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sexta-feira, dezembro 31, 2010

Sérvulo & Associados, legisladores e intérpretes autênticos

Daqui, vindo do i.

O Tribunal de Contas recusou o visto a quatro contratos de aquisição de serviços firmados entre a Administração da Região Hidrográfica do Norte e a Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, que tiveram a aprovação prévia do ministro do Ambiente.

Os argumentos utilizados para a recusa do visto prendem-se com o facto de 30% do valor contratualizado ter sido pago contra a entrega do relatório de metodologia - o qual incluía apenas uma definição genérica do desenrolar dos trabalhos. Por outro lado, o parecer, já publicado em Diário da República, considera que o preço contratual corresponde a um determinado número de horas de prestação de serviços, e que esse valor foi logo pago no início, não se podendo verificar a proporcionalidade entre as horas efectivamente prestadas e pagas. "Foram pagos no total dos quatro contratos 405 480 euros sem contrapartida, em prestações realizadas de igual valor, o que consubstancia uma violação do disposto no artigo 292.o do Código dos Contratos Públicos", lê-se no acórdão publicado em DR.

Deve dizer-se para esclarecimento que a firma Sérvulo & Associados é autora, através de um dos seus sócios mais proeminentes, Rui Medeiros ( da maçonaria também) do Código dos Contratos Públicos, por encomenda do governo. Com assessores. Foi o Orçamento Geral do país que pagou uma conta calada. No instrumento inicial- o despacho conjunto 179/2006 nada se dizia sobre a firma, mas sim sobre o "grupo de trabalho", com membros designados: Rui Medeiros. Lino Torgal e João Amaral, mais três representantes do Estado- Administração. Sobre o tal assessor, nada. Mas no seu currículo consta o título de assessor do Ministério das Obras Públicas ( de Mário Lino) para esse efeito concreto... E ainda há outros colaboradores no mesmo projecto.

Nada sobre honorários, custo, etc. da empreitada com 500 artigos. Uma adjudicação directa.

Um tal Mark Kirby é advogado na firma. Um boy do PS que foi chefe de gabinete de primeiros-ministros.
É preciso também dizer que os autores do Código também se esforçaram por o explicar publicamente, em 2008. Mas as explicações não foram suficientes para demover os tribunais de uma interpretação que recusa a contratação directa e sem concurso público, nalguns casos.
A propósito disso, alguém escreveu isto:

A Sérvulo & Associados envolveu-se numa polémica com o TC por causa da auditoria/2008 sobre os consultores contratados pelo Estado, concluindo pela «falta de transparência» e pela ausência de «critérios de adjudicação»: em 489 contratos o Estado pagou €30 milhões, com a Sérvulo a “merecer” €1,6 milhões. O TC veio dizer que o Estado devia realizar concursos públicos ou consultas prévias, em vez de optar pelo ajuste directo. E criticou o novo Código por criar regras específicas para os contratos de consultadoria. A Sérvulo respondeu à altura, dizendo que as directivas comunitárias transpostas excluem os serviços jurídicos do regime geral e reconhecem a sua especificidade. O que indigna quem trabalha com o CCP não é o ajuste directo à SC – pelo que constato todos os dias – é o afastamento de assessores dos gabinetes ministeriais de uma matéria extraordinariamente relevante para o Estado, o que resultou numa “aptidão técnica” especial hoje reconhecida à Sérvulo.

Enquanto o Estado português for um Estado cuja ética é esta acima mostrada estaremos à mercê do FMI e de mão estendida à pedincha europeia e mundial. Por contra, o escritório da firma em causa, em pleno Chiado e na sede da antiga seguradora Império é um monumento a este modo de fazer política em Portugal. Passem por lá e confirmem.
Como é que cobram balúrdios ao Estado? De modo muito simples e legalíssimo: trabalham à hora. E como o tempo é dinheiro, levam muito tempo ou cobram muito pelo tempo que têm. Simples e eficaz. Imitam os estrangeiros, com uma diferença: lá fora provavelmente não se admitem estes negócios do mesmo modo. Não acredito que os alemães, ou os franceses, mesmo os espanhóis ou até os italianos tenham este úbere à disposição dos seus advogados de regime. Não acredito e por isso, vivemos um escândalo continuado. A que é preciso pôr cobro quanto antes. Não se admite que em período de grandes dificuldades, estas firmas ganhem a vida deste modo. Não é admissível.

Já não se contentam com os serviços encomendados directamente pelo governo, por ajuste directo. Abarcam ainda os serviços das empresas públicas ( por exemplo o Metro, de cuja publicidade escapam porque não é obrigatória a menção no portal do governo sobre os ajustes directos efectuados- e quem fez a lei soube-a fazer bem feita, nesse aspecto.) e ainda empresas ligadas ao sector empresaria do Estado. São milhões e milhões e mais milhões.
O problema da parecerística cobrada ao Estado pelas firmas de advogados já foi aflorada aqui. É um problema sério do Estado português e que os antónios barretos não percebem, para poderem dizer que "a principal nódoa" que temos é a Justiça, como disse em entrevista recente ao DN.

O que o tribunal de Contas acabou de fazer é apenas um aviso. Ainda há juízes em Lisboa. Mesmo designados pelo poder político...

Entretanto, é ver a lista.

Em tempo:

Repare-se como foi preparado esse Código da Contratação Pública. Em lado algum se encontra o indicativo do seu custo, pago ao tal grupo de trabalho. Talvez num diário da República de uma segunda série. Talvez.
Em 21.11.2006 o Ministro das Obras Públicas anunciava assim o novo rebento legislativo. Falava em público e em nome do governo, em "nós". Nunca mencionou o verdadeiro legislador.
E nessa altura, até o próprio Tribunal de Contas participou nas festividades do lançamento do novo rebento que se anunciava promissor.
Como elemento de grande relevo neste código está o fenómeno do "ajuste directo" de empreitadas ou para aquisição de serviços ao Estado. É ler...
O Código foi apresentado ao público pelo Governo em 31 de Janeiro de 2008 e entrou em vigor dali a seis meses. Segundo o mesmo Governo, destinava-se a concretizar três medidas do Programa Simplex, garantindo maior rigor e transparência na gestão dos dinheiros públicos.

Foi uma aldrabice? Provavelmente e o tribunal de Contas disso dá conta com esta decisão.

Ética no Estado, precisa-se!

7 comentários:

  1. São umas atrás das outras.
    É um fartar de vilanagem.
    Como se pára isto, é a grande questão.

    Entretanto, descobri outra pouca vergonha num comentário anónimo que li no Público "on line".
    Com a publicação do Decreto-lei n.º 137/2010, de 28 deste mês - fresquinho, portanto - foram reduzidas em 20% e 15% as ajudas de custo dos funcionários públicos mas mantidas intocáveis as pagas aos membros do governo.

    Como? Assim:
    O artigo 4º daquele diploma reduz em 20 e 15 % as ajudas de custo dos funcionarios públicos, alterando a alinea b, pontos i), ii) e iii) do n.º 2 da portaria n.º 1553 -d/2008, de 31 de Dezembro.
    Mas manteve intocável a alinea a) do mesmo n.º 2 da referida Portaria, onde está fixado o valor das ajudas de custo aos membros do governo.

    São os valores absurdos pagos em consultadorias, são os honorários pagos a estes escritórios de advogados de tratamento preferencial, são os tratamentos de favor para os "boys", que se começa a ver que vão ficando fora das reduções salariais, são as despesas com obras faraónicas, é o controlo da comunicação social, é o ataque ao ensino privado, é o controlo das cúpulas dos tribunais...
    É preciso um novo 25 de Abril...
    Mas agora dos bons...

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  2. Assino por baixo. Nem mais. Existem contas por acertar.

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  3. O TAL MARK FOI UM MUITO PRÓXIMO DO EDUARDO F.,DO VIEIRA S. E DO PAULO P..TUDO MUITO BOAS COMPANHIAS E RECOMENDAÇÕES.

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  4. Acho que em 2011 vamos mesmo ter de acertar contas, mas com muito estrondo!
    http://adduo.blogspot.com/2010/12/orcamento-de-estado-2011.html

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  5. Caro JC:

    Onde posso encontrar a portaria n.º 1553 -d/2008, de 31 de Dezembro?

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  6. Acertar contas é "por-lhes o ferro" para que toda a gente saiba quem são. Estes não podem voltar a falar com "moralidade".

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  7. Caro Pedro Luna:
    Pode encontrar a dita Port(c)aria aqui, por exemplo:

    http://www.unl.pt/pessoal-nao-docente/legislacao_ajudascusto

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