Bárbara Reis, filha e neta de antifassistas comunistas perseguidos no Estado Novo afeiçoou-se aos direitos humanos e à sua declaração universal, publicada em 1948. O seu perfil na direcção daquele jornal está bem descrito aqui: sectária e protectora de amizades...
Diz no artigo que tal Declaração foi adoptada pela ONU em Dezembro de 1948 mas "Portugal só a adoptou em 1978", por causa de Salazar, o pérfido ditador, colonizador e torturador misógino que denegava direitos a mulheres e aos cidadãos portugueses do seu tempo.
Nesse interregno de 48 a 78 Portugal viveu no obscurantismo da ditatura do fassismo salazarista.
Escreve assim este artigo de vão de escada para denegrir Salazar, morto em 1970, substituído no poder em 1968.
Salazar é uma espécie de abono de família antifassista que serve para expiar a incompetência, ignorância e irrelevância dos que há mais de 40 anos tentam fazer melhor que ele e não conseguem.
Para definir Salazar a dita arranjou uma idiotice:
Vejamos o que era a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948. O sítio é brasileiro mas serve, para o efeito:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, como se percebe da leitura de seu preâmbulo, foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial, e cuja revelação só começou a ser feita – e de forma muito parcial, ou seja, com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais – após o encerramento das hostilidades. Além disso, nem todos os membros das Nações Unidas, à época, partilhavam por inteiro as convicções expressas no documento: embora aprovado por unanimidade, os países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a Arábia Saudita e África do Sul abstiveram-se de votar.
Seja como for, a Declaração, retomando os ideais da Revolução Francesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens, como ficou consignado em seu artigo I. A cristalização desses ideais em direitos efetivos, como se disse com sabedoria na disposição introdutória da Declaração, far-se-á progressivamente, no plano nacional, como fruto de um esforço sistemático de educação em direitos humanos.
A força jurídica do documento
Tecnicamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma recomendação, que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, artigo 10). Nesta condição, costuma-se sustentar que o documento não tem força vinculante. Foi por essa razão, aliás, que a Comissão de Direitos Humanos concebeu-a, originalmente, como etapa preliminar à adoção ulterina de um pacto ou tratado internacional sobre o assunto, como lembrado acima."
Como diz a ignorante por adopção, Portugal "só foi aceite como Estado-membro da ONU em 1955". Ora diz também que a ONU "adoptou" aquela declaração em 1948. Portanto meia dúzia de anos antes de Portugal a "adoptar" , por inerência...
Se esta ignorante soubesse o valor semântico da palavra "adoptar" e o valor jurídico da referida Declaração perceberia que Portugal não votou a declaração na ONU porque ainda não fazia parte da organização.
Porém, outros países que já faziam parte, não votaram. Quais? Diz assim aquele texto:
"Além disso, nem todos os membros das Nações Unidas, à época, partilhavam por inteiro as convicções expressas no documento: embora aprovado por unanimidade, os países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a Arábia Saudita e África do Sul abstiveram-se de votar."
Olha! Os países que o pai e avô da articulista gostariam que Portugal imitasse, não votaram. Esses não adoptaram a Declaração...e entre os quais estavam o pai e o avô daquela. Será esta Bárbara Reis descendente de totalitários, torturadores, anti-democratas e censores? É mais que provável. É certo, nessa lógica.
Os comunistas nunca apreciaram particularmente os direitos humanos. Talvez por isso não tenham "adoptado" por cá a tal Declaração entre 1974 e 1978, quando o poderiam ter feito, no tempo do PREC, simbolicamente e com o efeito devido, ou seja para inglês ver e sem força jurídica vinculativa. A Declaração é uma simples recomendação de boas práticas e ainda o é, hoje em dia. A nossa Constituição não a "adoptou" como direito internacional vinculativo.
Em 1978 Portugal "adoptou" a Declaração como a escriba decretou? Vejamos:
Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas em sessão especial da Assembleia Geral realizada a 14 de dezembro de 1955, no âmbito de um acordo entre os EUA e a então União Soviética (resolução 995 (X) da Assembleia Geral). A declaração de aceitação por parte de Portugal das obrigações constantes da Carta das Nações Unidas foi depositada junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 21 de fevereiro de 1956 (registo n.º 3155), estando publicada na United Nations Treaty Series, vol. 229, página 3, de 1958.
Ao tornar-se membro da ONU Portugal também ratificou ao longo dos anos vários tratados que contendem com "direitos humanos", como pode ver-se aqui e que incluem alguns sobre tortura, refugiados, apátridas, direitos civis e políticos, etc etc.
Por exemplo, em 1966 Portugal subscreveu, tornando-se parte de um instrumento plurilateral, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos que integra a maior parte dos Direitos do Homem, daquela Declaração. Este Pacto entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1976 e Portugal ratificou-o em 1978.
Em 1978, ocorreu também publicação da transcrição da referida DUDH em virtude da Constituição de 1976 ter obrigado a tal ( os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais passaram a ser interpretados de acordo com a DUDH- artº 16º nº 2 da CRP), É isso que consta da explicação do "aviso" do ministério dos Negócios Estrangeiros de 19.1.1978.
Para se perceber a manipulação informativa para denegrir Salazar repare-se na afirmação acerca da discriminação em relação às mulheres. A Convenção da ONU relativa a tal assunto foi aprovada em 1979 e entrou em vigor, em Portugal, em 1981.
Por outro lado, talvez haja confusão entre a dita DUDH e uma Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais.
Este instrumento é de 1950/1953, foi assinado por Portugal em 1976 e entrou em vigor em 1978. Mas é um instrumento destinados a membros do Conselho da Europa. Quando foi instituído havia 10 e Portugal só entrou em 1976. A Espanha em 1977 e a Finlândia em 1989!
Porém, era um instrumento que nessa altura o denegava a si mesmo, porque Portugal incluiu excepções como as resultantes da famigerada Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, que serviu para julgar penal e retroactivamente os membros da PIDE/DGS. Como exemplo de direitos humanos não está nada mal...
Por outro lado, esta Convenção tem um protocolo adicional, de 1983/1985 relativo à abolição da pena de morte. A França ainda usava disso, nessa altura. Era um país democrático...mas Portugal já há muito a tinha abolido. Mais: a França tem ainda penas perpétuas de prisão. Em Portugal o máximo raramente excedia as duas dezenas e actualmente está em 25.
Tudo isto dá ideia do enviesamento político e ideológico deste artiguelho. É portanto falso o que escreve a dita jornalista, redactora do Público. Fake news, puras.
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