O Jornal Correio da Manhã noticiou o polémico despacho do PGR, sobre os indícios de procedimento disciplinar contra os magistrados do MP, no caso Freeport, do seguinte modo:
De acordo com o canal ( TVI), o inspector Domingos de Sá concluiu que os magistrados violaram "deveres de zelo", porque deviam ter previsto que a inclusão das perguntas a fazer a José Sócrates "lesaria a imagem" de Pinto Monteiro e do então vice-procurador-geral, Mário Gomes Dias, que impôs um prazo limite à investigação.
A fonte contactada pela Lusa explicou que em causa estarão também observações feitas no despacho de acusação e questões que foram levantadas pelos procuradores, designadamente a alegada fixação de prazos para a conclusão do processo e a impossibilidade de realização de algumas diligências.
Hoje, o mesmo jornal dá conta de que o PGR rectificou a situação de ilegalidade nos despachos do vice-procurador geral da República, após ter perfeito 70 anos, em 15.6.2010. Um destes despachos seria precisamente o que originou a aceleração processual que motivou o inquérito disciplinar, por causa das perguntas e diligências que ficaram por fazer.
O jornal escreve assim:
Procuradoria diz que foi gralha e que onde se lia “vice-procurador” devia ler-se “procurador-geral”. Rectificação publicada em Diário da República.
Portanto, os vários despachos do vice-PGR, assinados e datados, foram um equívoco, uma “gralha” porque afinal, na realidade, “foram feitos pelo PGR”, em conformidade com os originais que se encontram na PGR.
Portanto, as cópias onde figuram as assinaturas do vice-PGR passam a ser apócrifas e sem validade, porque provenientes de um simples erro atribuído aos “serviços”. Porém, subsiste um pequeno problema: se são cópias, devem existir originais...e se estes deixaram de ter validade, o problema prático que se coloca é saber quando foram substituidos por outros originais e por que razão. E se esses originais são apócrifos dos primeiros, como se interpreta o valor dos primeiros quanto aos efeitos entretanto produzidos.
O expediente encontrado para safar ( é a palavra exacta) os despachos assinados por Mário Gomes Dias quando já não tinha qualquer competência para o fazer é susceptível de provocar as maiores dúvidas e interrogações sobre o seu real significado. Das duas uma: ou a rectificação corresponde a uma realidade que espelha uma veracidade ( o PGR assinou de verdade, mas na altura, e por lapso apareceu a assinatura do vice-PGR); ou então é uma chico-espertice jurídica que apresenta o formalismo de uma publicação no Diário da República para lhe dar importância e significado.
Se esta última versão for a real, será caso para perguntar qual das duas situações apontadas provocará maior desgaste no prestígio e imagem do MP: a dos procuradores do Freeport ou esta habilidade jurídica com honra de publicação no diário oficial da República?
PS. ressalva-se sempre neste escrito a eventualidade da notícia assinada por Tânia Laranjo estar simplesmente errada e truncada nos fundamentos, o que não seria nada de admirar.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarServe para ressalvar a hipótese plausível de se ter sido enganado por uma pseudo-notícia.
ResponderEliminarPor causa disto que li no site da ASJP:
"PGR rectifica despachos do vice
Onde antes o Diário da República referia Vice-PGP, passou a constar PGR
A PROCURADORIA fez publicar no Diário da República (DR) do passado dia 1 de Outubro «declarações de rectificação» de cinco despachos dados em 9 de Setembro, relativos à colocação de dezenas de magistrados do MP, um dos quais assumidamente da autoria do vice-procurador-geral da República (PGR). Recorde-se que o vice-PGR, Mário Gomes Dias, esteve ilegalmente em funções desde 15 de Junho (quando atingiu o limite de idade, os 70 anos), tendo continuado a despachar e a representar o PGR.
Segundo a lei, a movimentação de magistrados é competência do Conselho Superior do Ministério Público (MP), que pode delegá-la no PGR e este no seu vice.
Na primeira versão publicada em DR, quatro dos referidos despachos surgiram apenas com o título «Despacho de 9 de Setembro» – sem qualquer referência ao seu autor. E um surgiu assumidamente como sendo de Mário Gomes Dias, sob o título «Despacho do excelentíssimo senhor vice-procurador-geral da República de 9 de Setembro».
Pelo DR de 1 de Outubro fica-se a saber que, a 24 de Setembro, se ordenou a seguinte rectificação: passam todos a intitular-se «despacho do procurador-geral da República». As rectificações são justificadas com o facto de a sua anterior publicação em DR «ter saído com inexactidão». Portanto, «rectifica-se que onde se lê despacho» tal, «deve ler-se» despacho do PGR.
Ora, estas rectificações foram feitas a 24 de Setembro, precisamente quando se soube que a proposta do PS de alteração do Estatuto do MP que pretendia salvar Gomes Dias – prevendo que os magistrados já jubilados pudessem permanecer em funções – não iria ter efeitos retroactivos a Junho, conforme pedira Pinto Monteiro."
Compare-se com o teor da noticia do CM, assinada por Tânia Laranjo:
ResponderEliminarA Procuradoria-Geral da República resolveu o imbróglio sobre a ilegalidade dos despachos do vice-procurador-geral da República – que despachou em vários processos, entre eles o Freeport, quando já devia ter sido jubilado – de uma forma verdadeiramente original. Os serviços da PGR fizeram publicar na II série do Diário da República uma rectificação onde se diz que os despachos assinados pelo vice-procurador-geral da República afinal foram feitos pelo procurador-geral.
É como se se tratasse de uma gralha e só os originais – que se encontram na PGR – estão correctos. Todas as cópias, assinadas pelo ‘vice’, estão erradas.
As declarações de rectificações não são assinadas por ninguém, sendo o erro atribuído aos "serviços" de uma forma genérica.
Na notícia de Tânia Laranjo faltam factos, como habitualmente. Datas e referências objectivas, substituidas por inferências e opinião travestida de parágrafos noticiosos.
ResponderEliminarO pormenor importante, neste caso são as datas ( omitidas pelo CM de Tânia) e os despachos rectificados ( não serão todos...) e que incidem sobre determinados actos do CSMP delegados no PGR que por sua vez delegou no Vice.
ResponderEliminarNão é dado conhecimento destes factos na notícia de Tânia.
Mais: a pseudo-notícia já tinha barbas
ResponderEliminarOs despachos do D.R. são estes
ResponderEliminarNão leio neles o teor da notícia do CM. Os tais" lapsos", "gralhas" e a interpretação que a notícia empresta e foi a base do que escrevi.
De resto, essencialmente, a questão continua a ser esta
ResponderEliminar"O deputado Bacelar Gouveia considera que as declarações de rectificação constituem uma tentativa de “salvar a validade de um acto praticado por quem, na altura, já não tinha habilitação para exercer funções, por ter atingido o limite de idade”. Do ponto de vista jurídico, acentua o constitucionalista, “o que está em causa é uma convalidação, para salvar, validar um acto praticado antes que não produzia efeito”. “Uma rectificação serve para mudar uma palavra trocada, uma data trocada O que aconteceu foi uma mudança substancial”.
De resto, Bacelar Gouveia lembra que a matéria dos despachos que foram objecto das declarações de rectificação – destacamentos de procuradores auxiliares – fazia parte das competências delegadas no vice-procurador-geral da República.
PGR nega acusações
A procuradoria refuta categoricamente as acusações e todo o tipo de especulações feitas, em surdina, nos corredores do Ministério Público (MP). “Os despachos em causa, e conforme publicação no dia 1 de Outubro, foram proferidos pelo Procurador-Geral da República”, garantiu, ontem, o secretário da PGR, Carlos de Sousa Mendes, em resposta a um pedido dos esclarecimentos dirigido pelo JN a Pinto Monteiro.
Ainda segundo o secretário da PGR, “a rectificação, prática habitual quando ocorrem lapsos detectados só após publicação, decorreu do facto de não ter sido mencionada, aquando da introdução de dados, a autoria de tais des
pachos e num dos casos constar a autoria incorrecta”.
A publicação das declarações de rectificação no jornal oficial teve lugar no dia em que o plenário da Assembleia da República confirmou a rejeição de uma proposta de lei do Governo que pretendia acomodar a situação de Gomes Dias. O assunto está a ser muito comentado no MP, mas o JN não encontrou nenhum magistrado disponível para dar a cara pelas críticas."
Portanto, essencialmente a notícia do CM está correcta mas não é suficientemente objectiva para se poder dizer que é uma notícia como deve ser.
Escusava de ter eliminado o comentário. Assim fica sem muito sentido o que escrevi, mas ainda assim vai a pergunta:
ResponderEliminarAcha que o PGR agiu bem? Não discuto a consequência de não ter agido assim porque seria o caos. Discuto apenas se isto é correcto para um magistrado que é PGR.