sábado, novembro 03, 2018

O prenúncio do processo Marquês na Instrução, segundo Ivo Rosa

Esta notícia de ontem, pelo Correio da Manhã de hoje:

Não conheço o processo em causa, mas resulta da notícia que o MºPº acusou dois responsáveis "políticos" por factos integradores de crimes imputados a título de corrupção passiva. Deixarem-se corromper...favorecendo um grupo privado de ensino.

Na instrução do processo resulta que tais responsáveis políticos, segundo o juiz de instrução, não cometeram tal crime.

Claro que só a análise do processo poderia fornecer pistas válidas de análise e apreciação do mérito de tal decisão.

Não obstante, a questão pode colocar-se em várias hipóteses. Uma delas é a de o MºPº ter acusado levianamente, o que poderia configurar um crime de prevaricação. Não se afasta de todo tal hipótese, porque há muito fundamentalismo no MºPº em certos ambientes.
Outra hipótese é a de os acusados terem efectivamente responsabilidade criminal indiciada de modo suficiente e o juiz não o considerar por não dar atenção a prova indirecta ou indícios menos claros que a prova directa, testemunhal ou documental. Se assim for, temos o caldo entornado porque este entendimento muito restritivo da validade de prova em crimes de corrupção irá prejudicar de modo grave o que decorre do processo Marquês.

Se for este o caso, espera-se que o juiz Ivo Rosa não seja o equivalente do juiz Corrado Carnevale em Itália, no tempo dos processos da Máfia, em que este juiz da Relação os anulava por vícios processuais topados com um pente demasiado fino e suspeito.

Suspeito que assim irá ser, por aqui. E isso será também uma tragédia, porque este juiz é suficientemente convencido para não se incomodar nada com o que poderá dizer dele, nesse aspecto.

Quanto aos entalados, já se pressente a esperança que acalentam em safar-se por esta via...até agora as coisas correm-lhes bem.

Tenho para mim, porém que a verdade acabará por vir ao de cima. E a Justiça se fará. Veremos.

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