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quarta-feira, dezembro 08, 2010

O direito penal é uma aldrabice

Sol:

O empresário Manuel José Godinho, principal arguido no caso Face Oculta, pediu a abertura da instrução e requereu a nulidade das escutas e da prisão preventiva, alegando haver incompetência territorial dos juízes que intervieram no processo, disse hoje fonte judicial.

O pedido consta do requerimento de abertura da instrução enviado ao Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, como confirmou à agência Lusa Artur Marques, advogado do empresário do ramo das sucatas que se encontra preso preventivamente há mais de um ano.

Na opinião do causídico, o juiz de Instrução Criminal de Ovar, o primeiro que participou neste processo, e o juiz de Instrução de Aveiro «não são competentes para a prática de actos jurisdicionais no âmbito deste inquérito», devido à dispersão territorial da alegada actividade criminosa.

Artur Marques argumenta que, quando existem crimes praticados em comarcas pertencentes a vários distritos judiciais, como parece ser a situação no caso Face Oculta, «o único juiz competente é o do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)», com sede em Lisboa.

É fácil de entender como se sapa um processo penal e se contribui para o sentimento geral de injustiça e de impunidade vigente: arranja-se um argumento jurídico com possibilidades de vingar e está feito.

O facto de em 2007 os revisores do processo penal cominarem quase todas as ilegalidades processuais com o vício da nulidade, é apenas o corolário essencial do estratagema legal.

Quem são os responsáveis directos por este panorama, além dos legisladores?

Alguns teóricos do direito penal que temos. A minha única dúvida é saber se o fazem em nome de princípios em que verdadeiramente acreditam ou se o fazem por interesses inconfessáveis, mormente de natureza patrimonial. Partindo do princípio que não são tão venais quanto isso, a conclusão é que o fazem em nome de princípios em que acreditam.

E se discutissem publicamente esses princípios, para se ver se têm razão?

3 comentários:

  1. Pediu a nulidade das escutas? Estou literalmente a pasmar de surpresa! Anulem-se.

    "arranja-se um argumento jurídico com possibilidades de vingar"
    Isso parece ser o que não falta.

    José ainda acredita que seja por base em princípios? Depois de décadas disto e de resultados que estão à vista de toda a gente incluindo desses teóricos? Então, para os teóricos o defeito está onde? - JRF

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  2. Os teóricos- Figueiredo Dias, Costa Andrade, Faria Costa- todos de Coimbra, mais um curioso de Lisboa, Germano Marques da Silva, têm de ser responsabilizados por isto publicamente.


    E vou fazer uma guerra aberta a esta vergonha.

    Já chega.

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  3. "arranja-se um argumento juridico com possibilidade de vingar", ou as provas de acusação, desaparecem, o que parece estar na moda, de há uns anos a esta parte, principalmente, quando dá jeito ao sistema.

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