sábado, dezembro 21, 2024

O sistema judicial de topo funciona assim

 A revista Sábado tem vindo a publicar um pequeno estudo da autoria de António José Vilela sobre o que aconteceu no TCIC nos últimos anos em que por lá passaram os juízes Carlos Alexandre e Ivo Rosa. 

A segunda parte de tal estudo, (com indicação de fontes e tudo) é assim e mostra bem como funciona o sistema de justiça no que concerne ao Conselho Superior da Magistratura e não só. É ler...















Há uma frase inicial no artigo que merece comentário inicial também: "os dois juízes tinham egos enormes e formas muito diferentes de ver a justiça".
Quanto aos egos não sou especialista em psicologia para apreciar devidamente tal afirmação mas parece-me que egos há muitos...e grandes ou pequenos nem todos se revelam assim de caras. Há nuances psicológicas que explicam melhor certos comportamentos que está muito para além dos tais egos, mormente relacionadas com o carácter que é  essencial na função judicial, tal como se revela nos actos em causa. 
Em seguida a forma muito diferente de ver a justiça, não pode ter sentido no contexto indicado, uma vez que a Justiça tem apenas uma única forma de ser vista: segundo os preceitos da lei e do Direito. E quanto a isto é público, notório e muito importante que se afirme que um dos juízes recolhe sistematicamente anulações dos seus despachos mais questionáveis, nos tribunais superiores. Mais de 50...o que é igualmente inédito e impressionante, mas pelos vistos não impressionou ninguém, absolutamente ninguém no CSM a propósito deste assunto. A justiça neste caso não tem a ver com modos diferentes de olhar para a mesma, mas simplesmente em erros e asneiras graves de quem aparentemente não tem competência para decidir como decidiu, sistematicamente e em dezenas e dezenas de processos. E ainda por cima tem sido classificado como tendo prestação de serviço de mérito-muito bom, o que é extraordinário e igualmente impressionante. Não se entende a não ser pela obnubilação e desvalorização completa de tal facto. O que é igualmente extraordinário e impressionante, não havendo memória de coisa semelhante, com outros juízes. 

Depois, o artigo é sumamente interessante porque expõe basicamente factos recolhidos em fontes mais ou menos abertas e ainda se baseia em 4 testemunhos prestados sob anonimato. Porquê? Por medo. Simplesmente. Onde há medo não há liberdade. Simplesmente também. Logo temos um problema nesse sector que nunca será resolvido mas que é necessário lidar com o mesmo. 
É esta uma das características que aproxima estes problemas e estas instituições de um órgão semelhante ao do funcionamento fechado e tendencialmente assimilável aos sistemas mafiosos, como  em Itália- honni soit qui mal y pense: o medo e a  omertà, o silêncio de quem não quer ou não se pode comprometer em falar clara e livremente, sob pena de sofrer consequências graves pessoais ou profissionais, reais ou imaginárias. 

A interpretação dos tais factos relatados podem dar um recorte primoroso do que é o sistema de justiça em Portugal nas instâncias superiores do CSM que é o órgão de gestão e disciplina dos juízes em geral. Uma função muito importante, com braços armados constituídos pelos vários inspectores que o próprio CSM recruta para tais funções e a quem atribui os processos respectivos. O medo e a omertà nasce e medra com tal fenómeno e portanto não é exagerado associar tal efeito ao do sistema mafioso, sem outra associação que não essa: a do funcionamento de um sistema. Há um secretismo associado e uma forma de proceder relativamente insindicável, no modo como se relatam factos ou tiram conclusões nos processos de inspecção ou inquéritos disciplinares e daí o medo. 

Há ainda a conjugação dos factos e das personagens envolvidas, os nomes concretos.
Comecemos por um dos factos, aliás o que inicia o artigo: os desembargadores João Abrunhosa, Anabela Cardoso e Jorge Antunes, na Relação de Lisboa entenderam, provavelmente numa decisão inédita e impressionante pela violência dos termos então usados, participar ao CSM o comportamento de um dos juízes, relapso, no sentido de violar, já por diversas ocasiões, decisões tomadas pelo tribunal superior. 
Numa dessas situações, o mecanismo garantístico processual anulou parcialmente o efeito ( um dos desembargadores estava impedido de conhecer o assunto...por motivos legalmente previstos). Porém, o interessante é ler o modo como se desenrolou depois o procedimento disciplinar que conduziu a um arquivamento, sem consequências.
 Os testemunhos prestados e por quem; os relacionamentos pessoais de tais intervenientes, incluindo advogados ( Carlos Pinto de Abreu, Germano Marques da Silva, Paula Lourenço, Paulo Saragoça da Mata, Manuel Magalhães e Silva entre outros), estes frequentemente convidados pelas tv´s, todos os canais, ao longo dos anos,  a comentar assuntos judiciários que envolviam decisões do outro juiz e sempre a "malhar" e a contestar a actuação do mesmo, aliás invariavelmente confirmada em tribunais superiores; a escolha criteriosa, aparentemente, destes advogados, pelo arguido no processo disciplinar, quase  todos relacionados com processos que contendiam com decisões contestadas do outro juiz e que nesse interim foi apresentado mediaticamente (até com ajuda da própria associação sindical) como demasiado faroleiro e sempre demasiado tendencioso para as teses de uma acusação quanto é certo e sabido que a fase processual em questão, era a de instrução e não de julgamento e que viu quase sempre invariavelmente as suas decisões confirmadas pelo tribunal imediatamente superior, como foi o caso. 
A movimentação mediática contra o juiz contestado foi de tal modo intensa que era penoso ver e ouvir alguns dos tais advogados e mais alguns ( Proença de Carvalho, por exemplo) a perorar frequentemente contra o dito juiz, sem qualquer intervenção da Ordem dos Advogados ou do...CSM.

É neste ponto que o nó górdio se coloca: como defender um juiz que perde sistematicamente todos os recursos, invariavelmente a favor das teses da defesa e por vezes surrealisticamente fantásticos e incompreensíveis, como foi afirmado na apreciação que a Relação de Lisboa fez do caso do Marquês? Há alguma explicação que tenha sido dada no(s) inquérito(s) disciplinare(s)? Aparentemente, não há. Há mesmo a observação de testemunhos da defesa do aludido juiz no sentido de ser alguém que "inquestionavelmente" decide com "seriedade e rigor", desconhecendo-se se a autora se riu ou não, com esta afirmação, sózinha ao espelho...mas lembrou-se de afirmar que tudo era uma manobra da comunicação social contra o aludido juiz. Uma cabala, portanto. Outro testemunho ( Juiz Salpico) pouco ou nada sabia dos factos mas sabia que o referido juiz em causa tinha fama de uma "forte tendência para absolver arguidos", mas seriam apenas boatos de quem lhe queria mal, certamente. Outros, igualmente juízes, como um certo Carlos Almeida ( Casa Pia...) atestavam a seriedade no trabalho e das decisões do juiz em causa. Até uma professora catedrática de Coimbra ( Maria João Antunes) apareceu a dizer que o dito juiz já se destacava nas suas aulas...integrando um grupo de destacáveis. 
Outros causídicos mostravam-se até "admirados" com o escrutínio efectuado, por mor da incompreensão acerca de alguém que dava despachos fundamentados até à exaustão. Esqueceu-se uma de lembrar e pensar que eram invariavelmente revogados por conterem erros e asneiras.
Enfim, tudo conjugado, os argumentos de uma defesa assim construída levaram à conclusão do inspector Vítor Ribeiro de que afinal o juiz não merecia qualquer censura disciplinar e assim propunha o arquivamento do procedimento disciplinar. 
Tendo "deixado de fora", segundo a revista,  relativamente aos factos a analisar e avaliar, alguns dos que constavam de uma exposição do outro juiz, em 57 páginas, dirigira ao CSM, a propósito de comportamentos processuais do colega...
Espera-se por isso a terceira parte do artigo da Sábado para ver até onde isto chegou. E como.

O que fica de tudo isto? É simples e do senso comum: só não vê quem não quer, o que alguns juízes desembargadores que analisaram em concreto a justiça dos despachos de um e outro juiz...viram muito bem e anularam melhor. 
A quem? Ao que se safou destas embrulhadas do modo exposto.  Porquê? Não há explicação muito clara, lógica ou razoável para além da que resulta de uma dúvida: fez-se justiça, neste caso? 
O porquê é apenas do domínio da especulação e nesse aspecto, as associações de ideias são fatais... 

sexta-feira, dezembro 20, 2024

STA: quatro anos para isto!

 Público de hoje:


O artigo começa assim: "É legal as chefias do Ministério Público darem ordens concretas num determinado inquérito-crime e estas não serem colocadas no respectivo processo judicial [ não é judicial mas de inquérito...], mas ficarem reservadas num dossier interno".

Portanto, com esta decisão que valida a legalidade da Directiva de Fevereiro e Novembro de 2020, os procuradores dirigentes ( Coordenadores e Directores de departamento e outros) ficam autorizados a:

1. Saber o que se passa num inquérito criminal dirigido por um magistrado titular do mesmo, independentemente do meio ou da forma de conhecimento. 

2. Interferir em decisões ou dar palpites orientadores de estratégia ou outros ao titular do inquérito em causa, sem o avocarem e sem justificarem minimamente, nem sequer discutirem a opção com o dito cujo.

3. Livrarem-se de responsabilidades, uma vez que a interferência continua a ser secreta, reservada e no domínio das relações entre a hierarquia e os subordinados como tal. 

Até agora, os dirigentes em causa, nos processos criminais poderiam sempre interferir nos inquéritos, quando entendessem adequado, avocando-os ou dando ordens por escrito nos processos e nos termos da lei de processo penal. E ficavam por aí. Não era através de ordens avulsas ou solicitações avulsas através de meios informais internos como o SIMP em que questionavam o titular do processo acerca desta ou daquela actuação, o que aliás se tornou corriqueiro e costumeiro, relativamente a certos chefes, quando o não era pelo telefone...sempre com o velho paradigma das exigências múltiplas e apoios nenhuns.

Qual  a verdadeira novidade? Os superiores hierárquicos ficam autorizados a actuar como um ex- director do DCIAP ( Aníbal Pinto)  que alertado pela PJ da iminência em ouvir no processo um primeiro-ministro ( António Costa...) , foi a correr, ordenar que nem pensar e que era delito de lesa-majestade, ou coisa que o valha. E não deixou, dando a ordem sem ficar escrita no processo. 

É isso que se pretende e o STA avaliza com esta decisão?

Na minha humilde opinião ( espero bem que a possa ter...), podem bem limpar as mãos à parede, se assim for. 

E demoram quatro anos no STA para decidirem assim? O escândalo não será mais este?! São precisos quatro anos para analisar a legalidade de uma directiva?!

Bem andou o presidente do órgão de disciplina do tribunal em causa, Aragão Seia ao definir uma coisa como esta, recentemente:



Resta saber o que acontece aos relapsos ( que os/as há...) e a resposta é simples: nada. Não são inspeccionados, não têm hierarquia, não têm directivas e portanto como diz o povo, aguarrás...bla bla bla.

quinta-feira, dezembro 05, 2024

Euclides Dâmaso, escrevendo sobre...o Ministério Público e não só

 Este artigo na Sábado de hoje, da autoria de Euclides Dâmaso, magistrado do MºPº jubilado, volta a colocar o dedo em tantas feridas que certamente a alguém deverá doer qualquer coisa, com as perguntas formuladas...principalmente a propósito de um sector que conhece demasiado bem para desconhecer as respostas, o que torna aquelas um pouco...retóricas. Mas vale a pena ler:



Como as perguntas não são mera retórica para quem não conheça as respostas, importa tentar responder a algumas delas, senão todas...

1. As magistraturas continuam a ser atractivas como carreira por várias razões, entre as quais avultam as de sempre: a primeira é a de que é uma carreira relativamente bem paga, na função pública em geral e os candidatos são normalmente jovens que podem ter um futuro profissional assegurado durante muitos anos, fazendo o que gostam, se for esse o caso ( caso contrário dificilmente se aguentam...) e tendo ainda um módico de prestígio social se cumprirem bem as respectivas obrigações. 

Não têm a liberdade de um profissional liberal mas têm a segurança de um vencimento ao fim do mês e isso não é e nunca foi despiciente ou despiciendo para quem não se sente vocacionado a abrir tabanca e esperar que os clientes apareçam ou integrar-se num magma organizacional quase impessoalizado de um grande escritório de advogados dominado pelos sócios de capital. 

2. Desconheço em concreto se tal sucede mas reparo que tem havido um esforço nessa área de recrutamento e formação, mesmo em exercício, para determinados cargos e funções. Não será o ideal mas há a sensação de estarmos melhor de que estávamos há cinco, dez ou vinte anos.

3.O problema das inspecções não é difícil de perceber: enquanto permanecer o espírito de inspecção ad hominem e não ao serviço em concreto e enquanto um inspector se dedicar a catar especificidades em processos para relatar ao CSMP o que vale ou não vale profissionalmente um qualquer magistrado, ou mesmo o serviço de que depende, estaremos sempre conversados e a resposta à questão, infelizmente é não. Aliás, às duas questões. Veja-se quem coordena as inspecções e se tem a preparação e o espírito para tal...

4. A resposta só pode ser não porque o género de trabalho em equipa em processos que se avolumam nas secretárias dos procuradores, agora virtualmente nos computadores, consomem o tempo todo de análise dos mesmos. 

Um processo virtual e digitalizado para ser discutido em conjunto e em equipa, depende de duas coisas além do mais: uma rotina que seja corrente e tal não é, para além do voluntarismo individual e a forma prática de tal ser realizado, o que também não vejo que se consiga com o actual modo de actuar que mais não é do que o velhíssimo "o que vem de trás toca-se para a frente", com a dificuldade acrescidíssima de um controlo hierárquico e burocrático irrazoável, estatístico na maior das vezes e dando frequentemente a impressão de hostilidade para com o trabalho individual o que desmotiva seriamente qualquer tendência para discussão em conjunto de processos, métodos ou soluções. Nunca a intervenção hierárquica teve o objectivo de ajudar, antes de controlar, o que torna  o sistema...soviético, à falta de melhor expressão. Um magistrado antigo, já falecido falava muitas vezes em "muitas exigências e poucos apoios". Dantes...e agora só poder ser ainda mais verdade.

Esse é aliás um dos grandes males da organização burocrática do MºPº que muito teria a aprender com a organização das empresas ou instituições que não dependem do Estado directamente. 

Não se julgue que tal se vai modificar, pelo que neste aspecto estamos conversados pois tudo irá continuar como dantes, mesmo com milhentos de artigos como este, louvável aliás, por colocar as questões.

5.Sim, estão, mas com o pendor supra referido: uma relação burocrática, hierárquica e de desconfiança, formal e tendente a minar a eficiência da comunicação eficaz. É esse um problema que me parece para já insolúvel apesar de ser ver aqui e ali um lampejo de tentativa de renovação. O actual PGR será um dos protagonistas, mas rapidamente será confrontado com o peso da burocracia que o sustenta e carrega. 

Quando se elencam os processos de "repercussão social" apenas com base em critérios subjectivos e sem definição clara dos perfil e contorno dos mesmos, está tudo dito e é isso que sucede no modelo burocrático. Logo, a resposta é negativa por antonomásia: o que acontece num caso vale para todos. 

6. A pergunta seria desnecessária porque a resposta se torna evidente a meu ver: as regras são as previstas na lei processual, penal no caso e portanto, a interpretação da norma justifica todas as opções, principalmente quando se encontram devidamente justificadas. Lá virá o inspector a dizer que foi cumprida a norma...  

7. Pois isso é que não há assim tanto, devido à dificuldade em transmitir a cada magistrado um modelo de organização de peças processuais. Já lá vai o tempo em que os procuradores mais velhos ( Borges de Pinho, também inspector; Paulo Sousa, que chegou ao STJ, ambos de Braga), sabiam fazer acusações sintéticas e publicaram os seus métodos em livrinhos que nem sequer se encontram à venda...mas isso foi nos anos oitenta do séc. passado. Hoje quem ensina a fazer acusações é quem está no CEJ e quem está nas comarcas a formar. E a escola já nem é a mesma.

Quando se lêem acusações com 900 artigos relativamente a casos de tráfico de droga em que se colocam nos termos da acusação os meios de prova como transcrições de escutas telefónicas, algo vai mal na formação da magistratura e nas inspecções respectivas...porque o "muito bom" é de rigor em certos casos, mesmo com tais anomalias.  E depois vê-se o que acontece noutros processos de "influência" e "repercussão social"...

8. Desconheço, mas julgo que não porque em caso contrário não ocorreriam casos como o do exemplo anterior. As inspecções são um dos grandes problemas do MºPº mais ágil e eficaz porque atendem ao factor ad hominem. E todos os procuradores sentem tal coisa e têm medo. E o medo nunca é bom conselheiro para a eficiência em certos casos. Actualmente, as inspecções destinam-se a balizar as carreiras profissionais com notas que se centram essencialmente no mérito e abaixo dele. E é do senso comum que o mérito de um muito bom tornou-se tão geral e corriqueiro que se desvalorizou, não havendo distinção entre um magistrado de prestação realmente excepcional ( e até isso seria questionável) e um outro que faz tudo "direitinho" e conformas regras burocráticas. Sendo certo que magistrados realmente muito bons há muito poucos, sei lá, dois por cento. Se houver. Contudo não é isso que espelham os resultados das inspecções, pelo que tudo se encontra pervertido a partir desta base. 

Que eu saiba isto nunca foi discutido publica ou internamente no MºPº. E é um problema. Resolvido sempre com a velha máxima " o que vem de trás toca-se para a frente"...

9.  Suponho que actualmente haverá mais atenção a tal questão mas julgo que seja ainda insuficiente poprque estas coisas demoram tempo a solidificar-se no seio da magistratura como se viu agora com a "descoberta" da disposição do artº 670º do C. P. Civil que já lá está há tanto tempo que se fosse "descoberta" antes teria evitado muita chicana em curso. Culpa de quem?

10. Tarefa essencialmente de coordenação e que se repercute na prestação dos magistrados que são inspeccionados com aqueles parâmetros como "espada de dâmocles".

11. A Directiva parece-me um meio canhestro de tentar resolver questões que só podem resolver-se por outro meio, sob pena de as agravar, tal como acima se exemplificou. 

12. Ora isso é da responsabilidade do poder...político. Logo...

13. Outra que também é dessa responsabilidade. Logo, novamente...

14.  Idem, aspas.

15. Julgo que é um mau caminho questionar motivos concretos relativos a um processo concreto para tentar perceber algo que já toda a gente entendeu: o segredo de justiça nesse caso concreto ( Influencer) foi mantido devidamente. E se a PJ tivesse acesso ao processo como entidade de inspecção pura e simplesmente não teria existido e para compreender tal basta ler o livro de outro Dâmaso mais o antigo Inspector Santiago, sobre além do mais o processo Face Oculta. No caso da PJ ter intervindo estou mais que certo que o primeiro-ministro teria sido avisado e o seu chefe de gabinete também saberia e nunca guardaria 78 mil euros escondidinhos em tubos e gavetas. E isso diz tudo da realidade que temos e somos.

16. Sim, mas apenas se houver garantia de celeridade na actuação do Tribunal de Contas e se o MºPº que lá estiver for diligente consequente. Isso foi já explicado por um antigo Conselheiro que até escreveu um livrinho sobre o assunto há uns anos. 

17. Claro que só descobriram agora o que deveriam ter aplicado mais cedo...

18. Parece que não há vontade política para se mexer em tal organismo tornando-o eficiente. Logo, a resposta remete para a questão 12 a 14.

19. Idem aspas. 

Enfim, esta é a minha percepção sobre o modo como o MºPº investiga os processos em geral e em particular os de "repercussão social". 

E repito o que escreveu o articulista, definitivamente desencantado: " Tenho dúvidas que, no meio desta cacofonia reinante, alguém repare sequer nestas interpelações".

Pois sim mas água mole em pedra dura...e por isso se torna louvável o esforço de publicação numa revista que não faço ideia do público alvo e se esse público dedicará mais de alguns segundos a ler o que vai para além do título.

Quanto aos responsáveis e que poderiam mexer e mudar tudo isto é como disse e repito: o que vem de trás toca-se para a frente...