quinta-feira, maio 16, 2024

Há quinze anos que este assunto me incomoda...

 O jornalista Eduardo Dâmaso e o investigador da PJ Teófilo Santiago escreveram um livro a meias sobre o que se passou no processo Face Oculta que teve um epílogo que se conhece mas alcançou um ponto máximo de interesse logo que se soube que era um processo que ultrapassava os limites regionais de Aveiro e arredores e entrava por São Bento no tempo de José Sócrates. 

Isso aconteceu nos primeiros meses de 2009 quando os investigadores ( PJ e MºPº) descobriram o interesse inusitado de um certo PS liderado por aquele, tomar conta a preceito dos principais meios de comunicação social que ainda não lhes estavam de feição- e eram vários, particularmente a TVI, com Manuela Moura Guedes a fustigar diariamente o Governo com notícias desagradáveis para o seu primeiro-ministro. 

Assim, o que decorria a partir de certo momento do processo Face Oculta, destinado no início a investigar a pequena corrupção entre alguns empresários e certos políticos, transformou-se em algo maior quando se descobriu, fortuitamente, o interesse do primeiro-ministro em tomar conta dos media que não lhe eram afectos e tal consistir, afinal na prática de um crime inédito, de atentado ao Estado de Direito. 

A sequência cronológica dos factos relativos a tal crime foi dada a conhecer por aqui ao longo dos anos em vários postais, principalmente por aqui, na denúncia da prática de um crime de violação de segredo de justiça imputável a quem avisou os referidos suspeitos, particularmente Armando Vara e José Sócrates de que estavam a ser escutados no âmbito desse processo relativamente a tais factos paralelos.

 Os factos então coligidos eram estes:

Uma afirmação do magistrado do processo de Aveiro, na qual dizia que " O arguido [A.Vara] foi avisado de que poderia estar sob escuta em finais de Junho de 2009, o que foi do conhecimento dos demais arguidos". A. Vara não admite tal facto, mas foi-lhe encontrada em casa, uma carta, na qual um anónimo com morada, o avisava de escutas, o que o desmente ipso facto.


Segundo o magistrado de Aveiro, desde 1 de Julho de 2009, os suspeitos mudaram de telemóvel.

Em 15 de Julho foi instaurado em Coimbra um inquérito para se investigar a origem e autoria da violação do segredo de justiça que favoreceu os suspeitos.

Em 23 de Junho de 2009, Rui.Pedro.Soares, com conhecimento do CEO Zeinal, deslocou-se a Madrid em jacto privado, para "ultimar o negócio da compra da TVI aos espanhóis da Prisa", segundo o Correio da Manhã de 28.2.2009.

Em 24 de Junho de 2009, as conversas gravadas entre suspeitos, eram no sentido de o negócio TVI/PT se encontrar em vias de facto, com contratos já escritos.

Em 25 de Junho, à tardinha, o negócio frustrou-se e os escutados começaram a falar "ao contrário" e a apresentar o negócio que ia de vento em popa, como "um sonho de Zeinal" e como se José S. nunca soubesse do mesmo.
Assim, perante estes elementos que parecem factuais e indesmentíveis ( a não ser que haja erro grave das datas) , algo ocorreu entre o dia 24 de Junho e o dia seguinte.

O que terá ocorrido?

Mais elementos de facto:
Às 11 horas da manhã do dia 24 de Junho, houve uma reunião na PGR entre o procurador de Aveiro e o PGR, com a presença do procurador-geral distrital de Coimbra.
À tarde desse dia, houve uma reunião do PGR com uma equipa especial do DIAP e à tardinha, uma reunião do mesmo PGR no STJ.

Até então, não tinha havido qualquer violação de segredo de justiça, o que é evidente perante o teor das escutas.
E a partir desse dia, como se verifica pelo teor das mesmas e demais elementos que são conhecidos, houve efectivamente um conhecimento pelos suspeitos de algo que os fez alterarar radicalmente o discurso e alterar mesmo o "negócio" que ia de vento em popa e a jacto privado.

Outros elementos de facto:

Em 15 de Julho já havia um inquérito à violação desse segredo de justiça.

Em 23 de Julho o PGR pronuncia-se por escrito relativamente a indícios que lhe foram presentes, em 24 de Junho e posteriormente, por escrito e já com um conhecimento, obrigatório, das suspeitas de existência de violação do segredo de justiça perante os suspeitos.

Em 18 de Novembro 2009, pelo menos, o PGR deu relevo a uma conversa entre os suspeitos que ilibam José S. , conversa essa suspeita, porque mantida depois de 25 de Junho e quando se sabia já que poderiam ser "desconversas" e manobras de diversão para iludir a investigação. Foi essa conversa, além do mais que fundamentou dessa vez, a ausência de "indícios probatórios" para se instaurar inquérito pelos factos denunciados pelos magistrados de Aveiro.

Com base nestes factos que considero assentes, andei por aqui ao longo dos anos a suspeitar de Pinto Monteiro, já falecido, como um dos autores da violação gravíssima de segredo de justiça. 
As suspeitas são lógicas tal como deveriam ter sido analisadas no inquérito crime que se lhe seguiu e foi arquivado pelo MºPº.

Não obstante, na Sábado de hoje, um artigo sobre o livro agora escrito em tandem por aqueles dois insuspeitos profissionais no respectivo ramo deixa-me a dúvida que devo colocar aqui e de algum modo limpar o nome do antigo PGR porque "afinal havia outra(o)". Suspeito, quero dizer e por isso susceptível de resgatar a honra do antigo "beirão honesto" que esteve à frente da PGR e não escondia as simpatias político-partidárias:





Estas três páginas permitem ajuizar que a violação de segredo de justiça que se evidenciou no dia 24 de Junho de 2009 poderia ter outra origem e fonte que não a do antigo PGR e isso é relevante e suficiente para duas coisas: 
Pedir desculpa póstuma ao antigo PGR que aliás nunca se incomodou com estes escritos e considerar que é sempre perigoso fazer juízos apressados sem ter conhecimento de todos os elementos factuais disponíveis. Ou seja, investigar, à charge e à décharge. 
Mea culpa! Com desculpas que aliás se estendem aos investigadores do inquérito respectivo, Euclides Dâmaso e Maria José Morgado. 
Se estivesse no lugar deles provavelmente teria feito o mesmo que fizeram: arquivar o maldito inquérito por ausência de indícios suficientes para acusar alguém ou determinar responsabilidades de alguém.
Livro-me de um peso na consciência com este escrito mas pesa-me a imponderação de não ter pensado nisso...

segunda-feira, maio 13, 2024

O juiz mal-querido pelos pares...

 Segundo este blog, houve um juiz que teve ao longo de uma carreira solitária no TCIC e como juiz de instrução criminal encarregado da instrução e controlo da legalidade sobre direitos liberdades e garantias dos arguidos e não só, estes processos:

- Caso “BPN” (processo principal);
- Caso “Portucale” (BES - Sobreiros);
- Caso “Universidade Independente”;
- Caso “Submarinos – Contrapartidas Man Ferrostall”;
- Caso “Face Oculta”;
- Caso “Remédio Santo – Fraudes na saúde”;
- Caso “Vistos Gold”;
-Caso “Furacão – Finatlantic”;
- Caso “TOP SECRET” (Espião SIS - Carvalhão Gil);
- Caso “Operação Aquiles”;
- Caso “Monte Branco – Akoya”;
- Caso “Universo GES”;
- Casos “Portugal Telecom”;
- Caso “Operação Húbris – Tancos”;
- Caso “Biometrics – SLN” (Dias Loureiro);
- Caso “Freeport”;
- Caso “Parque Escolar”;
- Caso “EDP” (Manuel Pinho);
- Cado “ENJI” (Barragens EDP);
- Caso “António Preto”;
- Caso “Isaltino Morais”;
- Caso “Avaliação de Árbitros da Federação Portuguesa de Futebol” (Apito Dourado);
- Caso da “Rede de contrabando de tabaco”;
- Caso “Privitera” (Burla às OGFE – 90 milhões de euros);
- Caso “João Caldeira – Barcos Expo98”;
- Caso “Raffaelle Cifronne” (Máfia Italiana);
- Casos “Franklim Lobo” (tráfico de droga);
- Casos “Ricardo Campos Cunha” (Irregularidades no STJ)
- Caso “Príncipe da Tasmânia” (burlas);
- Caso “Casamento Indostânicos”;
- Caso “CTT” (corrupção nas alienações);
- Caso Operação Furacão (processo principal);
- Caso “John Evans” (toneladas de haxixe);
- Caso “Burlas ADME” (Exército);
- Caso “Burlas Páginas Amarelas”;
- Caso “Burlas e Casamentos Brancos – Gondomar”;
- Caso “Von Key” (raptos e extorsões);
- Caso “James Ross” (extorsão, tentativa de homicídio e sequestro);
- Caso “Marcos de correio CTT” (burlas com vales postais);
- Caso “Roubos ATM’s”;
- Caso “Megafinance” (burlas e falsificação de documentos, extorsões);
- Caso “Macias Nieto - El Doctor” (Droga com USA);
- Caso “BPP – Banco Privado Português”;
- Caso “BPP – Privado Financeiras”;
- Casos “João Álvaro Dias” (fraudes com sentenças de Tribunal Arbitral);
- Caso “Furacão – Marina Mota”;
- Caso “Finibanco”;
- Caso “Fraude nas farmácias”;
- Caso “LEXSEGUR – Leiria” (tráfico de droga);
- Caso “Paulo Cristóvão” (roubos);
- Caso “SPDE – Segurança Privada ilegal”;
- Caso “Money One” (transporte internacional de dinheiros ilícitos);
- Caso “Operação Glamour” (fraudes em ouro);
- Caso “Rota do Atlântico” (José Veiga, Santana Lopes…);
- Caso “Besa”
- Caso dos “Voos da CIA – transporte de detidos para Guantanamo”;
- Caso “ETA – Óbidos” (explosivos);
- Caso “Fraudes na obtenção de subsídios – AIMINHO”;
- Caso “SWAPS”;
- Caso “Câmara de Portimão”;
- Caso “Betex” (cripto moedas);
- Caso “Banif”;
- Caso “Banco Finantia”;
- Caso “BPN Investimentos – Carlos Marques”;
- Caso “Apito Dourado”;
- Caso “João de Sousa – Ex Policia Judiciária” (fraudes);
- Caso “ACP” (fraudes em exames de condução
- Caso “Operação NET” (roubos em ATM´s);
- Caso “Bento Kangamba”;
- Caso “Hammer Skin”;
- Caso “Edimo” (Manuel Vicente);
- Caso “Aprígio Santos – Figueira da Foz”;
- Caso “Tecnoforma”;
- Caso “Álvaro Sobrinho” (BESA);
- Caso “Grumberg e Fundbox”;
- Caso “PPP’s Parcerias Público privadas” (Scuts);
- Caso “BPN – Homeland” (Duarte Lima);
- Caso “Cartão Vermelho” (Luís Filipe Vieira e outros);
- Caso “Isabel dos Santos (Rogatória PGR Angola e processos conexos V.G. EFACEC; ZOPT; NOS);
- Caso “NATA II e Projecto Viriato / Novo Banco” (António Ramalho);
- Casos “ANGOLA – SONANGOL”;
- Casos “Camara Municipal de Lisboa – Tutti Frutti / Manuel Salgado, Fernando Medina e outros;
- Caso “ALTICE – BM Consulting”;
- Caso CGD (fraudes e corrupção – Joe Berardo e outros);
- Caso “Mortagua”;
- Casos de Futebol diversos – corrupção;
- Casos DAESH – Terrorismo – Tazi;
- Caso “Mail’s do FCP – Porto Canal”;
- Caso “Russia / GAZPROM” (branqueamento de capitais e corrupção);
- Caso “Freeport”;
- Caso “Operação Marquês”;
- Caso “Pedro Chiang” (Macau);
- Caso “Mário Machado”;
- Caso BPN (casos Arlindo Carvalho e José Neto);
- Caso BPN (Inland – Luis Filipe Vieira);
- Caso BPN (Mota Engil);
- Caso BPN (Manuel Azinhais Nabeiro / Delta).
- Caso “Operação Ajuste à Medida” – João Rosado Correia e outros).

O referido juiz nunca se queixou do serviço, quer dizer do excesso do mesmo ou da dificuldade dos processos durante o tempo em que lá esteve como profissional. Ainda assim, alguns colegas de profissão e principalmente alguns advogados e personagens de recorte político, entalados ou nem por isso, decidiram, porque detinham poder para tal, nomeadamente de influenciar legislação, alterar a composição do referido TCIC sob vários pretextos: protagonismo excessivo do referido juiz foi um deles, tal como idiossincrasia técnico-jurídica- leia-se, acolhimento de pretensões apresentadas pelo MºPª- que normalmente os tribunais superiores sufragavam. 
Como não resolviam a questão através de pressões públicas e outras menos que isso, através de participações ao CSM para efeitos eventualmente disciplinares, conseguiram colocar um colega a despachar os processos. O referido colega mostrou-se a antítese desse juiz nas matérias técnico-jurídicas e os tribunais superiores foram eloquentes em demonstrar isso mesmo. Nem assim desistiram os empenhados e alteraram novamente a composição do referido tribunal: em vez de um ou dois, ampliaram para mais três ou quatro e finalmente para todos os que lá coubessem em serviço de turno ou não. 
E foi o que se viu: a justiça não melhorou. Antes pelo contrário, tornou-se escandalosamente mais estranha e incompreensível, com tais mudanças que  estranhamente só aproveitam a arguidos excelentíssimos esquecendo as vítimas, geralmente o povo em nome do qual se aplica a dita.

Como me parece claro que assim foi, julgo que o referido juiz singular que nem preciso de nomear, merece uma medalha de mérito, seja ela qual for. Para mim era uma distinção, no dia 10 de Junho, a um português que soube exercer o seu cargo com competência, isenção e probidade, durante anos a fio e naqueles processos acima elencados, sem precisar de ajuda que lhe foi imposta por motivos ínvios e esconsos. 

Se algum dos pares que o fustigaram na sombra e às claras em artigos de jornal ou em conversas de salão ou corredor, tiverem um currículo melhor para apresentar que apareçam. Eu...não conheço nem um. Nem um, sequer!
Resta saber a razão de tal atitude e para mim avulta uma e só uma: inveja, seja lá do que for e própria de quem não consegue controlar tal defeito.  Não vejo outra razão.

domingo, maio 12, 2024

A guerra ao Ministério Público vista como deve ser

 Nota editorial de Eduardo Dâmaso no CM de hoje e para que não haja qualquer dúvida acerca do significado da actual guerra ao Ministério Público suscitada por poderes fácticos que só falta enunciar. Para tal basta ler os nomes dos subscritores do manifesto para saber quem são. Particularmente os advogados que a subscrevem, exemplos claros do cinismo que os corrói por dentro de uma moral particular que ostentam. E no meio deles, os idiotas úteis do costume que estão por vezes onde menos se espera. Até nas associações de classe...



sábado, maio 04, 2024

Rui Rio quer mesmo que as pessoas comam gelados com a testa...

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Rui Rio integra uma lista de 50 "personalidades", notáveis do espaço mediático e outros que por esta ou aquela razão pretendem mudar o figurino constitucional do Ministério Público em Portugal, integrando o sol de tal reivindicação com a peneira de uma preocupação com a justiça em geral. 

Como diz o presidente do SMMP provavelmente fazem-no por preconceito e devido a dois processos recentes, o caso da Madeira e o caso Influencer que envolvem políticos, autarcas e não só, em esquemas de corrupção, tráfico de influências e prevaricação segundo algumas interpretações jurídicas. 

No caso de Rui Rio o afã no ataque agora sistemático ao MºPº terá outras razões, plausíveis e mais antigas e inconfessáveis de que é legítimo suspeitar: nunca se conformou com um Ministério Público que não obedece a ordens externas e portanto que não seja autónomo, preferindo um como o espanhol, para não ir mais longe. Poderíamos ver onde tal conduz e é para já, referindo uma crónica de Eduardo Dâmaso na Sábado desta semana e no CM de hoje.


Porém, quanto a Rui Rio é dever de quem pensa diferente contrapor o seguinte:

A Constituição consagra um princípio geral de igualdade dos cidadãos perante a lei que não permite que um político possa ser privilegiado perante a lei que se lhe aplica, tal como a outros cidadãos, sob o pretexto de que foi eleito e por isso tem uma legitimidade democrática acrescida e suplementar. Antes pelo contrário, tal legitimidade reforça um conjunto de deveres e obrigações que se traduzem em leis avulsas que tal espelham e conduzem aos processos em causa. 

É o artº 13 da CRP que tal prevê: 

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Rui Rio é formado em economia, segundo julgo e também em autoritarismo qb que lhe advém do feitio próprio e que aplica na política, dando um bom candidato a ditador se lhe dessem oportunidade para tal. Gosta de mandar e ser obedecido e não tolera muito bem a divergência em casos que o afectam, segundo tudo indica e denota que não deveria ser político porque já deu mostras da mediocridade no exercício de tal função. O povo mostrou que não o quer na política, apesar de o ter enganado uma ou outra vez. 

Como não interpreta princípios constitucionais como devem ou até podem ser interpretados, faz ou fez figuras tristes à varanda da casa aquando de uma busca domiciliária a propósito de desmando na liderança político-partidária a respeito de verbas atinentes ao partido que liderava e que poderiam configurar a prática de crime previsto e punido na lei. Rui Rio entendia que não e por isso o MºPº não tinha nada que entender que sim, apesar de a lei o prever. É assim a atitude de Rui Rio, particularmente no que se refere aos políticos e à actuação política: fora da lei e legitimado pelo voto popular para o poder ser impunemente, porque o voto popular é que deve contar. A divisão de poderes para Rui Rio é coisa aparentemente confusa e distante do bestunto que ostenta e que assim se revela exíguo. 

É por essas e por outras que vem agora exigir uma resposta do MºPº num caso que nem o envolve mas que sente as dores alheias como se fossem próprias porque continua despeitado e raivoso contra a instituição que o desautorizou mais que uma vez nas suas actuações.

Conclusão: Rui Rio não é verdadeiramente isento no que diz; não é democrata porque não aceita uma instituição democrática por razões que ofendem princípios constitucionais e pretende domesticar, atirando-a para um controlo externo para poder ter a veleidade de a poder controlar o que reforça o pendor anti-democrático, uma vez que nem apresenta razões válidas para tal, sobrando as que se expõem, derivadas do despeito. 

Enfim, Rui Rio quer mesmo que as pessoas comam gelados com a testa ao ouvir o que propõe e não entendam o contexto em que o faz.