Pouco haverá a dizer sobre sentenças deste tipo em que a vexata quaestio é chutada para o campo das inconsequências. O que estava em jogo não era a liberdade de expressão, apenas. Era mais particularmente a possibilidade de ter sido cometido um crime concreto, com vítimas concretas e com factos ocorridos na vida real inventados ou adulterados, tudo isso através do uso da liberdade de expressão artística. E é facílimo de entender a diferença: se em vez dos arguidos que colaboraram numa peça de teatro na qual se imputa a uma determinada figura política do antigo regime, a prática de um homicídio, mesmo político, estivessem a ser julgados outros que tivessem escrito que o assassinato de Humberto Delgado se ficou a dever a traidores portugueses situados na altura em Argel, com indicação e imputação ao principal refugiado, toda a gente percebia o vozeirão que se levantaria… E aí não haveria liberdade de imprensa ou de expressão que lhes valesse. Ainda por cima, esta versão não é disparatada de todo e há quem o tenha escrito, embora sem relevo algum mediático. Por isso…estou como o outro, tanto se me dá como se me deu. Lamento apenas que estas coisas sejam como são e o anti-fassismo primário ainda tenha curso de moeda politicamente corrente no país. Se o imputado fosse o pai do juiz, por exemplo, permito-me duvidar que o raciocínio grandiloquente sobre a liberdade de expressão, fosse o mesmo.
A sentença de absolvição foi acolhida com vivas à cristi…perdão, com gritos de “abaixo a Pide” e choro de pelo menos um dos réus, perdão, arguidos.
Por causa destes resquícios de um antigamente antifassista, militante e recalcitrante nas ideias feitas no marxismo-leninismo e noutros ismos pouco recomendáveis, importa repescar ideias de época e relembrar que a História por vezes é o que é, como agora, mas deve ser o que foi. Porque só a Verdade é revolucionária como os antifassistas bem entendem.
Em 1974, logo nos primeiros meses, um dos assuntos na "ordem do dia" era o julgamento dos responsáveis pelo assassinato de Humberto Delgado. Uma certa Regina Louro, então repórter na Flama, escrevia em 16 de Agosto de 1974 nessa revista que "o processo de homicídio dos responsáveis pela sua morte ( alguns apenas; ou acaso Américo Tomás está incriminado?) cujo julgamento deverá ser em Setembro, talvez forneça importantes elementos para o conhecimento da vida de Portugal(...)"
Nesses meses, as principais revistas davam destaque ao assunto e assim entrevistaram Arlindo Vicente amigo e companheiro de Humberto Delgado que em 28 de Junho de 1974 dizia à Flama que H.D. "tinha até a grandeza de ter boa fé e conviver lealmente com indivíduos que se revelaram traidores e o levaram à morte":
O agente secreto espanhol descreve o homicídio, indicando que não há razões para suspeitar de que se tratou de um homicídio intencional, pretendido pela PIDE e organizado por esta polícia política.
O pseudo-historiador Fernando Rosas anda há meses a proclamar que foi ele [Silva Pais] quem ordenou e autorizou a operação que visava prender o general Humberto Delgado e que acabou no seu assassínio”, sublinhando ainda que Silva Pais “foi totalmente conivente com o encobrimento que posteriormente a polícia fez à eliminação de todas as provas [do assassínio de Humberto Delgado], como a destruição do automóvel”.
O historiador refere que “só depois do 25 de Abril [de 1974] é que uma investigação séria e completa o demonstrou e foram condenados em tribunal por isso”, realçando que “há suficiente evidência empírica recolhida para saber que ele [Silva Pais] teve conhecimento e autorizou a operação, a sancionou e agiu activamente no sentido do seu encobrimento posterior. Devia ter sido o primeiro a responder”.
Um indivíduo que assim fala não é historiador nem é nada, a não ser um simples boquejão. "Evidência empírica" para este palerma, chega para condenar por homicídio quem lhe apetece...quando sabe que com muito maior "evidência empírica" os seus amigos da extrema-esquerda dos anos oitenta se safaram, esses sim, assassinos de várias pessoas e por motivos revolucionários, porque tal não faz prova em tribunal.
Neste artigo que segue, da Flama de 17 Maio de 1974, de repórteres britânicos ( Peter Deeley e Judith Bull) , escreve-se mais uma vez que no tribunal espanhol que julgou os factos do homicídio "o juiz concluiu que o assassínio de Delgado não foi premeditado. Mas o rapto sim. Delgado foi atraido a Espanha por supostas actividades dos seus correlegionários e abatido porque resistiu à captura."
Isto torna-se interessante para os juristas de direito penal porque é sabido que ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos factos relativamente a um crime...e o julgamento por tais factos ocorreu em Espanha, como é natural por lá se terem passdo, um ano a seguir à ocorrência. O que faz pensar que o julgamento que houve em Portugal em 1974 foi uma farsa autêntica legitimada por um PREC que nem atendia às leis nem princípios penais. Ou então foi por factos diversos. Ou pretendeu imputar o crime de homicídio (em autoria moral?) a quem não o cometeu segundo os factos apurados no primeiro julgamento.
De qualquer modo, o julgamento de 1974 estava condicionado por um ambiente social, um pathos, como dizem certos sociólogos. Este:Actualmente, o julgamento que teve agora sentença, permite recordar tudo isto e concluir como é triste esta gente que julga os outros, não por factos mas por motivos políticos. E nem sequer por ideias porque aquelas que tinham a tal não os autorizava, por serem mil vezes mais perversas do que as que combatiam.
PS. No editorial do Público ( a directora ?) tem-se o distinto despudor de escrever que "Assim, os tribunais que no passado não chegaram a condenar Silva Pais ( por este ter morrido a meio do julgamento) não o absolveram agora , como pretendiam os seus familiares."
Quem sustenta estes jornais? O empresário Belmiro ainda financia esta tropa? -- JRF
ResponderEliminarhttp://sopermutas.blogspot.com/
ResponderEliminarSó permutas de casas
Este blogue visa disponibilizar gratuitamente casas (moradias, apartamentos, etc.) disponíveis para troca de propriedade (permuta) em Portugal. Basta enviar uma descrição do imóvel e a sua localização assim como uma descrição do imóvel pretendido e sua localização