Maria Celeste Cardona, ex-ministra da Justiça, escreve um pequeno artigo no Público de hoje para justificar a inoperância da acção executiva que foi aprovada no seu tempo de ministério. É um pequeno exemplo da dificuldade em fazer reformas na justiça portuguesa e um aviso para o que vem aí, com medidas de fundo e de forma propostas à vol d´oiseau pela "troika".
Celeste Cardona explica que na altura em que chegou ao Governo de Durão Barroso, em Abril de 2002 havia uma reforma da acção executiva pronta a entrar em vigor e preparada toda ela pelo anterior governo de Guterres que tivera António Costa como ministro da Justiça.
Perante alguns reparos acerca da flexibilidade do novo sistema, a ministra pediu então ajuda a um professor de Direito de Lisboa, Lebre de Freitas, versado nessas tecnicalidades que verteu em livros e ensinou na faculdade.
A reforma entrou em vigor em Janeiro de 2004 e introduzia a figura carismática do solicitador de execução ( os advogados puseram-se fora da carruagem reformadora).
Escreve agora a ex-ministra que " De imediato foram detectadas anomalias, deficiências, dificuldades, sobretudo a nível técnico e a nível do funcionamento dos solicitadores de execução".
Ou seja, a reforma de António Costa mai-la contribuição da sumidade Lebre de Freitas deu logo com os burros na água da ineficiência e incompetência.
Mas...ninguém lhes pediu contas sobre o fracasso que dura desde então. Nada de nada e tudo se passou como se essas sumidades continuassem a merecer a atenção desvelada dos alunos onde se ensina Direito. São sumidades e basta.
Na altura o sistema era entendido como o "nec plus ultra" que iria pôr nos eixos a bagunça de caloteiros à solta e a deverem as penas aos pássaros mas a chilrearem de impunidade.
Escreve agora Celeste Cardona que "dei de imediato início à introdução de melhorias operacionais e legislativas no regime de acção executiva. Devo, aliás, referir que no Ministério da Justiça ficaram elementos mais que suficientes que ilustram os trabalhos que já tinham sido feitos, bem como os que estavam em curso." E justifica Celeste Cardona que este seu trabalho durou seis meses e que desde então está tudo na mesma e pior, porque " a reforma da acção executiva continua a ser considerada como um bloqueio à celeridade da justiça."
E esclarece que se "multiplicaram, ao que se sabe, as iniciativas legislativas e outras.
Portanto, conclui: " O governo socialista encomendou, estudou e preparou a reforma da acção executiva. Fez bem. Eu reanalisei, melhorei e tornei operacional a reforma. A sua entrada em vigor demonstrou algumas fragilidades que, de imediato, foram ou estavam a ser corrigidas quando terminei o meu mandato. O PS voltou a ser governo. Passaram mais de sete anos. A reforma da acção executiva continua a ser qualificada como um problema.
A pergunta óbvia: de quem é a responsabilidade? "
Pois é uma pergunta óbvia mas a resposta não é.
A responsabilidade é da incompetência das sumidades. E nada mais. Julgam-se no olimpo do saber académico e provocam estes desastres de milhões e milhões.
Pior ainda: nunca darão o braço a torcer acerca da sua incompetência prática sustentada em manuais e teses de doutoramento com centenas de citações.
A acção executiva destina-se a cobrar coercivamente, através dos tribunais, o que os caloteiros se recusam a fazer tempestivamente.
Os problemas com esta cobrança coerciva são inúmeros. As soluções milagrosas não existem. Os estudos académicos esbarram na inexequibilidade prática que aquelas sumidades não conhecem, porque gizam teorias copiadas de lugares onde não se praticam os nossos costumes.
Quem deve muito, a primeira coisa que tenta fazer é "fugir com os bens". Quem teme dever muito nunca tem os bens " em seu nome".
Há uns tempos andou por aí uma notícia sobre a fortuna de Dias Loureiro e que parece mítica. parece que o pobre homem nada tem de seu. É tudo de empresas onde se encontra...
O que se poderá dizer de um sistema teoricamente elaborado, tecnicamente sofisticado, com base de sustentação comprovada em modelos estrangeiros e que afinal de contas não funciona?
Que é uma caricatura de sistema. É isso a nossa acção executiva. Uma caricatura. E ninguém tem coragem de dizer aos sofisticados autores das reformas que andam sempre nus, como reizinhos de caricaturas.
Celeste Cardona explica que na altura em que chegou ao Governo de Durão Barroso, em Abril de 2002 havia uma reforma da acção executiva pronta a entrar em vigor e preparada toda ela pelo anterior governo de Guterres que tivera António Costa como ministro da Justiça.
Perante alguns reparos acerca da flexibilidade do novo sistema, a ministra pediu então ajuda a um professor de Direito de Lisboa, Lebre de Freitas, versado nessas tecnicalidades que verteu em livros e ensinou na faculdade.
A reforma entrou em vigor em Janeiro de 2004 e introduzia a figura carismática do solicitador de execução ( os advogados puseram-se fora da carruagem reformadora).
Escreve agora a ex-ministra que " De imediato foram detectadas anomalias, deficiências, dificuldades, sobretudo a nível técnico e a nível do funcionamento dos solicitadores de execução".
Ou seja, a reforma de António Costa mai-la contribuição da sumidade Lebre de Freitas deu logo com os burros na água da ineficiência e incompetência.
Mas...ninguém lhes pediu contas sobre o fracasso que dura desde então. Nada de nada e tudo se passou como se essas sumidades continuassem a merecer a atenção desvelada dos alunos onde se ensina Direito. São sumidades e basta.
Na altura o sistema era entendido como o "nec plus ultra" que iria pôr nos eixos a bagunça de caloteiros à solta e a deverem as penas aos pássaros mas a chilrearem de impunidade.
Escreve agora Celeste Cardona que "dei de imediato início à introdução de melhorias operacionais e legislativas no regime de acção executiva. Devo, aliás, referir que no Ministério da Justiça ficaram elementos mais que suficientes que ilustram os trabalhos que já tinham sido feitos, bem como os que estavam em curso." E justifica Celeste Cardona que este seu trabalho durou seis meses e que desde então está tudo na mesma e pior, porque " a reforma da acção executiva continua a ser considerada como um bloqueio à celeridade da justiça."
E esclarece que se "multiplicaram, ao que se sabe, as iniciativas legislativas e outras.
Portanto, conclui: " O governo socialista encomendou, estudou e preparou a reforma da acção executiva. Fez bem. Eu reanalisei, melhorei e tornei operacional a reforma. A sua entrada em vigor demonstrou algumas fragilidades que, de imediato, foram ou estavam a ser corrigidas quando terminei o meu mandato. O PS voltou a ser governo. Passaram mais de sete anos. A reforma da acção executiva continua a ser qualificada como um problema.
A pergunta óbvia: de quem é a responsabilidade? "
Pois é uma pergunta óbvia mas a resposta não é.
A responsabilidade é da incompetência das sumidades. E nada mais. Julgam-se no olimpo do saber académico e provocam estes desastres de milhões e milhões.
Pior ainda: nunca darão o braço a torcer acerca da sua incompetência prática sustentada em manuais e teses de doutoramento com centenas de citações.
A acção executiva destina-se a cobrar coercivamente, através dos tribunais, o que os caloteiros se recusam a fazer tempestivamente.
Os problemas com esta cobrança coerciva são inúmeros. As soluções milagrosas não existem. Os estudos académicos esbarram na inexequibilidade prática que aquelas sumidades não conhecem, porque gizam teorias copiadas de lugares onde não se praticam os nossos costumes.
Quem deve muito, a primeira coisa que tenta fazer é "fugir com os bens". Quem teme dever muito nunca tem os bens " em seu nome".
Há uns tempos andou por aí uma notícia sobre a fortuna de Dias Loureiro e que parece mítica. parece que o pobre homem nada tem de seu. É tudo de empresas onde se encontra...
O que se poderá dizer de um sistema teoricamente elaborado, tecnicamente sofisticado, com base de sustentação comprovada em modelos estrangeiros e que afinal de contas não funciona?
Que é uma caricatura de sistema. É isso a nossa acção executiva. Uma caricatura. E ninguém tem coragem de dizer aos sofisticados autores das reformas que andam sempre nus, como reizinhos de caricaturas.
Pois é. Eu sei o que são esses homens do fraque.
ResponderEliminarTem de se pagar uma pipa antecipada mesmo que depois digam que não conseguiram encontrar nada onde fazer cobrar.
E eles só procuram se quem está a arder se der ao trabalho de lhes passar a informação toda.
Ou seja- os tipos são intermediários dos tribunais para fazer cumprir a lei esse cumprimento é um negócio.
No meu caso, à primeira entreguei o trabalhinho feito e o solicitador só teve de usar do estatuto legal para o entregar ao juiz.
À segunda, num valor menor, fiquei a arder porque eu própria não consegui sacar antecipadamente nada e tinha de arriscar pagar uma pipa ao intermediário que podia no fim chegar ao mesmo vazio que eu chegue.
Nos entretantos nem sei o que fazem advogados. Acho que não fazem rigorosamente nada com isto.
Aliás, fazem- a mim disseram-me que nem o trabalhinho que eu fiz iam fazer, porque entrava colega.
ResponderEliminarehehehehe
Uma máfia de consciências de alterne.
Tive de lhes trocar as voltas a todos.
ResponderEliminarCom a boa da táctica tuga- chico-espertice e muita lábia.
":O)))))))
Nisso somos invencíveis.
E é isso mesmo- quem deve, a primeira coisa que faz é fugir com os bens.
ResponderEliminarE como tudo demora séculos e só depois da decisão do juiz entrarem os homens do fraque, ainda sobra tempo perto de um ano para eles se mexerem à procura daquilo que já foi posto a salvo ainda antes da decisão judicial.
Portanto, quem precisa de cobrar dívidas, tem de ter tudo feito até antes de meter a acção.
E saber onde podem legalmente ir buscar, em caso de arresto possível.
De outro modo é apenas gastar dinheiro e tempo para deixar a justiça entregue a nada- a homens de fraque que nem precisam de prestar contas como presta qualquer bando de negros da linha de Sintra que se contrate para o mesmo.
Mas o meu caso é miniatura de verdadeiras dívidas e saques.
ResponderEliminarE isso, quanto a mim, precisava era de outro tipo de legislação onde seja obrigada transparência e vigilância sobre riqueza ou sinais exteriores dela.
Preventivamente. Para dissuadir um niquinho as fortunas que afinal são má língua ou os bens que são ficção.
Gostei de ler!
ResponderEliminarNa justiça como no ensino as reformas são feitas do alto da sapiência duma secretária, paga a peso de ouro, tendo em conta o nível português e quando não engrenam a culpa é das corporações.
Os VIGARISTAS safam-se sempre, pq tudo está feito para que isso aconteça.
Termine-se com o modelo misto e adopte-se o modelo administrativo.
ResponderEliminarO modelo extra-judicial não se adapta ás características do país e vai ser fonte de toda a espécie de arbitrariedades para além de privatizar tribunais e onerar exequentes.
ResponderEliminarMas o que significa isto ???????
ResponderEliminarhttp://blog.democraciadirecta.pt/2011/05/leis-produzidas-por-um-governo-demitido.html
Desde início que torci o nariz à famigerada reforma da acção executvia. Não só pelas alterações propriamente ditas, mas também pela "técnica" legislativa.
ResponderEliminarPor exemplo, as normas relativas ao despacho liminar e citação prévia são, no mínimo, cabalísticas (na redacção original, pois já nem vale a pena referir as redacções resultantes das subsequentes reformas da reforma).
Assim, o art. 812.º, n.º 1, do CPC, começava por dizer que "Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 812.º-A, o processo é concluso ao juiz para despacho liminar." Remetendo-nos esta norma para o artigo 812.º-A, n.º 1, do CPC, este começava novamente por um "Sem prejuízo do disposto no n.º 2, não tem lugar o despacho liminar nas execuções baseadas em (...)". E, lendo-se, o n.º 2 deste artigo 812.º-A chegava-se à conclusão que "Há, porém, sempre despacho liminar: (...)".
Compara-se a linguagem destas sumidades reformadoras com a simplicidade e clareza dos tempos de Alberto dos Reis e Manuel de Andrade e, penso eu, está tudo dito...
Esta mulher, não está na CGD, a fazer?
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