Não, não é bem isso porque a discussão originária não era
essa. Assim, como há agora matéria de excepção sinto-me no direito de
responder, segundo as regras do antigo código de processo civil…
O que estava em causa no postal de rui a. era apenas o que
apontei: dizer que o MºPº tinha acusado com “absoluta ausência de indícios” e
que tal tinha sido “reconhecido” pela
JIC.
Era bom que rui a. reconhecesse que sobre isso está o caso arrumado. E a resposta a esse quesito
não lhe é favorável, no meu entendimento e juízo. Caso arquivado, por isso.
Depois, relativamente à sua resposta à minha tréplica avulta
outro equívoco: eu não insisto em
afirmar “que do facto de um Tribunal de
Instrução Criminal não manter uma acusação do Ministério Público não se pode
concluir, necessariamente, que este não tenha recolhido indícios suficientes
para acusar”, simplesmente porque não afirmei tal coisa. O que disse e repito,
insistindo, é que enquanto não houver trânsito em julgado de uma decisão- e no
caso ainda não há- é preciso esperar para ver quem terá razão e o JIC pode
perdê-la. Por outro lado, também a
afirmação que me é imputada carece de outra precisão: sempre que um JIC não pronuncia ( é diferente de não receber uma acusação porque o JIC se entender que a acusação está correcta, tem na mesma que exarar uma decisão instrutória que substitui a acusação e fixa o objecto do processo para julgamento) pelo facto de entender que os indícios para
tal não são suficientes está a exprimir uma opinião jurídica e pessoal/profissional,
sobre o processo, nessa fase que comporta diligências
suplementares que o inquérito eventualmente não comportou .
Ora a circunstância
de um JIC dizer que não há indícios suficientes para acusar não assume, ipso facto, a natureza de uma verdade ontológica. É sim e apenas uma verdade
processual e como é o juiz, em tribunal,
que dirime os pleitos tal acaba por ter
o mesmo efeito no processo, mas …que las hay, las hay. Vide caso Casa Pia…
Ou seja, as decisões judiciais são para respeitar por força
dos princípios mas podem continuar a ser
contestadas no espírito de quem saberá melhor a verdade. Ou será que uma decisão injusta se trasmuda
no seu contrário só por ser uma decisão judicial?
O que o MºPº deve fazer sempre é cumprir o seu dever de
investigar e esgotar os meios de investigação ao dispor, se tal for necessário.
Por aqui se afere a competência e diligência do magistrado que é do mesmo
género da que se exige ao juiz.
Há sempre a possibilidade de os casos de não pronúncia serem
produto de erros do JIC e não do MºPº. Assim,
considerar que a decisão do JIC é a palavra dita pelo oráculo dos deuses de um
olimpo jurídico será talvez um pouco
exagerado- porque não há divindades desse tipo no olimpo dos tribunais, embora alguns se possam julgar como tal.
E se não se conhecer o processo e não se tiver acompanhado
as versões contraditórias entre as
partes envolvidas e não se conhecerem as diligências periciais e outras provas,
para quê afirmar e continuar a insistir na inocência absoluta dos imputados,
desvalorizando a posição das vítimas?
O jornalismo luso faz quase sempre isso: tomar partido pelo
que lhe parece. Um jurista e um magistrado tem o dever estrito de questionar se tal corresponderá à verdade. Comer ( passe a expressão) tudo o que aparece
escrito em jornais, mesmo virtuais, pode ser perigoso porque esse alimento
costuma estar envenenado. E se não estiver pelo menos há sempre a vantagem do
exercício crítico que se subtrai à abulia ambiente.
Rui a. desviou entretanto o assunto para o tema populista e
que dá parangonas nos jornais: como é que uma vítima inocente se defende de uma
acusação injusta passada para a praça pública?
A resposta, como diria Bob Dylan, paira no vento. E há quem pergunte ao vento que passa
notícias deste país em que os jornais gostam de explorar estes temas para
vender papel e captar audiências.
Será que prefere
discutir este assunto, fugindo à questão que deu origem a esta acção
cívico-blogueira?
ADITAMENTO em 31.1.14:
Acabei de ler no Sol de hoje a versão em estéreo dos factos relatados em mono pelo Expresso ( que deontologicamente, se queria provar um ponto, deveria cumprir a regra essencial do jornalismo de qualidade: ouvir as pessoas envolvidas, todas de preferência e que possam esclarecer a verdade ou nos permitam aquilatar sobre a sua feição) .
O advogado "que representa o menor neste processo" disse ao jornal que " Face á inexistência de fundamentos da decisão e face á existência mais do que suficiente da prática dos factos, vamos recorrer para a Relação". O "vamos" é da parte dele, mas o MºPº também vai recorrer porque o jornal esclarece que "fonte oficial da PGR" informou que assim vai suceder.
Portanto, digo, repito e insisto: in dubio...não escrever.
O Expresso esse, continua o mesmo nojo. Sem remissão.
Não sei que ideia é que esta gente faz do jornalismo. Uma ideia de meia-tijela, certamente.
ADITAMENTO em 31.1.14:
Acabei de ler no Sol de hoje a versão em estéreo dos factos relatados em mono pelo Expresso ( que deontologicamente, se queria provar um ponto, deveria cumprir a regra essencial do jornalismo de qualidade: ouvir as pessoas envolvidas, todas de preferência e que possam esclarecer a verdade ou nos permitam aquilatar sobre a sua feição) .
O advogado "que representa o menor neste processo" disse ao jornal que " Face á inexistência de fundamentos da decisão e face á existência mais do que suficiente da prática dos factos, vamos recorrer para a Relação". O "vamos" é da parte dele, mas o MºPº também vai recorrer porque o jornal esclarece que "fonte oficial da PGR" informou que assim vai suceder.
Portanto, digo, repito e insisto: in dubio...não escrever.
O Expresso esse, continua o mesmo nojo. Sem remissão.
Não sei que ideia é que esta gente faz do jornalismo. Uma ideia de meia-tijela, certamente.