A notícia é do Correio da Manhã e por isso vale o que geralmente vale a objectividade e rigor informativo deste jornal.
No entanto, na explicação da notícia, aparece o advogado Pragal Colaço, do lesado Dantas da Cunha, a insurgir-se contra o entendimento que o STJ fez da lei penal. Aparentemente, descontou o tempo de liberdade condicional ( contando-o como tempo de prisão cumprida) no cálculo de um cúmulo jurídico de penas ou noutro tipo de decisão que o jornal não informa.
Obviamente que estas questões jurídicas não são simples e precisamente por isso carecem de estudo e de parecer de especialistas para descodificar o que nelas se analisa. A decisão do STJ tem um efeito, mas é preciso ver quem lho confere, porquê e em que circunstâncias legais e jurídicas.
Estas subtilezas, no entanto, não entram nos critérios editoriais do Correio da Manhã porque o objectivo inconfessado, mas declarado em cada primeira página sobre estes assuntos é só um: desacreditar o poder judicial, entendido como coisa obscura e anacrónica. Coisa de mentecaptos para as mentes brilhantes do jornalismo nacional.
Assim, a informação da primeira página do CM é todo um programa: para o jornal, foi o ex-PGR Souto Moura quem "perdoou" três anos de prisão a Vale. A decisão é singular e o ex-PGR é o culpado deste escândalo. Capite?
Vale tudo no jornalismo? Parece que sim. As audiências e vendas exigem-no, a ética não o proíbe, os títulos de primeira página assim o requerem e por isso faz-se, para que o negócio renda. E rende, sem espinhas.
Impunemente, sem qualquer vergonha porque uma meia verdade para este tipo de jornalismo, vale uma verdade como um punho.
Esta semana já lá vão três títulos assim. Todos enviesados no sentido de deslegitimar decisões judiciais e todos enfileirados numa desinformação com laivos de trash, lixo comunicativo tipo News of the world.
O Correio da Manhã é um 24 Horas, com o curso das novas oportunidades. Ao populismo básico daquele ( que cada vez vende menos) junta o jornalismo tipo Tânia Laranjo.
Este jornalismo merecia uma tese de doutoramento, para se ver onde chegou a degradação da informação em Portugal.
Pensava que primeiro se determinava a pena e durante o seu cumprimento se colocava a questão da liberdade condicional. Não sabia que na determinação concreta da pena se fazia esse tipo de desconto.
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ResponderEliminarJá leu o acórdão? Não li e gostava de ler para ver se a notícia do CM pode ser verdadeira, tal e qual.
ResponderEliminarPara já, denota dois erros: a decisão é colectiva e não é um perdão, juridicamente considerado.
Pois José...
ResponderEliminarE que vai fazer agora o Pragal Colaço?
Nada pode fazer, mas não sei se tem razão.
ResponderEliminarAlém disso, o Vale ainda tem a cumprir pena de cinco anos de cadeia.
Se for anulado o mandado de detenção ou a extradição, fica lá em Londres a aguardar a prescrição e a tentar enganar os britânicos que se julgam muito espertos.
Um dia destes até pode ter um colega de cá, não advogado, mas da engenheiraria, a fazer-lhe companhia.
Tal como o Vale, inocente e sem mácula.
LooooLLLL José
ResponderEliminarvocê é impagável!
NÃO PONHA NO MESMO PLANO O AZEVEDO E O INGINHEIRO.O PRIMEIRO É SÓ VALE MAS COM O SEGUNDO VALE TUDO.
ResponderEliminarPor aquilo que se lê, a decisão está certa. A liberdade condicional é um modo de cumprir a pena de prisão e como tal o tempo de liberdade condicional conta como tempo de execução de pena, devendo, nessa medida, ser descontado no caso de essa pena ser integrada num cúmulo, em conhecimento superveniente do concurso.
ResponderEliminarClaro que nada disso interessa ao Correio da Manhã.
O título é um nojo e o corpo da notícia não comento, porque não li.
Tem razão quanto ao "jornalismo" da Tânia Laranjo e afins. Que sabem que podem escrever e publicar o que bem lhes apetecer que nada lhes acontece. Como já sabem que é o jornal quem paga uma futura indemnização e que na pior das hipóteses levam uma pena suspensa, o seu sentimento de impunidade pessoal é total.
Só quando os tribunais lhes começarem aplicar umas proibições de exercício de profissão, função ou actividade (43º-3 do CP) é que vão começar a pensar duas vezes antes de difamarem não importa quem.
Rosa
Rosa: não defendo que jornalistas tipo Tânia Laranjo ( que nunca mais aprende e só desaprende porque nada tem a aprender quem não consegue ir mais longe que isto) sejam suspensas.
ResponderEliminarDefendo que a direcção dos jornais os deveriam pôr a coligir documentos que outros precisam. Mas não a redigir notícias.
Quanto à decisão do STJ é discutível ( há vários acórdãos a dizer o contrário) mas enquanto não a ler não posso dizer mais