segunda-feira, maio 13, 2024

O juiz mal-querido pelos pares...

 Segundo este blog, houve um juiz que teve ao longo de uma carreira solitária no TCIC e como juiz de instrução criminal encarregado da instrução e controlo da legalidade sobre direitos liberdades e garantias dos arguidos e não só, estes processos:

- Caso “BPN” (processo principal);
- Caso “Portucale” (BES - Sobreiros);
- Caso “Universidade Independente”;
- Caso “Submarinos – Contrapartidas Man Ferrostall”;
- Caso “Face Oculta”;
- Caso “Remédio Santo – Fraudes na saúde”;
- Caso “Vistos Gold”;
-Caso “Furacão – Finatlantic”;
- Caso “TOP SECRET” (Espião SIS - Carvalhão Gil);
- Caso “Operação Aquiles”;
- Caso “Monte Branco – Akoya”;
- Caso “Universo GES”;
- Casos “Portugal Telecom”;
- Caso “Operação Húbris – Tancos”;
- Caso “Biometrics – SLN” (Dias Loureiro);
- Caso “Freeport”;
- Caso “Parque Escolar”;
- Caso “EDP” (Manuel Pinho);
- Cado “ENJI” (Barragens EDP);
- Caso “António Preto”;
- Caso “Isaltino Morais”;
- Caso “Avaliação de Árbitros da Federação Portuguesa de Futebol” (Apito Dourado);
- Caso da “Rede de contrabando de tabaco”;
- Caso “Privitera” (Burla às OGFE – 90 milhões de euros);
- Caso “João Caldeira – Barcos Expo98”;
- Caso “Raffaelle Cifronne” (Máfia Italiana);
- Casos “Franklim Lobo” (tráfico de droga);
- Casos “Ricardo Campos Cunha” (Irregularidades no STJ)
- Caso “Príncipe da Tasmânia” (burlas);
- Caso “Casamento Indostânicos”;
- Caso “CTT” (corrupção nas alienações);
- Caso Operação Furacão (processo principal);
- Caso “John Evans” (toneladas de haxixe);
- Caso “Burlas ADME” (Exército);
- Caso “Burlas Páginas Amarelas”;
- Caso “Burlas e Casamentos Brancos – Gondomar”;
- Caso “Von Key” (raptos e extorsões);
- Caso “James Ross” (extorsão, tentativa de homicídio e sequestro);
- Caso “Marcos de correio CTT” (burlas com vales postais);
- Caso “Roubos ATM’s”;
- Caso “Megafinance” (burlas e falsificação de documentos, extorsões);
- Caso “Macias Nieto - El Doctor” (Droga com USA);
- Caso “BPP – Banco Privado Português”;
- Caso “BPP – Privado Financeiras”;
- Casos “João Álvaro Dias” (fraudes com sentenças de Tribunal Arbitral);
- Caso “Furacão – Marina Mota”;
- Caso “Finibanco”;
- Caso “Fraude nas farmácias”;
- Caso “LEXSEGUR – Leiria” (tráfico de droga);
- Caso “Paulo Cristóvão” (roubos);
- Caso “SPDE – Segurança Privada ilegal”;
- Caso “Money One” (transporte internacional de dinheiros ilícitos);
- Caso “Operação Glamour” (fraudes em ouro);
- Caso “Rota do Atlântico” (José Veiga, Santana Lopes…);
- Caso “Besa”
- Caso dos “Voos da CIA – transporte de detidos para Guantanamo”;
- Caso “ETA – Óbidos” (explosivos);
- Caso “Fraudes na obtenção de subsídios – AIMINHO”;
- Caso “SWAPS”;
- Caso “Câmara de Portimão”;
- Caso “Betex” (cripto moedas);
- Caso “Banif”;
- Caso “Banco Finantia”;
- Caso “BPN Investimentos – Carlos Marques”;
- Caso “Apito Dourado”;
- Caso “João de Sousa – Ex Policia Judiciária” (fraudes);
- Caso “ACP” (fraudes em exames de condução
- Caso “Operação NET” (roubos em ATM´s);
- Caso “Bento Kangamba”;
- Caso “Hammer Skin”;
- Caso “Edimo” (Manuel Vicente);
- Caso “Aprígio Santos – Figueira da Foz”;
- Caso “Tecnoforma”;
- Caso “Álvaro Sobrinho” (BESA);
- Caso “Grumberg e Fundbox”;
- Caso “PPP’s Parcerias Público privadas” (Scuts);
- Caso “BPN – Homeland” (Duarte Lima);
- Caso “Cartão Vermelho” (Luís Filipe Vieira e outros);
- Caso “Isabel dos Santos (Rogatória PGR Angola e processos conexos V.G. EFACEC; ZOPT; NOS);
- Caso “NATA II e Projecto Viriato / Novo Banco” (António Ramalho);
- Casos “ANGOLA – SONANGOL”;
- Casos “Camara Municipal de Lisboa – Tutti Frutti / Manuel Salgado, Fernando Medina e outros;
- Caso “ALTICE – BM Consulting”;
- Caso CGD (fraudes e corrupção – Joe Berardo e outros);
- Caso “Mortagua”;
- Casos de Futebol diversos – corrupção;
- Casos DAESH – Terrorismo – Tazi;
- Caso “Mail’s do FCP – Porto Canal”;
- Caso “Russia / GAZPROM” (branqueamento de capitais e corrupção);
- Caso “Freeport”;
- Caso “Operação Marquês”;
- Caso “Pedro Chiang” (Macau);
- Caso “Mário Machado”;
- Caso BPN (casos Arlindo Carvalho e José Neto);
- Caso BPN (Inland – Luis Filipe Vieira);
- Caso BPN (Mota Engil);
- Caso BPN (Manuel Azinhais Nabeiro / Delta).
- Caso “Operação Ajuste à Medida” – João Rosado Correia e outros).

O referido juiz nunca se queixou do serviço, quer dizer do excesso do mesmo ou da dificuldade dos processos durante o tempo em que lá esteve como profissional. Ainda assim, alguns colegas de profissão e principalmente alguns advogados e personagens de recorte político, entalados ou nem por isso, decidiram, porque detinham poder para tal, nomeadamente de influenciar legislação, alterar a composição do referido TCIC sob vários pretextos: protagonismo excessivo do referido juiz foi um deles, tal como idiossincrasia técnico-jurídica- leia-se, acolhimento de pretensões apresentadas pelo MºPª- que normalmente os tribunais superiores sufragavam. 
Como não resolviam a questão através de pressões públicas e outras menos que isso, através de participações ao CSM para efeitos eventualmente disciplinares, conseguiram colocar um colega a despachar os processos. O referido colega mostrou-se a antítese desse juiz nas matérias técnico-jurídicas e os tribunais superiores foram eloquentes em demonstrar isso mesmo. Nem assim desistiram os empenhados e alteraram novamente a composição do referido tribunal: em vez de um ou dois, ampliaram para mais três ou quatro e finalmente para todos os que lá coubessem em serviço de turno ou não. 
E foi o que se viu: a justiça não melhorou. Antes pelo contrário, tornou-se escandalosamente mais estranha e incompreensível, com tais mudanças que  estranhamente só aproveitam a arguidos excelentíssimos esquecendo as vítimas, geralmente o povo em nome do qual se aplica a dita.

Como me parece claro que assim foi, julgo que o referido juiz singular que nem preciso de nomear, merece uma medalha de mérito, seja ela qual for. Para mim era uma distinção, no dia 10 de Junho, a um português que soube exercer o seu cargo com competência, isenção e probidade, durante anos a fio e naqueles processos acima elencados, sem precisar de ajuda que lhe foi imposta por motivos ínvios e esconsos. 

Se algum dos pares que o fustigaram na sombra e às claras em artigos de jornal ou em conversas de salão ou corredor, tiverem um currículo melhor para apresentar que apareçam. Eu...não conheço nem um. Nem um, sequer!
Resta saber a razão de tal atitude e para mim avulta uma e só uma: inveja, seja lá do que for e própria de quem não consegue controlar tal defeito.  Não vejo outra razão.

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