No julgamento do processo Face Oculta já designado para começar em breve, as testemunhas já indicadas já ultrapassam as 500 pessoas.
Qualquer pessoa que tenha um mínimo de experiência de tribunais e julgamentos sabe que a audição de uma testemunha em julgamento obedece a um formalismo que é demorado. Após a identificação pelo juiz presidente, segue-se a inquirição pela parte que a indicou e depois a inquirição pelas restantes, normalmente representadas por advogados que não se fazem rogados em perguntas e contra-perguntas, por vezes ápartes, por vezes interpelações ao tribunal para voltar às questões já esclarecidas e repetidas mais uma vez.
Normalmente, em casos como este, mesmo sendo as testemunhas ditas "abonatórias", o tempo que demora a respectiva inquirição, não fica em menos de meia-hora cada uma.
Portanto, é somar por alto: 250 horas pelo menos, para ouvir a caterva apresentada pelos advogados, para além das testemunhas dos factos. Como o dia só tem 24 horas e os tribunais têm horários de funcionamento, regulados por critérios que incluem o direito a repouso, facilmente se conclui que o tempo que este julgamento vai demorar se aproximará do tempo que o processo Casa Pia demorou.
Porquê isto? Apenas por um motivo muito simples de entender: os arguidos têm tempo, dinheiro e vontade de arrastar o processo. E a lei permite-lhes que o façam.
A maior parte das alterações introduzidas sucessivamente no Código de Processo Penal visam objectivos deste género. Sempre em prol dos que têm dinheiro para se furtar à justiça.
ResponderEliminarQue justiça?..... vejamos o que vai acontecer com o crime do Brasil em que está como suspeito o Duarte lima ..Um grande homem do cavaco …
ResponderEliminarOnde chega a podridão da política em Portugal que tem ou teve este individuo com líder parlamentar do partido que agora é governo. Pelo que se o acusa é um criminoso e ladrão, é o vil dinheiro, a fortuna porca que move os políticos deste pais desde o 25 de Abril. Segundo li no jornais este individuo era o homem de confiança do cavaco , o medíocre e incompetente que que foi chefe do governo e agora é presidente desta república bananeira . Pobre Portugal que tens como políticos, corruptos , assassinos, vigaristas, suínos de lixeiras, comedores de robalos porcos, trapalhões de obras mal feitas, senhores dos caixotes do lixo, papões de resíduos, ladrões, canalhas, xulos do povo, oportunista e tudo gente de má conduta e baixa moral …..Portugal precisa de um Mestre de Avis para acabar com estes canalhas como ele acabou com o conde andeiro….são todos uns traidores ao povo português
Caro José,
ResponderEliminarO que diz às vezes é em geral correcto, mas não parece aplicar-se a este caso, segundo o que leio nos jornais. Diz que 500 testemunhas é muito. E é. Mas a verdade é que a lei já limita esse número a 20, salvo excepções. No caso concreto serão cerca de 14 por arguido (500:36), isto é, um número perfeitamente razoável. O que não é razoável, portanto, é um processo com 36 arguidos, com todos os problemas que isso implica e que o José certamente conhece muito bem. Portanto, o problema não está, neste caso (e aliás em muitos outros) nas defesas que arrolam testemunhas em excesso. Está no MP que "conexiona" em demasia. A tendência de muitos países europeus é limitarem a conexão processual de modo a que aquilo que é um suposto benefício em termos de economia não se torne num prejuízo. A lei já permite leituras, ousadas mas nem por isso erradas, que permitem proceder a essas limitações. Um processo com 36 arguidos não é um processo, é um tumulto. E só interessa às televisões e ao folclore que se gera em torno da coisa.
Pedro Soares: faz sentido!
ResponderEliminarCaro Pedro Soares de Albergaira:
ResponderEliminaro problema é mesmo essa excepção que vem enunciada no artº 283º nº 7 do CPP:
7 - O limite do número de testemunhas previsto na alínea d) do n.º 3 pode ser ultrapassado desde que tal se afigure necessário para a descoberta da verdade material, designadamente quando tiver sido praticado algum dos crimes referidos no n.º 2 do artigo 215.º ou se o processo se revelar de excepcional complexidade, devido ao número de arguidos ou ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime.
O caso Face Oculta é dos previstos no artº 215º do CPP
Logo, podem ser 500 ou mil, desde que devidamente justificadas. Normalmente com o argumento de que são essenciais para a descoberta da verdade. E quem é o juiz que vai dizer que não são nada e apenas um expediente dilatório, mesmo que tal se afigure evidente?
Os recursos que virão, tenderão a eternizar o processo se for dada razão à defesa e não vejo porque não o seja...
Caro José,
ResponderEliminarSuspeito - e por vezes há destas coisas - que a "excepcional complexidade" devido "ao número de arguidos" se deve ao facto de terem junto muitos arguidos... A questão é se era preciso juntá-los todos. Caso contrário temos um circulus inextricabilis.
Mais um caso para provar o que disse num post anterior:a lei portuguesa é uma merda!
ResponderEliminarCheia de alçapões,passagens secretas e atalhos para quem tem dinheiro suficiente para pagar a advogados.
Aliás o texto das nossas leis é assim uma espécie de discurso esotérico para que o cidadão comum não consiga compreender e tenha que recorrer a advogados ou juristas. Sim, é feito de propósito! O mais frequente acontecer, quando lemos legislação, é ficarmos com mais dúvidas do que certezas, mais confusos do que estávamos antes de a ler.