, mas pouco interessa ao caso - e não as outras. Donde, a batata quente esteja nas mãos do PGR que terá de explicar por que razão as escutas publicadas pelo Sol não deram origem a um inquérito.
ResponderEliminarIsto dito, o PSTJ disse algo nas duas entrevistas que me parece absurdo do ponto de vista jurídico: se as escutas são meios de obtenção de prova, então isso significa que o juiz de instrução o que tem de avaliar é se nessas escutas existem indícios da prática de um crime a dever ser investigado. Se o critério for outro, isto é, se só se validam as escutas pelo facto de serem corroboradas por outros indícios, como pretendeu fazer crer o Presidente do STJ - então isso significa que nenhuma escuta é validada neste país. Ou seja, seria o contrário de tudo aquilo que vem no código de processo penal e que tem que ver com a natureza das escutas como meio de obtenção de prova.
Esse erro - crasso - justifica-se pelo facto de o Presidente do STJ ser um civilista - muito competente, posso dizer, porque já li dezenas acórdãos da pessoa em causa - e não trabalhar na área de penal há mais de vinte anos. O mal está também no facto legislador atribuir-lhe competência nesta matéria.
Outra questão essencial que ficou por colocar: que valor têm os despachos do Presidente do STJ num âmbito que não foi o de um inquérito criminal como a lei prevê? E se, como Noronha do Nascimento diz, só existe um processo, o de Aveiro, então que competências pode ter o Presidente do STJ nesse processo se não é titular do mesmo?
Enfim, embrulhada, é o que isto é.
Se o Noronha despachou como juiz de instrução no âmbito do processo de Aveiro, pode ter razão. E até poderá ter razão no que se refere à não exigência de formalismo especial embota isso seja discutível.
ResponderEliminarPorém acho que isso não sucedeu porque o titular do processo e Aveiro é o magistrado de lá e por isso, tem competência para remeter, em 48 horas, o expediente das escutas para apreciação e validação.
Mas não foi isso que sucedeu, a meu ver. O expediente era para processo autónomo porque só assim faz sentido.
Os magistrados de Aveiro deviam esclarecer e isto não é violação de segredo nenhum.
Mas não foi isso que sucedeu, a meu ver. O expediente era para processo autónomo porque só assim faz sentido.
ResponderEliminarOs magistrados de Aveiro deviam esclarecer e isto não é violação de segredo nenhum. - José
Caro José,
Mas se assim for, isto é, se há um processo único que corre em Aveiro e que está em fase de inquérito, nunca tendo havido outro, por que diabo é que não se admitiu a constituição de MMG como assistente por forma a esta poder recorrer das decisões do PGR e do PSTJ? O argumento utilizado foi o de que não existia inquérito para averiguação dos indícios da prática de crime de atentado contra Estado do Direito, existindo somente um pré-inquérito ou um procedimento administrativo ao qual não se aplicavam as normas que permitem a constituição como assistente de eventuais ofendidos.
E, como diz, que sentido faz existir um único inquérito se os factos respeitantes à aquisição da TVI não têm rigorosamente nada a ver com o caso da sucata?
JB:
ResponderEliminarTalvez não seja assim. Se o magistrado de Aveiro, depois de ouvir a escuta, em que intervém o PM, acha que deve submeter o assunto ao presidente do STJ, o que deve fazer?
Mandar directamente ao presidente do STJ. Porque é o magistrado do MP de Aveiro que é o titular do inquérito ( Pinto Monteiro no outro dia, muito nervoso disse isso mesmo). E por isso vai directamente para a secção criminal do STJ. E nem passa pela PGR.
Assim, seria efectivamente o expediente do processo de Aveiro que seria apreciado pelo presidente do STJ. E em 48 horas, prazo máximo para o MP apresentar ao JIC. ( neste caso ao Noronha). Se assim não fosse nem tempo tinha para tal, porque o expediente sair de Aveiro, passar pela PGD de Coimbra como passou e chegar á PGR como chegou não daria tempo para tal. Demoraria sempre mais de 48 horas e seria fatal para isso.
Portanto, o presidente do STJ confundiu também e não esclareceu.
Mas pode ter havido outra mistificação da parte de Pinto Monteiro que me parece mais plausível e Noronha denunciou isso mesmo, hoje, mas três tv´s.
Ainda bem e espero que as pessoas tenham entendido.
Então porque é que tudo passou pelo PGR e com intervenção do PGD de Coimbra?
ResponderEliminarPorque os magistrados de Aveiro entenderam que estava em curso um crime em que era suspeito o primeiro-ministro e estava conexo com o processo Face Oculta mas era completamente autónomo.
É um crime que se sabe por conhecimento fortuito. Cabem aqui todas as considerações que Costa Andrade fez a propósito do assunto.
E por isso é preciso saber o que Pinto Monteiro tem a dizer, porque o que Noronha disse hoje, coloca-o nas cordas. Literalmente.
E não vejo saída para Pinto Monteiro porque o escândalo é grande e de importância maior.
Noronha não quis cheirar este facto autónomo mas tem conhecimento disto pela certa.
ResponderEliminarE anda a fazer o jogo que sabe melhor: guerrilha. Atacar o Monteiro para não se entalar ele mesmo.
Mas está entalado pela ignorância básica e incrível que demonstrou na entrevista.
Nem um juiz estagiário dirias as asneiras que Noronha disse.
De facto, em processo penal a distinção entre indícios e prova é algo que se aprende ou melhor, se ensina na faculdade...
ResponderEliminarObrigada pelo blog, ainda bem que ainda existem pessoas independentes e sóbrias. Quanto a esta reportagem do Noronha Nascimento, só me resta pensar que existe uma lei diferente em Lisboa e em Aveiro. Muito provavelmente ele lembrou aquilo que nós todos nos esquecemos que Lisboa é Portugal e que por isso Aveiro faz parte do estrangeiro. E sendo o PM ouvido no estrangeiro não conta. Pois afinal tudo está claro. Talvez estes tipos de "elite" Portuguesa pudessem fazer o país deles porque quanto a mim é difícil acreditar que alguém ache isto possível num país democrático.
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