domingo, fevereiro 27, 2022

Estado do Citius em Setembro de 2014

 Na base e como fundamento da acusação, a meu ver plenamente caluniosa, contra o juiz do TCIC Carlos Alexandre, deduzida pelo advogado Delille em nome do cliente José Sócrates, pendente de apreciação no tribunal da Relação de Lisboa, está a circunstância de tais sumidades do foro judicial e político, entenderem que a plataforma CITIUS, do Ministério da Justiça, em Setembro de 2014 funcionava às mil maravilhas. 

Com base em tal circunstância os ditos arquitectaram a denúncia imputando ao mesmo juiz, conluiado com uma funcionária, a distribuição manual do processo Marquês em que o dito político é visado como suspeito de corrupção, a fim de o prejudicar, prevaricando na função. 

A prova da imputação, que repito me parece totalmente falsa e caluniosa, reside em dois depoimentos de funcionários que emitem a opinião de que o sistema Citius estava inteiramente operacional e por isso não se justificaria a distribuição manual, à data de Setembro de 2014.

Ora bem: bastaria aos que assim imputaram e aos que acreditaram em tal actuação, incluindo os habituais crédulos e condescendentes com a actuação sistematicamente dolosa daquele personagem suspeito de corrupção grave, procurar na NET e ler isto:




Aliás, no sítio da Ordem dos Advogados de que aquele causídico de Braga faz parte, está este apontamento da mesma época de 2014:



Sendo isto como é, pergunta-se como é possível que ninguém, absolutamente ninguém responsável na área respectiva mormente os conselhos superiores das magistraturas e a ordem dos Advogados tenha vindo a terreiro colocar pontos nos ii, e apontar os indícios mais que claros da conduta caluniosa em curso?

É um mistério que esconde outros. 

quarta-feira, fevereiro 23, 2022

Para além disso, morreu Gary Brooker

 Gary Brooker, o principal músico dos Procol Harum morreu ontem. Não vale a pena alardear aqui, como fazem os jornais e sítios da net, conhecimentos copiados porque há um sítio na Net que explica tudo sobre o grupo que publicou três discos no final dos anos sessenta que se tornaram clássicos da música rock: o primeiro, homónimo, de 1967, o segundo, Shine on Brightly, em 1968 e o terceiro, A Salty Dog, no ano seguinte. 

Para além desses três discos publicou ainda mais uns tantos que se mostram aqui em vinil  ( os dois primeiros na foto aparecem com um deles ao contrário, porque fazem ambos parte da colectânea TOOFA publicada em 1972, uma excelente prensagem da Fly Records; o segundo, Shine on Brightly,  é prensagem americana e tem capa diferente da inglesa):  


E as versões em cd, da Salvo, de 2009:


Esses três primeiros discos são daqueles que se ouvem do princípio ao fim e não ganharam uma ruga com estes anos todos, como dizem lá fora. Ouvi-os novamente e confirma-se que são obras-primas.

O primeiro foi precedido de um grande single- A Whiter Shade of Pale- sucesso em todo o mundo em 1967 e que toda a gente conhece, pelo menos na melodia, aliás inspirada numa obra do compositor clássico J.S.Bach. 

Em Portugal- e isto não se lê em publicações avulsas porque muita gente nem se lembra ou nem sabe- o grupo teve muita aceitação nos primeiros anos dos setentas, não só por causa da Pálida Sombra de 1967 mas também de outras músicas como Conquistador, particularmente publicitadas num disco ao vivo, com a Edmonton Orchestra do Canadá, em 1972, faz agora 50 anos. 

Talvez por isso o grupo foi dos poucos que veio até cá, nesse ano, a Cascais para um concerto que quem viu diz ter sido memorável. A Mundo da Canção de final desse ano, início de 1973 ( a revista tinha então publicação incerta), publicou uma reportagem e estudo sobre os discos do grupo, numa linguagem absolutamente horrível de pretensiosismo balofo. Numa coisa tinham razão: os três primeiros discos do grupo definem o som e são definitivos, dispensando os seguintes. 










Em 2009 por ocasião do 40º aniversário de um dos discos ( A Salty Dog), foi publicada a obra em cd, pela Salvo, "rematrizados" das fitas originais e acompanhados de pequenos livretos com a história e iconografia do grupo. 
Começou assim:






Em 1976 a revista Zig Zag publicou um dos poucos artigos de imprensa consagrados ao grupo, com entrevista a Gary Brooker, além do mais.





Por mim dei conta da obra dos Procol Harum  aí por 1972 com o disco ao vivo, com uma grande versão de Conquistador. Em Março de 1973 saiu o disco Grand Hotel que foi outro sucesso, também por cá, com o tema do título e A Souvenir of London, para além do Rum Tale ou Toujours l`Amour.

O disco foi um dos que marcou o ano de 1973, sem dúvida. Andava no liceu e alguém comprou o disco. Pedi-o emprestado para escrever isto, talvez numa aula de Moral ( em que ninguém ligava ao que o padre dizia, tal como hoje fazem com as aulas de Cidadania...):






domingo, fevereiro 20, 2022

Ivo Rosa ri-se do CSM?

 Já foi notícia durante a semana, embora só a SIC lhe tivesse pegado. Agora foi o CM:


A  novidade aqui são os nomes dos desembargadores que subscreveram o acórdão. E um deles participou as "vicissitudes" processuais ao CSM porque entendeu que o juiz de instrução Ivo Rosa mijou fora do caco, como se dizia em bom português antigo. E não é a primeira vez que tal sucede, motivo pelo qual um magistrado inteligente deveria pensar duas vezes antes de conspurcar novamente um despacho alheio. 

Se pensou não o fez, apesar de também saber que poderia ser novamente inquirido pelo CSM relativamente ao novo dislate. Porque o terá feito? Por entender que o CSM não o atingirá? Por não ter receio de ser admoestado ou pior que isso, no âmbito de um inquérito disciplinar? 

É um enigma que subsiste, aumentado pela circunstância de o mesmo CSM pouco ou nada fazer para pôr cobro a estas situações que só desprestigiam a justiça, tal como encarada pelos cidadãos que pouco conhecem dos intrincados modos de funcionamento da mesma. 

Este género de atitudes deste juiz denota ainda outra coisa que me parece mais grave e já o escrevi antes: não tem preparação básica para juiz de instrução uma vez que não percebe o papel constitucional e legal que lhe está reservado: garante de liberdades e garantias concretamente decorrentes do processo e  apreciador de indícios apresentados pelo MºPº, sem a função de julgador da matéria de fundo que comporta o contraditório que se realiza em julgamento. 

Basicamente não entende, como já demonstrou claramente, qual o papel do juiz de instrução e confunde tal papel com o de julgador da causa. E ainda por cima quase sempre a favor de arguidos, desvalorizando as provas da acusação, julgando as mesmas como se fosse o tribunal colectivo dos processos. 

Foi isso - a usurpação de funções enquanto juiz-  que o desembargador que participou ao CSM relatou. Se isto que tem sido repetido em dezenas de decisões do mesmo juiz, não é suficiente para uma inspecção extraordinária a fim de analisar o que o CSM se recusa sistematicamente a fazer, sob o pretexto falacioso de não se imiscuir no poder judicial não sei o que se possa dizer mais.  A não ser que é cúmplice deste modo de exercício do poder judicial...


ADITAMENTO:

Foi notícia esta Segunda-Feira que o mesmo juiz ficou doente e por isso adiou o início da instrução do processo BES/GES. 

É preciso lembrar que no caso Marquês, não ficou doente. Adiou algumas vezes a leitura da decisão instrutória e demorou longos meses a elaborar a mesma. Foi até necessário que o CSM interviesse e lhe ordenasse a marcação de data para tal. 

Esteve marcada para Janeiro de 2020 e foi adiado para 4 de Março desse ano. Mas não foi dessa porque se meteu a maldita pandemia e justificou mais adiamentos, por vários e longos meses...

Portanto há um padrão de actuação nestes casos e o CSM vai fazer de conta novamente que não dá por isso. 

Neste caso, agora, marcou para o fim de Março o início da instrução. O início!  Doença séria?! É caso para intervenção de junta médica...

A questão é simples de enunciar e o CSM tem que ponderar tal assunto: é crível que este juiz leve a bom termo a instrução do processo, até Julho deste ano? Não é. É mesmo mais do que certo que não vai conseguir e tal será um problema grave. 

Veremos o que o CSM faz, mais uma vez porque o escândalo está outra vez à porta. 

Aliás, uma pergunta se impõe: qual a razão ponderosa para não se ter redistribuído este processo à semelhança dos demais, no início deste ano? 

ADITAMENTO em 23.2.2022:

Em notícia de hoje sabe-se que o juiz em causa está realmente doente e foi operado ao coração. Afinal não se trata de vulgar "baixa à caixa" mas de situação que carece de atenção do CSM por motivos óbvios, mas não os apontados.


sábado, fevereiro 19, 2022

A faculdade de Direito de Lisboa, mestres e alunos

 O suplemento Luz do jornal Sol desta semana traz esta curiosidade acerca da FDUL, ilustrada por diversos documentos guardados ao cuidado do "Arquivo Histórico" da mesma faculdade e curado pelo professor Gonçalo Sampaio e Mello. "A sala está sempre fechada. Não temos recursos. Tem um funcionário, que sou eu", disse ao jornal.

O que se adivinha da petite histoire do professor Paulo Arsénio Veríssimo Cunha, daria para uma biografia muito interessante, houvesse quem a fizesse. O filho, professor Paulo Pitta e Cunha? Santos da casa...

O que se conta do período do PREC ajuda a perceber como é que certas inteligências que já chegaram ao Supremo Tribunal deste país, conseguiram fazer carreira, tirando cursos de Direito acelerados, ao contrário de outros, até insuspeitos que não aceitaram as dádivas escandalosas ( Santa Lopes, por exemplo).

E dá para perceber a diferença que existia entre a ética do Estado Novo e a da democracia...









quinta-feira, fevereiro 17, 2022

A Justiça a funcionar...

 Agora mesmo, a primeira das notícias sobre o funcionamento da justiça:



O desembargador a quem foi distribuído o requerimento da defesa de José Sócrates em que imputava a prática de crimes ao juiz Carlos Alexandre e uma funcionária, em tandem, decidiu levar o processo para debate instrutório, directamente e sem diligências suplementares. Portanto, a constituição como arguidos dos visados era obrigatória. Só não seria se o juiz em causa entendesse que não havia qualquer fundamento para prosseguir com os autos, o que seria sempre corajoso, provavelmente mais que justo mas arriscado para a reputação de pessoas cuidadosas. Eventualmente com a carreira...

O que significa tal coisa? Que eventualmente não carece de mais nenhum elemento para além dos que já existem para tomar uma decisão instrutória que será de pronúncia ou de não pronúncia contra o juiz em causa. 

Tendo em atenção as conclusões dos vários processos já organizados e terminados relativamente ao mesmo assunto, todos no sentido da não existência de indícios de prática criminosa no acto de distribuição de processos no TCIC, em Setembro de 2014 e posteriormente, há uma conclusão que se imporia desde logo, tendo em atenção o que está em jogo e que é a manipulação do processo pela defesa de José Sócrates a fim de inquinar o curso normal do mesmo, através de denúncia que se afigura indiciariamente caluniosa. O que é um crime em si mesmo. Veremos por isso como irá ser a decisão instrutória de 11 de Março e qual o fundamento da mesma. 

E há outra conclusão a extrair: a defesa de José Sócrates agarra-se a tudo para minar a credibilidade do processo em causa, mesmo perante a avalanche de suspeitas e indícios existentes, maiores que o everest, suficientes até para o juiz Ivo Rosa entender que José Sócrates poderia ser um grande corrupto. E por isso o indiciou...

Ora o que pretende a defesa de José Sócrates com estas manobras obscenas? Arranjar lenha para queimar o juiz Carlos Alexandre e provocar o ruído suficiente para sustentar que o mesmo não possui isenção e imparcialidade para intervir nos processos em que seja parte de algum modo. Ou seja, em todos os que se relacionam com os actos de corrupção de José Sócrates. E por causa disso, impedi-lo de intervir processualmente. 

Como estratégia de defesa é de chico-esperto e provavelmente inútil, mas veremos. 

Outra notícia, do passado dia 15, entretanto  não foi publicitada a não ser pela SIC. Ninguém mais pegou nisto. E era assim, relativamente a mais uma actuação grave do juiz Ivo Rosa:



Anote-se que um desembargador entendeu participar o facto ao CSM, para actuação. Veremos como vai funcionar a justiça neste caso, tendo em atenção que não é a primeira vez que coisas destas se passaram e foram comunicadas ao CSM, a propósito de Ivo Rosa. 

CM de 18.2.2022, particularmente o editorial de Eduardo Dâmaso: 




terça-feira, fevereiro 15, 2022

A PJ ávida do protagonismo do Crime

 Este artigo de uma académica em questões  políticas, seja lá isso o que for, exprime um senso comum que se tornou alheio na direcção da PJ. E é pena porque o bom trabalho é preciso, em tal polícia e isso não depende da vaidade dos seus dirigentes. Apenas da competência e dedicação. O resto virá por acréscimo. 

 






A PJ entrou numa senda perigosa de associação amigável com certos media, ávidos também de protagonismo noticioso que lhes renda audiências. Parece até querer concorrer com o protagonismo de tais interesses privadíssimos e de lucro em riste. A concorrência entre a CMTN, a TVI e a SIC está ao rubro e suscita já fenómenos noticiosos que há dez anos, para não ir mais longe, só se poderiam ler nos pasquins do género  o Crime. 

As tv´s em concorrência fazem agora estas figuras, para gáudio de todos os voyeurs que se deleitam com as desgraças alheias, sejam elas as do Rendeiro, as da Rosa Grilo ou agora a do estudante "terrorista". 

Capas de 2010 e 2012 de tal jornal precursor desta moda voyeurística em que a PJ se empenhou também:



Não existe nenhuma razão ligada a interesse público que justifique o que se passou mediaticamente nestes casos aludidos. E por isso não subsistirá também qualquer motivo que sirva de apoio ao protagonismo policial em casos do género. 
Há uma razão mediática, apenas: o lucro de quem explora tais meios de informação e pretende fazer passar tais matérias como se fossem do mais premente interesse do público...
Uma grande mentira, uma fake news gigantesca que tem ainda um efeito deletério importante: deformar as mentes dos crédulos e consumidores compulsivos de tais misérias morais. 

domingo, fevereiro 13, 2022

1972 musical

 Nos primeiros meses do ano de 1972, há 50 anos, ainda soavam nos rádios e apareciam nos escaparates das discotecas discos que tinham sido lançados no final de 1971. 

 Tal como o anterior,  o ano de 1972 foi de muito boa colheita, começando logo com Harvest de Neil Young, precedido no início do ano do single Heart of Gold, um mega sucesso no mundo inteiro.  

Nas lojas americanas era assim, ao lado de outros êxitos da mesma altura, como o primeiro dos America ou Thick as a Brick dos Jethro Tull que aliás tinham um sucesso espectacular do outro lado do Atlântico, para banda inglesa típica que eram ( ao lado, aparece Tower of Power como outro de grandes vendas,  mas é apenas o sinal que os mercados não são todos iguais...)

A foto é tirada do livro de Neil Young que acompanha a primeira caixa dos Archives I de há uns anos ( 2009). 

De tal modo Harvest foi um êxito que até a revista Século Ilustrado de 19.8.1972 ( em Portugal tudo chegava mais tarde, tal como hoje acontece)  dedicava duas páginas, acompanhada de uma fotografia publicitária  que se tornou rara, pois  não se encontra nas revistas e sítios da internet dedicados ao artista.

 



A revista Mundo da Canção de Maio desse ano também lhe deu a capa, usando a mesma foto,  bem como algumas páginas com as letras do disco. 




A crítica musical mais interessante que então aparecia na imprensa portuguesa era escrita por Teresa Botelho na revista R&T. Por exemplo esta, de 22 de Janeiro de 1972:


E referia-se a este disco saído nessa altura. A apresentação dos quatro discos numa caixa aberta num dos lados era acompanhada por um livreto e vários pósteres, três e um deles com mais de dois metros quadrados de superfície em papel. Embora me tenha escapado o papel a recomendar a inscrição e votação nas eleições de 1972 ( Nixon ganhou e foi então que aconteceu o Watergate) havia outros discos com a mesma recomendação ( por exemplo Manassas de Stephen Stills). Por outro lado a qualidade sonora dos discos, na versão original americana não é das melhores que o grupo produziu apresentando um som relativamente anémico e sem grande dinâmica:
 

Quanto à crítica do Século Ilustrado referia-se a uma revista americana, Rolling Stone, presumindo-se que o autor anónimo a tivesse lido para comparar, o que parece ter sido o caso. 
Aqui está o artigo original de tal revista, sobre o disco Harvest em que o autor considera que os discos anteriores eram melhores, num exercício típico do cabotinismo crítico:


Por mim, em Julho desse ano, já tinha outras preocupações auditivas, como anotei numa das páginas da Mundo da Canção de Abril de 1972:  Manassas de Stephen Stills era o disco que me encantava na altura.  O título escrito "What do you do" era afinal "What to do" e para além disso, havia música portuguesa em 1972, no caso José Jorge Letria, o comunista exilado em França que o regime permitia que se ouvisse Páre, escute e olhe, sem censura.  E eu gostava de ouvir, tal como gostava de ouvir Manuel Freire, outro antifassista, a cantar Pedro Só. Manuel Freire tornou-se uma vedeta quando cantou a Pedra Filosofal no Zip, em 1969. 



E no poster lá estava a recomendação ao voto...



Em Portugal na mesma edição desse Século Ilustrado dava-se uma amostra sociológica de um fenómeno interessante de que muitos ainda se recordam, se tiverem mais de 50 anos...




Quanto a música portuguesa nesses primeiros meses de 1972 ouvia-se o ep de Sérgio Godinho, saído no final de 1971 e a preceder o primeiro LP, Sobreviventes, saído mais tarde nesse ano de há 50 anos. 


E ouvia-se José Afonso  no disco Cantigas do Maio e ainda Adriano Correia de Oliveira, dois antifassistas de peso e que se escutavam com gosto musical no início desse ano. Até o Manuel Alegre se fazia triste por causa da censura que não lhe cortou a expressão, como não se cansou de proclamar depois para vilipendiar um regime a partir da Argélia e apelar à luta anticolonial, contra Portugal:



Ou até outro antifassista notório com liberdade de expressão musical. José Mário Branco, o exilado em França, fugido à guerra no Ultramar, numa imagem da edição de Fevereiro de tal revista:



Não era apenas música anglo-saxónica que se podia ouvir em Portugal, para além da produção local. Nessa altura a França era um país com grandes artistas e este disco publicado no ano anterior era simplesmente fantástico, tal como hoje continua a ser:


 E no Brasil nesse ano saiu esta obra-prima de Milton Nascimento e Lô Borges: o Clube da Esquina, lançado em Março de 1972. A história do disco está aqui. A segunda parte sairia dali a meia dúzia de anos. Por cá nem um nem outro se ouviram por aí além...

Passados muitos anos os brasileiros encontraram as duas crianças que figuram na capa ( "tonho e cacau") , assim ( e a história do reencontro, em 2012,  está aqui) :


E ainda havia outros discos brasileiros nesse ano, com interesse ( aqui o do Quinteto Violado aparece associado ao Berra-Boi do ano seguinte):


No Brasil no início desse ano ainda foram lançados discos fundamentais, como Acabou Chorare, dos Novos Baianos. 

Apesar disto qual foi o disco mais impressionante destes primeiros meses de 1972, para mim? A horse wit no name, dos America que passava insistentemente no rádio e ainda serve como referência para a sonoridade desse ano, tal como Rocket man de Elton John? Podia ser, mas não é. 

Depois de pensar algum tempo nisso, foi este, aqui na versão original americana:  


Lembro-me de ver a capa do disco nos escaparates e o fascínio da imagem da bandeira pintada no polegar, semelhante ao do mesmo ícone pintado no capacete de um dos motociclistas de Easy Rider ( Peter Fonda) alguns anos antes.


O disco tem duas canções intemporais: American Pie, um compêndio de referências à evolução do rock desde os primórdios dos anos 50 até àquela época em que se equacionava o fim do mesmo enquanto expressão artística com algum relevo fundamental para a evolução musical e social. O tempo dos hippes tinha passado e "bye, bye miss american pie". A outra é Vincent, uma balada dedicada a Van Gogh, extraordinária. 
O resto é semelhante a outras músicas, como as publicadas no primeiro disco a solo de Paul Simon, outro portento desse ano. É o que começa com Mother and child reunion, tem Duncan, uma das suas melhores canções e ainda Me and Julio down by the schoolyard, para além de todas as outras porque é um disto inteiro, sem espaços vazios de interesse auditivo:


De resto lá fora, em França os "tops" não eram muito diferentes de cá por essa altura, como se mostra pela Rock & Folk de Março de 1972.


E os discos anunciados por cá em Dezembro de 1971, ouvidos depois:


E em Abril de 1972 as "novidades" eram estas: 


T. Rex e Paul Simon em destaque nos álbuns e nos singles, além das Vickys Leandros dos festivais e dos Son of my father,  havia esta, de Bob Dylan que me marcou a atenção:


O destaque imediato dos tops, porém,  vai para este disco excepcional, de um grupo inglês que se notabilizou nesse ano com mais dois discos ( The Slider e Bolan Boogie, este uma compilação) :



De resto os discos mais notórios desses primeiros meses foram estes:


E por isso não se deve esquecer este que agora será reeditado em edição de luxo e que com o anterior ( Tea for the tillerman) quase serviria de banda sonora para essa época....já quase tão esquecida como esses dois discos fantásticos:



O resto, dos meses a seguir, fica para depois...porque 1972 foi outro ano vintage para a música popular. 

O Público activista e relapso