Vinha do JN de ontem e não vi a notícia em mais lado algum. No entanto o presidente da Relação de Coimbra pôs em causa,nos mesmos moldes em que o juiz Carlos Alexandre o fez, mas este em resposta a pergunta capciosa do jornalista que o entrevistou, o sorteio electrónico de processos entre juízes.
Como foi um juiz anódino e sem interesse mediático sensacionalista a notícia ficou-se pelo que se lê. E só no JN.
Não obstante, aafirmação foi produzida perante o presidente e vice-presidente do CSM, no encontro anual desta entidade, em Coimbra.
O juiz presidente da Relação de Coimbra disse o óbvio ululante, na presença do snr. Conselheiro vice-presidente do CSM , Mário Belo Morgado: em certas circunstâncias pode haver manipulação na distribuição de processos nos tribunais.
Contextualizando estas afirmações com as proferidas na entrevista aludida, em que a resposta foi conduzida imediatamente para um processo concreto, que diferença subsiste entre uma e outra? Rigorosamente nenhuma, da parte de quem as proferiu. Há toda a diferença para a importância mediática que foi concedida a umas e a outras.
Será legítimo concluir, como aliás o jornal o faz que estas declarações do presidente da Relação de Coimbra poderão ser aproveitadas para defesa, no processo disciplinar, do juiz Carlos Alexandre.
Mas também será legítimo inquirir se o vice-presidente do CSM, Mário Belo Morgado, já todo lançado para suceder no cardo ao actual pSTJ, também vai de modo lesto instaurar inquérito disciplinar ao juiz em causa.
No Sol de hoje o cronista Dinis de Abreu mostra que está atento a este fenómeno protagonizado pelo vice-presidente do CSM, Mário Belo Morgado. Assim:
sexta-feira, novembro 30, 2018
José Sócrates e o primo que tem conta gorda na Suíça
CM de hoje:
Bota aí 500 mil dólares de casa, para o primo Zé! Já está paga...o primo tem uma conta gorda da Suíça: 200 milhões de euros. Nem o euromilhões dá tanto...
E o MºPº diz que o primo, o da conta gorda, será testa de ferro do Zé que tem mais um amigo do camandro. O juiz Ivo é quem vai decidir se é ou não é.
Como na cantiga da Amália...é ou não é?
Este mundo está perdido.
Bota aí 500 mil dólares de casa, para o primo Zé! Já está paga...o primo tem uma conta gorda da Suíça: 200 milhões de euros. Nem o euromilhões dá tanto...
E o MºPº diz que o primo, o da conta gorda, será testa de ferro do Zé que tem mais um amigo do camandro. O juiz Ivo é quem vai decidir se é ou não é.
Como na cantiga da Amália...é ou não é?
Este mundo está perdido.
Salazar era assim, nos anos sessenta
Para mostrar quem era Salazar nos anos sessenta, vale a pena ler duas entrevistas a órgãos de imprensa internacional. Talvez as bárbaras reis fiquem a conhecer melhor quem não conhecem.
Neste livro recolhem-se 14 entrevistas de Salazar a diversos jornais e revistas, principalmente americanos ( Time, New York Times, Hearst Headline, Chicago Tribune e Us News&World Report) franceses ( Le Figaro, Jours de France) italianos ( Corriere della Sera, Il Tempo), ingleses ( The Catholic Herald) mexicano ( Excelsior) e canadense ( Southam), todas entre 1960 e 1966.
O primeiro ao Corriere della Sera de 30.3.1960:
A segunda é a revista americana US News&World Report de 9.6.1962. É um pouco mais extensa mas lê-se bem e explica o que Salazar entendia sobre o problema africano que então surgiu.
Neste livro recolhem-se 14 entrevistas de Salazar a diversos jornais e revistas, principalmente americanos ( Time, New York Times, Hearst Headline, Chicago Tribune e Us News&World Report) franceses ( Le Figaro, Jours de France) italianos ( Corriere della Sera, Il Tempo), ingleses ( The Catholic Herald) mexicano ( Excelsior) e canadense ( Southam), todas entre 1960 e 1966.
O primeiro ao Corriere della Sera de 30.3.1960:
A segunda é a revista americana US News&World Report de 9.6.1962. É um pouco mais extensa mas lê-se bem e explica o que Salazar entendia sobre o problema africano que então surgiu.
Bárbara Reis do Público, a ignorância por adopção
Este artigo no Público de hoje, de Bárbara Reis, a antiga directora do Público tem o nome de Salazar no título.
Bárbara Reis, filha e neta de antifassistas comunistas perseguidos no Estado Novo afeiçoou-se aos direitos humanos e à sua declaração universal, publicada em 1948. O seu perfil na direcção daquele jornal está bem descrito aqui: sectária e protectora de amizades...
Diz no artigo que tal Declaração foi adoptada pela ONU em Dezembro de 1948 mas "Portugal só a adoptou em 1978", por causa de Salazar, o pérfido ditador, colonizador e torturador misógino que denegava direitos a mulheres e aos cidadãos portugueses do seu tempo.
Nesse interregno de 48 a 78 Portugal viveu no obscurantismo da ditatura do fassismo salazarista.
Escreve assim este artigo de vão de escada para denegrir Salazar, morto em 1970, substituído no poder em 1968.
Salazar é uma espécie de abono de família antifassista que serve para expiar a incompetência, ignorância e irrelevância dos que há mais de 40 anos tentam fazer melhor que ele e não conseguem.
Para definir Salazar a dita arranjou uma idiotice:
Vejamos o que era a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948. O sítio é brasileiro mas serve, para o efeito:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, como se percebe da leitura de seu preâmbulo, foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial, e cuja revelação só começou a ser feita – e de forma muito parcial, ou seja, com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais – após o encerramento das hostilidades. Além disso, nem todos os membros das Nações Unidas, à época, partilhavam por inteiro as convicções expressas no documento: embora aprovado por unanimidade, os países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a Arábia Saudita e África do Sul abstiveram-se de votar.
Seja como for, a Declaração, retomando os ideais da Revolução Francesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens, como ficou consignado em seu artigo I. A cristalização desses ideais em direitos efetivos, como se disse com sabedoria na disposição introdutória da Declaração, far-se-á progressivamente, no plano nacional, como fruto de um esforço sistemático de educação em direitos humanos.
A força jurídica do documento
Tecnicamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma recomendação, que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, artigo 10). Nesta condição, costuma-se sustentar que o documento não tem força vinculante. Foi por essa razão, aliás, que a Comissão de Direitos Humanos concebeu-a, originalmente, como etapa preliminar à adoção ulterina de um pacto ou tratado internacional sobre o assunto, como lembrado acima."
"Além disso, nem todos os membros das Nações Unidas, à época, partilhavam por inteiro as convicções expressas no documento: embora aprovado por unanimidade, os países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a Arábia Saudita e África do Sul abstiveram-se de votar."
Olha! Os países que o pai e avô da articulista gostariam que Portugal imitasse, não votaram. Esses não adoptaram a Declaração...e entre os quais estavam o pai e o avô daquela. Será esta Bárbara Reis descendente de totalitários, torturadores, anti-democratas e censores? É mais que provável. É certo, nessa lógica.
Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas em sessão especial da Assembleia Geral realizada a 14 de dezembro de 1955, no âmbito de um acordo entre os EUA e a então União Soviética (resolução 995 (X) da Assembleia Geral). A declaração de aceitação por parte de Portugal das obrigações constantes da Carta das Nações Unidas foi depositada junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 21 de fevereiro de 1956 (registo n.º 3155), estando publicada na United Nations Treaty Series, vol. 229, página 3, de 1958.
Ao tornar-se membro da ONU Portugal também ratificou ao longo dos anos vários tratados que contendem com "direitos humanos", como pode ver-se aqui e que incluem alguns sobre tortura, refugiados, apátridas, direitos civis e políticos, etc etc.
Este instrumento é de 1950/1953, foi assinado por Portugal em 1976 e entrou em vigor em 1978. Mas é um instrumento destinados a membros do Conselho da Europa. Quando foi instituído havia 10 e Portugal só entrou em 1976. A Espanha em 1977 e a Finlândia em 1989!
Bárbara Reis, filha e neta de antifassistas comunistas perseguidos no Estado Novo afeiçoou-se aos direitos humanos e à sua declaração universal, publicada em 1948. O seu perfil na direcção daquele jornal está bem descrito aqui: sectária e protectora de amizades...
Diz no artigo que tal Declaração foi adoptada pela ONU em Dezembro de 1948 mas "Portugal só a adoptou em 1978", por causa de Salazar, o pérfido ditador, colonizador e torturador misógino que denegava direitos a mulheres e aos cidadãos portugueses do seu tempo.
Nesse interregno de 48 a 78 Portugal viveu no obscurantismo da ditatura do fassismo salazarista.
Escreve assim este artigo de vão de escada para denegrir Salazar, morto em 1970, substituído no poder em 1968.
Salazar é uma espécie de abono de família antifassista que serve para expiar a incompetência, ignorância e irrelevância dos que há mais de 40 anos tentam fazer melhor que ele e não conseguem.
Para definir Salazar a dita arranjou uma idiotice:
Vejamos o que era a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948. O sítio é brasileiro mas serve, para o efeito:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, como se percebe da leitura de seu preâmbulo, foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial, e cuja revelação só começou a ser feita – e de forma muito parcial, ou seja, com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais – após o encerramento das hostilidades. Além disso, nem todos os membros das Nações Unidas, à época, partilhavam por inteiro as convicções expressas no documento: embora aprovado por unanimidade, os países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a Arábia Saudita e África do Sul abstiveram-se de votar.
Seja como for, a Declaração, retomando os ideais da Revolução Francesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens, como ficou consignado em seu artigo I. A cristalização desses ideais em direitos efetivos, como se disse com sabedoria na disposição introdutória da Declaração, far-se-á progressivamente, no plano nacional, como fruto de um esforço sistemático de educação em direitos humanos.
A força jurídica do documento
Tecnicamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma recomendação, que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, artigo 10). Nesta condição, costuma-se sustentar que o documento não tem força vinculante. Foi por essa razão, aliás, que a Comissão de Direitos Humanos concebeu-a, originalmente, como etapa preliminar à adoção ulterina de um pacto ou tratado internacional sobre o assunto, como lembrado acima."
Como diz a ignorante por adopção, Portugal "só foi aceite como Estado-membro da ONU em 1955". Ora diz também que a ONU "adoptou" aquela declaração em 1948. Portanto meia dúzia de anos antes de Portugal a "adoptar" , por inerência...
Se esta ignorante soubesse o valor semântico da palavra "adoptar" e o valor jurídico da referida Declaração perceberia que Portugal não votou a declaração na ONU porque ainda não fazia parte da organização.
Porém, outros países que já faziam parte, não votaram. Quais? Diz assim aquele texto:
"Além disso, nem todos os membros das Nações Unidas, à época, partilhavam por inteiro as convicções expressas no documento: embora aprovado por unanimidade, os países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a Arábia Saudita e África do Sul abstiveram-se de votar."
Olha! Os países que o pai e avô da articulista gostariam que Portugal imitasse, não votaram. Esses não adoptaram a Declaração...e entre os quais estavam o pai e o avô daquela. Será esta Bárbara Reis descendente de totalitários, torturadores, anti-democratas e censores? É mais que provável. É certo, nessa lógica.
Os comunistas nunca apreciaram particularmente os direitos humanos. Talvez por isso não tenham "adoptado" por cá a tal Declaração entre 1974 e 1978, quando o poderiam ter feito, no tempo do PREC, simbolicamente e com o efeito devido, ou seja para inglês ver e sem força jurídica vinculativa. A Declaração é uma simples recomendação de boas práticas e ainda o é, hoje em dia. A nossa Constituição não a "adoptou" como direito internacional vinculativo.
Em 1978 Portugal "adoptou" a Declaração como a escriba decretou? Vejamos:
Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas em sessão especial da Assembleia Geral realizada a 14 de dezembro de 1955, no âmbito de um acordo entre os EUA e a então União Soviética (resolução 995 (X) da Assembleia Geral). A declaração de aceitação por parte de Portugal das obrigações constantes da Carta das Nações Unidas foi depositada junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 21 de fevereiro de 1956 (registo n.º 3155), estando publicada na United Nations Treaty Series, vol. 229, página 3, de 1958.
Ao tornar-se membro da ONU Portugal também ratificou ao longo dos anos vários tratados que contendem com "direitos humanos", como pode ver-se aqui e que incluem alguns sobre tortura, refugiados, apátridas, direitos civis e políticos, etc etc.
Por exemplo, em 1966 Portugal subscreveu, tornando-se parte de um instrumento plurilateral, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos que integra a maior parte dos Direitos do Homem, daquela Declaração. Este Pacto entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1976 e Portugal ratificou-o em 1978.
Em 1978, ocorreu também publicação da transcrição da referida DUDH em virtude da Constituição de 1976 ter obrigado a tal ( os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais passaram a ser interpretados de acordo com a DUDH- artº 16º nº 2 da CRP), É isso que consta da explicação do "aviso" do ministério dos Negócios Estrangeiros de 19.1.1978.
Para se perceber a manipulação informativa para denegrir Salazar repare-se na afirmação acerca da discriminação em relação às mulheres. A Convenção da ONU relativa a tal assunto foi aprovada em 1979 e entrou em vigor, em Portugal, em 1981.
Por outro lado, talvez haja confusão entre a dita DUDH e uma Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais.
Este instrumento é de 1950/1953, foi assinado por Portugal em 1976 e entrou em vigor em 1978. Mas é um instrumento destinados a membros do Conselho da Europa. Quando foi instituído havia 10 e Portugal só entrou em 1976. A Espanha em 1977 e a Finlândia em 1989!
Porém, era um instrumento que nessa altura o denegava a si mesmo, porque Portugal incluiu excepções como as resultantes da famigerada Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, que serviu para julgar penal e retroactivamente os membros da PIDE/DGS. Como exemplo de direitos humanos não está nada mal...
Por outro lado, esta Convenção tem um protocolo adicional, de 1983/1985 relativo à abolição da pena de morte. A França ainda usava disso, nessa altura. Era um país democrático...mas Portugal já há muito a tinha abolido. Mais: a França tem ainda penas perpétuas de prisão. Em Portugal o máximo raramente excedia as duas dezenas e actualmente está em 25.
Tudo isto dá ideia do enviesamento político e ideológico deste artiguelho. É portanto falso o que escreve a dita jornalista, redactora do Público. Fake news, puras.
quinta-feira, novembro 29, 2018
Os media nacionais gastam o tempo a sujar o nome de Salazar
Revista Sábado de hoje:
O título da capa, da responsabilidade do director Eduardo Dâmaso e do editor-executivo, um tal Carlos Torres, replica o mote de sempre nos media nacionais: denegrir o nome de Salazar, nem que seja à custa de falsidades estudadas em factos reais.
O título de apresentação do tema de capa, pelo referido Carlos Torres, é "A promoção de Salazar", o que é objectivamente falso. A promoção não é a Salazar mas sim ao país.
O título da capa é outra mistificação de tomo. A campanha publicitária e de relações públicas encetada com uma agência norte-americana nãos e destinou a branquear um regime, mas sim a dar a conhecer um país e as suas tradições. Só com manifesta ignorância ou má-fé se poderá lançar o escarro ideológico que fica na capa da revista.
É por estas e por outras que a credibilidade dos media em Portugal tende a rebaixar-se ainda mais. Portugal não era um regime sujo, como o eram os regimes de Leste que certos jornalistas da actualidade julgaram ser os ideias para substituir o de Salazar e Caetano.
Portugal, como todos os países europeus das décadas de 50 e 60 precisava de incrementar o turismo, fonte de divisas. Um dos modos seria a promoção do que nós tínhamos de interessante para qualquer turista visitar.
O país pagou então uma campanha de "relações públicas" junto dos americanos, peritos nessas matérias, para propagandearem as belezas naturais, os recursos artísticos e os lugares de interesse para visitas.
Qual o país que não faz isto? A França dos gloriosos anos não fez? A Espanha franquista não fez? Os ingleses ficaram parados na sua ilha à espera que fossem ter com eles?
Os próprios americanos tinham os seus métodos de regime, também. A revista Selecções do Reader´s Digest que chegava cá em edição brasileira, era um dos veículos privilegiados de propaganda do american way of life. Os russos, nos anos sessenta replicaram a ideia com uma edição famélica a que chamaram Sputnik, muito em destaque por cá, depois de 25.4.1974.
De resto a descoberta da Sábado vem demonstrar o engano daqueles que sempre disseram ser o regime de Salazar um regime isolacionista e caracterizado pelo "orgulhosamente sós".
Afinal lá vai mais um mito desta esquerda prevalecente na sociedade portuguesa e mediática. Um tiro no pé.
O autor da descoberta fantástica é um tal Vasco Ribeiro que ensina "Comunicação Política" na Universidade do Porto. Pelo título deve ser um curso fraudulento. Afinal, esta "comunicação política" é o contrário do que pretende demonstrar...
Algumas páginas:
Seria muito mais interessante saber quanto é que o país gastou, nos anos a seguir ao PREC, para restabelecer uma imagem, essa sim suja pela malta da extrema-esquerda que assim actuou a mando ideológico.
Alguns deles estão na Sábado. E em posto de comando...
Já não há pachorra para tanta merda desinformativa, com o aval de professores de caca...racá. E depois queixam-se das "fake news"...
O título da capa, da responsabilidade do director Eduardo Dâmaso e do editor-executivo, um tal Carlos Torres, replica o mote de sempre nos media nacionais: denegrir o nome de Salazar, nem que seja à custa de falsidades estudadas em factos reais.
O título de apresentação do tema de capa, pelo referido Carlos Torres, é "A promoção de Salazar", o que é objectivamente falso. A promoção não é a Salazar mas sim ao país.
O título da capa é outra mistificação de tomo. A campanha publicitária e de relações públicas encetada com uma agência norte-americana nãos e destinou a branquear um regime, mas sim a dar a conhecer um país e as suas tradições. Só com manifesta ignorância ou má-fé se poderá lançar o escarro ideológico que fica na capa da revista.
É por estas e por outras que a credibilidade dos media em Portugal tende a rebaixar-se ainda mais. Portugal não era um regime sujo, como o eram os regimes de Leste que certos jornalistas da actualidade julgaram ser os ideias para substituir o de Salazar e Caetano.
Portugal, como todos os países europeus das décadas de 50 e 60 precisava de incrementar o turismo, fonte de divisas. Um dos modos seria a promoção do que nós tínhamos de interessante para qualquer turista visitar.
O país pagou então uma campanha de "relações públicas" junto dos americanos, peritos nessas matérias, para propagandearem as belezas naturais, os recursos artísticos e os lugares de interesse para visitas.
Qual o país que não faz isto? A França dos gloriosos anos não fez? A Espanha franquista não fez? Os ingleses ficaram parados na sua ilha à espera que fossem ter com eles?
Os próprios americanos tinham os seus métodos de regime, também. A revista Selecções do Reader´s Digest que chegava cá em edição brasileira, era um dos veículos privilegiados de propaganda do american way of life. Os russos, nos anos sessenta replicaram a ideia com uma edição famélica a que chamaram Sputnik, muito em destaque por cá, depois de 25.4.1974.
De resto a descoberta da Sábado vem demonstrar o engano daqueles que sempre disseram ser o regime de Salazar um regime isolacionista e caracterizado pelo "orgulhosamente sós".
Afinal lá vai mais um mito desta esquerda prevalecente na sociedade portuguesa e mediática. Um tiro no pé.
O autor da descoberta fantástica é um tal Vasco Ribeiro que ensina "Comunicação Política" na Universidade do Porto. Pelo título deve ser um curso fraudulento. Afinal, esta "comunicação política" é o contrário do que pretende demonstrar...
Algumas páginas:
Seria muito mais interessante saber quanto é que o país gastou, nos anos a seguir ao PREC, para restabelecer uma imagem, essa sim suja pela malta da extrema-esquerda que assim actuou a mando ideológico.
Alguns deles estão na Sábado. E em posto de comando...
Já não há pachorra para tanta merda desinformativa, com o aval de professores de caca...racá. E depois queixam-se das "fake news"...
quarta-feira, novembro 28, 2018
O juiz advertido
Observador:
O Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento a um recurso de Ricardo Salgado, no processo Operação Marquês, que envolve ex-primeiro-ministro José Sócrates, em que o banqueiro questionava a validade dos despachos do juiz Carlos Alexandre.
O banqueiro alegou também que lhe foi negada a prova pericial sobre a existência de vírus informático nas escutas telefónicas do processo, facto que diz ter sido impeditivo de pedir a abertura de instrução e exercer a sua defesa.
O Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento a um recurso de Ricardo Salgado, no processo Operação Marquês, que envolve ex-primeiro-ministro José Sócrates, em que o banqueiro questionava a validade dos despachos do juiz Carlos Alexandre.
O banqueiro alegou também que lhe foi negada a prova pericial sobre a existência de vírus informático nas escutas telefónicas do processo, facto que diz ter sido impeditivo de pedir a abertura de instrução e exercer a sua defesa.
O juiz Carlos Alexandre viu confirmada pela Relação mais uma decisão. Mas está advertido, já informalmente e em breve com decisão, pelo CSM que lhe mandou instaurar um processo disciplinar para que não fale sobre isto, sobre estes casos, sobre estes processos, enfim, sobre nada de nada.
O outro seu colega do TCIC pode decidir como entender, figurar como "revertido" dezenas de vezes que nada lhe acontece. Não fala. Só faz.
Para o CSM é perigoso falar. Para isso tem um porta-voz que fala por todos e diz o que lhe apetece, mesmo a título pessoal.
É esta a liberdade de expressão de qualquer juiz. Menos desse...
Os apparatchicks da casta senhorial do regime
Os "apparatchick" foram figuras do comunismo soviético, funcionários profissionais que serviam o partido, como burocratas do comunismo.
Vital Moreira o conhecido professor dos Grilos de Coimbra, constitucionalissimamente dependente do Estado e da sua autoridade académica em escrita de manual, foi sempre um apparatchick. Como membro do partido comunista português, antes, durante e depois do PREC, obedeceu sempre aos ditamos do partido, como funcionário zelota da ideologia até perceber que o muro lhe ia cair em cima, no final dos anos oitenta.
Então pegou nas armas e bagagens ideológicas e passou a estar ao serviço de novo patrão, traindo o fóssil de antanho: o socialismo democrático, continuando, fervoroso como sempre a defender os chefes e a casta senhorial das direcções políticas do momento.
Nunca surpreendeu em tamanho servilismo de apparatchik: serve a casta senhorial da conveniência política que adoptou.
Em 1976 ajudou o PCP e o PSD de Jorge Miranda mais o PS de uns tantos a escreverem uma Constituição que "nasceu de uma revolução e a ela deve muito do seu conteúdo", como co-escreveu em anotação à mesma.
No preâmbulo que certamente ajudou a escrever diz-se que em 25 de Abril de 1974 foi derrubado o regime fascista. Verdade constitucional, portanto.
E mais ainda: que a Assembleia Constituinte que a aprovou teve como desiderato "abrir o caminho para uma sociedade socialista", segundo o que ficou na terceira revisão constitucional de 1992.
No artigo 1º tal pretensão era um pouco mais vaga e o empenho era na "construção de uma sociedade livre, justa e solidária".
Na versão originária, de 1976 era mais exótico, este primeiro preceito: o empenho era na transformação de Portugal "numa sociedade sem classes". Vital aplaudiu de pé, tal desiderato.
Sobre os tribunais como órgãos de soberania, Vital Moreira tinha então ( em 1992, na Constituição da R.P. anotada, em parceria com J.J. Gomes Canotilho) estes princípios:
Sobre a função jurisdicional e o seu conteúdo em direitos e deveres não deixava dúvidas sobre um aspecto importante:
"Enquanto titulares de cargos públicos e elementos pessoais de órgãos de soberania independentes, não subordinados a ordens ou instruções, os juízes não se enquadram integralmente nos conceitos constitucionais de trabalhador nem de funcionário público, para efeito de gozarem directamente dos respectivos direitos constitucionais específicos . Todavia, tendo em conta o carácter profissional e permanente do cargo de juiz, tudo aponta para que lhes sejam reconhecidos aqueles direitos, incluindo o direito à associação sindical."
Tendo tal direito a associação sindicalizada, qual o direito decorrente? Simples e Vital Moreira na época tinha estes princípios: os magistrados tinham o direito à greve garantido, como direito de trabalhadores de cargos públicos com estatuto comparável ao dos trabalhadores dependentes. E são obviamente. Os juízes dependem do órgão de soberania Governo para que lhes seja pago o vencimento e o quantum desse vencimento. Não decidem nessa causa...que sendo nossa, de todos, pertence exclusivamente à casta senhorial do regime definir. E para isso tem os seus apparatchicks.
Sendo estes os princípios de Vital Moreira de 1992, enquanto apparatchick do PCP, logo no tempo em que ganhou estatuto de apparatchick do PS manteve tais princípios?
Já aqui em tempos ( 2009) me pronunciei sobre isso. Vital Moreira fez como aquele cómico ( Groucho Marx) que enunciou a fidelidade particular aos seus princípios. Os que tinha e outros que teria se tal fosse necessário. Tal como Vital Moreira.
a) A Constituição reconhece o direito à greve de juízes?
A resposta é obviamente negativa, pois o direito à greve na CRP só está diretamente reconhecido aos trabalhadores propriamente ditos, incluindo os funcionários públicos, não aos titulares de cargos públicos, como são os juízes. A distinção entre uns e outros é clara na Constituição.
b) A Constituição admite que a lei estenda o direito às greve aos juízes?
A resposta não é unânime. A Constituição admite a extensão do âmbito dos direitos fundamentais por via de lei, restando saber porém se o direito à greve faz sentido fora de uma relação de trabalho subordinado e se é compatível com a titularidade de órgãos de soberania e com o princípio da continuidade da soberania. Por mim, tendo a responder que não.
c) Em qualquer caso, a lei reconhece aos juízes o direito à greve?
A resposta é obviamente negativa. Nenhuma lei existe nesse sentido. Tal como a Constituição, a lei da greve só cobre os trabalhadores subordinados, sem abranger outras funções públicas ou privadas.
d) O facto de não haver proibição legal explícita não indica que a greve não é ilícita?
Não, porque sem reconhecimento legal da greve o incumprimento das obrigações funcionais do cargo implica diretamente responsabilidade disciplinar. Só o direito à greve constitui imunidade.
e) O facto de no passado ter havido duas greves de juízes que não deram lugar a sanções não quer dizer que a greve de juízes é aceita?
Não, porque a impunidade não equivale a licitude. Não é por todos os dias haver milhares de baixas por falsa doença impunes que elas deixam de ser ilícitas.
Que respeito intelectual merece uma pessoa assim? Zero.
Vital Moreira o conhecido professor dos Grilos de Coimbra, constitucionalissimamente dependente do Estado e da sua autoridade académica em escrita de manual, foi sempre um apparatchick. Como membro do partido comunista português, antes, durante e depois do PREC, obedeceu sempre aos ditamos do partido, como funcionário zelota da ideologia até perceber que o muro lhe ia cair em cima, no final dos anos oitenta.
Então pegou nas armas e bagagens ideológicas e passou a estar ao serviço de novo patrão, traindo o fóssil de antanho: o socialismo democrático, continuando, fervoroso como sempre a defender os chefes e a casta senhorial das direcções políticas do momento.
Nunca surpreendeu em tamanho servilismo de apparatchik: serve a casta senhorial da conveniência política que adoptou.
Em 1976 ajudou o PCP e o PSD de Jorge Miranda mais o PS de uns tantos a escreverem uma Constituição que "nasceu de uma revolução e a ela deve muito do seu conteúdo", como co-escreveu em anotação à mesma.
No preâmbulo que certamente ajudou a escrever diz-se que em 25 de Abril de 1974 foi derrubado o regime fascista. Verdade constitucional, portanto.
E mais ainda: que a Assembleia Constituinte que a aprovou teve como desiderato "abrir o caminho para uma sociedade socialista", segundo o que ficou na terceira revisão constitucional de 1992.
No artigo 1º tal pretensão era um pouco mais vaga e o empenho era na "construção de uma sociedade livre, justa e solidária".
Na versão originária, de 1976 era mais exótico, este primeiro preceito: o empenho era na transformação de Portugal "numa sociedade sem classes". Vital aplaudiu de pé, tal desiderato.
Sobre os tribunais como órgãos de soberania, Vital Moreira tinha então ( em 1992, na Constituição da R.P. anotada, em parceria com J.J. Gomes Canotilho) estes princípios:
Sobre a função jurisdicional e o seu conteúdo em direitos e deveres não deixava dúvidas sobre um aspecto importante:
"Enquanto titulares de cargos públicos e elementos pessoais de órgãos de soberania independentes, não subordinados a ordens ou instruções, os juízes não se enquadram integralmente nos conceitos constitucionais de trabalhador nem de funcionário público, para efeito de gozarem directamente dos respectivos direitos constitucionais específicos . Todavia, tendo em conta o carácter profissional e permanente do cargo de juiz, tudo aponta para que lhes sejam reconhecidos aqueles direitos, incluindo o direito à associação sindical."
Tendo tal direito a associação sindicalizada, qual o direito decorrente? Simples e Vital Moreira na época tinha estes princípios: os magistrados tinham o direito à greve garantido, como direito de trabalhadores de cargos públicos com estatuto comparável ao dos trabalhadores dependentes. E são obviamente. Os juízes dependem do órgão de soberania Governo para que lhes seja pago o vencimento e o quantum desse vencimento. Não decidem nessa causa...que sendo nossa, de todos, pertence exclusivamente à casta senhorial do regime definir. E para isso tem os seus apparatchicks.
Sendo estes os princípios de Vital Moreira de 1992, enquanto apparatchick do PCP, logo no tempo em que ganhou estatuto de apparatchick do PS manteve tais princípios?
Já aqui em tempos ( 2009) me pronunciei sobre isso. Vital Moreira fez como aquele cómico ( Groucho Marx) que enunciou a fidelidade particular aos seus princípios. Os que tinha e outros que teria se tal fosse necessário. Tal como Vital Moreira.
a) A Constituição reconhece o direito à greve de juízes?
A resposta é obviamente negativa, pois o direito à greve na CRP só está diretamente reconhecido aos trabalhadores propriamente ditos, incluindo os funcionários públicos, não aos titulares de cargos públicos, como são os juízes. A distinção entre uns e outros é clara na Constituição.
b) A Constituição admite que a lei estenda o direito às greve aos juízes?
A resposta não é unânime. A Constituição admite a extensão do âmbito dos direitos fundamentais por via de lei, restando saber porém se o direito à greve faz sentido fora de uma relação de trabalho subordinado e se é compatível com a titularidade de órgãos de soberania e com o princípio da continuidade da soberania. Por mim, tendo a responder que não.
c) Em qualquer caso, a lei reconhece aos juízes o direito à greve?
A resposta é obviamente negativa. Nenhuma lei existe nesse sentido. Tal como a Constituição, a lei da greve só cobre os trabalhadores subordinados, sem abranger outras funções públicas ou privadas.
d) O facto de não haver proibição legal explícita não indica que a greve não é ilícita?
Não, porque sem reconhecimento legal da greve o incumprimento das obrigações funcionais do cargo implica diretamente responsabilidade disciplinar. Só o direito à greve constitui imunidade.
e) O facto de no passado ter havido duas greves de juízes que não deram lugar a sanções não quer dizer que a greve de juízes é aceita?
Não, porque a impunidade não equivale a licitude. Não é por todos os dias haver milhares de baixas por falsa doença impunes que elas deixam de ser ilícitas.
Que respeito intelectual merece uma pessoa assim? Zero.
O juiz revertido
Público de hoje.
Seria interessante fazer uma resenha das decisões deste juíz do TCIC que já foram "revertidas" pelos tribunais superiores e analisar porque é que continua a ser um juiz "muito bom"...apesar disso.
Com mais esta medalha qualquer dia parece um daqueles generais soviéticos do tempo da guerra fria. Ou uma castafiore, com estas pérolas que vai coleccionando, tudo sinais inequívocos de "elevado mérito".
Seria interessante fazer uma resenha das decisões deste juíz do TCIC que já foram "revertidas" pelos tribunais superiores e analisar porque é que continua a ser um juiz "muito bom"...apesar disso.
Com mais esta medalha qualquer dia parece um daqueles generais soviéticos do tempo da guerra fria. Ou uma castafiore, com estas pérolas que vai coleccionando, tudo sinais inequívocos de "elevado mérito".
A ficha fixe de Alfredo José de Sousa
Alfredo José de Sousa, juiz jubilado, ex-presidente do Tribunal de Contas durante dez anos ( 1995 a 2005 e então considerado força de bloqueio por Cavaco Silva, mas competente e fustigador da inércia do MºPº de António Cluny), ex-Provedor de Justiça desde 2009, por escolha do PS e PSD e em 2013 considerado por este último partido como carente de isenção e imparcialidade no cargo, pai da ex-ministra do MAI, Constança, a incompetente que foi a Pedrógão, de ténis calçados, ver in loco os resultados da sua gestão política da Protecção Civil, escreve hoje no Público.
O artigo é sobre a greve dos juízes. Que sim senhor, têm direito a tal manifestação sindical porque são uma carreira profissional, sindicalizados há muito e ninguém se opôs a tal . É o argumento, acompanhado de outro de natureza histórica: sempre foi assim, em democracia pós-Constituição 76 . E outro ainda, mais singelo: esta Constituição não restringe o exercício de direitos profissionais ou laborais inerentes à carreira e quando o estatuto foi aprovado já havia sindicato. E pronto, fica assim a resposta a um perdigoto escrito ( não resisto, sei que é baixo, mas é assim porque este indivíduo fez mais mal ao país que muitos inertes que andam por aí) lançado no mesmo sítio, ontem, por Jorge Miranda.
No tempo anterior, certamente do fassismo, para este esquerdista soft que nunca deixou as suas convicções políticas ( e partidárias?) por mãos alheias, os juízes só o poderiam ser se tivessem "ficha limpa" na Pide/Dgs, polícia política do regime.
Huummm...esta é uma daquelas informações que carece de explicação para não passar por fake news.
Na revista Julgar edição online, de 2013 há um artigo do magistrado Guilherme da Fonseca que foi dos primórdios do MºPº após o 25 de Abril, vindo naturalmente do tempo do fassismo e que era um comunista, claro e assumido, logo nesse período de PREC. Não seria um neófito do comunismo porque deve ter precisado de apresentar credenciais antifassistas ( estas sim, exigidas pelos novos poderes democráticos). Portanto, foi um magistrado do MºPº comunista no tempo do fassismo.
Escusava de elaborar mais sobre isto para definir aquela afirmação de Alfredo José de Sousa como simples atoarda de antifassista. Portanto, uma afirmação pouco lisa, pouco precisa e... falsa, ma non troppo. O regime precavia-se contra o comunismo, é evidente. E não deveria? O comunismo era então um totalitarismo bem pior que o regime de Salazar e Caetano. Muito mais "fascista" nesse sentido que qualquer salazarismo ou caetanismo. Torcionário que nem comparação tem com a famigerada Pide. Censor que nem se assemelha ao que por cá existia em Censura Prévia. Capador de qualquer desígnio de liberdade que nem por cá se praticava igual. Mais: o sistema judiciário dos países comunistas tinha alguma comparação com o sistema que existia no fassismo? Quem seriam os magistrados mais isentos, imparciais e independentes? Os de cá ou os de lá? E o sistema de recrutamento de juízes, lá, como era? E "tribunais plenários", não havia, muito mais sumários e eficazes? Não era isto que defendiam os Guilhermes da Fonseca, para o nosso país?
Quem discute isto? Alguém se atreve? Que sentido faz apelidar de fascista um regime que era paraíso democrático em comparação com o totalitarismo comunista? Porque é que se continua a recalcar este facto público e notório e a considerar heróis estes Guilhermes da Fonseca e carrascos os juízes dos tribunais plenários?
Segundo aquele Guilherme da Fonseca o recrutamento de juízes no tempo de Salazar e Caetano operava assim:
O regime controlava os juízes? Claro que controlava. Como este regime controla e quer controlar mais. Veja-se o caso de um Neto de Moura, por exemplo. O controlo agora é democrático, através dos media manipulados por parceiros pensadores de causas.
Alfredo José de Sousa sabe como este sistema apareceu porque escreveu sobre isso in illo tempore.
Por exemplo, no O Jornal de 25.5.1979, altura em que se projectava a futura escola judiciária, copiada da francesa e com os mesmos propósito.
Alfredo José de Sousa já então era muito lá de casa de um certo Almeida Santos, o mação socialista que tinha feito fortuna na advocacia de Moçambique. Fora do fassismo e do comunismo era o que se podia arranhar e o juiz Alfredo arranjou.
Em 9.11.1979 o então presidente do STJ dava uma entrevista ao O Jornal ( ainda não eram os vice-presidentes que falavam pelos cotovelos em nome da magistratura, mesmo a título pessoal).
Já então havia carências de magistrados que iriam ser resolvidas pelo novo Centro de Estudos Judiciários. Sobre greves de juízes, estava o assunto na ordem desses dias. E o então pSTJ era contra. Pelos mesmos motivos de agora: órgão de soberania contra órgãos de soberania, não compreendida.
Não admira. Pedro Macedo era magistrado do tempo do fassismo e fora até auditor jurídico no ministério da Defesa. O da "guerra nas colónias". Está-se mesmo a ver a escolha de um magistrado sem "ficha limpa" para este cargo, não está?!
Pedro Macedo foi logo aproveitado pelo novo regime para colaborar. E colaborou. Com o comunismo, o MFA, o socialismo etc etc. Era um colaborador nato. E por isso estava onde estava: tinha ficha limpa antifassista...
Quando se fala nestas coisas é preciso ter o sentido histórico de uma certa perspectiva...
O artigo é sobre a greve dos juízes. Que sim senhor, têm direito a tal manifestação sindical porque são uma carreira profissional, sindicalizados há muito e ninguém se opôs a tal . É o argumento, acompanhado de outro de natureza histórica: sempre foi assim, em democracia pós-Constituição 76 . E outro ainda, mais singelo: esta Constituição não restringe o exercício de direitos profissionais ou laborais inerentes à carreira e quando o estatuto foi aprovado já havia sindicato. E pronto, fica assim a resposta a um perdigoto escrito ( não resisto, sei que é baixo, mas é assim porque este indivíduo fez mais mal ao país que muitos inertes que andam por aí) lançado no mesmo sítio, ontem, por Jorge Miranda.
No tempo anterior, certamente do fassismo, para este esquerdista soft que nunca deixou as suas convicções políticas ( e partidárias?) por mãos alheias, os juízes só o poderiam ser se tivessem "ficha limpa" na Pide/Dgs, polícia política do regime.
Huummm...esta é uma daquelas informações que carece de explicação para não passar por fake news.
Na revista Julgar edição online, de 2013 há um artigo do magistrado Guilherme da Fonseca que foi dos primórdios do MºPº após o 25 de Abril, vindo naturalmente do tempo do fassismo e que era um comunista, claro e assumido, logo nesse período de PREC. Não seria um neófito do comunismo porque deve ter precisado de apresentar credenciais antifassistas ( estas sim, exigidas pelos novos poderes democráticos). Portanto, foi um magistrado do MºPº comunista no tempo do fassismo.
Escusava de elaborar mais sobre isto para definir aquela afirmação de Alfredo José de Sousa como simples atoarda de antifassista. Portanto, uma afirmação pouco lisa, pouco precisa e... falsa, ma non troppo. O regime precavia-se contra o comunismo, é evidente. E não deveria? O comunismo era então um totalitarismo bem pior que o regime de Salazar e Caetano. Muito mais "fascista" nesse sentido que qualquer salazarismo ou caetanismo. Torcionário que nem comparação tem com a famigerada Pide. Censor que nem se assemelha ao que por cá existia em Censura Prévia. Capador de qualquer desígnio de liberdade que nem por cá se praticava igual. Mais: o sistema judiciário dos países comunistas tinha alguma comparação com o sistema que existia no fassismo? Quem seriam os magistrados mais isentos, imparciais e independentes? Os de cá ou os de lá? E o sistema de recrutamento de juízes, lá, como era? E "tribunais plenários", não havia, muito mais sumários e eficazes? Não era isto que defendiam os Guilhermes da Fonseca, para o nosso país?
Quem discute isto? Alguém se atreve? Que sentido faz apelidar de fascista um regime que era paraíso democrático em comparação com o totalitarismo comunista? Porque é que se continua a recalcar este facto público e notório e a considerar heróis estes Guilhermes da Fonseca e carrascos os juízes dos tribunais plenários?
Segundo aquele Guilherme da Fonseca o recrutamento de juízes no tempo de Salazar e Caetano operava assim:
O regime controlava os juízes? Claro que controlava. Como este regime controla e quer controlar mais. Veja-se o caso de um Neto de Moura, por exemplo. O controlo agora é democrático, através dos media manipulados por parceiros pensadores de causas.
Alfredo José de Sousa sabe como este sistema apareceu porque escreveu sobre isso in illo tempore.
Por exemplo, no O Jornal de 25.5.1979, altura em que se projectava a futura escola judiciária, copiada da francesa e com os mesmos propósito.
Alfredo José de Sousa já então era muito lá de casa de um certo Almeida Santos, o mação socialista que tinha feito fortuna na advocacia de Moçambique. Fora do fassismo e do comunismo era o que se podia arranhar e o juiz Alfredo arranjou.
Em 9.11.1979 o então presidente do STJ dava uma entrevista ao O Jornal ( ainda não eram os vice-presidentes que falavam pelos cotovelos em nome da magistratura, mesmo a título pessoal).
Já então havia carências de magistrados que iriam ser resolvidas pelo novo Centro de Estudos Judiciários. Sobre greves de juízes, estava o assunto na ordem desses dias. E o então pSTJ era contra. Pelos mesmos motivos de agora: órgão de soberania contra órgãos de soberania, não compreendida.
Não admira. Pedro Macedo era magistrado do tempo do fassismo e fora até auditor jurídico no ministério da Defesa. O da "guerra nas colónias". Está-se mesmo a ver a escolha de um magistrado sem "ficha limpa" para este cargo, não está?!
Pedro Macedo foi logo aproveitado pelo novo regime para colaborar. E colaborou. Com o comunismo, o MFA, o socialismo etc etc. Era um colaborador nato. E por isso estava onde estava: tinha ficha limpa antifassista...
Quando se fala nestas coisas é preciso ter o sentido histórico de uma certa perspectiva...
terça-feira, novembro 27, 2018
Global Media de Proença de Carvalho: o buraco
Observador:
A Global Media Group, dona do DN, JN e TSF (entre outros meios de Comunicação Social), confirmou ao Sindicato dos Jornalistas que o grupo de media está com “dificuldades de tesouraria”. Numa reunião com o Sindicato dos Jornalistas, na sequência da informação enviada aos trabalhadores sobre o adiamento do pagamento do subsídio de Natal, o administrador Vítor Ribeiro e o diretor geral de conteúdos Afonso Camões admitiram essas dificuldades de tesouraria, mas garantiram que não está em causa o pagamento de salários e que o subsídio de Natal será pago até ao dia 7 de dezembro, cumprindo o Contrato Coletivo de Trabalho de Imprensa.
Segundo o comunicado do Sindicato, a administração do grupo foi também questionada sobre a alteração da data de pagamento aos colaboradores, que passou a ser feito ao dia 5 de cada mês, mas sobre este ponto “Vítor Ribeiro não assumiu qualquer compromisso”. O administrador da dona do DN, JN e TSF justificou as dificuldades de tesouraria com “a conjuntura do mercado dos média”, afetado pela “diminuição da circulação paga, pelo aumento do custo do papel e pela perda de receitas publicitárias, decorrentes também da absorção de receitas por parte de gigantes tecnológicos mundiais como a Google e o Facebook”.
O Sindicato revela ainda que colocou perguntas sobre os investimentos feitos desde a entrada, no capital da empresa, há um ano, do empresário de Macau Kevin Ho, às quais Vítor Ribeiro respondeu que “foram feitas apostas noutras áreas de negócios, nomeadamente no Gaming e Gambling (plataforma de jogos e apostas online) e no canal V Digital, que ainda não deram retorno financeiro”: no primeiro caso devido a dificuldades burocráticas de arrancar com o negócio; no segundo, porque “tem só quatro meses de atividade” e ainda não se impôs.
Sobre a aposta do novo investidor na reformulação do “Diário de Notícias”, que passou de jornal diário a semanário, Vítor Ribeiro confirmou que os números de vendas não estão a corresponder às expectativas e às estimativas, mas garantiu que o DN “vai ter sempre de existir em papel, mas tem de crescer no digital”. Face a estas notícias, o Sindicato falou do futuro dos trabalhadores e da possibilidade de processos de despedimento como já aconteceu no passado devido aos mesmos problemas. E, segundo o comunicado, aludiu ainda a “atos de gestão tomados sem uma avisada avaliação de risco, que acabaram por comprometer a saúde financeira das empresas e, sobretudo, esses postos de trabalho”.
Sobre isso, o administrador apenas admitiu que há apostas a rever e alterar e garantiu que todas as decisões foram tomadas tendo por base estudos de mercado, mas não se comprometeu com mais nada. Vítor Ribeiro garantiu no entanto que os investimentos em novos projetos ou a abertura a outras áreas de mercado “não afetam os negócios tradicionais”, sustentando que “há uma fórmula de distribuição da riqueza no grupo” e que as “contas dos negócios tradicionais e novas apostas são separadas”.
O Sindicato termina o comunicado a apelar aos trabalhadores do grupo para se organizarem em estruturas representativas, elegendo delegados sindicais, conselhos de redação e comissões de trabalhadores, de modo a que melhor possam assegurar a defesa dos seus direitos.
A Global Media Group, dona do DN, JN e TSF (entre outros meios de Comunicação Social), confirmou ao Sindicato dos Jornalistas que o grupo de media está com “dificuldades de tesouraria”. Numa reunião com o Sindicato dos Jornalistas, na sequência da informação enviada aos trabalhadores sobre o adiamento do pagamento do subsídio de Natal, o administrador Vítor Ribeiro e o diretor geral de conteúdos Afonso Camões admitiram essas dificuldades de tesouraria, mas garantiram que não está em causa o pagamento de salários e que o subsídio de Natal será pago até ao dia 7 de dezembro, cumprindo o Contrato Coletivo de Trabalho de Imprensa.
Segundo o comunicado do Sindicato, a administração do grupo foi também questionada sobre a alteração da data de pagamento aos colaboradores, que passou a ser feito ao dia 5 de cada mês, mas sobre este ponto “Vítor Ribeiro não assumiu qualquer compromisso”. O administrador da dona do DN, JN e TSF justificou as dificuldades de tesouraria com “a conjuntura do mercado dos média”, afetado pela “diminuição da circulação paga, pelo aumento do custo do papel e pela perda de receitas publicitárias, decorrentes também da absorção de receitas por parte de gigantes tecnológicos mundiais como a Google e o Facebook”.
O Sindicato revela ainda que colocou perguntas sobre os investimentos feitos desde a entrada, no capital da empresa, há um ano, do empresário de Macau Kevin Ho, às quais Vítor Ribeiro respondeu que “foram feitas apostas noutras áreas de negócios, nomeadamente no Gaming e Gambling (plataforma de jogos e apostas online) e no canal V Digital, que ainda não deram retorno financeiro”: no primeiro caso devido a dificuldades burocráticas de arrancar com o negócio; no segundo, porque “tem só quatro meses de atividade” e ainda não se impôs.
Sobre a aposta do novo investidor na reformulação do “Diário de Notícias”, que passou de jornal diário a semanário, Vítor Ribeiro confirmou que os números de vendas não estão a corresponder às expectativas e às estimativas, mas garantiu que o DN “vai ter sempre de existir em papel, mas tem de crescer no digital”. Face a estas notícias, o Sindicato falou do futuro dos trabalhadores e da possibilidade de processos de despedimento como já aconteceu no passado devido aos mesmos problemas. E, segundo o comunicado, aludiu ainda a “atos de gestão tomados sem uma avisada avaliação de risco, que acabaram por comprometer a saúde financeira das empresas e, sobretudo, esses postos de trabalho”.
Sobre isso, o administrador apenas admitiu que há apostas a rever e alterar e garantiu que todas as decisões foram tomadas tendo por base estudos de mercado, mas não se comprometeu com mais nada. Vítor Ribeiro garantiu no entanto que os investimentos em novos projetos ou a abertura a outras áreas de mercado “não afetam os negócios tradicionais”, sustentando que “há uma fórmula de distribuição da riqueza no grupo” e que as “contas dos negócios tradicionais e novas apostas são separadas”.
O Sindicato termina o comunicado a apelar aos trabalhadores do grupo para se organizarem em estruturas representativas, elegendo delegados sindicais, conselhos de redação e comissões de trabalhadores, de modo a que melhor possam assegurar a defesa dos seus direitos.
Toma lá disto, órgão de soberania...
Observador:
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) instaurou um processo disciplinar contra o juiz Carlos Alexandre porque considera que este pode ter violado o dever de reserva em declarações à RTP. A notícia, avançada pelo Expresso, foi confirmada pelo Observador.
A 17 outubro, o magistrado disse à televisão pública que “há uma aleatoriedade que pode ser maior ou menor consoante o número de processos que existem entre mais do que um juiz”, o que foi interpretado como se o juiz estivesse a por em causa o sorteio para a fase de instrução da Operação Marquês. Agora, pode ter como pena uma advertência ou suspensão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
"Até agora nunca ninguém tinha questionado a segurança do sistema informático da justiça. Esse sistema não está na dependência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), está na dependência do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça [tutelado pelo Ministério da Justiça] e o software de distribuição, que foi elaborado pela Direção Geral da Administração da Justiça, data do ano 2000. O que sabemos é que os mecanismos de distribuição informática só são acionados quando os utilizadores creditados para o efeito em cada tribunal os acionam. O sistema regista todas as ordens que os tribunais transmitem em matéria de distribuição e esse registo pode sempre ser auditado."
Fake news à vista! Até à data da entrevista do juiz Belo Morgado pululam pela internet referências às anomalias notórias, públicas e graves que ocorreram no sorteio referido. Nunca o CSM deu conta delas?! Dos erros sucessivos que levantaram logo sérias dúvidas sobre a lisura do procedimento?
Artigo 2.º
Exclusão do âmbito de aplicação
1 - A presente lei não é aplicável a:
a) Gabinetes de apoio dos membros do Governo e dos titulares dos órgãos referidos nos n.os 2 a 4 do artigo anterior;
b) Entidades públicas empresariais;
c) Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e Banco de Portugal.
2 - A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, ao pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e ao pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cujos regimes constam de lei especial, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 8.º e do respeito pelos seguintes princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público:
E a quem se refere aquela alínea a do nº 1? A estes:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente lei regula o vínculo de trabalho em funções públicas.
2 - A presente lei é aplicável à administração direta e indireta do Estado e, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, aos serviços da administração regional e da administração autárquica.
3 - A presente lei é também aplicável, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes.
4 - Sem prejuízo de regimes especiais e com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, a presente lei é ainda aplicável aos órgãos e serviços de apoio à Assembleia da República.
5 - A aplicação da presente lei aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativamente aos trabalhadores recrutados para neles exercerem funções, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, não prejudica a vigência:
a) Das normas e princípios de direito internacional que disponham em contrário;
b) Das normas imperativas de ordem pública local;
c) Dos instrumentos e normativos especiais previstos em diploma próprio.
6 - A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, a outros trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que não exerçam funções nas entidades referidas nos números anteriores.
Quem fez isto sabia bem o que estava a fazer. Portanto, o constitucionalista que perdigota por escrito ( não pude evitar porque é assim mesmo) deveria ter maior atenção a estes fenómenos e afinal poderia muito bem questionar o grau de independência soberana que um juiz goza quando um órgão de gestão da Administração Pública, como é o CSM, ultimamente põe em causa a carreira, a vida pessoal e profissional de um juiz, por dá cá aquela palha.
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) instaurou um processo disciplinar contra o juiz Carlos Alexandre porque considera que este pode ter violado o dever de reserva em declarações à RTP. A notícia, avançada pelo Expresso, foi confirmada pelo Observador.
A 17 outubro, o magistrado disse à televisão pública que “há uma aleatoriedade que pode ser maior ou menor consoante o número de processos que existem entre mais do que um juiz”, o que foi interpretado como se o juiz estivesse a por em causa o sorteio para a fase de instrução da Operação Marquês. Agora, pode ter como pena uma advertência ou suspensão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Este juiz quando deu a entrevista durante quase duas horas, depois reduzidas a trinta minutos de manipulação jornalística e sensacional, falou como órgão de soberania? Nem por sombras. Falou enquanto cidadão e evidentemente a título pessoal.
Falou sobre algum processo em concreto mesmo podendo aplicar-se o que disse ao processo Marquês, entre outros? Não, mas segundo o CSM terá violado deveres de reserva que estaturariamente o impede de falar de processos em concreto.
Aliás, foi o juiz em causa que pôs em causa o sorteio nesse processo ou respondeu a um jornalista que capciosamente lhe colocou as questões de forma a serem respondidas desse modo?
Ou seja, foi o juiz que pôs em causa tal procedimento ou o jornalismo em geral que extrapolou, mesmo legitimamente, daquilo que o juiz disse? A resposta nem está no vento porque pode ser lida, vista e ouvida.
O CSM leu, viu e ouviu e decidiu instaurar um processo disciplinar, certamente porque encontrou indícios de violação de normas estatutárias ou aplicáveis à função do juiz.
Se compararmos o que disse o juiz em causa com o que foi dito alguns dias depois, pelo vice-presidente do órgão que lhe instaurou o processo disciplinar e também eventual autor da participação para tal efeito e pelo menos anunciador do respectivo inquérito, insolitamente divulgado publicamente escassas horas ou minutos depois de ser publicada parte daquela entrevista, poderemos verificar se houve dois pesos e duas medidas nestes procedimentos.
Ora atente-se ao que foi dito ao Observador em 31.10.2018, por Mário Belo Morgado, juiz, Conselheiro do STJ e vice-presidente do CSM:
"Até agora nunca ninguém tinha questionado a segurança do sistema informático da justiça. Esse sistema não está na dependência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), está na dependência do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça [tutelado pelo Ministério da Justiça] e o software de distribuição, que foi elaborado pela Direção Geral da Administração da Justiça, data do ano 2000. O que sabemos é que os mecanismos de distribuição informática só são acionados quando os utilizadores creditados para o efeito em cada tribunal os acionam. O sistema regista todas as ordens que os tribunais transmitem em matéria de distribuição e esse registo pode sempre ser auditado."
Fake news à vista! Até à data da entrevista do juiz Belo Morgado pululam pela internet referências às anomalias notórias, públicas e graves que ocorreram no sorteio referido. Nunca o CSM deu conta delas?! Dos erros sucessivos que levantaram logo sérias dúvidas sobre a lisura do procedimento?
Imagine-se que era ao contrário e o "calhou-me a mim" tinha ficado calhou ao outro...o que não seria de brua-brua e tenho a certeza que o CSM teria logo comparecido à liça para a discussão. Assim, o vice-presidente do CSM não viu, não ouviu e não soube de nada. Em relação às declarações do juiz agora alvo do processo disciplinar, soube logo, logo e mandou instaurar inquérito imediatamente, incluindo à matéria das anomalias já cognoscíveis e agora separado. Vamos ver quanto demora um e outro...
Mais do mesmo:
"A distribuição é absolutamente aleatória no âmbito de cada forma processual, mas tudo isto está pré-determinado. Por exemplo, imagine que temos uma ação de tipo A e uma ação de tipo B na jurisdição cível para distribuir. Relativamente a cada juiz, o sistema equilibra a distribuição. Como? Distribui de uma forma que tendencialmente equilibra as cargas de trabalho no âmbito de cada uma das formas processuais. No crime tudo se passa exatamente da mesma forma, só que o sistema, embora tendencialmente equilibre o número de processos distribuídos a cada juiz, não o faz dia-a-dia nem o faz sequer em períodos temporais tão curtos que à partida seja possível saber onde é que vão calhar os processos que vão ser distribuídos em determinado dia.
Até hoje, nunca ninguém se lembrou de questionar a segurança e o caráter fidedigno do sistema. Só que basta alguém, designadamente alguém com responsabilidades de um juiz, lançar a menor suspeita…"
"A distribuição é absolutamente aleatória no âmbito de cada forma processual, mas tudo isto está pré-determinado. Por exemplo, imagine que temos uma ação de tipo A e uma ação de tipo B na jurisdição cível para distribuir. Relativamente a cada juiz, o sistema equilibra a distribuição. Como? Distribui de uma forma que tendencialmente equilibra as cargas de trabalho no âmbito de cada uma das formas processuais. No crime tudo se passa exatamente da mesma forma, só que o sistema, embora tendencialmente equilibre o número de processos distribuídos a cada juiz, não o faz dia-a-dia nem o faz sequer em períodos temporais tão curtos que à partida seja possível saber onde é que vão calhar os processos que vão ser distribuídos em determinado dia.
Até hoje, nunca ninguém se lembrou de questionar a segurança e o caráter fidedigno do sistema. Só que basta alguém, designadamente alguém com responsabilidades de um juiz, lançar a menor suspeita…"
O juiz em causa questionou a segurança do sistema ou a eventualidade aventada pelo mesmo Belo Morgado e aqui acima referida? Ou seja, não disse exactamente a mesma coisa? E afinal um pronuncia-se sobre um processo e o outro não?!
Mais ainda do mesmo que perante a observação " Mas não é um juiz qualquer…" respondeu imediatamente, assim:
"Exato. Por isso mesmo, o Conselho abriu um inquérito para esclarecer todas as dúvidas."
Ou seja, assunto é mesmo ad hominem. Não há dúvida que este juiz não é igual aos outros. É o próprio Belo Morgado quem o diz...e a seguir ainda diz mais sobre isto:
"A título pessoal, acho que não é saudável que um tribunal com jurisdição nacional, como é o caso do TCIC, tenha um quadro de apenas dois juízes — em especial quando esses dois juízes têm perfis tão marcadamente opostos. Isso provoca perplexidade. Agora, o Conselho desenvolve a sua atividade no quadro definido pelo legislador e a lei impõe que o TCIC tem um quadro de dois juízes."
A "título pessoal" o juiz Belo Morgado pode pronunciar-se acerca do perfil de dois juízes, tecer juizos de valor sobre os mesmos e achar que não é saudável que estejam no TCIC ?
"A título pessoal, acho que não é saudável que um tribunal com jurisdição nacional, como é o caso do TCIC, tenha um quadro de apenas dois juízes — em especial quando esses dois juízes têm perfis tão marcadamente opostos. Isso provoca perplexidade. Agora, o Conselho desenvolve a sua atividade no quadro definido pelo legislador e a lei impõe que o TCIC tem um quadro de dois juízes."
A "título pessoal" o juiz Belo Morgado pode pronunciar-se acerca do perfil de dois juízes, tecer juizos de valor sobre os mesmos e achar que não é saudável que estejam no TCIC ?
E ninguém se incomodou com esta enormidade e com esta violação flagrante das regras estatutárias, incluindo as dos funcionários públicos que se lhe aplicam- Lei 35/2014 de 31 de Agosto, por força do artº 131º do Estatuto dos juízes e que define além do mais, como deveres mais corriqueiros para este tipo de casos, o de prossecução do interesse público, seja isso o que for; e ainda o de correcção, caldeirão onde cabe toda a mistela que se quiser, tal como ao juiz a quem mandou instaurar inquérito disciplinar?
Esta anormalidade vai passar em claro? A ASJP não se pronuncia sobre isto? O juiz Belo Morgado não tem já um inquérito para apurar indícios de responsabilidades disciplinares? Ou será que alguém está acima da lei, no reino dos juízes?
No Público de hoje o constitucionalista Jorge Miranda, co-progenitor da Constituição parida em 1976, a mando da esquerda maioritária no Parlamento de então, escreve que os juízes não têm razão para fazerem greve porque- usando o estafado argumento- são órgãos de soberania. É o mantra do costume.
E mesmo que tal soberania lhes seja retirada pontualmente porque não a têm para determinarem as suas condições materiais do exercício da respectiva actividade, isso não o incomoda nada.
Como não o incomoda que a este órgão de soberania se aplique a Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas ( aquela Lei 35/2014 de 31.8) para se disciplinarem as condutas desviantes de juízes, o que mostra bem a concepção soberana que os demais soberanos têm desta soberania...
É que desta lei ficou de fora toda uma série de gente da função pública. Ora leia-se quem se safou destes artigos manhosos que servem para condicionar a independência e irresponsabilidade dos juizes enquanto titulares de órgãos de soberania:
Artigo 2.º
Exclusão do âmbito de aplicação
1 - A presente lei não é aplicável a:
a) Gabinetes de apoio dos membros do Governo e dos titulares dos órgãos referidos nos n.os 2 a 4 do artigo anterior;
b) Entidades públicas empresariais;
c) Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e Banco de Portugal.
2 - A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, ao pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e ao pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cujos regimes constam de lei especial, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 8.º e do respeito pelos seguintes princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público:
E a quem se refere aquela alínea a do nº 1? A estes:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente lei regula o vínculo de trabalho em funções públicas.
2 - A presente lei é aplicável à administração direta e indireta do Estado e, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, aos serviços da administração regional e da administração autárquica.
3 - A presente lei é também aplicável, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes.
4 - Sem prejuízo de regimes especiais e com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, a presente lei é ainda aplicável aos órgãos e serviços de apoio à Assembleia da República.
5 - A aplicação da presente lei aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativamente aos trabalhadores recrutados para neles exercerem funções, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, não prejudica a vigência:
a) Das normas e princípios de direito internacional que disponham em contrário;
b) Das normas imperativas de ordem pública local;
c) Dos instrumentos e normativos especiais previstos em diploma próprio.
6 - A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, a outros trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que não exerçam funções nas entidades referidas nos números anteriores.
Quem fez isto sabia bem o que estava a fazer. Portanto, o constitucionalista que perdigota por escrito ( não pude evitar porque é assim mesmo) deveria ter maior atenção a estes fenómenos e afinal poderia muito bem questionar o grau de independência soberana que um juiz goza quando um órgão de gestão da Administração Pública, como é o CSM, ultimamente põe em causa a carreira, a vida pessoal e profissional de um juiz, por dá cá aquela palha.
E de um juiz que reconhecidamente não é como os outros... embora o recado que lhe enviam seja claro: cala-te. Se pudermos corremos contigo desse lugar. E se o CSM decidir ficas mesmo suspenso...
É esta a independência de que goza esse juiz singular.
Isto que deveria ser motivo de indignação e de greve dos magistrados, conta para nada. E ainda aparece a ministra da Justiça, ainda magistrada, a falar na tv sobre a greve dos juízes e a atribuir-lhe a naturesa exclusiva de reivindicação salarial.
É preciso ter lata.
segunda-feira, novembro 26, 2018
Promoção de animalidades no Público: a salsicha vegetariana
Mais do mesmo fundamentalismo animalista, no Público de ontem:
Contam com uma geração para se mudar o paradigma. Dizem que foi assim com o fenimismo, o anti-racismo e os temas LGBT.
Contam com uma geração para se mudar o paradigma. Dizem que foi assim com o fenimismo, o anti-racismo e os temas LGBT.
domingo, novembro 25, 2018
Violência domesticada e burocratizada
A entrevista que segue, no Público de hoje é a um magistrado do Ministério Público que tem experiência em assuntos de violência doméstica tal como são tratados nos tribunais, mormente no Ministério Púbico e organismos relacionados, como as comissões de promoção e protecção de menores, perdão, crianças e jovens.
Tem diversos artigos específicos publicados em revistas forenses, sendo pessoa bem formada, em todos os sentidos. Algumas das leis que se aplicam aos casos de menores, têm o seu contributo, igualmente.
Vale a pena ler para depois comentar.
O título da entrevista mostra que algo pode estar mal nesta concepção algo fundamentalista e judiciária de um problema que porventura atingiu um paradoxo: as medidas existentes para protecção das vítimas deste tipo de violência são insuficientes para estancar a corrente de sangue que não pára de correr na presença da criatura da foice que se aproxima destas pessoas cada vez mais. A morte tem sido um solução escolhidas demasiadas vezes no último ano, para resolver problemas desta natureza. 24 mulheres foram assassinadas à mão de homens que assim agiram em desespero de causa e algumas vezes se associaram ao sacrifício. Tal não me parece nada normal.
Porque é que isto aconteceu? Não há resposta satisfatória e a solução apresentada pelo entrevistado é mais e mais intervenção e "indignação pública".
A meu ver, está errado. Profundamente.
Enquanto não se souber ao certo por que razão aparece a criatura da foice tantas vezes junto destas pessoas, não haverá solução que estanque a sangueira.
E essas razões não são apresentadas de modo nenhum. "Infelizmente não temos um mapa dos homicídios". Não temos mas podemos ter. Basta pegar em cada um dos casos de homicídio ocorrido no ano corrente e situá-lo no espaço e circunstâncias adjacentes. Há tantas comissões para tanta coisa...que deve haver uma para isto, por aí esquecida nos relatórios das entidades oficiais.
A talhe de foice aparece o famigerado caso do acórdão de Neto de Moura, também fustigado pelo magistrado Rui do Carmo que logo a seguir apresenta razões para que se compreendam as suspensões de pena nestes casos de violência doméstica. Como era o caso do tal acórdão...e por isso não havia qualquer necessidade de arrazoar sumariamente ( "situações anómalas"...) a palermice ambiente de que a jornalista se fez eco.
No fim da entrevista sobra-me uma observação acerca do esforço das autoridades legislativas, executivas e judiciais em lidar com os casos de violência extrema e que convoca a criatura da foice, entre os casais e pessoas que moram em conjunto.
Assim que conseguirem responder a tal questão terão o problema resolvido. Por enquanto o aumento dessa violência extrema e definitiva é a prova que estão errados nas medidas que têm proposto.
Por uma razão que me parece simples: se estiver certo estatisticamente, e julgo que estarei, há 50 ou 40 ou mesmo 30 anos havia menos presença da criatura da foice nestes acontecimentos funestos. Objectivamente os factos não lhes dão razão.
Então porque razão aparece assim tão frequentemente, agora, a criatura da foice? Porque foi convocada por alguém. E a meu ver são aquelas entidades em triplicado: o poder legislativo, executivo e judicial.
Como diz o entrevistado de modo curioso e ao mesmo tempo perplexo, para quem lê, num caso concreto de análise retrospectiva de "um caso em que a Saúde interveio, a Segurança Social interveio, as forças de segurança intervieram, a Justiça interveio, mas depois se concluiu que não houve diálogo".
Diálogo? Que diálogo? Aparecer a Saúde a falar com a Segurança Social que por sua vez fala com as forças de Segurança e depois chegam todos a dialogar com a Justiça? Mas...tal já acontece. Através de relatórios, mais relatórios, cruzinhas sobre a perigosidade no caso concreto e outras questões precisas. Até se pergunta se há receio de aparecer a criatura da foice...e a resposta é dada através de uma cruzinha num papel. Infelizmente, porém, as cruzes em papel não contêm a virtualidade de afastar tal criatura do mal. Precisa-se por isso de um exorcismo conveniente.
Haverá explicações mais prosaicas para tais fenómenos mas podem ser de apreensão complexa e a exigir mais que conhecimento de leis: também da realidade e da psicologia social, se assim se pode dizer.
Seja como for, até agora, a evolução é simples de compreender, apesar de a jornalista não ter perguntado ao especialista. Nestes casos o assunto concreto de que se fala costuma dar-se por "assente" e compreendido plenamente. Ora nem sempre é o caso.
O que acontece sempre que há um caso da tal "violência doméstica" ?
O crime é assim definido e já teve cinco versões desde 1982. A jurisprudência é vasta e as orientações para o MºPº também são contínuas. As "formações" não faltam e contudo os resultados estão à vista.
Artigo 152.º
Violência doméstica
1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - No caso previsto no número anterior, se o agente:
a) Praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima; ou
b) Difundir através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento;
é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 - Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6 - Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
Então o que falha de essencial para impedir a comparência da criatura da foice que arruma tudo definitivamente e sem remédio? É isso mesmo...parece-me.
A violência doméstica combate-se cada vez com maior violência. E violência gera violência, até à mais extrema. A violência do Estado tem que ser muito ponderada e proporcional, para ser entendida como razoável e principalmente muito bem administrada, com peso conta e medida. É essa a explicação quanto a mim. Dizer que é preciso mais indignação pública contra a violência doméstica é a meu ver profundamente errado nesta perspectiva.
E então não se deve combater a violência doméstica e proteger as vítimas? Claro que sim. Tudo depende do modo como se faz.
Vou dar um exemplo concreto que talvez seja eloquente:
Há pouco tempo, numa determinada localidade que conheço, um casal desavindo foi apanhado nessa espiral de violência. Tipicamente, o marido alcoolizava-se e maltratava a mulher. A pobreza ajudava a piorar o cenário diário de desavenças e maus tratos físicos e psicológicos, ocasionais mas constantes.
Foi alvo de processo penal, acusado, julgado e condenado. Em pena de prisão suspensa. E com uma obrigação que condicionou essa suspensão: sair de casa onde sempre morou, no prazo concedido.
Como não tinha casa alternativa, era pobre e portanto com destino incerto e inseguro, impossibilitado de fazer face a mais essa despesa, não cumpriu a condição. Foi denunciado por isso e o processo foi ao MºPº que sugeriu a audição do mesmo para se explicar, antes de eventual revogação da suspensão de pena. O juiz que leu tal promoção do MºPº não acolheu a sugestão e mandou que o indivíduo relapso saísse de casa, à força se preciso fosse, convocando a GNR para o efeito. E lá aconteceu o seguinte: o indivíduo dependurou-se numa trave, convocando para si mesmo a criatura da foice.
Porque é que a convocou para si, neste caso? A meu ver não há mistério: porque chegou ao fim da linha de resistência contra a violência, neste caso do Estado e que agora era contra si.
Não há qualquer diferença nisto, entre o que se passou agora e o que se passava há 50,40 ou 30 anos. A não ser que nessa altura o Estado intervinha muito menos, com leis menos poderosas e instituições que nem existiam, como são actualmente as comissões de protecção quando há crianças envolvidas ou casas de abrigo para vítimas de violência ou medidas pontuais de afastamento e protecção electrónica à distância, sempre que possível.
Nessa altura havia menos protecção a vítimas dessa violência? Bem, as queixas das vítimas, quando existiam eram consideradas, analisadas e em muitos casos terminadas com acções de consenso ou com julgamentos e condenações. Estas eram muito mais raras que hoje por várias razões e uma delas era a possibilidade de desistência de queixa, das vítimas, o que era relativamente frequente e originava novas queixas passado pouco tempo.
Permanece porém a questão de fundo: as vítimas de violência doméstica grave estavam então menos protegidas do que hoje? A resposta não é unívoca. Não é clara. Será preciso estudar bastante estatísticas, processos, etc etc para se poder responder com autoridade e credibilidade.
Com o passar dos anos e a sensibilização paulatina da opinião pública e de quem faz leis, mais ainda o hábito de copiarmos hábitos lá de fora, apareceram novas leis relativas a esta matéria. As alterações ao Código Penal são de 1995, 1998, 2000, 2007 e 2013.
Ao longo destes anos o cerco legislativo, policial e judiciário aos suspeitos de violência doméstica enquanto fenómeno criminal tornou-se eficaz na medida em que a evolução conceptual chegou em 2007, quando a revisão do Código tornou possível um crime desse género com um único acto de agressão à saúde, fisica ou mental.
Este radicalismo conduziu a novos desenvolvimentos com incidência processual, Ao exponencial aumento de processos crime por violência doméstica, em função daquela crescente "indignação social" , juntou-se a necessidade de os tratar com muita celeridade, tornando-se sempre processos urgentes, com medidas urgentes e intervenção urgente dos magistrados.
Esta dinâmica processual e legal conduziu ao estado em que nos encontramos: a maior parte dos processos crime em Portugal são de violência doméstica ou anda muito perto disso. O fenómeno tornou-se uma praga e parece que ninguém se importa muito com tal situação, aceitando-a como muito normal quando não é de todo.
A violência doméstica enquanto crime grave julgo que deve ser tão grave como era há 30 ou 40 anos. E digo isso porque não vejo razões para que a violência entre duas pessoas que convivem juntas tenha aumentado tão exponencialmente. Os motivos não são claros e julgo que ainda ninguém os elencou com precisão. E tal seria necessário.
Porém, o modo como se lida com tal fenómeno é que "engravidou" a situação e os filhos já são muito mais que as mães.
Os processos dispararam estatisticamente, os casos graves são notícia sensacionalista nas tv´s que gastam horas e horas a dissecar o assunto do momento e na prática os casos menos graves vão-se resolvendo como se resolviam dantes e os mais graves idem.
O que há de novo, mesmo é a premência, urgência e importância dada ao fenómeno por via das instruções e imposições legislativas, regulamentares e de "boas práticas".
O crime de violência doméstica tornou-se o coqueluche da actualidade judiciária e tal é frequente motivo de perplexidade.
Qualquer caso de violência doméstica, seja grave ou seja de menor importância é tratado com o mesmo grau de cuidado e atenção urgente.
As vítimas, verdadeiras, imaginárias ou apenas alvo da violência que geram com o próprio comportamento recíproco, são tratadas com a atenção devida e tornada possível. Podem sair da casa comum, serem acolhidas em lares, serem monitorizadas à distância pelas autoridades que poderão intervir em caso de necessidade e gozam de vários direitos que lhes são explicados num papel que lhes é entregue aquando da primeira audição pelas autoridades. Os autores das agressões, verdadeiras, imaginárias, reais, aumentadas ou inventadas ou distorcidas são abandonados à sua sorte e passam a ser vítimas, por vezes, de uma violência excessiva por parte do Estado.
Para mim é essa violência que gera a violência maior, a que convoca a criatura da foice. Essa falta de equilíbrio e proporção nas reacções que permite o aparecimento e aumento das mortes por violência doméstica.
Mas se calhar estou a ver mal o problema e é preciso aumentar a "indignação social"...
A tal "indignação social" será isto, agora mesmo noticiado? :
A Polícia de Segurança Pública, na sua página oficial de Facebook, escreve uma carta aberta a todas as mulheres vítimas de violência. “Sabemos quem és e o que estás a passar. Acredita que sim. Queremos ajudar e trabalhamos em conjunto com outros parceiros para te manter segura. Estamos sempre contigo, 24/7. Existimos para isso”, pode ler-se na publicação nas redes sociais.
Mas a força não se fica por aqui e vai ainda mais longe: “A tua família e amigos dizem-te que corres perigo e tens de mudar essa situação. Não é só a violência física, mas a psicológica também”.
A PSP recorda também que “agressões, ofensas e perseguição não podem fazer parte da vida de uma mulher. Ouves ‘não volta a acontecer’, ‘eu vou mudar’, ‘desculpa’ ou ‘a culpa é tua’, mas não é não”.
Para terminar, a Polícia de Segurança Pública sublinha: “Não estás sozinha. Liga-nos ou vai à esquadra mais próxima. Estamos aqui”.
Não sei quem pensa estas "campanhas" mas parecem-me profundamente erradas. A meu ver, vão ter o efeito oposto ao pretendido e se assim for, são mais que erradas: são estúpidas.
ADITAMENTO:
O correio da Manhã de hoje dá conta de uma manifestação realizada ontem, por mulheres contra a "violência doméstica", violência contra as mulheres, violência de género, como dizem.
Será este o caminho mais próximo da indignação social ou pública como dizia o entrevistado de ontem?
Se for é selectiva, também violenta e propõe denúncias a preceito, intervenção das autoridades, formação dos magistrados, adequada aos desideratos explícitos: combater os homens, potenciais abusadores e presumíveis culpados nestas causas.
Brecht, um autor estimado nessas margens, dizia que todos dizem que o rio é violento mas ninguém repara na violência das margens que o comprimem. Mesmo mal comparado, podem extrair-se ilações deste princípio de sabedoria prática.
O que pretendem as activistas de género, apoiadas nesta manifestação por "membras" do actual Executivo do Estado ( só faltou a Isabel Moreira a arranjar as unhas durante o percurso) ) é burocratizar ainda mais esta violência de Estado, esperando pelo efeito típico das burocracias de todo o género: a disfunção típica ( aqui enunciada com recurso a Max Weber) que já ocorre, em que a própria burocracia se transforma num fim em si mesma. A partir do momento da denúncia, esta toma vida própria e independente dos sujeitos, apenas orientada pelas linhas de conduta formatadas nas "acções de formação" e instruções genéricas que visam "reeducar" quem decide, nas polícias, tribunais e em todo o lado.
E quem divergir é Neto de Moura. Se citar a Bíblia, então é o fim da linha de tolerância. A Bíblia fala de Deus e Este é a referência maldita para os/as activistas em causa...
Esta loucura radical anda associada ao veganismo, animalismo e fundamentalismo de várias cores. Mesmo que não pareça...
São os cátaros e valdenses das seitas milenares do nosso tempo. É um espírito que já vem da Idade Média e que nunca nos abandonou enquanto humanidade. Teve reflexos em todos os fundamentalismos, religiosos ou não e em todos os totalitarismos.
Estas já estão convertidas à seita:
Tendo em atenção o título, a manifestação devia era preocupar-se com o assunto de caixa, do jornal...esse sim é que merecia manifestação.
Tem diversos artigos específicos publicados em revistas forenses, sendo pessoa bem formada, em todos os sentidos. Algumas das leis que se aplicam aos casos de menores, têm o seu contributo, igualmente.
Vale a pena ler para depois comentar.
O título da entrevista mostra que algo pode estar mal nesta concepção algo fundamentalista e judiciária de um problema que porventura atingiu um paradoxo: as medidas existentes para protecção das vítimas deste tipo de violência são insuficientes para estancar a corrente de sangue que não pára de correr na presença da criatura da foice que se aproxima destas pessoas cada vez mais. A morte tem sido um solução escolhidas demasiadas vezes no último ano, para resolver problemas desta natureza. 24 mulheres foram assassinadas à mão de homens que assim agiram em desespero de causa e algumas vezes se associaram ao sacrifício. Tal não me parece nada normal.
Porque é que isto aconteceu? Não há resposta satisfatória e a solução apresentada pelo entrevistado é mais e mais intervenção e "indignação pública".
A meu ver, está errado. Profundamente.
Enquanto não se souber ao certo por que razão aparece a criatura da foice tantas vezes junto destas pessoas, não haverá solução que estanque a sangueira.
E essas razões não são apresentadas de modo nenhum. "Infelizmente não temos um mapa dos homicídios". Não temos mas podemos ter. Basta pegar em cada um dos casos de homicídio ocorrido no ano corrente e situá-lo no espaço e circunstâncias adjacentes. Há tantas comissões para tanta coisa...que deve haver uma para isto, por aí esquecida nos relatórios das entidades oficiais.
A talhe de foice aparece o famigerado caso do acórdão de Neto de Moura, também fustigado pelo magistrado Rui do Carmo que logo a seguir apresenta razões para que se compreendam as suspensões de pena nestes casos de violência doméstica. Como era o caso do tal acórdão...e por isso não havia qualquer necessidade de arrazoar sumariamente ( "situações anómalas"...) a palermice ambiente de que a jornalista se fez eco.
No fim da entrevista sobra-me uma observação acerca do esforço das autoridades legislativas, executivas e judiciais em lidar com os casos de violência extrema e que convoca a criatura da foice, entre os casais e pessoas que moram em conjunto.
Assim que conseguirem responder a tal questão terão o problema resolvido. Por enquanto o aumento dessa violência extrema e definitiva é a prova que estão errados nas medidas que têm proposto.
Por uma razão que me parece simples: se estiver certo estatisticamente, e julgo que estarei, há 50 ou 40 ou mesmo 30 anos havia menos presença da criatura da foice nestes acontecimentos funestos. Objectivamente os factos não lhes dão razão.
Então porque razão aparece assim tão frequentemente, agora, a criatura da foice? Porque foi convocada por alguém. E a meu ver são aquelas entidades em triplicado: o poder legislativo, executivo e judicial.
Como diz o entrevistado de modo curioso e ao mesmo tempo perplexo, para quem lê, num caso concreto de análise retrospectiva de "um caso em que a Saúde interveio, a Segurança Social interveio, as forças de segurança intervieram, a Justiça interveio, mas depois se concluiu que não houve diálogo".
Diálogo? Que diálogo? Aparecer a Saúde a falar com a Segurança Social que por sua vez fala com as forças de Segurança e depois chegam todos a dialogar com a Justiça? Mas...tal já acontece. Através de relatórios, mais relatórios, cruzinhas sobre a perigosidade no caso concreto e outras questões precisas. Até se pergunta se há receio de aparecer a criatura da foice...e a resposta é dada através de uma cruzinha num papel. Infelizmente, porém, as cruzes em papel não contêm a virtualidade de afastar tal criatura do mal. Precisa-se por isso de um exorcismo conveniente.
Haverá explicações mais prosaicas para tais fenómenos mas podem ser de apreensão complexa e a exigir mais que conhecimento de leis: também da realidade e da psicologia social, se assim se pode dizer.
Seja como for, até agora, a evolução é simples de compreender, apesar de a jornalista não ter perguntado ao especialista. Nestes casos o assunto concreto de que se fala costuma dar-se por "assente" e compreendido plenamente. Ora nem sempre é o caso.
O que acontece sempre que há um caso da tal "violência doméstica" ?
O crime é assim definido e já teve cinco versões desde 1982. A jurisprudência é vasta e as orientações para o MºPº também são contínuas. As "formações" não faltam e contudo os resultados estão à vista.
Artigo 152.º
Violência doméstica
1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - No caso previsto no número anterior, se o agente:
a) Praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima; ou
b) Difundir através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento;
é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 - Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6 - Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
Então o que falha de essencial para impedir a comparência da criatura da foice que arruma tudo definitivamente e sem remédio? É isso mesmo...parece-me.
A violência doméstica combate-se cada vez com maior violência. E violência gera violência, até à mais extrema. A violência do Estado tem que ser muito ponderada e proporcional, para ser entendida como razoável e principalmente muito bem administrada, com peso conta e medida. É essa a explicação quanto a mim. Dizer que é preciso mais indignação pública contra a violência doméstica é a meu ver profundamente errado nesta perspectiva.
E então não se deve combater a violência doméstica e proteger as vítimas? Claro que sim. Tudo depende do modo como se faz.
Vou dar um exemplo concreto que talvez seja eloquente:
Há pouco tempo, numa determinada localidade que conheço, um casal desavindo foi apanhado nessa espiral de violência. Tipicamente, o marido alcoolizava-se e maltratava a mulher. A pobreza ajudava a piorar o cenário diário de desavenças e maus tratos físicos e psicológicos, ocasionais mas constantes.
Foi alvo de processo penal, acusado, julgado e condenado. Em pena de prisão suspensa. E com uma obrigação que condicionou essa suspensão: sair de casa onde sempre morou, no prazo concedido.
Como não tinha casa alternativa, era pobre e portanto com destino incerto e inseguro, impossibilitado de fazer face a mais essa despesa, não cumpriu a condição. Foi denunciado por isso e o processo foi ao MºPº que sugeriu a audição do mesmo para se explicar, antes de eventual revogação da suspensão de pena. O juiz que leu tal promoção do MºPº não acolheu a sugestão e mandou que o indivíduo relapso saísse de casa, à força se preciso fosse, convocando a GNR para o efeito. E lá aconteceu o seguinte: o indivíduo dependurou-se numa trave, convocando para si mesmo a criatura da foice.
Porque é que a convocou para si, neste caso? A meu ver não há mistério: porque chegou ao fim da linha de resistência contra a violência, neste caso do Estado e que agora era contra si.
Não há qualquer diferença nisto, entre o que se passou agora e o que se passava há 50,40 ou 30 anos. A não ser que nessa altura o Estado intervinha muito menos, com leis menos poderosas e instituições que nem existiam, como são actualmente as comissões de protecção quando há crianças envolvidas ou casas de abrigo para vítimas de violência ou medidas pontuais de afastamento e protecção electrónica à distância, sempre que possível.
Nessa altura havia menos protecção a vítimas dessa violência? Bem, as queixas das vítimas, quando existiam eram consideradas, analisadas e em muitos casos terminadas com acções de consenso ou com julgamentos e condenações. Estas eram muito mais raras que hoje por várias razões e uma delas era a possibilidade de desistência de queixa, das vítimas, o que era relativamente frequente e originava novas queixas passado pouco tempo.
Permanece porém a questão de fundo: as vítimas de violência doméstica grave estavam então menos protegidas do que hoje? A resposta não é unívoca. Não é clara. Será preciso estudar bastante estatísticas, processos, etc etc para se poder responder com autoridade e credibilidade.
Com o passar dos anos e a sensibilização paulatina da opinião pública e de quem faz leis, mais ainda o hábito de copiarmos hábitos lá de fora, apareceram novas leis relativas a esta matéria. As alterações ao Código Penal são de 1995, 1998, 2000, 2007 e 2013.
Ao longo destes anos o cerco legislativo, policial e judiciário aos suspeitos de violência doméstica enquanto fenómeno criminal tornou-se eficaz na medida em que a evolução conceptual chegou em 2007, quando a revisão do Código tornou possível um crime desse género com um único acto de agressão à saúde, fisica ou mental.
Este radicalismo conduziu a novos desenvolvimentos com incidência processual, Ao exponencial aumento de processos crime por violência doméstica, em função daquela crescente "indignação social" , juntou-se a necessidade de os tratar com muita celeridade, tornando-se sempre processos urgentes, com medidas urgentes e intervenção urgente dos magistrados.
Esta dinâmica processual e legal conduziu ao estado em que nos encontramos: a maior parte dos processos crime em Portugal são de violência doméstica ou anda muito perto disso. O fenómeno tornou-se uma praga e parece que ninguém se importa muito com tal situação, aceitando-a como muito normal quando não é de todo.
A violência doméstica enquanto crime grave julgo que deve ser tão grave como era há 30 ou 40 anos. E digo isso porque não vejo razões para que a violência entre duas pessoas que convivem juntas tenha aumentado tão exponencialmente. Os motivos não são claros e julgo que ainda ninguém os elencou com precisão. E tal seria necessário.
Porém, o modo como se lida com tal fenómeno é que "engravidou" a situação e os filhos já são muito mais que as mães.
Os processos dispararam estatisticamente, os casos graves são notícia sensacionalista nas tv´s que gastam horas e horas a dissecar o assunto do momento e na prática os casos menos graves vão-se resolvendo como se resolviam dantes e os mais graves idem.
O que há de novo, mesmo é a premência, urgência e importância dada ao fenómeno por via das instruções e imposições legislativas, regulamentares e de "boas práticas".
O crime de violência doméstica tornou-se o coqueluche da actualidade judiciária e tal é frequente motivo de perplexidade.
Qualquer caso de violência doméstica, seja grave ou seja de menor importância é tratado com o mesmo grau de cuidado e atenção urgente.
As vítimas, verdadeiras, imaginárias ou apenas alvo da violência que geram com o próprio comportamento recíproco, são tratadas com a atenção devida e tornada possível. Podem sair da casa comum, serem acolhidas em lares, serem monitorizadas à distância pelas autoridades que poderão intervir em caso de necessidade e gozam de vários direitos que lhes são explicados num papel que lhes é entregue aquando da primeira audição pelas autoridades. Os autores das agressões, verdadeiras, imaginárias, reais, aumentadas ou inventadas ou distorcidas são abandonados à sua sorte e passam a ser vítimas, por vezes, de uma violência excessiva por parte do Estado.
Para mim é essa violência que gera a violência maior, a que convoca a criatura da foice. Essa falta de equilíbrio e proporção nas reacções que permite o aparecimento e aumento das mortes por violência doméstica.
Mas se calhar estou a ver mal o problema e é preciso aumentar a "indignação social"...
A tal "indignação social" será isto, agora mesmo noticiado? :
A Polícia de Segurança Pública, na sua página oficial de Facebook, escreve uma carta aberta a todas as mulheres vítimas de violência. “Sabemos quem és e o que estás a passar. Acredita que sim. Queremos ajudar e trabalhamos em conjunto com outros parceiros para te manter segura. Estamos sempre contigo, 24/7. Existimos para isso”, pode ler-se na publicação nas redes sociais.
Mas a força não se fica por aqui e vai ainda mais longe: “A tua família e amigos dizem-te que corres perigo e tens de mudar essa situação. Não é só a violência física, mas a psicológica também”.
A PSP recorda também que “agressões, ofensas e perseguição não podem fazer parte da vida de uma mulher. Ouves ‘não volta a acontecer’, ‘eu vou mudar’, ‘desculpa’ ou ‘a culpa é tua’, mas não é não”.
Para terminar, a Polícia de Segurança Pública sublinha: “Não estás sozinha. Liga-nos ou vai à esquadra mais próxima. Estamos aqui”.
Não sei quem pensa estas "campanhas" mas parecem-me profundamente erradas. A meu ver, vão ter o efeito oposto ao pretendido e se assim for, são mais que erradas: são estúpidas.
ADITAMENTO:
O correio da Manhã de hoje dá conta de uma manifestação realizada ontem, por mulheres contra a "violência doméstica", violência contra as mulheres, violência de género, como dizem.
Será este o caminho mais próximo da indignação social ou pública como dizia o entrevistado de ontem?
Se for é selectiva, também violenta e propõe denúncias a preceito, intervenção das autoridades, formação dos magistrados, adequada aos desideratos explícitos: combater os homens, potenciais abusadores e presumíveis culpados nestas causas.
Brecht, um autor estimado nessas margens, dizia que todos dizem que o rio é violento mas ninguém repara na violência das margens que o comprimem. Mesmo mal comparado, podem extrair-se ilações deste princípio de sabedoria prática.
O que pretendem as activistas de género, apoiadas nesta manifestação por "membras" do actual Executivo do Estado ( só faltou a Isabel Moreira a arranjar as unhas durante o percurso) ) é burocratizar ainda mais esta violência de Estado, esperando pelo efeito típico das burocracias de todo o género: a disfunção típica ( aqui enunciada com recurso a Max Weber) que já ocorre, em que a própria burocracia se transforma num fim em si mesma. A partir do momento da denúncia, esta toma vida própria e independente dos sujeitos, apenas orientada pelas linhas de conduta formatadas nas "acções de formação" e instruções genéricas que visam "reeducar" quem decide, nas polícias, tribunais e em todo o lado.
E quem divergir é Neto de Moura. Se citar a Bíblia, então é o fim da linha de tolerância. A Bíblia fala de Deus e Este é a referência maldita para os/as activistas em causa...
Esta loucura radical anda associada ao veganismo, animalismo e fundamentalismo de várias cores. Mesmo que não pareça...
São os cátaros e valdenses das seitas milenares do nosso tempo. É um espírito que já vem da Idade Média e que nunca nos abandonou enquanto humanidade. Teve reflexos em todos os fundamentalismos, religiosos ou não e em todos os totalitarismos.
Estas já estão convertidas à seita:
Tendo em atenção o título, a manifestação devia era preocupar-se com o assunto de caixa, do jornal...esse sim é que merecia manifestação.
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