Noronha na entrevista à RTP1 tenta explicar o papel de Pinto Monteiro. "Ele é que tinha de dizer: vai haver inquérito ou não".
E realça o que disse à SIC há bocado: "os juizes quando apreciam matéria criminal, em termos de indícios, temos de ter indícios muito grandes", diz Noronha. Esta afirmação, dita assim, reduz a cinzas o CPP no artigo que manda autuar como inquérito logo seja dada notícia de crime. E os magistrados de Aveiro disseram que sim, que havia. Noronha, acha que não. Com esta explicação, simples e inacreditável.
A entrevistadora lê-lhe excertos das escutas do SOL e Noronha apesar disso, insiste em que as conversas telefónicas não provam nada. E anulou-as. Diz que a escuta é um meio de obtenção de prova. E invalidou esse meio, pelos vistos, porque não...havia provas!!!
Incrível a contradição. Não é meio de prova, mas Noronha queria que nas mesmas houvesse prova e anulou-a porque no seu entender não havia prova. Mas havia para os magistrados de Aveiro.
Incrível, este raciocínio, no presidente do STJ.
Por imperativo categórico, não digo mais que isto.
Noronha acha isto: "todas as escutas que se refiram a terceiros têm de ter elementos de prova" E aquelas escutas não tinham...segundo Noronha. E foi por isso que as anulou.
Espero que os juristas ensinem a Noronha algo mais que isto, porque se isto foi assim, estamos bem entendidos.
Noronha esclarece que as primeiras escutas que recebeu foi em 5 de Agosto. E portanto, tinham passado mais de 48 horas. E cita o nome do vice-procurador geral, ( Mário Dias) . É a primeira vez que este magistrado é mencionado. E refere que trocou impressões com dois colegas da secção criminal do STJ.
E explica os despachos, em que declarou nulas as escutas porque foram validadas pelo juiz de Aveiro.
E sobre Pinto Monteiro, confirma o que disse antes: O PGR provavelmente ouviu mais escutas que ele e continua a ser um mistério porque não foi esclarecido que havia outras escutas em que o presidente do STJ não deveria interferir. Acha isso importante para se esclarecer e não foi logo esclarecido.
Noronha sentiu-se indignado com a "referência subliminal" a propósito do eventual "favor" que terá prestado ao PM, como alguns sugerem.
Pois que se sinta, mas a realidade objectiva é o que é: o PM ficou muito grato pelo despacho do presidente do STJ. E com os fundamentos que apresentou, vou ali e já venho.
Isto é demasiado mau para ser verdade.
Noronha Nascimento sobre a eventual instrumentalização política disse nada aos costumes. "Eu sei o que fiz. Eu sei o que vi. Eu sei como decidi".
Pois sabe, sabe. E nós também, em parte.
Em resumo:
Noronha acha que despachou no processo de Aveiro, quanto às escutas do PM. E portanto, como juiz de instrução. Despachou um expediente avulso que para Noronha é o processo de Aveiro. Estamos entendidos e nisso a lei poderá dar-lhe alguma razão. Mas o problema situa-se noutro nível: os magistrados de Aveiro, despacharam e extrairam uma certidão para autuação como inquérito. Não foi, sabemos agora, porque o PGR entendeu que não havia indícios.
Não se percebe, assim, a intervenção do presidente do STJ para analisar e eventualmente validar ou anular, como aconteceu, escutas relativamente a um processo administrativo, um expediente que não foi autuado como inquérito e pelos vistos nem poderia ser do processo de Aveiro-porque nem voltaram para lá. Ou voltaram? E como? Haveria um expediente que deveria ter regressado a Aveiro, para se reintegrar no processo, para além da certidão para abertura de um inquérito ao primeiro-ministro?
Continuam as dúvidas e agora é a vez de Pinto Monteiro esclarecer. Porque tem muito, mesmo muito a esclarecer.
E realça o que disse à SIC há bocado: "os juizes quando apreciam matéria criminal, em termos de indícios, temos de ter indícios muito grandes", diz Noronha. Esta afirmação, dita assim, reduz a cinzas o CPP no artigo que manda autuar como inquérito logo seja dada notícia de crime. E os magistrados de Aveiro disseram que sim, que havia. Noronha, acha que não. Com esta explicação, simples e inacreditável.
A entrevistadora lê-lhe excertos das escutas do SOL e Noronha apesar disso, insiste em que as conversas telefónicas não provam nada. E anulou-as. Diz que a escuta é um meio de obtenção de prova. E invalidou esse meio, pelos vistos, porque não...havia provas!!!
Incrível a contradição. Não é meio de prova, mas Noronha queria que nas mesmas houvesse prova e anulou-a porque no seu entender não havia prova. Mas havia para os magistrados de Aveiro.
Incrível, este raciocínio, no presidente do STJ.
Por imperativo categórico, não digo mais que isto.
Noronha acha isto: "todas as escutas que se refiram a terceiros têm de ter elementos de prova" E aquelas escutas não tinham...segundo Noronha. E foi por isso que as anulou.
Espero que os juristas ensinem a Noronha algo mais que isto, porque se isto foi assim, estamos bem entendidos.
Noronha esclarece que as primeiras escutas que recebeu foi em 5 de Agosto. E portanto, tinham passado mais de 48 horas. E cita o nome do vice-procurador geral, ( Mário Dias) . É a primeira vez que este magistrado é mencionado. E refere que trocou impressões com dois colegas da secção criminal do STJ.
E explica os despachos, em que declarou nulas as escutas porque foram validadas pelo juiz de Aveiro.
E sobre Pinto Monteiro, confirma o que disse antes: O PGR provavelmente ouviu mais escutas que ele e continua a ser um mistério porque não foi esclarecido que havia outras escutas em que o presidente do STJ não deveria interferir. Acha isso importante para se esclarecer e não foi logo esclarecido.
Noronha sentiu-se indignado com a "referência subliminal" a propósito do eventual "favor" que terá prestado ao PM, como alguns sugerem.
Pois que se sinta, mas a realidade objectiva é o que é: o PM ficou muito grato pelo despacho do presidente do STJ. E com os fundamentos que apresentou, vou ali e já venho.
Isto é demasiado mau para ser verdade.
Noronha Nascimento sobre a eventual instrumentalização política disse nada aos costumes. "Eu sei o que fiz. Eu sei o que vi. Eu sei como decidi".
Pois sabe, sabe. E nós também, em parte.
Em resumo:
Noronha acha que despachou no processo de Aveiro, quanto às escutas do PM. E portanto, como juiz de instrução. Despachou um expediente avulso que para Noronha é o processo de Aveiro. Estamos entendidos e nisso a lei poderá dar-lhe alguma razão. Mas o problema situa-se noutro nível: os magistrados de Aveiro, despacharam e extrairam uma certidão para autuação como inquérito. Não foi, sabemos agora, porque o PGR entendeu que não havia indícios.
Não se percebe, assim, a intervenção do presidente do STJ para analisar e eventualmente validar ou anular, como aconteceu, escutas relativamente a um processo administrativo, um expediente que não foi autuado como inquérito e pelos vistos nem poderia ser do processo de Aveiro-porque nem voltaram para lá. Ou voltaram? E como? Haveria um expediente que deveria ter regressado a Aveiro, para se reintegrar no processo, para além da certidão para abertura de um inquérito ao primeiro-ministro?
Continuam as dúvidas e agora é a vez de Pinto Monteiro esclarecer. Porque tem muito, mesmo muito a esclarecer.